sexta-feira, 23 de abril de 2021

Relatora do PL 6467/2002 preserva revogação da Lei de Segurança Nacional


Parecer tipifica interrupção do processo eleitoral e comunicação enganosa em massa como delitos



A deputada Margarete Coelho (PP-PI) apresentou parecer ao PL 6764/2002, que define os crimes contra o Estado Democrático de Direito e a Humanidade. A apresentação do parecer é um passo importante para a votação da matéria, que tramita em regime de urgência na Câmara. Com o parecer em mãos, deputados e deputadas podem apresentar emendas de plenário com sugestões que podem ser acolhidas pela relatora até durante a votação.

Coelho preservou a revogação da Lei 7.170/83 – a Lei de Segurança Nacional – e acrescentou uma série de inovações que buscam, segundo a relatora, “tipificar todas as condutas que tenham o potencial de agredir a ordem constitucional democrática”. Dentre as inovações, estão a tipificação dos crimes de interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e violência política.

O parecer não cita abertamente a expressão “fake news”, mas aborda a conduta ao definir como delito criminoso “promover, ofertar, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, ação para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de colocar em risco a higidez do processo eleitoral, ou o livre exercício de qualquer dos poderes legitimamente constituídos ou do Ministério Público”. A pena para a comunicação enganosa em massa será de um a cinco anos de prisão e multa.

O crime de violência política é descrito no parecer como “usar de violência física, sexual, psicológica moral, ou econômica, de forma direta ou indiretamente, com o propósito de restringir, impedir ou dificultar o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo ou orientação sexual”. A pena prevista será de três a seis anos de prisão e multa.

O crime de interrupção do processo eleitoral tem pena prevista de quatro a seis anos de prisão. A pena é aumentada em um terço se quem cometer o crime for membro ou funcionário da Justiça Eleitoral.

Apresentado em 2002, o PL 6467/2002 foi negociado pessoalmente pelo presidente Arthur Lira (PP-AL) no rol de medidas legislativas em resposta à prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) em fevereiro com base na Lei de Segurança Nacional. A LSN é contestada no Supremo Tribunal Federal por partidos políticos que pedem um posicionamento da Corte sobre a compatibilidade da lei de 1983 com a Constituição Federal de 1988. As ações estão sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Além da extinção da LSN, o projeto especifica tipos penais relativos a atentado contra a soberania; traição; atentado separatista; espionagem; serviço de espionagem; aerofotogrametria e sensoriamento ilícitos; auxílio a espião; revelação; divulgação de segredo de estado; insurreição; organização paramilitar; armamento militar; invasão de um estado por outro; genocídio; terrorismo; desaparecimento de pessoas; e informação falsa.

Para entrar em vigor, o PL 6467/2002 precisa da aprovação do plenário da Câmara, da aprovação do Senado e da sanção presidencial.

JOTA

Nota do Exército sobre o General Pujol e General Pazuello


NOTA DE ESCLARECIMENTO



            A cerca do conteúdo da nota publicada e, posteriormente, atualizada no endereço eletrônico https://blogs.oglobo.globo.com/ancelmo/post/ex-comandante-edson-pujol-diz-que-eduardo-pazuello-ferrou-o-exercito.html, sob o título “Ex-comandante, Edson Pujol diz que Eduardo Pazuello ferrou o Exército”, o Centro de Comunicação Social do Exército esclarece que o Gen Ex EDSON LEAL PUJOL não teve nenhum diálogo com o Gen PAZUELLO nem jamais fez qualquer tipo de comentário, juízo de valor, crítica ou sugestão sobre o tema vacinas, nem sobre outros aspectos do trabalho do General PAZUELLO à frente do Ministério da Saúde.

            A conduta do Gen LEAL PUJOL esteve sempre pautada pela ética, discrição e transparência durante os mais de dois anos em que exerceu o cargo de Comandante do Exército Brasileiro. A nota descreve diálogo e comportamento que não existiram, absolutamente inverossímeis e incompatíveis com o perfil e as atitudes do Gen LEAL PUJOL durante seus cinquenta anos de serviço dedicados à Força e ao Brasil.

quinta-feira, 22 de abril de 2021

Eu sei, mas não devia




Marina Colasanti

Eu sei que a gente se acostuma. Mas não devia.

A gente se acostuma a morar em apartamentos de fundos e a não ter outra vista que não as janelas ao redor. E, porque não tem vista, logo se acostuma a não olhar para fora. E, porque não olha para fora, logo se acostuma a não abrir de todo as cortinas. E, porque não abre as cortinas, logo se acostuma a acender mais cedo a luz. E, à medida que se acostuma, esquece o sol, esquece o ar, esquece a amplidão.

A gente se acostuma a acordar de manhã sobressaltado porque está na hora. A tomar o café correndo porque está atrasado. A ler o jornal no ônibus porque não pode perder o tempo da viagem. A comer sanduíche porque não dá para almoçar. A sair do trabalho porque já é noite. A cochilar no ônibus porque está cansado. A deitar cedo e dormir pesado sem ter vivido o dia.

A gente se acostuma a abrir o jornal e a ler sobre a guerra. E, aceitando a guerra, aceita os mortos e que haja números para os mortos. E, aceitando os números, aceita não acreditar nas negociações de paz. E, não acreditando nas negociações de paz, aceita ler todo dia da guerra, dos números, da longa duração.

A gente se acostuma a esperar o dia inteiro e ouvir no telefone: hoje não posso ir. A sorrir para as pessoas sem receber um sorriso de volta. A ser ignorado quando precisava tanto ser visto.

A gente se acostuma a pagar por tudo o que deseja e o de que necessita. E a lutar para ganhar o dinheiro com que pagar. E a ganhar menos do que precisa. E a fazer fila para pagar. E a pagar mais do que as coisas valem. E a saber que cada vez pagar mais. E a procurar mais trabalho, para ganhar mais dinheiro, para ter com que pagar nas filas em que se cobra.

A gente se acostuma a andar na rua e ver cartazes. A abrir as revistas e ver anúncios. A ligar a televisão e assistir a comerciais. A ir ao cinema e engolir publicidade. A ser instigado, conduzido, desnorteado, lançado na infindável catarata dos produtos.

A gente se acostuma à poluição. Às salas fechadas de ar condicionado e cheiro de cigarro. À luz artificial de ligeiro tremor. Ao choque que os olhos levam na luz natural. Às bactérias da água potável. À contaminação da água do mar. À lenta morte dos rios. Se acostuma a não ouvir passarinho, a não ter galo de madrugada, a temer a hidrofobia dos cães, a não colher fruta no pé, a não ter sequer uma planta.

A gente se acostuma a coisas demais, para não sofrer. Em doses pequenas, tentando não perceber, vai afastando uma dor aqui, um ressentimento ali, uma revolta acolá. Se o cinema está cheio, a gente senta na primeira fila e torce um pouco o pescoço. Se a praia está contaminada, a gente molha só os pés e sua no resto do corpo. Se o trabalho está duro, a gente se consola pensando no fim de semana. E se no fim de semana não há muito o que fazer a gente vai dormir cedo e ainda fica satisfeito porque tem sempre sono atrasado.

A gente se acostuma para não se ralar na aspereza, para preservar a pele. Se acostuma para evitar feridas, sangramentos, para esquivar-se de faca e baioneta, para poupar o peito. A gente se acostuma para poupar a vida. Que aos poucos se gasta, e que, gasta de tanto acostumar, se perde de si mesma
.

A crônica Eu sei, mas não devia, publicada pela autora 
Marina Colasanti (1937) no Jornal do Brasil, em 1972, 

Lira diz que é contra a CPI da COVID: 'não é hora para isso

 21/04/2021



Além de sabotar impeachment, deixando o sabotador da Pandemia, Bolsonaro, sabotando na boa.

Lira disse que também é contra a CPI da COVID é 'politicagem e palanque, que a hora não é para CPI, que todos sabem quem são os culpados, que está documentado e que não é hora de apontar o dedo pra ninguém'.

Assista o que ele disse à CNN Brasil.



quarta-feira, 21 de abril de 2021

Congresso derruba vetos e crimes contra a honra na internet terão pena triplicada




Ciências Criminais 

Na noite da última segunda-feira (19/04/2021) os Senadores derrubaram alguns vetos de Bolsonaro ao pacote anticrime, que já haviam sido analisados e também derrubados pelos Deputados. Com esta decisão, o aumento de pena que triplica as punições dos crimes de Calúnia, Difamação ou Injúria, quando praticados pela Internet, vai à promulgação e entrará em vigor.

Crimes contra a honra na internet

Com relação a tais mudanças e o maior rigor nas punições destes crimes, o advogado Luiz Augusto D’Urso, que é especialista em Crimes Virtuais e Presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da ABRACRIM (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), explica: "Até então, as penas previstas para os crimes contra a honra praticados pela internet, não inibiam esta prática criminosa. Agora, com a pena triplicada, além do efeito pedagógico, se observa uma resposta penal proporcional ao dano provocado, pois no ambiente virtual a ofensa ganha alcance imensurável, principalmente nas redes sociais".

Quanto à internet facilitar a forma de se comunicar, o especialista afirma:

A internet e as redes sociais abriram caminho para todos se manifestarem publicamente, trazendo facilidades para disseminar informações com maior alcance, todavia, o grande problema é que muitos se utilizam dessas facilidades propiciadas pela tecnologia para difundir criminosamente ofensas contra pessoas.

D’Urso que é Professor de Direito Digital no MBA da Faculdade Getúlio Vargas (FGV) adverte, por fim, que a prática de crimes pela internet não significa impunidade: "O uso de perfis falsos para a realização de tais crimes pela internet não garante impunidade, pois é possível, mediante quebra de IP, identificar seus autores, que agora estarão sujeitos à pena triplicada".



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