sexta-feira, 4 de junho de 2021

MPF requer arquivamento de inquérito de atos antidemocráticos contra parlamentares


BRASÍLIA
vice-procurador-Geral da República Humberto Jacques de Medeiros / Crédito: Gustavo Lima-STJ

O MPF requereu, nesta sexta-feira (4/6), ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento da investigação contra parlamentares bolsonaristas pela organização de atos antidemocráticos. A apuração era feita no INQ 4.828, e envolvia 11 deputados na mobilização de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro que pediam o fechamento do Congresso e do Supremo e a volta do regime militar.

A petição, assinada pelo vice-PGR Humberto Jacques de Medeiros, aponta que a PF não conseguiu avançar para demonstrar a participação de deputados e senadores nos crimes investigados. A Procuradoria também encaminhou à primeira instância casos envolvendo pessoas que não têm foro por prerrogativa de função. 

Na manifestação pelo arquivamento, Jacques de Medeiros tece várias críticas à atuação da PF no caos. “O que fez foi ensaiar uma linha investigatória que avançava para muito mais além do que se acabou de exporta, aventando, sem antes estabelecer um nexo de causalidade, o envolvimento do governo federal na movimentação de recursos para a propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política e de outros crimes previstos na lei de segurança nacional.”

Em 9 de abril, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, havia prorrogado os inquéritos dos atos antidemocráticos e das fake news por mais 90 dias. O primeiro estava com a PGR para análise da necessidade de novas diligências. Com a manifestação desta noite, o usual no STF é que se proceda com o arquivamento, já que o órgão é o titular da ação penal, ou seja, quem poderia apresentar denúncia.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu, em abril do ano passado, a abertura de um inquérito para apurar a participação de deputados federais na organização de atos contra a democracia que ocorreram em 19 daquele mês.

Bolsonaro esteve no ato em Brasília e discursou para os presentes. Os atos foram convocados também para demonstrar apoio ao presidente. Manifestantes pediram intervenção militar, entoaram palavras de ordem contra ministros do STF, pediram o fechando da Corte e do Congresso Nacional.

A investigação referia-se a atos realizados em todo o país. O inquérito tinha o objetivo de apurar possível violação da Lei de Segurança Nacional (Lei n° 7.170/1983). Uma das pautas de parte dos manifestantes era a reedição do AI-5, o ato institucional que endureceu o regime cívico-militar no país e inaugurou o período mais sombrio da ditadura.

Tribunal Penal Internacional irá analisar denúncia contra Bolsonaro


Tribunal Penal Internacional irá analisar denúncia contra presidente brasileiro
Marcos Corrêa/PR

O presidente Jair Bolsonaro foi denunciado no Tribunal Penal Internacional (TPI) pelo PDT, que acusa o chefe do Executivo de crime contra a humanidade por sua postura no combate ao avanço da Covid-19 no país. A corte, cuja sede fica em Haia (HOL), informou nesta segunda-feira (8/6) que irá analisar a denúncia.

O documento do TPI que acusa o recebimento da petição é expresso ao afirmar que tal recebimento não significa que a investigação foi ou será necessariamente aberta.

Segundo a peça do PDT, o mandatário brasileiro tem contrariado recomendações para reduzir a velocidade do contágio do novo coranvírus no país e, desse modo, colabora para o colapso do sistema de saúde.

Na peça, o partido lista uma série de episódios em que Bolsonaro ignorou recomendações da Organização Mundial de Saúde e do próprio Ministério da Saúde. Estão listados vários episódios de comparecimento a manifestações e declarações contra o isolamento social — entre elas a que o presidente chama a Covid-19 de "gripezinha".

"Ressoa inconteste que as falas irresponsáveis proferidas pelo presidente da República, sobre o novo coronavírus, influenciam o comportamento dos cidadãos para o descumprimento das medidas necessárias ao combate do Covid-19", diz trecho da denúncia.

A legenda também fundamenta acusação contra Bolsonaro por crime contra a humanidade por omissão com base em medidas do Ministério da Saúde que contrariaram recomendações da OMS como a não adoção de testes em massa.

Corte IDH

Bolsonaro também é acusado na Corte Interamericana de Direitos Humanos. A denúncia foi formulada no último dia 7 de maio pela bancada do PSol na Câmara dos Deputados, o Instituto Vladimir Herzog e o Núcleo de Preservação da Memória Política. Essa ação foi motivada pelo convite do presidente brasileiro ao tenente-coronel reformado do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, 85, um dos responsáveis pela repressão à guerrilha do Araguaia durante a ditadura militar (1964-1985).

Conforme a denúncia, o governo Bolsonaro insulta a "memória das vítimas do caso Gomes Lund e outros e de todas as pessoas desaparecidas, mortas e torturadas pela ditadura brasileira".

O caso provocou a condenação do Brasil, por unanimidade, na Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2010. A sentença prevê a adoção de ações por parte do Estado para reparar violações cometidas durante o período da ditadura militar.

Dever de publicidade
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil impetrou arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal, com pedido liminar, pela divulgação completa dos dados relativos à epidemia.

Segundo a entidade, as ações e omissões do presidente da República e do Ministério da Saúde ao retirar, neste último fim de semana, dados sobre o número de infectados e de vítimas da Covid-19 dos meios oficiais de divulgação sobre a epidemia violam os direitos fundamentais à saúde, ao acesso à informação e o dever de transparência e de publicidade dos atos da Administração Pública.

O Brasil pode ser responsabilizado por ações e omissões envolvendo o combate ao novo coronavírus. Esta foi a tese defendida por especialistas durante debate online na TV ConJur.

A discussão ocorreu no último dia 29 de maio, na série de seminários virtuais "Saída de Emergência", que teve como tema "Direito Internacional: um vírus global e seus efeitos jurídicos"

Clique aqui para ler a denúncia do PDT

PGR contesta no STF norma que permitiu abonos a professores com verba do Fundef

Aras argumenta que recursos do fundo são constitucionalmente reservados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino

by JOTA

Escola na pandemia / Crédito: Michael Appleton / Mayoral Photography Office

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou ação de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de anular norma legal que – ao “disciplinar” acordos com credores para o pagamento de precatórios federais, durante a pandemia da Covid-19 – permitiu “o repasse de recursos do Fundef a estados e municípios, para o pagamento de profissionais do magistério, ativos, aposentados e pensionistas do ente público credor, na forma de abono”.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), criado pela Emenda Constitucional 14/1996, foi instituído para que estados e o Distrito Federal recebam e apliquem recursos adicionais, “exclusivamente” no que estaria explicitado e limitado na própria denominação desse fundo.

Na ADI 6.885 – relator sorteado o ministro Luís Roberto Barroso – o chefe do Ministério Público Federal requer a concessão de medida liminar, já que “há possibilidade concreta de que vultosos recursos do Fundef” sejam usados com violação de dispositivos dos seguintes artigos da Constituição: 5º,XXXVI e LIV; 6º, 18, caput; 212, caput e parágrafo 7º.

Augusto Aras acrescenta na petição inicial:

– “Tão logo esses recursos sejam pagos, há risco real de que, por força da norma impugnada, pelo menos 60% desses valores sejam repassados para profissionais do magistério, em manifesta contrariedade às normas constitucionais. Tais pagamentos, se efetivados, consubstanciariam dano de incerta ou de difícil reparação aos erários estaduais e municipais, dada ‘a improvável repetibilidade de valores, pela possibilidade de os beneficiários alegarem boa fé no recebimento”.”.

– “Destinar vultosos recursos do Fundef apenas para o pagamento de verba pecuniária não remuneratória a profissionais de educação em atividade, aposentados e pensionistas, sem qualquer correlação ou contrapartida com ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, constitui medida excessivamente intrusiva, danosa e gravosa ao direito à educação”.


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