sexta-feira, 23 de abril de 2021

Avante!

Por Por Matheus Faria, Colunista do FCS Brasil

Carta ao Juiz:

Excelentíssimo Sr. Celso de Mello,

Respeito e admiro profundamente Vossa Excelência.

Contudo, causa espécie o seu estranhamento sobre a retórica, comportamentos e ações do Partido dos Trabalhadores e seus séquitos.

Afinal, não foi Vossa Excelência quem definiu tão bem as práticas perpetradas pelos réus na Ação Penal 470 (Mensalão) cunhando-as de: "Projeto Criminoso de Poder"?

Escapou-lhe, meu querido e sábio decano, da cognição que transcende a mera sindicabilidade jurisdicional à cerca de fatos criminosos, que não há normalidade neste partido dos trabalhadores?

Não lhe foi possível perceber o aparelhamento feito pelo Partido, inclusive no âmbito da própria Corte em que V. Exa. ocupa a cadeira daqueles mais experimentados?

Sei que este sábio juiz já morou no mesmo apartamento que José Dirceu.

Naquele tempo, não presenciou a psicopatia que já era marcante na personalidade do Zé? Afinal, ele não era o líder do clube dos canalhas da turma? Fato este que consta de sua biografia que li.

Sei que o Sr. não era da mesma turma e é isso que o distingue como homem probo, republicano e que sabe divisar o que é público e o que é privado.

Tenho grande admiração por Vossa Excelência. Aliás, foi lendo os judiciosos votos exarados e as falas sempre impregnadas de sabedoria e acuidade jurídica ímpar, que devo grande parte do que sei sobre o Direito.

A vida, contudo, é um círculo concêntrico em que o Direito é apenas uma parcela.

A vida, neste país, é feita deste sofrimento perpétuo de uma população cativa por um populismo genocida.

É hora, Ministro Celso de Mello, de enxergar a vida além dos livros. É tempo de rememorar os fatos históricos tão bem conhecidos por Vossa Excelência, e construir pontes para o futuro.

O Brasil precisa de você. O país não precisa de heróis. Ele está ávido, sedento por pessoas como você.

Só lhe falta tirar a toga e enxergar a nação como um homem de bem que tem a virtude da empatia e ver as coisas exatamente como elas são.

Sem eufemismos, sem declarações prosaicas de que a democracia ou as instituições estão funcionando.

Quando elas estão, é despiciendo que se fale.

Vamos em frente. Una-se ao povo. Aja com a independência que lhe permita prolatar decisões contra majoritárias, como sempre o fez.

No entanto, não troque a vida e o destino de tantas outras vidas por folhas de papel.

O Brasil precisa da coragem e sobriedade do estadista Celso de Mello.

Matheus Faria

Matheus Faria, um brasileiro em luta pela Liberdade. Autor da ação contra a empresa venezuelana Smartmatic e do impeachment contra o Ministro Toffoli (Veja aqui), jurista, agora estreia como colunista da Rede de Blogs FCS Brasil, com milhares de leitores no Brasil e no Exterior.

Relatora do PL 6467/2002 preserva revogação da Lei de Segurança Nacional


Parecer tipifica interrupção do processo eleitoral e comunicação enganosa em massa como delitos



A deputada Margarete Coelho (PP-PI) apresentou parecer ao PL 6764/2002, que define os crimes contra o Estado Democrático de Direito e a Humanidade. A apresentação do parecer é um passo importante para a votação da matéria, que tramita em regime de urgência na Câmara. Com o parecer em mãos, deputados e deputadas podem apresentar emendas de plenário com sugestões que podem ser acolhidas pela relatora até durante a votação.

Coelho preservou a revogação da Lei 7.170/83 – a Lei de Segurança Nacional – e acrescentou uma série de inovações que buscam, segundo a relatora, “tipificar todas as condutas que tenham o potencial de agredir a ordem constitucional democrática”. Dentre as inovações, estão a tipificação dos crimes de interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e violência política.

O parecer não cita abertamente a expressão “fake news”, mas aborda a conduta ao definir como delito criminoso “promover, ofertar, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, ação para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de colocar em risco a higidez do processo eleitoral, ou o livre exercício de qualquer dos poderes legitimamente constituídos ou do Ministério Público”. A pena para a comunicação enganosa em massa será de um a cinco anos de prisão e multa.

O crime de violência política é descrito no parecer como “usar de violência física, sexual, psicológica moral, ou econômica, de forma direta ou indiretamente, com o propósito de restringir, impedir ou dificultar o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo ou orientação sexual”. A pena prevista será de três a seis anos de prisão e multa.

O crime de interrupção do processo eleitoral tem pena prevista de quatro a seis anos de prisão. A pena é aumentada em um terço se quem cometer o crime for membro ou funcionário da Justiça Eleitoral.

Apresentado em 2002, o PL 6467/2002 foi negociado pessoalmente pelo presidente Arthur Lira (PP-AL) no rol de medidas legislativas em resposta à prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) em fevereiro com base na Lei de Segurança Nacional. A LSN é contestada no Supremo Tribunal Federal por partidos políticos que pedem um posicionamento da Corte sobre a compatibilidade da lei de 1983 com a Constituição Federal de 1988. As ações estão sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Além da extinção da LSN, o projeto especifica tipos penais relativos a atentado contra a soberania; traição; atentado separatista; espionagem; serviço de espionagem; aerofotogrametria e sensoriamento ilícitos; auxílio a espião; revelação; divulgação de segredo de estado; insurreição; organização paramilitar; armamento militar; invasão de um estado por outro; genocídio; terrorismo; desaparecimento de pessoas; e informação falsa.

Para entrar em vigor, o PL 6467/2002 precisa da aprovação do plenário da Câmara, da aprovação do Senado e da sanção presidencial.

JOTA

Nota do Exército sobre o General Pujol e General Pazuello


NOTA DE ESCLARECIMENTO



            A cerca do conteúdo da nota publicada e, posteriormente, atualizada no endereço eletrônico https://blogs.oglobo.globo.com/ancelmo/post/ex-comandante-edson-pujol-diz-que-eduardo-pazuello-ferrou-o-exercito.html, sob o título “Ex-comandante, Edson Pujol diz que Eduardo Pazuello ferrou o Exército”, o Centro de Comunicação Social do Exército esclarece que o Gen Ex EDSON LEAL PUJOL não teve nenhum diálogo com o Gen PAZUELLO nem jamais fez qualquer tipo de comentário, juízo de valor, crítica ou sugestão sobre o tema vacinas, nem sobre outros aspectos do trabalho do General PAZUELLO à frente do Ministério da Saúde.

            A conduta do Gen LEAL PUJOL esteve sempre pautada pela ética, discrição e transparência durante os mais de dois anos em que exerceu o cargo de Comandante do Exército Brasileiro. A nota descreve diálogo e comportamento que não existiram, absolutamente inverossímeis e incompatíveis com o perfil e as atitudes do Gen LEAL PUJOL durante seus cinquenta anos de serviço dedicados à Força e ao Brasil.

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