06/12/2010

Penso. Logo ...existo.

by Deise

Enfim consegui minha alforria.
E liberta de meu cativeiro (o meu apartamento)...
após a venda feliz de meu imóvel (não ha bem que sempre dure.
 FELIZMENTE   também não ha mal que nunca se acabe...)
 enfim.. livre desta segunda pele,
Pinto-me novamente para a guerra.
 Não sem antes descansar, alimentar meu exercito,
e lamber algumas feridas.
É Tempo de pensar em toda a historia real.
E me deter nos asteriscos e nas notas de rodapés.
´Sinto-me bem demais por saber que jamais precisarei conviver com pessoas
tão estupidas e de inteligencia abaixo da média.
Jamais foram meus vizinhos.
E por isso não sinto o minimo remorso das atitudes que tomei.
Com certeza arderá no bolso de cada um
Afinal não sou eu que cobro. E sim minha filha.
A maior prejudicada fiannceiramente em seu patrimonio.
Ai ai.. que maravilha é poder falar, sem ouvir ou ver algum deles.
Todos sabem o enderço do blog, portanto não me sinto pilantra em escrever isso.
Se quiserem acomponhar o que penso do todo, é so acompanhar.
Ao contrário de onde eu morava, 
o espaço é aberto para cuspirem seus pensamento.
Já publicar... é outra historia.
Leio e si divirto".
O blog é meu.
Entre em juizo Tadeu.
Peça para meu blog sair do ar.
Mas antes pense que:
Precisas provar que estou errada.
E nós dois sabemos que não estou.
Portanto...
Te liga Pilantra:
Começo a fazer tua cama.
Judicialmente.
Quero que tenhas o pior Natal da tua vida.
Porque tu podes apostar: será o ultimo livre dos proximos anos.
E tem mais seu anormal:
Pessoas como tu não podem ter o nome na Internet.
Fica fácil demais te dar o troco seu demente maldoso.
Acredite Tadeu Rodrigues:
Tudo isso que estou fazendo, é por meus cachorros.
eu te avisei para não mexer com eles.
Eu preciso fazer isso.
Se não fizer nada para que a morte deles não tenha sido em vão, jamais poderei dormir sossegada.
E em 50 anos seu escroto, jamais houve alguem ou alguma coisa que
assombrasse meu passado.
Sempre dormi o sono dos justos.
E desde que meus dogs morreram não temnho paz.
Agora tem.
E eu não gosto disso.
E para teres ideia do que sinto,
ontem falando com minha filha pelo telefone ela me disse:
__________" Mãe, eu me lembrei dos dogs estes dias e meu deu uma tristeza mãe..."
E ela chorou por isso.
Tu nunca vais entender isso seu desgraçado.
Não precisas entender isso.
O que tu precisas entender é que:
 não te darei um minuto de paz.
Até que pagues por tua maldade seu canalha.
Eu te avisei.
Covarde.

02/12/2010

Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:


I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Pra eles tu não tens bens né Feranda??? No condominio é Conviniente. E a TV de Plasma, e a reforma dos moveis??? Fala serio. Descarada

Dados do Processo

Processo 023.06.001504-0/00001

Classe Execução de Sentença - Juizado Especial (Área: Cível)

Distribuição Juizado Especial Cível - Capital

Local Físico 29/11/2010 01:00 - Cartório - Ag. confecção relação public. - rel. 09

Processo Principal 023.06.001504-0

Partes do Processo (Principais)

Participação Partes e Representantes

Exequente Maria Lucélia Meurer

Advogado(a) Gabriela Bitencourt Martins e outro

Executada Fernanda Azevedo

Movimentações (5 Últimas)

Data Movimento

29/11/2010 Ato Ordinatório-Cível

Diante da ausência de bens, fica intimada a parte Exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 55, 4, da Lei 9099/95).

09/11/2010 Aguardando envio para o Juiz

09/11/2010 Recebimento

08/11/2010 Carga à Contadoria

Vencimento: 10/11/2010

03/11/2010 Aguardando envio para o Contador



Em Alta

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