quinta-feira, 28 de março de 2013

Tenho certeza que etapas do tramite, são totalmete queimadas. by Deise


Proposta de Emenda à Constituição (PEC)

O que é?
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é uma atualização, um emendo à Constituição Federal. É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a Constituição Federal. Em função disso, requer quórum quase máximo e dois turnos de votação em cada uma das Casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Qual o caminho de uma PEC?
NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
1) CCJ da Câmara
Quando uma PEC chega ou é criada na Câmara dos Deputados, ela deve ser enviada, antes de tudo, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ). É nesse ponto que começa seu caminho pela Câmara, a chamada tramitação, rumo à aprovação.
A CCJ dirá apenas em, no máximo, cinco sessões se a proposta pode ou não ser aceita. Se aceita, dizemos que sua admissibilidade foi aprovada e passa-se para, então, para a Comissão Especial.
Se não preencher os requisitos exigidos pela Constituição, a comissão decidiu pela sua inadmissibilidade. Quando isso ocorre, a carreira da PEC na Câmara acabou. Ela irá para o arquivo. Nesse caso, diz-se que a decisão da CCJ tem caráter terminativo, é uma proposta inconstitucional que não irá a Plenário.
A PEC em questão, por sua vez, deixa de ser examinada, a não ser em um único caso, quando o autor da proposta pede sua apreciação preliminar pelo Plenário. Nesse caso, ele precisará do apoio de um terço do total dos deputados que vão decidir apenas se a proposta pode ou não ser admitida.
Para dar o parecer da CCJ, isto é, para dizer se a proposta é constitucional ou não, nomeia-se um relator. Ele decidirá pela admissibilidade integral, admissibilidade com emendas ou pela inadmissibilidade. As emendas só serão aceitas se visarem apenas corrigir erros da proposta que impedem a admissibilidade. Dizemos então, que a emenda tem caráter saneador.
O relator lerá seu texto, em uma sessão da CCJ, iniciando-se logo em seguida a discussão. Os deputados podem querer mais tempo para examinar a proposta. Pedirão, para isso, concessão de vista, que será concedida pelo prazo de duas sessões. Se o plenário achar que a discussão já foi suficiente, poderá decidir pelo encerramento dela se pelo menos dez deputados já tiverem falado.
Se as sugestões forem pertinentes, o relator pode fazer alterações na proposta original e fazer as mudanças sugeridas. O parecer do relator poderá ser rejeitado, aprovado apenas em parte ou aprovado na íntegra.
Se rejeitado, o presidente da comissão nomeia outro relator, que será encarregado de redigir o texto sobre a posição majoritária da comissão.
Se for aprovado apenas em parte, por meio da aprovação de destaque, isso significa que alguma emenda foi rejeitada ou que uma parte da proposta original foi suprimida porque continha erros.
Se for aprovado na íntegra, será considerado o parecer oficial da comissão. Encerra-se, assim, a tramitação da proposta na CCJ.
Aprovada na CCJ, o presidente da Câmara cria uma Comissão Especial para o chamado exame de mérito, ou seja, a análise de seu conteúdo, que tem prazo de 40 sessões ordinárias para analisar o texto. A Comissão Especial tem um presidente e três vice-presidentes, eleitos por seus pares. Entre as atribuições de uma Comissão Especial está a de analisar uma proposta de emenda à Constituição.
Nas dez primeiras sessões, os deputados têm a oportunidade de apresentar emendas ao projeto do governo apenas se tiverem apoio de pelo menos um terço da composição da Câmara (171 deputados) por emenda apresentada.
O parecer da Comissão Especial será apenas uma sugestão, uma indicação para orientar a decisão do Plenário da Câmara. Por isso, a aprovação do parecer do relator na Comissão Especial não exige o chamadoquórum qualificado de três quintos obrigatórios para a votação, no Plenário, de qualquer emenda à Constituição.
Na Comissão Especial, bastará que a proposta tenha a aprovação da maioria dos votos dos presentes. Mas atenção: para ser votado o parecer da Comissão Especial, será exigida a presença da maioria dos integrantes da comissão.
O relator faz, então, um parecer, que pode ser de aprovação total, rejeição total ou parcial, emendas pontuais e substitutivo. Se aceito, diz-se que a admissibilidade foi aprovada e, então, nomeia-se um relator.
3) Plenário da Câmara
Aprovada na comissão, a PEC está pronta para votação em plenário. Entretanto, há algumas regras a serem seguidas. É necessária a aprovação em dois turnos, com espaço de pelo menos cinco sessões entre um turno e outro. Esse prazo é chamado de interstício.
Para ser aprovada, a proposta deverá obter os votos de três quintos, no mínimo, do número total de deputados da Câmara em cada turno da votação. Ou seja, aprovação de 308 dos 513 deputados. A esse quórum que aprovar emendas à Constituição, dá-se o nome de quórum qualificado.
Após a aprovação da proposta em segundo turno, ela deverá também voltar à Comissão Especial para a redação final do que foi aprovado. Se for o caso, poderão ser propostas emendas de redação.
A votação da redação final pelo Plenário deverá ocorrer após o prazo de duas sessões, contado a partir de sua publicação ou distribuição em avulsos.
NO SENADO FEDERAL
4) CCJ do Senado
O Presidente da Câmara mandará a proposta aprovada para o Senado onde tramitará segundo as regras de seu Regimento Interno que é diferente do da Câmara. No Senado, a proposta irá apenas para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), que dará parecer sobre todos os seus aspectos. O Regimento do Senado não distingue admissibilidade e mérito. A comissão tem prazo de 30 dias para dar o parecer.
Para propor emendas, a Comissão deve ter a assinatura de pelo menos um terço do Senado.
5) Plenário do Senado
Aprovada na CCJ, a proposta segue diretamente para o plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão. A aprovação também se dá em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% dos senadores em cada um dos turnos. São necessário, ma legislatura atual, aprovação de 49 dos 81 senadores. O intervalo entre as votações é de no mínimo cinco dias.
Durante a discussão em segundo turno apenas emendas que não alterem o mérito da proposta poderão ser apresentadas. Outras emendas poderão ser apresentadas durante a discussão da proposta no Plenário em primeiro turno. Essas emendas deverão ser assinadas pelo menos por um terço dos senadores.
O Senado poderá rejeitar a proposta, propor alterações ou aprová-la integralmente:
Rejeitar a proposta - a PEC é mandada para o arquivo e não poderá mais ser apresentada na mesma Legislatura. Dizemos que está com impedimento constitucional.
Propor alterações - a matéria retornará à Comissão Especial da Câmara para a apreciação das alterações. Volta-se, então, praticamente ao mesmo ponto de partida da tramitação, já que as emendas deverão seguir o mesmo procedimento da proposta original.
Aprová-la integralmente - a Câmara será comunicada e deverá ser convocada sessão do Congresso para a promulgação.
6) Promulgação
Caso a PEC que saiu da Câmara não tenha sido alterada pelo Senado, o texto é promulgado em sessão no Congresso pelo Presidente da República e entra, então, em vigor.


Veja as palavras em destaque desta matéria no Glossário.

Com 52 anos, é a PRIMEIRA vez que vejo, PÁSCOA, ser celebrada assim. J A M A I S ouvi falar disso. Ou sou ingorante demais, ou realmente estamos todos na contramão do sensato, do logico. E beiramos o abismo da INSANIDADE. by Deise


Procissão do Fogaréu é realizada

 em várias cidades brasileiras

T
Nos primeiros minutos desta quinta-feira, mais uma vez milhares de pessoas (cerca de 30 mil) lotaram as ruas de Goiás Velho para ver o espetáculo daProcissão do Fogaréu.
Tradicional manifestação da cultura popular - acontece há mais de 260 anos -, a cerimônia dura duas horas e simboliza a busca e a prisão de Jesus Cristo.
Com as luzes das ruas apagadas, milhares de pessoas caminham pela cidade carregando tochas ao som de tambores e músicas barrocas do século 19. À frente da procissão, dezenas de farricocos, fiéis encapuzados que representam a guarda romana.
As figuras encapuzadas remontam às cerimônias espanholas, mais especificamente as de Toledo e Sevilha e ao período da inquisição. A escuridão, as tochas, os encapuzados e a rapidez com quem se desenrola a cerimônia criam um clima medieval assustador e excitante de beleza sem igual.
A Procissão do Fogaréu de Goiás Velho é certamente a mais famosa do Brasil. Engana-se, porém, quem pensa que seja a única. O Blog das Ruas fez uma pesquisa e descobriu muitas outras procissões do fogaréu ocorrendo em diferentes cidades do Brasil.
Realizam a cerimônia de fé desde cidades bastante conhecidas dos brasileiros, como Paraty e Olinda, até a pequena Florânia (RN), município de apenas oito mil habitantes, a 200 km de Natal.
O Blog das Ruas encontrou nove cidades que fazem regularmente a Procissão. Sete delas, no nordeste brasileiro.
Várzea Alegre, localizada ao sul do Ceará, a quase 500 Km de Fortaleza, foi a primeira delas a realizar a cerimônia, no último dia 3, uma semana antes da sexta-feira da paixão.
À exceção de Várzea Alegre, a realização da procissão nas outras cidades divide-se entre a madrugada de quarta para quinta-feira, como acontece em Goiás Velho, e da quinta-feira santa para a sexta-feira da paixão.
No primeiro grupo, estão Caxias (MA), Olinda (PE) e Pedreira (SP); no segundo, Florânia (RN), Paraty (RJ), Oeiras (PI), São Cristóvão (SE) e Serrinha (BA).
Enquanto em cidades como São Cristóvão (SE) - a quarta mais antiga do Brasil -, as cerimônias são uma tradição secular, em outros municípios, a exemplo de Florânia (RN) e Pedreira (SP), a procissão esta apenas em suas terceira e quarta edições, respectivamente.
São datas, cenários e formas de diferentes de interpretar a busca e a prisão de Cristo, igualadas apenas pela fé dos manifestantes e pela plasticidade dessa expressão cultural.
(fotos da Procissão do Fogaréu em Goiás Velho, em 2008 - gentilmente cedidas por Benedito Braga)

As criaturas se voltando contra os criadores.Pariram Mateus? Embalem. by Deise.


Grupo de manifestantes depreda Prefeitura de Porto Alegre

27/03/2013 21:05:06
Foto: Cristine Rochol/PMPA


Vidros foram quebrados e tinta jogada nas paredes do Paço
Foto: Cristine Rochol/PMPA


Busatto foi atingido com tinta pelos manifestantes
Um grupo de manifestantes provocou tumulto no Centro Histórico no final da tarde desta quarta-feira, 27, culminando com depredação e violência no Paço Municipal. Por volta das 18h40, os manifestantes segurando pedaços de pau e pedras tentaram invadir o prédio da Prefeitura de Porto Alegre. Três servidores do município foram agredidos. Os guardas municipais tentaram conter a invasão e fecharam a porta central do Paço. O grupo então passou a quebrar as vidraças do prédio e jogou tinta e sinalizadores nas janelas e paredes. Duas motos da Guarda Municipal, uma viatura e dois contêineres foram depredados.(fotos)


Uma das vítimas dos agressores foi o secretário de Governança, Cézar Busatto,.“Em mais de 30 anos de militância política, eu nunca vi uma ação tão agressiva e violenta. Eu tentei dialogar, fui agredido e me atingiram com latas de tinta. Lutamos tanto pela democracia e não podemos deixar esse tipo de ação se alastrar. As pessoas que passavam pelo Centro estavam em risco, os funcionários da prefeitura correram risco e até a segurança dos próprios manifestantes ficou comprometida”, declarou Busatto em entrevista coletiva.

A prefeitura vai registrar ocorrência na Polícia Civil, buscando responsabilizar os agressores e os líderes dos manifestantes pelos prejuízos ao patrimônio público.  Imagens das câmeras de monitoramento do Centro Integrado de Comando serão fornecidas aos investigadores. “Nós temos provas da participação de grupos políticos neste ato de vandalismo. Sempre estivemos e continuamos abertos ao diálogo. Mas não vamos aceitar esse tipo de ação que só gera violência”, completou Busatto.

A confusão na frente do Paço só foi contida depois da intervenção da  Brigada Militar, mas os manifestantes seguiram protestando, criando confusões e atos de vandalismo pelo Centro Histórico. 

by /portal_pmpa_

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