segunda-feira, 19 de abril de 2021

Fernando Collor e Renan Calheiros perpetuam-se no poder a partir dos filhos

 

IN BANCADA RURALISTADE OLHO NA POLÍTICAEM DESTAQUEPRINCIPALSEM CATEGORIAÚLTIMAS

Aliado de usineiro acusado de trabalho escravo, Collor lança o caçula para a Câmara; à frente do governo estadual, Calheiros acumulam fazendas e bois

Por Bruno Stankevicius Bassi

Desde que readquiriu seus direitos políticos, em 2002, o ex-presidente Fernando Collor de Mello tem expandido seu poder em Alagoas, em aliança com famílias usineiras. De volta ao PTC (ex-PRN). o senador cogitou disputar novamente a Presidência em 2018, 26 anos após o impeachment. O projeto não foi acolhido pelo partido, que preferiu apoiar a candidatura de Álvaro Dias (Pode-PR) e lançar o senador alagoano ao governo do estado.

Na sexta-feira (14/09), Collor anunciou que abdicará de concorrer a governador. Ele ficará no Senado até 2022. Com a desistência, o ex-presidente passa a compor a chapa do governador Renan Filho (MDB), filho do senador Renan Calheiros. candidato à reeleição. Segundo Collor, houve “falta de reciprocidade” de sua coligação durante a construção da candidatura.

Mas seus planos tiveram eco entre seus aliados em Alagoas. Um dos principais apoiadores de sua naufragada candidatura à presidência foi o empresário e político João Lyra (PSD), pai de Thereza Collor, a viúva de Pedro Collor de Mello (morto em 1994), o irmão do ex-presidente que, ao delatar o esquema de corrupção em seu governo, precipitou sua queda em 1992.

A LENTA DERROCADA DO CORONEL DE COLLOR

João Lyra (esq.) na inauguração do comitê de campanha de Collor, em 2010. (Foto: Reprodução)

Aliados na política, Fernando Collor e João Lyra também tinham interesses econômicos em comum. Segundo a delação premiada do ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, o senador alagoano pediu que a BR Distribuidora, braço da estatal, fizesse uma compra antecipada da safra de etanol de Alagoas em 2010, no valor de R$ 1 bilhão. Lyra, beneficiário direto da operação, participou da reunião. O pedido não foi atendido, mas pouco depois a Laginha Agro Industrial recebeu um crédito de R$ 50 milhões.

Em 2014, a Laginha Agro Industrial efetuou um pagamento de R$ 300 mil para a Gazeta de Alagoas, de propriedade de Collor. A operação apareceu em um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre transações atípicas. Segundo a Procuradoria-Geral da República, o repasse era referente a propina. Desde agosto de 2017, o senador alagoano é réu na Operação Lava Jato.

Por décadas, João Lyra foi um dos maiores usineiros de Alagoas, considerado uma síntese do coronelismo no estado. Deputado federal por dois mandatos (2003-2006 e 2011-2014), Lyra deixou o Congresso para concorrer a governador, em 2006. Na época, era o segundo candidato mais rico do Brasil, com um patrimônio de R$ 236 milhões. Apesar da fortuna gasta para financiar a própria campanha, perdeu a eleição para Teotônio Vilela Filho (PSDB).

Usina Laginha: de império econômico a massa falida. (Foto: Divulgação)

No auge de seu poder, Lyra tinha seis fazendas próprias e outras 97 propriedades vinculadas à usina Laginha Agro Industrial S/A. No total, 27 mil hectares de canaviais, segundo dados apresentados na dissertação da geógrafa Sandra Helena Gonçalves Costa, defendida na Universidade de São Paulo (USP). Seu irmão, Carlos Lyra, também usineiro e ex-senador, é dono de outros 24 mil hectares divididos em 28 imóveis, além da Varrela Pecuária.

Mas o império ruiu. Em 2016, as dívidas do Grupo João Lyra chegavam a R$ 2 bilhões, dez vezes o patrimônio declarado à Justiça eleitoral. Com as atividades paralisadas, 4 mil hectares de terras improdutivas do grupo foram ocupadas por famílias camponesas.

Antes de se tornar massa falida, a Laginha Agro Industrial esteve envolvida com trabalho escravo. Em 2010, 207 trabalhadores foram resgatados de uma das fazendas do Grupo João Lyra, em Capinópolis (MG). Dois anos antes, 53 trabalhadores foram mantidos em condição análoga à escravidão em União dos Palmares (AL), município sobreposto às terras que, no século 17, abrigaram o quilombo de Zumbi e Dandara.

DINASTIAS SE PERPETUAM NA POLÍTICA E NO AGRONEGÓCIO

Por “erro de digitação”, Collor declara fazenda pertencente a Arthur Lira (PP). (Imagem: Reprodução/Buzzfeed News)

Em Alagoas, é comum que famílias usineiras criem suas próprias dinastias políticas, como vimos na outra reportagem da série sobre Alagoas: “Usineiros e seus defensores dão as cartas na política alagoana“. O caso de Collor não é exceção: Fernando James (PTC), filho mais novo do senador, reconhecido apenas em 1998, concorrerá a deputado federal.

As eleições de 2018 também trouxeram um fato novo. Neto de senhor de engenho, Fernando Collor nunca havia declarado terras: a fortuna de sua família vem da Organização Arnon de Mello, um dos maiores conglomerados de mídia do Nordeste. No entanto, uma reportagem do BuzzFeed News identificou que, na relação de bens entregues por Collor à Justiça eleitoral, apareciam fazendas e outros bens que também constavam, de forma idêntica, na declaração do deputado federal Arthur Lira (PP).

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, Paulo Zacarias da Silva, atribuiu a duplicação a um “erro de digitação“. O PP de Arthur Lira compõe a chapa que lançou Fernando Collor na disputa ao governo de Alagoas.

Além do filho caçula, a ex-cunhada, Thereza Collor (PSDB), filha de João Lyra, também disputa uma vaga na Câmara, mas pelo estado de São Paulo, onde está radicada desde 2000. Ela é acompanhada por outra figura icônica dos anos 1990: a ex-primeira dama Rosane Brandão Malta (PHS) busca uma vaga de deputada estadual em Alagoas. Apesar da relação conflituosa com o ex-marido, Rosane ainda ostenta o sobrenome Collor na urna.

Olavo Monteiro de Carvalho com os sócios Maurício Odebrecht e Ivete Sangalo. (Foto: Divulgação/Fazenda Santarém)

Os filhos mais velhos de Collor se mantiveram fora da política, mas próximos do agronegócio. Arnon Affonso e Joaquim Pedro são frutos do primeiro casamento do ex-presidente, com Lilibeth Monteiro de Carvalho, herdeira do Grupo Monteiro Aranha. A holding de R$ 1,25 bilhão é uma das principais acionistas da Klabin S/A, maior produtora de papel do Brasil e dona de 494 mil hectares. Em abril, com a reestruturação do grupo, os filhos de Fernando Collor assumiram o conselho de administração do grupo.

A mudança veio após a aposentaria de Olavo Egydio Monteiro de Carvalho, primo de Lilibeth. Ele resolveu se dedicar integralmente à pecuária. Na Fazenda Santarém, em Três Rios (RJ), Olavo cria vacas premiadas em parceria com a cantora Ivete Sangalo. Criado em 2007, o Condomínio Monteiro Sangalo contava com participações ilustres: além de Maurício Odebrecht (irmão menos famoso de Marcelo Odebrecht) e Jorge Picciani (MDB/RJ) – o ex-deputado fluminense que já foi personagem desta série De Olho na Bancada Ruralista, assessorou seu amigo Olavo e compartilhou sua longa experiência com a criação de gado Nelore.

AS VACAS FÉRTEIS DE RENAN CALHEIROS

Antigos aliados, Collor e Renan Calheiros novamente dividirão palanque. (Foto: Reprodução)

O beneficiário direto da desistência de Fernando Collor em concorrer ao governo de Alagoas é Renan Filho (MDB). Com a saída do ex-presidente, o filho do senador Renan Calheiros (MDB) lidera isolado as pesquisas de intenção de voto e deve confirmar sua reeleição para governador, com apoio do ex-presidente.

Os Calheiros são donos da Agropecuária Alagoas, com 2.874 hectares em Murici (AL). Em 2007, a empresa tornou-se pivô de um escândalo envolvendo o pai, Renan, e sua amante, Mônica Veloso. Investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob suspeita de usar dinheiro de propina para pagar pensão à jornalista, com quem teve uma filha, o senador alegou que obteve seus rendimentos da venda de bois.

No entanto, o valor declarado pelo senador colocaria suas fazendas entre as mais rentáveis do país. O valor da arroba comercializada pela Agropecuária Alagoas entre 2003 e 2006 era superior à média de São Paulo, um dos mercados mais valorizados em genética bovina. Isso durante um período em que Alagoas estava na zona de risco de febre aftosa.

Governador Renan Filho (MDB) em reunião com usineiros. (Foto: Divulgação/Agência Alagoas)

A taxa de nascimento de bezerros nas fazendas de Renan também foi considerada suspeita: 86% de suas vacas pariram com sucesso, enquanto fazendas de alta tecnologia alcançavam, a duras penas, uma taxa de desmame de 73%. Uma dessas fazendas, a Cocal, estava registrada em nome de uma ex-empregada doméstica da família, falecida em 1997.

No governo de Alagoas, Renan Filho tem tentado reverter a crise que assola o setor sucroalcooleiro. Na safra 2017/2018, o estado produziu 13 milhões de toneladas de cana, menos da metade de sua média histórica. O resultado é fruto da falência de dezenas de grupos usineiros, como o de João Lyra.

Para salvar o setor, que representa 8% do Produto Interno Bruto de Alagoas, Renan Filho voltou atrás em sua convicção de não reduzir os impostos das usinas e anunciou, em julho deste ano, a diminuição do ICMS para as atividades de produção e beneficiamento de cana de açúcar. Com a isenção, os usineiros devem faturar, na próxima safra, R$ 4 bilhões a mais.


Tasso Jereissati e o Patrimônio que se aproxima dos R$ 400 milhões



Por Leonardo Pires Uller9 out 2014 08h40



SÃO PAULO – O senador eleito com maior patrimônio declarado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é Tasso Jereissati, do Ceará, com quase R$ 400 milhões. Entre seus diversos investimentos aparecem propriedades imobiliárias no Ceará, R$ 28.926.564,00 de saldo no BTG Pactual, R$ 5.270.000,00 em CDB da mesma instituição e R$ 9.842.882,00 em fundo de investimento fechado da Gávea Investimentos.

A seguir, está o ex-presidente Fernando Collor com R$ 20.308.319,48 de patrimônio. O senador investe no mercado imobiliário no estado pelo qual foi eleito, Alagoas, e na capital do país. Collor ainda possui 15 carros, incluindo modelos de marcas de luxo como BMW, Ferrari e Land Rover e investimentos no Bradesco não especificados em um valor total de R$ 23.581,51.

Eleito por Rondônia, Acir Gurgacz também investe em imóveis em seu estado e no Amazonas e no Paraná e tem um patrimônio que se aproxima dos R$ 11 milhões. Ele ainda tem R$ 1.658.128,62 em aplicação em renda fixa no Banco Daycoval e R$ 42.300,00 em dólar e euro.


Na sequência aparece o senador eleito pela Paraíba José Maranhão com um patrimônio de R$ 8.830.629,26. Ele possui R$ 3.540.371,75 em ações ordinárias na companhia nordestina de alimentos, R$ 42.164,22 em um plano VGBL no Santander e R$ 157.898,17 na poupança no Banco do Brasil.


Por fim, está na lista o senador eleito pelo Mato Grosso Wellington Fagundes com mais de R$ 8 milhões de patrimônio. Ele detem diversas aplicações no mercado imobiliário, R$ 942.347,25 em um LCA no Banco do Brasil e R$ 104.443,22 em um CDB no Bradesco.

Em 2014 Um dos  dos senadores eleitos mais ricos do Brasil (por ordem de patrimônio):

1º Tasso Jereissati (PSDB-CE)

DESCRIÇÃO

VALOR DO BEM1/6 DE 01 APTO 2103 NO 21 AND. DO ED. ANTARES FLAT SERVICE NA RUA QUINTANA 1012 IBIRAPUERA-SP

R$ 62.500,00
1/6 DE 01 APTO RES. 1002 ED. ITAVERA NA RUA ANA BILHAR ALDEOTA – FORT-CE
R$ 41.666,66
1/6 DE 01 APTO 1200 SITUADO NO 10 AND. DO ED. SANFORD NA RUA OSVALDO CRUZ- MEIRELES – FORT-CER$ 187.000,00

COMPRA DE 01 APTO EM SÃO PAULO-SP ED. FLORIDA PENTHOUSE ALA CORAL
R$ 692.519,44

CASA SITUADA NO COCOR$ 277.589,12

TERRENO SITUADO NO LOT OUTEIRO APOS PLANALTO NOVA ALDEOTA – CESSÃO DE DIREITOS PERTENCENTES AO ESPOLIO DE MARIA JOSE ALMINO DE QUEIROZR$ 267.332,00

01 TERRENO SITUADO NO LOT. SITIO COCO PERTENCENTE AO ESPOLIO DE MARIA JOSE ALMINO DE QUEIROZ R$ 241.800,00

COMPRA DE 01 TERRENO EM UM LOT. PRAIA DO PECEM-CE R$ 454.694,00
TERRENO LAGOA EM PARACURU-CE R$ 124.915,10

1/6 DE 50% BOX 34/48 DO TIPO TRIPLO REC. POR HERANÇA DE MARIA DE LOURDES RIBEIRO JEREISSATI R$ 7.822,91

1/6 DE 50% BOX 10/8 DO TIPO TRIPLO REC. POR HERANÇA DE MARIA DE LOURDES RIBEIRO JEREISSATI R$ 7.822,91

COMPRA DE 01 QUADRO RAIMUNDO CELA – CASEBRE DE PESCADORES R$ 45.000,00

COMPRA DE 02 ANEIS 18K 750 C/ SAFIRA E DIAMANTES, 01 BRINCO C/ DIAMANTES, 02 PULSEIRAS E UM COLAR C/ SAFIRA E DIAMANTES R$ 65.000,00

COMPRA DE JOIAS NA TALYS COMERCIAL LTDA R$ 333.000,00

JEREISSATI PARTICIPAÇOES S/A – 13.235.465 AÇOES ORDINARIAS NOMINAIS PROVENIENTES DO INVENTARIO DE HUGO JEREISSATI E PERMUTA ENTRE IRMAOS R$ 72.705.608,00

IMOBILIARIA E AGROPECUARIA JEREISSATI – INTEGRALIZAÇAO DE 2.379 AÇOES DO CAPITAL EM 2013 R$ 6.524,56

VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A – VR RECEBIDO DA REDUÇAO DO INV. DA CALILA NA VIDEOMAR SEM ALTERAR NUMERO DE AÇOES R$ 10.882.579,00

INTEGRALIZAÇAO DE 22.352 AÇOES ON EQUIVALENTE A 4.27987% DO CAPITAL DA TJ PARTICIPAÇOES S/A EM 2012 R$ 3.229.009,25

CALILA INVESTIMENTOS S/A TOTAL DE AÇOES 1.944.032 CLASSE A R$ 154.601.712,00
SHOPPING CENTERS IGUATEMI FORTALEZA 2.987.785 AÇOES ORD. NOMINATIVAS R$ 16.796.390,00

CALILA ADMINISTRAÇAO E COMERCIO S/A – SALDO DE AÇOES EM 2012 1.310.787 AÇOES ORDINARIAS CLASSE A R$ 56.392.228,00

JEREISSATI CENTROS COMERCIAIS S/A 5317 AÇOES ORDINARIAS NOMINATIVAS EM 2011 E 2012 C/ AUMENTO DE CAPITAL R$ 30.377,81

BANCO BTG PACTUAL SALDO EM 2013 – CDB R$ 5.270.000,00

ITAU UNIBANCO SALDO EM 31/12/2012 – 500 AÇOES EO E 1.700 AÇOES EP BONIFICADAS EM 2013 50 EO E 170 EP – SALDO DE AÇOES EM 2013 – 550 OE E 1.870 PE R$ 14.997,35

FM JANGADEIRO LTDA R$ 93.478,00

SALDO EM 31/12/2012 – 3.263.658 AÇOES TV JANGADEIRO R$ 3.263.658,00

CLARIDEN BANK – ZURICH ACCOUNT SUICA TRANSFERIDO A CALILA CV EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL R$ 4.724.704,00

BANCO SANTANDER SALDO POUPANÇA R$ 31.285,46

BANCO BRADESCO S/A – SALDO EM LETRA DE CREDITO R$ 2.000.000,00

BTG PACTUAL – SALDO EM 31/12/2013 R$ 28.926.564,00

BANCO SANTANDER APLICAÇAO EM CDB R$ 834.868,19

BANCO SANTANDER – TITULO DE CAPITALIZAÇAO R$ 133.680,80

BANCO SANTOS S/A SALDO APLICAÇAO RENDA FIXA R$ 1.219.639,12

REC. POR HERANÇA DE SEU IRMAO HUGO RIBEIRO JEREISSATI – SALDO EM INV. CBD POS BANCO ITAU PERSONALITE R$ 196.711,98

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL – SALDO EM LCA R$ 1.094.000,00
BRADESCO S/A – SALDO EM LCI R$ 6.851.000,00

BANCO BRADESCO – APLICAÇAO RENDA FIXA CBD R$ 592.903,56

BRADESCO – SALDO RENDA FIXA E OUTROS R$ 499.968,84

BRADESCO INVESTIMENTO PLUS R$ 91.244,10

GAVEA INVESTIMENTOS – APLICAÇOES EM FQJ FUNDO DE INVEST. MULTIMERCADO FECHADO R$ 9.842.882,00

BANCO SANTANDER SALDO EM FUNDOS DE INVESTIMENTOS R$ 254.980,73

EMPRESTIMO COM O SR. LUIZ GONZAGA FONSECA MOTA R$ 80.000,00

CARLA QUEIROZ JEREISSATI – EMPRESTIMO R$ 1.579.039,12

CREDITOI – JEREISSATI PARTICIPAÇOES R$ 7.993,71

JOANA QUEIROZ JEREISSATI R$ 98.836,97

EMPRESTIMO A BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA R$ 100.000,00

1/6 BLUE TREE HOTEL RESORT DO BRASIL S/A – CREDITO A RECEBER PÓR HERANÇA DE MARIA DE LOURDES RIBEIRO JEREISSATI R$ 8.353,82

APAIARI PARTICIPAÇOES LTDA – EMPRESTIMO R$ 180.000,00

NATALIA QUEIROZ JEREISSATI – EMPRESTIMO R$ 3.411.066,25

MARIANA KAYATT VASCONCELOS DE SALES R$ 60.000,00

REC. POR HERANÇA DE SEU IRMAO HUGO RIBEIRO JEREISSATI CREDITO JUNTO A JEREISSATI PARTICIPAÇOES R$ 42.491,35

REC POR HERANÇA DE SEU IRMAO HUGO RIBEIRO JEREISSATI – BCO ITAU PERSONALITE/UNIBANCO R$ 3.855,00

BANK AUDY USA SALDO EM CONTA CORRENTE R$ 40.198,50

REC. POR HERANÇA DE SEU IRMAO HUGO RIBEIRO JEREISSATI – SALDO DO BANCO JACOB SAFRA -0 SUIÇA R$ 18.206,65

TotalR$ 389.019.698,60


Em 08 ago, 2019


Senador Tasso Jereissati. Foto: Moreira Mariz / Ag. SenadoMoreira Mariz/Agência Senado

Empresário por vocação e liberal por convicção, Tasso Jereissati (PSDB-CE) é um dos mais influentes políticos tucanos em Brasília. Ex-governador do Ceará, cargo que ocupou por três mandatos (1987/1990, 1995/1998 e 1999/2002), Tasso assume a relatoria da reforma da Previdência no Senado com a missão de preservar o texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada pela Câmara dos Deputados .

Com mais de R$ 389 milhões em bens declarados, Tasso é, dentre os 81 senadores, o dono da maior fortuna informada à Justiça eleitoral. Foi um dos fundadores do Grupo Jereissati, responsável por uma das maiores redes de shopping centers do país, o Iguatemi.

O tucano anunciou que vai trabalhar pela manutenção da quase totalidade da matéria aprovada pela Câmara. Seu desejo é aprovar o "coração" da reforma o "mais rápido possível". Tasso deixará a reinclusão dos estados e municípios para uma proposta de emenda constitucional (PEC) que vem sendo chamada no Congresso de paralela.

Na visão de Tasso, o coração da reforma é composto pelos principais pontos do texto apreciado pelos deputados, como fixação de idade mínima de aposentadoria, regras de transição, unificação dos sistemas público e privado e fim dos privilégios de várias categorias.

Eleito em 2014, Tasso tem mandato até 31 de janeiro de 2023 e está entre os congressistas mais atuantes no debate de temas econômicos. Foi autor de propostas relativas a reforma tributária, Lei de Falências, parcerias público-privadas (PPPs), normas orçamentárias, combate às desigualdades regionais e gestão de empresas estatais, entre outras.

Sua escolha como relator atende a um anseio da maioria do Senado, que pedia uma voz experiente e com boa interlocução tanto com a esquerda quanto com a direita. Considerado um político agregador, Tasso promete atuar para reduzir as arestas, aprovando as mudanças nas regras de aposentadoria em, no máximo, dois meses.

Influência nacional

Um sinal da influência de Tasso Jereissati no cenário político e econômico é que ele foi presidente nacional do PSDB em três ocasiões diferentes. No seu primeiro mandato à frente do partido, na década de 1990, exerceu importante papel na consolidação da candidatura de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 27 de maio de 2011, assumiu a presidência nacional do Instituto Teotônio Vilela, órgão de formação política do PSDB. Com a eleição do ex-ministro Bruno Araújo como presidente nacional da legenda, acabou perdendo espaço no partido. Bruno é ligado ao governador de São Paulo, João Doria, que se apresenta como renovação ante as lideranças históricas do tucanato.

De família empresarial e política, Tasso, que se formou em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas, é filho do ex-senador Carlos Jereissati e de Maria de Lourdes Ribeiro Jereissati. Já presidiu, entre outros órgãos legislativos, a poderosa Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Um dos principais empresários do Ceará, Tasso foi acusado em 2009 pelo jornal Folha de S. Paulo de usar indevidamente verbas destinadas à compra de passagens aéreas para fretar jatinhos. Em nota enviada ao Congresso em Foco, o senador afirmou: "Por ter utilizado aeronave particular, nunca usei verbas para passagens a que tinha direito. Em determinada oportunidade, exatamente por não haver previsão expressa a esse respeito, oficiei à direção da Casa sobre a possibilidade do uso desse saldo não utilizado para o fretamento de uma aeronave, tendo sido oficialmente autorizado a fazê-lo".

domingo, 18 de abril de 2021

Tudo que você precisa saber sobre estado de defesa




por 
Daniela Coelho

Ocorrendo qualquer violação da normalidade constitucional, surge o denominado Sistema Constitucional de crise.

A própria constituição fixa normas que visam à estabilização e à defesa da Constituição contra processos violentos de mudança ou perturbação da ordem constitucional.

A legalidade normal é então substituída por uma legalidade extraordinária, que define e rege o estado de exceção. Assim , diante das crises, existem mecanismos constitucionais para o restabelecimento da normalidade, quais sejam as possibilidades da decretação do estado de defesa, do estado de sitio e o papel das forças armadas e da segurança pública.

Tais mecanismos porem devem respeitar dois principios:
O PRINCIPIO DA NECESSIDADE sob pena de configurar Arbítrio ou golpe de estado.
PRINCIPIO DA TEMPORARIEDADE sob pena de configurar verdadeira ditadura.

ESTADO DE DEFESA


1) LIMITAÇÕES

Há limitação formal e material a ser observada para a instalação do estado de defesa.

Formal:

1. Previa ,manifestação dos Conselho da Republica e o Conselho de defesa nacional.
2. Decretação do ato pelo presidente da republica
3. Determinação do prazo de duração (30 dias + 30)
4. Especificação das áreas abrangidas
5. Indicação das medidas coercitivas

Material:

1. Existência de grave e iminente instabilidade que ameaçe a ordem pública ou a paz social
2. Calamidade da natureza

As hipóteses de decretação de estado de defesa estão de forma taxativa no art 136 caput da CF quais sejam para preservar ou restabelecer , em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza

2) PROCEDIMENTOS E REGRAS

Titularidade: Presidente da Republica art 84 IX combinado com o art 136 mediante decreto, depois de ouvido o Conselho da Republica e o Conselho de defesa nacional.
o Conselho da Republica e o Conselho de defesa nacional são órgãos de consulta. Suas opiniões não possuem caráter vinculativo ou seja mesmo diante parecer negativo, pode decretar.
O decreto que instituir deve determinar:


a) Tempo de duração
b) Área a ser abrangida


c) As medidas coercitivas que deve vigorar na sua vigência
Tempo de duração: Máximo 30 dias , podendo prorrogar por uma única vez, por 30 dias
Medidas coercitivas:


a) Restrições (não supressão) aos direitos de reunião ainda que no seio das associações, sigilo de correspondência, sigilo de comunicações telegráficas e telefônicas ; ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos.


b) Prisão por crime contra o estado: a prisão pode ser decretada pelo executor da medida. O juiz competente poderá relaxa-la. Referida prisão não pode passar de 10 dias.
A incomunicabilidade do preso é vedada

Controle politico imediato: nos termos no art 136 $ a 7º será realizado pelo Congresso nacional. Decretado o estado de defesa ou a sua prorrogação, o Presidente da republica, em 24 horas, submeterá o ato ao Congresso nacional que decidirá (ratifica) por maioria absoluta e mediante decreto legislativo sobre a sua aprovação ou suspensão. Se o Congresso rejeitar cessa imediatamente. Se o congresso estiver em recesso será convocado extraordinariamente em 05 dias. O congresso tem 10 dias para apreciar em ambos os casos.

Pode-se dizer que há um controle politico sucessivo (ou a posteriori) nos termos do art 141 parágrafo único, sem prejuízo de seus executores ou agentes serem responsabilizados por ilícitos cometidos nesse período. Ha também um controle judicial concomitante (habeaus corpus, mandado de segurança, a 136 $3º ; rt 5º XXXV) e a posteriori.

OBS:Art. 60§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Referencia: Pedro Lenza - Direito Constitucional esquematizado

 O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I - restrições aos direitos de:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

b) sigilo de correspondência;

c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

§ 3º Na vigência do estado de defesa:

I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

Em Alta

Sincericídio de Luiz Inácio. Ou da cópia dele.

Sim, no dia 24 de março de 2026, durante a cerimônia de sanção do "PL Antifacção" (projeto de lei que endurece regras para facções...

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