sexta-feira, 7 de maio de 2021

Aprovação de voto impresso na CCJ ocorreu em 2019, e não recentemente Em 2020, STF decidiu que impressão de comprovantes de votação é inconstitucional



Gabi Coelho, especial para o Estadão
16 de março de 20211

A aprovação de uma proposta sobre voto impresso na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados circula fora de contexto nas redes sociais. Na realidade, a votação ocorreu há quase dois anos — por 33 votos a 5, a comissão decidiu a favor da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135, de 2019. 
O texto não foi analisado no Plenário. No ano seguinte, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como inconstitucional uma legislação semelhante, que previa a impressão de comprovantes de voto.

A PEC foi apresentada pela deputada federal Bia Kicis (PSL-DF), hoje presidente da CCJ, em setembro de 2019. O objetivo era incluir na Constituição Federal um artigo que torna obrigatória a expedição de comprovantes físicos de votação, que seriam depositados “em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”.

Em 2020, o STF deliberou sobre um trecho da minirreforma eleitoral aprovada em 2015, que também previa a obrigatoriedade de impressão de registros de votos depositados de forma eletrônica na urna. O Supremo decidiu que é inconstitucional a adoção do voto impresso. “Há riscos teóricos de manipulação da impressão – por exemplo, o cancelamento de votos confirmados ou a impressão de votos inexistentes”, disse o ministro Gilmar Mendes, relator da ação que foi encerrada no dia 14 de setembro de 2020.

Outro motivo destacado por Gilmar para barrar a medida é o custo da proposta: R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos ao longo de dez anos para aquisição do módulo impressor. A projeção foi realizada em 2017 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O Estadão mostrou que o valor estimado pelo Tribunal é o equivalente à verba do auxílio-emergencial pago pelo governo na pandemia do novo coronavírus a mais de 4 mil beneficiários por mês.

Presidente acusa de fraude sistema eleitoral

Apesar da decisão do Supremo sobre a inconstitucionalidade da impressão do voto, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse recentemente que tem conversado com o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL) para pautar a PEC 135/2019 no Plenário. A declaração foi feita durante uma de suas lives semanais na última quinta-feira, 11. Bolsonaro também questionou o STF para defender o voto impresso: “Quem tem medo do voto auditado? Se a urna eletrônica é boa e confiável, por que até dentro do Supremo tem gente contra isso daí?”.

CCJ JA APROVOU O VOTO IMPRESSO EM 2019. Que Jabuticaba é esta?


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

DIA 17/12/2019
LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 09h30min

TEMA: "Discussão e votação das propostas"
Redações Finais:


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 135/2019 - da Sra. Bia Kicis - que "acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria".
RELATOR: Deputado PAULO EDUARDO MARTINS.
PARECER: pela admissibilidade.

quinta-feira, 6 de maio de 2021

PL sobre ativismo judicial foi rejeitado na CCJ

6 de maio de 2021 18:05
O Projeto de Lei que tipifica como crime o ativismo judicial, PL 4754/2016, foi rejeitado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

A proposta foi desaprovada por 33 votos a 32.

Em entrevista ao Terça Livre na última segunda-feira (3), a deputada federal Chris Tonietto, relatora do Projeto na Comissão, comentou sobre seu parecer favorável ao substitutivo do texto inicial que havia sido apresentado pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) e outros 22 parlamentares em 2016.

O texto original atribuía crime de responsabilidade aos ministros do Supremo Tribunal Federal em caso de usurpação dos Poderes Executivo e Legislativo. O substitutivo, no entanto, tipificava como crime de responsabilidade a usurpação das competências do Congresso Nacional, mas excluía da matéria as competências do Poder Executivo.

O PL 4754/16 previa a alteração da Lei do Impeachment, a Lei 1.079/50, acrescentando mais uma hipótese de motivações para a destituição de um ministro do Supremo Tribunal Federal de seu cargo.

A proposta deveria ter sido votada na última segunda-feira pela Comissão, mas o processo foi adiado após polêmicas envolvendo o novo texto, que não possui apoio dos deputados federais de partidos da esquerda, como o PSOL.

Em uma publicação em seu perfil no Twitter, a presidente da Comissão na Câmara, deputada federal Bia Kicis, lamentou a decisão que por um voto rejeitou o PL.

“Hoje perdemos a oportunidade de resgatar a autoridade do Parlamento e restabelecer o equilíbrio de forças no sistema de freios e contrapesos para se garantir a independência e harmonia entre os Poderes. Perdemos uma batalha, mas vamos continuar na luta para vencermos a guerra”, afirmou.

A deputada Chris Tonietto também se manifestou após a rejeição da proposta e divulgou também o nome dos parlamentares que rejeitaram o texto.

Entre os deputados que impediram o prosseguimento do PL 4754/2016 estão Baleia Rossi (MDB), Fábio Trad (PSD) e a deputada Gleisi Hoffmann (PT).

“Perde o Brasil, perde o povo brasileiro e perde o Congresso Nacional!”, disse Tonietto.




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Temer e 12 cusados são absolvidos em caso do quadrilhão do MDB








Autor Pedro Ganem 



O magistrado Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª vara Federal do Distrito Federal, na última quarta-feira (05/04), proferiu sentença absolutória em favor de Michel Temer e dos outros acusados na ação penal julgou o esquema conhecido como quadrilhão do MDB.

Quadrilhão do MDB


Os absolvidos foram: Michel Temer, ex-presidente; Eliseu Padilha, Moreira Franco e Henrique Eduardo Alves, ex-ministros; Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures, ex-deputados; João Baptista Lima, coronel apontado como operador financeiro de Temer; José Yunes, advogado e amigo do ex-presidente; Lúcio Funaro, doleiro; e Altair Alves Pinto e Sidney Szabo, operadores.

Na sentença absolutória, o juiz afirmou que a denúncia oferecida pelo Ministério Público não descreveu os fatos apontados no ilícito. Disse Bastos:

A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da existência de ‘organização criminosa’ que perdurou entre ‘meados de 2006 até os dias atuais’ – apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa (tipos objetivo e subjetivo), em aberta infringência ao art. 41, da Lei Processual Penal.

Continuou o magistrado dizendo que a "narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade".

Processo: 0001238-44.2018.4.01.3400

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