sexta-feira, 16 de abril de 2021

Os grandes impostores da história


Os grandes impostores da história
Com o apoio da ciência, o pesquisador Jan Bondeson elucida alguns dos maiores mistérios de identidade do século XIX. Em seu livro 'Os Grandes Impostores' ele reúne alguns dos enigmas que assombraram a Europa, mas não resistiram ao avanço da medicina e dos modernos testes de DNAPor Rita Loiola Atualizado em 9 Maio 2016, 14h46 - Publicado em 30 nov 2014, 15h50Princesa Anastácia, filha do último czar russo Nicolau II: uma impostora que afirmava ser Anastácia e ter sobrevivido à execução da família real foi desmascarada por um teste de DNA 
Reprodução/VEJA

Nunca existiu uma criança alemã criada em uma masmorra, sem contato com seres humanos e alimentada a pão e água. Kaspar Hauser, o jovem selvagem celebrado no filme de Werner Herzog de 1974, realmente existiu no início do século XIX, mas inventou a própria história para conseguir dinheiro, conquistar a generosidade alheia e, quem sabe, alguma fama. Jan Bondeson, professor da faculdade de medicina da Universidade de Gales, na Grã-Bretanha, vasculhou bibliotecas e documentos históricos sobre o caso e, juntado a esses indícios os avanços da ciência moderna, descobriu que, por critérios hoje óbvios para a medicina, o garoto bem desenvolvido física e mentalmente jamais poderia ter um passado tão desolador.

Em seu livro Os Grandes Impostores, recém-lançado no Brasil, Bondeson narra casos como esse, fazendo uma análise minuciosa de episódios conhecidos como os maiores mistérios de identidade do século XIX. Como um narrador de livros de detetive, ele recolhe pistas, examina as relações e tenta desvendar seus enigmas.

“A ciência do século XIX era inútil para investigar esses casos. As modernas técnicas de DNA deram neles um golpe fatal”, diz Bondeson.

Jan Bondeson, professor da faculdade de medicina da Universidade de Gales, apresenta um estudo sobre grandes mistérios históricos do século XIX. Usando seus conhecimentos médicos e históricos e juntando a eles os resultados de testes de DNA dos últimos anos, tenta desvendar os enigmas, que ainda fazem parte do imaginário mundial.

A maior parte dessas histórias não sobreviveu ao desenvolvimento científico e, principalmente, aos testes genéticos, acessíveis desde os anos 1990. Essa é a principal ferramenta para os casos de identidade duvidosa abordados no livro. Qualquer cabelo, pedaço de roupa ou carta secreta pode ser submetida à análise e ter sua veracidade comprovada. Príncipes sumidos ou filhos bastardos, hoje em dia, são facilmente desmascarados pela ciência.
“Para muita gente, um impostor é um vigarista do século XX. Não engolimos mais essas histórias com facilidade”, explica Bodenson, autor de outros 13 livros, dois quais apenas um, Galeria de Curiosidades Médicas, havia sido traduzido para o português, em 2000.

História romântica – Nas páginas do livro, o reumatologista nascido na Suécia se concentra em uma época em que a medicina e a ciência como conhecemos ainda não estavam desenvolvidas. Exames de sangue, testes psicológicos ou material genético contido em cromossomos ou mitocôndrias não eram sequer ideias da ficção. Por isso, avaliar a autenticidade de documentos, confissões ou verificar se uma pessoa era mesmo quem dizia ser era uma árdua tarefa. O poder político europeu do período, que deixava de ser fundamentado em linhagens consanguíneas e era balançado por revoluções populares, tampouco ajudava a verificar a verdade dos episódios. Era comum surgirem herdeiros desaparecidos, monarcas imortais, casamentos secretos ou pessoas simples depois identificadas como nobres sumidos.

Além disso, o imaginário desse tempo ainda era impregnado por histórias míticas e o pensamento mágico fazia parte do cotidiano. Não havia a separação clara entre a história convencional, baseada em evidências, e sua versão romântica, feita por teóricos de conspirações ou intelectuais amadores. Ficção e fatos históricos reais se misturavam e ficavam à mercê do narrador.

“Muitas dessas lendas e mistérios históricos se incluem em um conjunto de lendas típicas, algumas das quais têm origens muito antigas. A lenda do herdeiro desaparecido, como a do francês Luís XVII, reflete a longa ausência de Ulisses e seu retorno como um pleiteante. A história do simplório misterioso que acaba se revelando um príncipe, caso do czar russo Nicolau I, remonta a histórias populares medievais”, explica Bodenson. “Eles têm muitos aspectos míticos e essa é uma das razões por que se tornaram tão famosas.”

Experiência médica – O autor começou a se interessar no início dos anos 1990 pelas histórias de identidade duvidosas, comuns no século XIX. Paralelamente a seu trabalho como pesquisador na Universidade de Gales, começou a ler sobre pessoas que pleiteavam ser filhos de reis ou herdeiros de grandes fortunas. Percebeu que faltava reunir todos os fatos históricos relacionados a elas, as conclusões científicas e, principalmente, os resultados dos testes de DNA feitos com esses personagens.

Usando sua experiência médica – que vê os indícios das doenças, analisa suas causas e faz as relações para descobrir sua solução – resolveu ir atrás de documentos da Biblioteca Britânica, da Biblioteca Nacional da França e da Alemanha para pesquisar sobre esses personagens. Visitou as cidades e os museus locais para conhecer o ambiente e passado de cada uma das histórias. Levou dois anos para juntar todas as informações e reuni-las em livro. O resultado é uma apresentação de todos os indícios históricos e científicos e um exame preciso do que levou esses personagens a, até hoje, permanecerem no imaginário mundial.

Confira abaixo os principais mistérios históricos que não resistiram ao avanço da ciência:

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Artigo 5 da Constituição Federal de 1988



O artigo 5º da Constituição Federal trata dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, assegurando igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.






Constituição Federal de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - e assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
XIII - e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição ;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - e reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (Regulamento)
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento)
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (Vide Lei nº 7.844, de 1989)
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento)
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo: DLG nº 186, de 2008, DEC 6.949, de 2009, DLG 261, de 2015, DEC 9.522, de 2018 )
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


Em mapas!



quinta-feira, 15 de abril de 2021

O país dos sem-privada A emergente Índia luta para não submergir no excremento


21/10/2018 

Se você já planejou uma viagem para a Índia e já pesquisou hotéis pela internet, já deve ter notado pelas fotos que os banheiros na Índia têm um balde dentro. Também já deve ter ouvido diferentes histórias de viajantes que passaram aperto na hora de se aliviar por aqui.

Nós passamos dois meses viajando pela Índia e usamos todo tipo de banheiro, do comum e limpo àqueles que mais lembravam um cenário do filme Jogos Mortais. Nunca imaginei que esse dia chegaria, mas sim caro amigo: esse é um post sobre banheiros.
Mas antes de mais nada, deixo aqui uma foto bonitona do Taj Mahal
Como são os banheiros na Índia

Você já deve ter ouvido falar sobre como são os banheiros na Índia, não? Pois são os famosos banheiros turcos, ou squat toilets, em inglês.
Banheiro no aeroporto de New Delhi

São os famosos banheiros onde você faz suas necessidades de cócoras e não sentado, como nós ocidentais estamos acostumados. Até no aeroporto de New Delhi tem banheiros desse modelo. Eu já estou super acostumada a eles, confesso. Especialmente porque sou menina da roça e, bem, recorrer ao mato quando se mora no interior do interior é algo bem comum.

Mas calma, não se assuste. Não são todos os estabelecimentos que possuem somente este tipo de banheiro. No aeroporto, por exemplo, existem as duas opções. Mas é bom estar preparado, pois em algum momento de sua viagem pela Índia você vai fazer suas necessidades de cócoras. Veja aqui um passo-a-passo sobre como usar esse tipo de banheiro.
Como são os banheiros na Índia

A foto do banheiro acima foi tirada no aeroporto de New Delhi. Contudo nem todos os banheiros são limpinhos assim.

Para mostrar a vida como ela é, vou deixar abaixo outras fotos que tiramos em banheiros espalhados pelo país. Tem do mais ou menos até o mais terrível…hahaha. Olha:
Banheiro em uma parada na estrada na Caxemira
Banheiro em um centro de meditação budista
Banheiro em uma guest house em Dharamshala
Por que os banheiros na Índia tem um balde dentro?

Essa era uma grande curiosidade que eu tinha antes de viajar para a Índia. Em todos os hotéis que pesquisei através do booking.com, em todas as fotos dos hotéis aparecia um balde e uma canequinha.

E logo que chegamos pude confirmar que a maioria dos banheiros na Índia possuem em seu interior um balde e um utensílio menor, como na foto abaixo. Os motivos eu falarei a seguir.

Mas adianto que exceções acontecem nos hotéis de luxo, onde há somente uma ducha higiênica (um chuveirinho que fica do lado do vaso sanitário). Mas em todos os outros inúmeros hotéis onde nos hospedamos era assim:
Olha o balde ali

Os banheiros na Índia possuem um balde dentro por duas razões. Primeiro porque os indianos preferem lavar-se após fazer suas necessidades ao invés de limpar as partes com papel higiênico. E segundo porque muitos ainda mantêm o costume de tomar banho de balde. Falarei mais adiante quanto a este último tópico.

“Ái que nojo” você pode pensar. Mas antes de mais nada lembre-se que esta é uma questão cultural. Me lembro quando trabalhei em uma multinacional. Na época nós recebíamos visitantes de diversos países e grande parte deles também achava bem nojento nosso costume de ter um cestinho de lixo para colocar o papel higiênico usado (sujo de cocô e xixi). Os americanos eram os que mais tinham nojo, já que nos Estados Unidos a tubulação é mais larga e o papel higiênico é descartado diretamente no vaso sanitário. Ou seja, tudo é uma questão cultural, de costumes e tradições que são mantidas mesmo com o passar do tempo. Eu adoro essas diferenças todas.
Os indianos tomam banho de balde

Repito, nem todos. A índia tem mais de 1,3 bilhões de habitantes e fica meio complicado utilizar a palavra “todos”. Mas posso dizer que a grande maioria mantém o costume do banho de balde, especialmente em cidades menores e nos vilarejos.

Essa preferência pelo banho de balde, mesmo após o advento da água encanada e do chuveiro, não derivou de um único fator.

A água era disponível em abundância na Índia, mas o sistema de distribuição era precário. Famílias costumavam coletar água em poços, mas muitas vezes era necessário caminhar por alguns quilômetros.
Agrasen Ki Baoli, um antigo poço de abastecimento de água em New Delhi

Os mais afortunados tinham seu próprio poço privado para seu uso. Mas na maioria dos casos, as mulheres usavam baldes ou panelas para armazenar água para beber, tomar banho, cozinhar e outras finalidades.

E assim, com o passar do tempo e o costume, um balde de água tornou-se uma medida padrão não oficial na maioria das casas. Mesmo a água sendo abundante, como era necessário certo esforço para obtê-la nos poços, o recurso era utilizado com consciência. Homens e mulheres usavam um único balde de água por pessoa para o banho. Assim a medida do balde foi se formando, tornando-se referência e permanecendo até os dias atuais.
Além do balde e da canequinha, muitos banheiros tem até um banquinho
Banho de balde e economia de água

Com a urbanização das cidades os banheiros típicos mudaram, a água passou a ser encanada e já não havia a necessidade de buscar o recurso em poços. Mas os baldes não mudaram.

Alguns indianos, e eu também, defendem o uso do balde para o banho e falam sobre a economia de água que esse costume traz. Afinal, se o banho é de balde ninguém vai passar mais de uma hora cantarolando e desperdiçando um recurso tão importante. Dizem que o Leonardo DiCaprio teria anunciado que não toma banho todo dia por questões ambientais. Quem sabe se o Leo descobrir o banho de balde ele até mude de ideia, né?
Água aquecida com resistências

Em um dos hotéis onde nos hospedamos em New Delhi só saia água gelada do chuveiro. Fui até a recepção e perguntei ao gerente se não tinha água quente. Ele me disse que sim e me entregou uma resistência e disse que eu deveria aquecer minha água no balde, caso quisesse banho quente. Veja o curto vídeo que fizemos. Você vai entender melhor.


Lembre-se do Seguro Viagem

Pelo amor de Shiva, não viaje para a Índia sem seguro! Porque meu amigo, ficar doente na Índia sem Seguro Viagem definitivamente não é uma experiência pela qual você vai querer passar, te garanto!

Especialmente porque não é caro. Muito pelo contrário, você encontra opções de Seguro Viagem por valores irrisórios, menos de R$ 80,00 para uma viagem de 10 dias. Clique AQUI para obter sua cotação com DESCONTO. através da Segurospromo, um site que compara preços e te apresenta uma série de opções. Além disso, ao utilizar nosso código CASALWANDERLUST5 você ainda ganha 5% de desconto na hora!
Curiosidade

Recentemente li uma matéria da BBC sobre o tema. A reportagem era sobre os esforços do governo indiano, juntamente com as escolas públicas, para ensinar as crianças a utilizar o banheiro.

Na Índia mais de 500 milhões de pessoas mantêm o costume de fazer suas necessidades a céu aberto, mesmo quando tem banheiros por perto. E isso é uma ameaça a saúde das crianças, muitas são as que morrem devido aos casos de diarreia e outras infecções transmitidas pelas fezes.

Muitos vilarejos têm criado um programa de incentivo. Em alguns casos eles fazem uma caderneta e entregam para as crianças. E a cada vez que esta faz suas necessidades no banheiro ela ganha um carimbo que vale 1 rúpia. No final do mês a criança recebe o dinheiro e cresce com o novo hábito. Bacana né? Veja a matéria completa da BBC aqui.
Texto Maurício Horta

Todo ano, 200 milhões de toneladas de cocô são lançadas ao ar livre por 2,6 bilhões de seres humanos sem acesso a um banheiro apropriado. A inhaca é tamanha que as Nações Unidas declararam 2008 o Ano Internacional da Sanitização, depois de 150 especialistas de 44 países terem se reunido em 2007 na Conferência Mundial de Banheiros (tradução aproximada de World Toilet Summit), feita no ano passado em Nova Délhi. E poucos lugares seriam melhores para uma conversa de banheiro do que a capital indiana.


A primeira civilização a criar uma privada com descarga ligada a um sistema de esgoto surgiu na Índia. É uma pena que, 4 500 anos mais tarde, o país tenha o maior problema sanitário do mundo. Sua taxa de sanitização de 33% pode estar bem acima dos 9% do africano Chade; mas, do 1,136 bilhão de indianos, cerca de 750 milhões têm que descomer seus curries em campos abertos ou em latrinas secas. Isso equivale às populações inteiras dos EUA, da Indonésia e do Brasil juntas evacuando fora do banheiro.

Tradicionalmente, a cultura indiana valoriza a higiene pessoal, mas observa menos a do ambiente comunitário. Lá, deve-se sempre tomar banho antes de entrar numa cozinha ou depois de fazer o número 2. Nas ruas, ambulantes fazem e servem comida a menos de 1 metro das valas onde o esgoto corre a céu aberto.

Por falar em esgoto, somente 232 cidades das mais de 4 700 cidades indianas têm um sistema de escoamento de dejetos. Que mais transborda do que escoa, por sinal: em Calcutá, cidade de 14 milhões de habitantes no sul do país, a rede é praticamente a mesma instalada pelos ingleses no século 19 – dimensionada para o uso por 600 mil pessoas.

Mas a situação está melhorando. Em 1990, 1% do campo indiano tinha sanitização e 12,3% das crianças morriam antes dos 5 anos. Hoje, o acesso no campo subiu para 22% e a mortalidade infantil caiu para 7,4% – número ainda alto, se comparado com os 3,3% no Brasil e com o 0,6% no Reino Unido. O país pretende universalizar o acesso ao banheiro até 2012. Soluções paralelas não faltam: elas vão de usinas de biogás em banheiros públicos a fazendas de peixes alimentados com o esgoto de Calcutá.

• 120 mil toneladas é a massa diária de fezes produzida na Índia.
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• 1,2 bilhão de litros é o volume diário de urina.

• 18 bombas atômicas seria o potencial explosivo diário do excremento indiano, caso ele fosse completamente convertido em biogás.

• R$ 0,46 é o salário mensal de um limpador de fossas indiano (veja boxe ao lado).

O pior emprego do mundo

Seu emprego é uma m…? Talvez, mas provavelmente está longe de ser a pior profissão do mundo.

Mulheres, imaginem esvaziar fossas sépticas e carregar os excrementos humanos numa cesta sobre a cabeça. É do mal, mas pode ficar pior: espere chegar a época das monções para as chuvas diluírem as fezes, que fatalmente escorrerão em seu rosto e roupa.

Já os homens, pensem num bueiro de onde, ao abrir, saiam baratas e ratos. Quando o movimento diminuir, mergulhe no caldo fétido e escuro, só de tanga fio-dental, para desobstruir as tubulações. Nada de luvas nem máscaras para amontoar do lado de fora a massa escura feita de fezes, absorventes femininos, camisinhas e embalagens plásticas. No máximo, pás, baldes e carriolas. Muitos morrem afogados no excremento ou envenenados pelo gás metano – resultante da fermentação das fezes – que se acumula nas galerias e ainda causa explosões letais.

Esse é o trabalho dos 650 mil scavengers indianos. Em inglês, scavengers são os animais que se alimentam de carniça (como urubus e hienas), mas, na Índia, a palavra se tornou apelido para a profissão daqueles que nasceram na fossa da hierarquia hindu. Os dalits são a mais baixa casta, mas mesmo eles, os intocáveis, estão divididos em subcastas. Para grupos como os bhangis, pakhis, balmikis e sikkaliars, o cocô é a opção única – e hereditária. Pouca gente parece se incomodar com isso na sociedade indiana. Tanto que os mergulhadores de bueiros são contratados por empresas a serviço do poder público em cidades como Mumbai e Nova Délhi.

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Sincericídio de Luiz Inácio. Ou da cópia dele.

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