sexta-feira, 7 de maio de 2021

Aprovação de voto impresso na CCJ ocorreu em 2019, e não recentemente Em 2020, STF decidiu que impressão de comprovantes de votação é inconstitucional



Gabi Coelho, especial para o Estadão
16 de março de 20211

A aprovação de uma proposta sobre voto impresso na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados circula fora de contexto nas redes sociais. Na realidade, a votação ocorreu há quase dois anos — por 33 votos a 5, a comissão decidiu a favor da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135, de 2019. 
O texto não foi analisado no Plenário. No ano seguinte, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como inconstitucional uma legislação semelhante, que previa a impressão de comprovantes de voto.

A PEC foi apresentada pela deputada federal Bia Kicis (PSL-DF), hoje presidente da CCJ, em setembro de 2019. O objetivo era incluir na Constituição Federal um artigo que torna obrigatória a expedição de comprovantes físicos de votação, que seriam depositados “em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”.

Em 2020, o STF deliberou sobre um trecho da minirreforma eleitoral aprovada em 2015, que também previa a obrigatoriedade de impressão de registros de votos depositados de forma eletrônica na urna. O Supremo decidiu que é inconstitucional a adoção do voto impresso. “Há riscos teóricos de manipulação da impressão – por exemplo, o cancelamento de votos confirmados ou a impressão de votos inexistentes”, disse o ministro Gilmar Mendes, relator da ação que foi encerrada no dia 14 de setembro de 2020.

Outro motivo destacado por Gilmar para barrar a medida é o custo da proposta: R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos ao longo de dez anos para aquisição do módulo impressor. A projeção foi realizada em 2017 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O Estadão mostrou que o valor estimado pelo Tribunal é o equivalente à verba do auxílio-emergencial pago pelo governo na pandemia do novo coronavírus a mais de 4 mil beneficiários por mês.

Presidente acusa de fraude sistema eleitoral

Apesar da decisão do Supremo sobre a inconstitucionalidade da impressão do voto, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse recentemente que tem conversado com o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL) para pautar a PEC 135/2019 no Plenário. A declaração foi feita durante uma de suas lives semanais na última quinta-feira, 11. Bolsonaro também questionou o STF para defender o voto impresso: “Quem tem medo do voto auditado? Se a urna eletrônica é boa e confiável, por que até dentro do Supremo tem gente contra isso daí?”.

CCJ JA APROVOU O VOTO IMPRESSO EM 2019. Que Jabuticaba é esta?


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

DIA 17/12/2019
LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 09h30min

TEMA: "Discussão e votação das propostas"
Redações Finais:


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 135/2019 - da Sra. Bia Kicis - que "acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria".
RELATOR: Deputado PAULO EDUARDO MARTINS.
PARECER: pela admissibilidade.

quinta-feira, 6 de maio de 2021

PL sobre ativismo judicial foi rejeitado na CCJ

6 de maio de 2021 18:05
O Projeto de Lei que tipifica como crime o ativismo judicial, PL 4754/2016, foi rejeitado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

A proposta foi desaprovada por 33 votos a 32.

Em entrevista ao Terça Livre na última segunda-feira (3), a deputada federal Chris Tonietto, relatora do Projeto na Comissão, comentou sobre seu parecer favorável ao substitutivo do texto inicial que havia sido apresentado pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) e outros 22 parlamentares em 2016.

O texto original atribuía crime de responsabilidade aos ministros do Supremo Tribunal Federal em caso de usurpação dos Poderes Executivo e Legislativo. O substitutivo, no entanto, tipificava como crime de responsabilidade a usurpação das competências do Congresso Nacional, mas excluía da matéria as competências do Poder Executivo.

O PL 4754/16 previa a alteração da Lei do Impeachment, a Lei 1.079/50, acrescentando mais uma hipótese de motivações para a destituição de um ministro do Supremo Tribunal Federal de seu cargo.

A proposta deveria ter sido votada na última segunda-feira pela Comissão, mas o processo foi adiado após polêmicas envolvendo o novo texto, que não possui apoio dos deputados federais de partidos da esquerda, como o PSOL.

Em uma publicação em seu perfil no Twitter, a presidente da Comissão na Câmara, deputada federal Bia Kicis, lamentou a decisão que por um voto rejeitou o PL.

“Hoje perdemos a oportunidade de resgatar a autoridade do Parlamento e restabelecer o equilíbrio de forças no sistema de freios e contrapesos para se garantir a independência e harmonia entre os Poderes. Perdemos uma batalha, mas vamos continuar na luta para vencermos a guerra”, afirmou.

A deputada Chris Tonietto também se manifestou após a rejeição da proposta e divulgou também o nome dos parlamentares que rejeitaram o texto.

Entre os deputados que impediram o prosseguimento do PL 4754/2016 estão Baleia Rossi (MDB), Fábio Trad (PSD) e a deputada Gleisi Hoffmann (PT).

“Perde o Brasil, perde o povo brasileiro e perde o Congresso Nacional!”, disse Tonietto.




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Temer e 12 cusados são absolvidos em caso do quadrilhão do MDB








Autor Pedro Ganem 



O magistrado Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª vara Federal do Distrito Federal, na última quarta-feira (05/04), proferiu sentença absolutória em favor de Michel Temer e dos outros acusados na ação penal julgou o esquema conhecido como quadrilhão do MDB.

Quadrilhão do MDB


Os absolvidos foram: Michel Temer, ex-presidente; Eliseu Padilha, Moreira Franco e Henrique Eduardo Alves, ex-ministros; Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures, ex-deputados; João Baptista Lima, coronel apontado como operador financeiro de Temer; José Yunes, advogado e amigo do ex-presidente; Lúcio Funaro, doleiro; e Altair Alves Pinto e Sidney Szabo, operadores.

Na sentença absolutória, o juiz afirmou que a denúncia oferecida pelo Ministério Público não descreveu os fatos apontados no ilícito. Disse Bastos:

A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da existência de ‘organização criminosa’ que perdurou entre ‘meados de 2006 até os dias atuais’ – apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa (tipos objetivo e subjetivo), em aberta infringência ao art. 41, da Lei Processual Penal.

Continuou o magistrado dizendo que a "narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade".

Processo: 0001238-44.2018.4.01.3400

quarta-feira, 5 de maio de 2021

Donald Trump lança a sua própria plataforma de comunicações


Joshua Roberts
 - Reuters


Meses depois de ter sido banido do Twitter e do Facebook, Donald Trump lançou esta terça-feira a sua própria plataforma de comunicações. Intitulada "From the desk of Donald J. Trump", a plataforma permite ao ex-Presidente dos EUA publicar textos, imagens e vídeos que os utilizadores poderão partilhar no Facebook e Twitter. Trump não consegue, porém, interagir com os seus seguidores.
Num vídeo promocional, a nova página de Donald Trump é descrita como o “farol da liberdade”, um lugar para “se falar livremente e em segurança”, numa altura marcada por “mentiras e silêncio”.

“From the desk of Donald J. Trump”
permite ao ex-Presidente dos Estados Unidos publicar mensagens em texto, imagem ou vídeo que, por sua vez, os utilizadores serão capazes de partilhar no Facebook ou no Twitter.

A plataforma não permite, contudo, que Trump responda e interaja com os seus seguidores, como acontecia no Facebook e Twitter.

“Esta é apenas uma comunicação unilateral”, explica uma fonte próxima à Fox News. “Este sistema apenas permite que Trump comunique com os seus seguidores”, esclarece.

Donald Trump foi expulso “indefinidamente” do Facebook e do Twitter a 7 de janeiro, depois do ataque ao Capitólio, no dia anterior, que vitimou cinco pessoas. As duas redes sociais justificaram a decisão com o que consideraram terem sido incitamentos do ex-Presidente norte-americano à violência na invasão do Capitólio.

A nova plataforma de Trump surgiu depois de diferentes assessores terem revelado que o ex-presidente planeava "avançar” com uma rede social própria. Não está claro, neste momento, se esta plataforma faz parte desses planos, ou se há um projeto separado em curso ainda por revelar.

A inauguração desta plataforma de comunicações tem lugar um dia antes de ser anunciada a decisão do Facebook sobre a suspensão de Trump. O comité moderador do Facebook deverá anunciar na quarta-feira se Trump continuará bloqueado ou não.

O Twitter, por sua vez, anunciou ainda em janeiro que a decisão de suspensão da conta de Trump era permanente e um porta-voz desta rede social confirmou à Fox News que não voltaram atrás na decisão.


terça-feira, 4 de maio de 2021

Portaria de Mandetta sobrecarrega ainda mais profissionais de saúde


13 | 04 | 2020 


Troca da identidade de corpos pode ser facilitada por medida publicada no dia 30 de março

O corpo de uma idosa foi trocado com o corpo de um homem com suspeita de contaminação pelo Coronavírus em um hospital de Santo André, na região do ABC, na última quarta-feira (8), em meio à pandemia. A família da idosa só descobriu a troca após o enterro que foi feito com o caixão lacrado, já que o hospital disse que ela tinha morrido com Coronavírus. Mas, na verdade, a causa da morte foi broncopneumonia.

Portaria Conjunta nº 1, do Conselho Nacional de Justiça, sobre hospitais, cartórios e certidões de óAinda não se sabe, mas a troca pode ter sido facilitada pela portaria conjunta nº 1, do Conselho Nacional de Justiça, assinada pelos ministros Dias Tóffoli e Luiz Henrique Mandetta no dia 30 de março. E, tudo indica que a troca citada acima é uma situação que tende a aumentar com o passar dos dias, já que a portaria protege cartórios e sobrecarrega ainda mais hospitais e trabalhadores da saúde.

 Entenda como:

Um dos trabalhos dos cartórios, que são órgãos privados, é emitir certidões de nascimento, casamento e de óbito. E, como se sabe, ser proprietário de cartório é um negócio bastante lucrativo.
Mas, nesse momento de crise, o governo e o judiciário decidiram proteger os cartórios, ao invés de incentivá-los a contratar mais trabalhadores para dar conta da demanda, e jogar toda a burocracia de emitir certidões de óbito para os hospitais, colocando a responsabilidade de tratar e enviar todos os dados dos mortos sobre os profissionais mais cansados do sistema.

Desde o dia 30 de março, data da publicação da portaria, está permitido em todo o território nacional promover o enterro e cremação de corpos sem que um atestado de óbito seja previamente emitido.
A equipe médica deverá anotar os dados de identificação dos pacientes nos prontuários para que estes sejam posteriormente digitalizados e enviados para a corregedoria geral de justiça dos estados.

A combinação de hospitais lotados, pacientes com quadros parecidos e equipes exaustas tende a gerar um menor detalhamento dos prontuários, o que pode acarretar na troca da identidade das pessoas internadas.

A falta de dados nos registros dos pacientes e das declarações de óbito, documento que é emitido pelos hospitais e convertido em atestado pelos cartórios, já vem gerando problemas em alguns lugares pelo Brasil. Em Minas Gerais, uma funerária recebeu mais de 40 corpos num intervalo de dois dias, todos eles foram enterrados sem uma causa mortis estabelecida. O Estado não coletou as informações de maneira correta e, agora, cogita exumar todos os corpos para fazer uma testagem adequada.

É certo que os hospitais não queiram lotar os necrotérios e que o Estado não queira sobrecarregar o IML, mas a solução proposta é absurda e impõe como consequência problemas ainda maiores.

Artigo 1º da Portaria
Autorizar os estabelecimentos de saúde, na hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do obituado ou em razão de exigência de saúde pública, a encaminhar à coordenação cemiterial do município, para o sepultamento ou cremação, os corpos sem prévia lavratura do registro civil de óbito.
Esse era o momento de o governo obrigar uma categoria historicamente privilegiada, os donos dos cartórios, a contratar mais trabalhadores para dar conta da demanda, sem prejuízo de dados públicos. Mas, a opção foi criar um sistema para se livrar de corpos rapidamente, sem os devidos registros burocráticos.

Estamos atentos com o lobo na pele de cordeiro
Hoje, Luiz Henrique Mandetta, atual ministro da Saúde, parece uma voz sensata em meio aos absurdos ditos pelo presidente Jair Bolsonaro. Entretanto, Mandetta é um ex-deputado e foi executivo de plano de saúde por anos.

Por isso, sem ilusões! Aquele que, hoje, aparece nos boletins diários usando o colete do Sistema Único de Saúde (SUS), recentemente, vestia a camisa da privatização dos serviços públicos. Mandetta foi ferrenhamente contra o programa Mais Médicos e, nesta crise, foi obrigado a lançar edital para reconvocar os médicos cubanos do programa dispensados sob o governo Bolsonaro. Agora, corre contra o relógio para cobrir o buraco na assistência básica deixado pelo desmonte do programa.
A Portaria revela que o governo se importa pouco com os reais afetados pela medida. As famílias poderão ter que esperar até 60 dias por um atestado de óbito para dar entrada em algum tipo de benefício previdenciário. Isso sem falar no processo de luto e despedida, que será negado aos familiares e amigos daqueles que morrerem desacompanhados em hospitais, como pode vir a ser o caso da população em situação de rua e mesmo daqueles que moram em cidades afastadas, sem leitos hospitalares.

Pra que serve o Conselho Nacional de Justiça?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é fruto de uma suposta reforma do judiciário promovida ainda no governo Lula e foi criado para funcionar como um órgão de controle externo à magistratura. O objetivo era evitar o corporativismo e os mais diversos esquemas de corrupção dentro dos tribunais regionais e estaduais.

Porém, o órgão acabou sendo dirigido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e apenas seis dos 15 integrantes não são magistrados de carreira.

Mas, mesmo com uma série de limitações, ao que parece, o CNJ teve certo sucesso em democratizar e profissionalizar o sistema judiciário. Com ele, foram criadas metas de produtividade, informatização e o controle de prazos processuais melhorou. Apesar disso, juízes continuam desobedecendo jurisprudências de tribunais superiores sem qualquer fundamentação e seguem impunes.

O CNJ também tem outras atribuições administrativas e uma delas é funcionar como uma agência reguladora do poder judiciário e órgãos correlatos, como os cartórios, por exemplo.

Com informações do podcast Lado B Notícias

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