domingo, 21 de julho de 2013

Alves diz que R$ 100 mil roubados eram dele e que assunto é “privado”

Presidente da Câmara afirma que valor roubado de um de seus assessores seria usado para pagar parcela de apartamento comprado de outro deputado

Henrique Alves após ser eleito presidente da Câmara dos Deputados
Alves disse que dinheiro roubado é "assunto privado" (Ueslei Marcelino/Reuters)
O presidente da Câmara Federal, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse que os 100 000 reais em espécie roubados de um de seus assessores em junho seriam usados para pagar a parcela de um apartamento comprado pelo deputado em Natal.
A declaração foi feita em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo. Além, de confirmar que o dinheiro era seu, Alves disse que ele tinha como origem um empréstimo no Banco do Brasil. "É um assunto privado, particular, um dinheiro que era meu, tenho como provar. Fiz um empréstimo de 100 000 reais. Dinheiro meu, que estava sendo conduzido", disse Alves.
Ao ser perguntado por que não realizou uma transferência bancária, em vez de mandar seu assessor buscar o dinheiro em espécie, Alves disse que tinha “direito” de fazer isso. "É um direito que é meu. É um pouco de invasão de privacidade”, respondeu o deputado. 
Segundo a Folha de S.Paulo, o apartamento comprado pelo presidente pertencia ao conterrâneo e também deputado João Maia (PR-RN). A transação total chegou a 1 milhão de reais – de acordo com Maia, Alves pagou 500 000 reais à vista e ficou de pagar a diferença em parcelas.
Roubo – O roubo aos 100 000 reais ocorreu na tarde de 13 de junho, mas só foi revelado no início de julho.  Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal, o assessor Wellington Ferreira da Costa teve seu carro fechado por outro automóvel em uma via da Asa Norte, na região central de Brasília. Do outro carro, desceram dois homens armados, que se identificaram como policiais civis e pegaram a mala com o dinheiro, além de objetos pessoais de Costa. 
Ainda segundo a Folha de S.Paulo, o inquérito instaurado na Polícia Civil sobre o caso corre em segredo, e o boletim de ocorrência e os depoimentos não podem ser consultados na Delegacia de Repressão de Roubos e Furtos da Polícia Civil do Distrito Federal. O jornal afirma ainda que não é habitual casos de roubo correrem em sigilo e que o delegado responsável recebeu ordens expressas para não falar sobre o caso. 
by Veja

Novo Código de Processo Civil avança no Congresso

Justiça

Texto, que pode acelerar tramitação de processos não penais, passou por comissão mas ainda depende da análise do plenário da Câmara e do Senado

Gabriel Castro, de Brasília
Câmara rejeita a PEC 37
Proposta ainda precisa ser votada na Câmara e no Senado (Luis Macedo / Câmara dos Deputados)
As novas regras do Código de Processo Civil, aprovadas nesta quarta-feira pela comissão especial que analisava o texto na Câmara dos Deputados, podem agilizar a tramitação de processos em todo o Judiciário – isso se a proposta for aprovada pelo plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado.
As regras em discussão não valem para processos penais – mas para todos os outros, como os trabalhistas ou os do direito de família. A novidade mais significativa é a criação do “incidente de resolução de demandas repetitivas”, que permitirá a reprodução de decisões anteriores em casos que envolvam a mesma demanda. Isso deve tornar mais céleres processos que envolvam direitos do consumidor, direito previdenciário e ações de planos econômicos.
Outro item do projeto é a previsão de que, nos casos em que não houver pagamento de pensão alimentícia, o inadimplente ficará detido inicialmente em regime semiaberto. Só em caso de reincidência ele será encarcerado. A proposta ainda prevê multa de até 10% do valor da causa quando uma das partes apresentar embargos de declaração com o único objetivo de protelar a tramitação do processo.
O texto pode ir a plenário ainda em agosto. Pelo menos esta é a expectativa do presidente da comissão especial, Fábio Trad (PMDB-ES).
Embates – Um dos pontos que geraram embates foi o item que tornava necessária uma audiência preliminar antes da análise de liminares de reintegração de posse, nos casos de terras invadidas. O texto do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator, previa a obrigatoriedade. DEM e PP tentaram retirar este artigo da proposta.
No fim, houve acordo: a audiência só será realizada quando a invasão tiver mais de um ano de duração. “Garantimos que o juiz pode chamar o Incra e a prefeitura para evitar um despejo quando for possível um desfecho acordado entre as partes”, afirmou Teixeira.
O deputado Efraim Filho (DEM-PB) aceitou o acordo, com ressalvas. “Nas invasões recentes, a liminar da Justiça continua sendo o instrumento para resguardar a propriedade privada”, afirmou.
Quatro modificações ao texto foram feitas pela comissão especial. O mais importante deles permite a separação judicial em todos os dispositivos legais que tratem do divórcio. Ou seja: os casais poderão optar por uma saída reversível, em vez do divórcio, que é definitivo.
O texto do novo Código de Processo Civil foi aproado pelo Senado em 2010. O texto original, já modificado, foi elaborado por uma comissão de juristas presidida por Luiz Fux, que hoje é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
by Veja

Senado aprova projeto de lei que define atividades que só podem ser feitas por médicos

Apelidada de Ato Médico, a proposta determina que prescrição de medicamentos e diagnóstico de doenças são procedimentos de exclusividade dos médicos. Projeto seguirá para sanção presidencial

A maioria dos médicos estrangeiros no Brasil são bolivianos (880), seguidos dos peruanos (401), colombianos (264) e cubanos (216)
Medicina: Projeto de lei do Ato Médico define procedimentos que são exclusivos da categoria (Thinkstock)
O plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira o projeto de lei conhecido como Ato Médico, que restringe aos médicos procedimentos como prescrição de medicamentos, diagnóstico de doença e aplicação de anestesia geral. A proposta, que tramita há 11 anos no Congresso, depende agora da sanção da presidente Dilma Rousseff para que entre em vigor.
Segundo o projeto de lei, atividades que devem ser feitas exclusivamente por médicos incluem também cirurgias; indicação de internação e alta; emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem; qualquer procedimento diagnóstico invasivo; e exames anatomopatológicos, feitos para o diagnóstico de doenças ou para estabelecer a evolução dos tumores.
Por outro lado, enfermeiros estão autorizados a aplicar injeções, coletar sangue e fazer curativos. E, além disso, avaliações psicológicas, comportamentais ou nutricionais podem ser realizadas por profissionais dessas áreas.
Discussão — O Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicionou a favor da proposta. “É um momento histórico para a medicina brasileira. Essa decisão representa o reconhecimento da importância fundamental do médico no momento do diagnóstico e da prescrição. Trata-se de uma regra que eliminará todas as dúvidas e conflitos. Quem ganha, sobretudo, é a sociedade, que poderá exigir dos gestores e empresas o acesso ao melhor tratamento e médicos qualificados que atendam em sintonia com uma equipe multiprofissional”, disse, em nota, Roberto Luiz d’Avila, presidente do CFM.


Essa não é a posição do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Em nota divulgada antes da votação de terça-feira, o órgão considerou que o projeto de lei representa “a clara intenção de reserva de mercado e de garantia de espaço de poder sobre a atuação dos outros profissionais de saúde” e reserva à enfermagem “a condição de subsidiária em atividades manuais sob prescrição e supervisão médica”. Marcia Krempel, representante do Cofen, afirmou que esse pensamento “não contempla os avanços do conhecimento das outras profissões de saúde”.
by Veja

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