quinta-feira, 1 de julho de 2021

Aras dá parecer favorável à quebra de sigilos de assessor de Bolsonaro

PGR conclui que decisão da CPI da Pandemia de obter dados de telefone, e-mail e aplicativos de mensagens de Filipe G. Martins atende aos requisitos legais

Por Veja
O Procurador-geral da República, Augusto Aras, e o assessor Filipe G. Martins Divulgação/Divulgação


O procurador-geral da República, Augusto Aras, deu parecer favorável à manutenção da quebra dos sigilos telefônico e telemático (de aplicativos de mensagens, e-mails e contas em redes sociais, entre outros) de Filipe G. Martins, assessor especial do presidente Jair Bolsonaro para assuntos internacionais, determinada pela CPI da Pandemia, que investiga a sua participação em decisões do governo que dificultaram o combate à Covid-19.

Na justificativa, a CPI lista que Martins “tomou parte em diversos eventos relacionados à aquisição de imunizantes pelo governo” e que cumpre à comissão saber porque ele “participava de atos de postergação e mesmo de boicote à aquisição de vacinas, retardando a imunização da sociedade brasileira”.

A comissão afirma, ainda, que “há suspeitas fundadas de que Martins integra, formal ou informalmente, o famigerado Gabinete do Ódio, peça importante da máquina de mentiras e de difamação constituída para destruir a reputação de qualquer pessoa que se coloque em defesa da democracia, de seus princípios e valores ou daqueles que defendem a aquisição de vacinas e combatem o uso de recursos públicos para incentivar o chamado tratamento precoce”.

No seu parecer, Aras entendeu que a quebra dos sigilos pela CPI obedeceu aos quatro requisitos legais para esse tipo de ação: a indicação de fatos concretos a serem comprovados, a partir de fundados indícios da prática de ilícitos; a indispensabilidade da medida para a obtenção da prova; a individualização das condutas imputáveis ao alvo da medida; e a delimitação temporal do afastamento de sigilo.

O parecer do procurador-geral da República foi pedido pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, que no dia 16 de junho havia negado liminar a Filipe Martins contra a atitude da CPI.


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