segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

A máquina de espionagem ilegal de Protógenes

Por Expedito Filho

A Operação Satiagraha, da Polícia Federal, conduzida pelo delegado Protógenes Queiroz, será lembrada como um sucesso por ter conseguido o feito inédito na história do combate à corrupção no Brasil de levar à condenação na Justiça Criminal um ex-banqueiro – no caso, Daniel Dantas, dono do grupo Opportunity. Mas a operação também ficará […]

Por Reinaldo Azevedo 
Atualizado em 31 jul 2020, 18h04
Publicado em 7 mar 2009, 06h19


Por Expedito Filho

A Operação Satiagraha, da Polícia Federal, conduzida pelo delegado Protógenes Queiroz, será lembrada como um sucesso por ter conseguido o feito inédito na história do combate à corrupção no Brasil de levar à condenação na Justiça Criminal um ex-banqueiro – no caso, Daniel Dantas, dono do grupo Opportunity. Mas a operação também ficará marcada para sempre por ter servido de fachada para o funcionamento de uma máquina ilegal de espionagem que, em ousadia e abrangência, também não tem paralelo na história brasileira. Protógenes, que durante um ano e meio comandou a Operação Satiagraha, está sendo investigado por tais abusos pela própria Polícia Federal. O inquérito em andamento tem como uma de suas principais fontes de evidências o conteúdo do computador apreendido por policiais na casa de Protógenes. Na semana passada, VEJA teve acesso à integra desse material. 

O conteúdo é estarrecedor e prova que o delegado centralizava o trabalho de uma imensa rede de espionagem que bisbilhotou secretamente desde a vida amorosa da ministra Dilma Rousseff até a antessala do presidente Lula, no Palácio do Planalto – passando pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo governador José Serra, além de senadores e advogados.

Nos documentos encontrados na residência do delegado há relatórios que levantam suspeitas graves sobre as atividades de ministros do governo, fotos comprometedoras que foram usadas para intimidar autoridades e gravações ilegais de conversas de jornalistas – tudo produzido e guardado à margem da lei.

 O material clandestino – 63 fotografias, 932 arquivos de áudio, 26 arquivos de vídeo e 439 documentos em texto – foi apreendido em novembro do ano passado pela Polícia Federal e estava armazenado em um computador portátil e em um pen drive guardado no apartamento do delegado no Rio de Janeiro.

A foto

Ah, sim, leitor: lembra aquela história de que Protógenes teria uma foto em que um advogado de Daniel Dantas janta com assessores de Gilmar Mendes? Os blogs das ratazanas e anões morais chegaram a fazer comentários a respeito. Pois é. Era mentira. Existe uma foto, sim. Um advogado de Dantas está lá. Mas os demais convivas nada têm a ver com o presidente do Supremo. Leia a reportagem. Veja até onde Protógenes chegou.

Protógenes e a Operação Satiagraha: Entenda o caso

Ex-delegado da PF está na Suíça desde 2015, depois de ser condenado por vazar informações da operação que comandou

O Globo
31/03/2017 

O então deputado Protógenes Queiroz, durante sessão do Conselho de Ética que analisou processo contra ele, por quebra de decoro Foto: André Coelho / O Globo

SÃO PAULO - O ex-delegado da Polícia Federal (PF) Protógenes Queiroz comandou, em 8 de julho de 2008, a Operação Satiagraha, que prendeu Daniel Dantas, sócio-fundador do Grupo Opportunity; o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta; o investidor Naji Nahas; e outras 14 pessoas. Eles eram suspeitos de manter um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro.

Mandados foram cumpridos nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Salvador. As investigações tiveram início quatro anos antes como desdobramento do caso do mensalão, a partir de documentos enviados à Procuradoria da República de São Paulo pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Com base nelas, um processo foi aberto na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, de onde partiram as ordens de prisão do juiz Fausto Martin De Sanctis contra os acusados. Protógenes comandou a operação.

O delegado foi logo afastado da Satiagraha porque, segundo inquérito da Polícia Federal e acusação do Ministério Público Federal (MPF) acolhida pelo Supremo, Protógenes vazou detalhes da operação. Ele teria vazado informações à imprensa sobre o desencadeamento da operação e de supostamente ter realizado escutas com a participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Ele foi indiciado em março de 2009 pela Polícia Federal e sempre negou as acusações. Em 2010, foi condenado pela Justiça de São Paulo a três anos e quatro meses de prisão pelos crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual. A condenação foi confirmada pelo STF em 2014 quando Protógenes era deputado federal pelo PCdoB de São Paulo. Os ministros do Tribunal estipularam pena de dois anos e seis meses, convertida em prestação de serviços comunitários.

A operação Satiagraha foi anulada em 2011 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por considerar que as provas obtidas se basearam em gravações telefônicas feitas ilegalmente — a decisão foi ratificada pelo STF em 2015.

Em 2015, Protógenes foi exonerado da Polícia Federal em decisão assinada pelo então ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, justificando a decisão por “infrações disciplinares”. Como ainda recorria das decisões do STF, ele está na Suíça desde outubro de 2015, quando viajou para uma conferência em Genebra. Em abril do ano passado, pediu asilo ao país, alegando que sua “vida corre risco”. Segundo seu advogado, a Suíça lhe concedeu asilo.

Em maio do ano passado, a Justiça de São Paulo já havia pedido sua prisão.

A assessoria do Oportunity diz que a Satiagraha foi uma operação “encomendada para atender interesses privados que visavam retirar o Opportunity do setor de telecomunicações e esteve ancorada em ilegalidades”.

STJ: Ação de Serra e Alckmin contra PT coloca em debate limites de charges humorísticas

Da Redação

Um processo no STJ está gerando discussão na 3ª turma: trata-se de recurso de José Serra e Geraldo Alckmin, que ajuizaram ação de danos morais contra o diretório do PT por duas charges publicadas no site do partido relacionando-os a escândalo de corrupção.

O TJ/SP manteve sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório, sob premissa de que os autores são pessoas públicas, que se expõem à críticas mais acirradas e também que as charges não se referem à vida privada, mas apenas às suas pessoas enquanto homens públicos. Processo na 3ª turma teve votos divergentes.

Conteúdo ofensivo

O relator, ministro Ricardo Cueva, proveu o recurso afirmando que "é um caso realmente difícil", e considerou que as charges têm uma imputação específica, que pareceu desbordar da liberdade de expressão.

De acordo com S. Exa., a liberdade de opinião não pode ser interpretada como permissão incondicionada para o desrespeito a dignidade e honra dos indivíduos.

O ministro concluiu ainda que "o antagonismo partidário não serve de escudo para quem pretende ofender a honra e imagem das pessoas, sejam pessoas públicas ou não", e que "a mera roupagem artística de charge não retira seu conteúdo ofensivo". Fixou, assim, a indenização em R$ 50 mil para cada autor.

Tratamento distinto às mensagens humorísticas

Nesta terça-feira, 24, a ministra Nancy Andrighi proferiu voto-vista. A ministra argumentou que o aspecto relevante é o fato de as charges estarem essencialmente ligadas à crítica política e de costumes, "um dos alvos e objetos preferidos dos cartunistas que se dedicam à produção de charges na imprensa brasileira".

Nancy lembrou que a mensagem humorística, em qualquer época, "é sinal de efetivação da democracia" e "oferece aberturas a discursos e narrativas a posições que não encontrariam espaço sem o recurso do humor". Dessa forma, pontuou, por suas características e objetivos inconciliáveis, "o humor e a política entram inegavelmente em conflito".

S. Exa. consignou que, mesmo revestida das proteções constitucionais da imprensa, é tormentoso exigir das mensagens humorísticas os mesmos deveres da imprensa tradicional.

"Apesar de desfrutarem do mesmo status constitucional, a mensagem humorística é distinta da informação jornalística por sua própria natureza e merece tratamento distinto por parte da jurisprudência. (...) Se é exigido do cartunista que seja cuidadoso, veraz, imparcial, certamente suas charges perderão a graça e, para não incidir em ilicitude, a mensagem humorística pode perder sua própria razão de ser."

A ministra disse que seria um "péssimo precedente" tratar casos distintos de forma igual, na medida em que o critério de ilicitude da charge é contrário inclusive à longa tradição de cartunistas brasileiros. "A existência de críticas em tom áspero com imputações severas em charge humorística não é suficiente para torná-la ilícita", concluiu Nancy.

Por sua vez, o ministro Ricardo Cueva ressaltou que subscreve os fundamentos do voto da ministra, mas entende que não são aplicáveis ao caso concreto, pois as charges ditas ofensivas foram veiculadas na página do site do diretório do partido, e não em órgão de imprensa propriamente dito:

"Não é charge que visa ridicularizar ou usar o humor, ela imputa uma atividade criminosa. Está diretamente ligada à matéria que diz respeito a CPI do Propinoduto paulista. É uma ilustração de um libelo acusatório onde se pode vislumbrar alguma imputação de um crime a dois recorrentes."

Após o debate, o ministro Marco Aurélio Bellizze pediu vista dos autos.

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