segunda-feira, 16 de novembro de 2009

MP pede interdição de presídio

“Juiz-corregedor decide segunda-feira se atende ao pedido da promotoria, que quer a redução do número de detentos”

Itajaí

Estrutura comprometida, problemas de saúde pública e superlotação há 670 presos em um local construído para 198 fizeram com que o Ministério Público (MP) de Santa Catarina pedisse a interdição parcial do Presídio Regional de Itajaí. O MP não quer que novos detentos sejam encaminhados à unidade e pede que pelo menos outros 100 sejam transferidos. A intenção é reduzir o número de presos para cerca de 500.


A decisão do Ministério Público foi tomada com base em vistorias feitas no local e no relatório entregue pela Secretaria Municipal de Urbanismo. O relatório aponta que a estrutura da edificação põe em risco a segurança de presos e agentes. Durante a semana, a Vigilância Sanitária esteve no local para analisar as condições de higiene, a pedido do juiz-corregedor da 3ª Vara Criminal de Itajaí, Carlos Roberto da Silva. O relatório do órgão e o pedido do Ministério Público foram entregues quinta-feira ao juiz.


Deap irá aguardar avaliação final para decidir que medidas tomar.


O juiz-corregedor afirma que está analisando os relatórios e só irá se pronunciar sobre a interdição do presídio e transferência de presos segunda-feira.


O promotor de Justiça Daniel Paladino afirma que o pedido de interdição do Ministério Público também levou em conta problemas de adequação no preparo de alimentos aos presos. A Secretaria Municipal de Urbanismo, que fez outra vistoria no local, não quis se pronunciar.


Para o diretor do Presídio Regional de Itajaí, Maurílio Antônio da Silva, a situação na unidade só tende a piorar nas próximas semanas, com a chegada do verão:


– A nossa principal dificuldade é lidar com a superlotação. Agora vem o verão, a tendência é que mais pessoas sejam presas e venham para cá, além do calor que prejudica a convivência nas celas. Também temos poucos agentes prisionais para monitorar os detentos. Às vezes, são dois para 300 presos.


Por meio de assessoria de imprensa, o Departamento de Administração Prisional (Deap) afirmou que irá aguardar a avaliação do juiz-corregedor para verificar quais medidas emergenciais podem ser tomadas, incluindo o remanejamento dos detentos para outras unidades do Estado.


Lista de problemas


O promotor de Justiça Daniel Paladino apresentou 27 pontos críticos em seu relatório sobre o Presídio Regional de Itajaí.


- Superlotação: em celas para duas pessoas, seis estão alojadas.


- Falta de ventilação e iluminação adequada nas celas.


- Estrutura das paredes do prédio comprometidas.


- Escadas em estágio avançado de corrosão.


- Fiação elétrica exposta.


- Condicionamento e preparação inadequada de alimentos.


- Guarita externa com perigo de desabamento.


* Histórico de tensão


- 23 de março de 2008 - Presos se rebelam com a morte de um detento, atingido por tiros da polícia durante tentativa de fuga, e tentam quebrar portas e paredes, dando início a um motim. Durante a ação da Polícia Militar, outros dois homens são atingidos por balas de borracha.


* 13 de outubro de 2008 - Presos se rebelam alegando atraso na progressão de regimes. A situação fica tensa durante mais de 24 horas, quando 432 presos da galeria C se recusam a retornar para as celas. Para evitar a entrada de policiais, os presos fazem barricadas com colchões. As negociações se estendem das 2h às 11h. Dois dias depois, 32 presos são transferidos.


* 18 de fevereiro de 2009 - Dois agentes prisionais são feitos reféns durante transferência de presos. A negociação dura duas horas.


* 1º de setembro de 2009 - O juiz-corregedor do presídio, Carlos Roberto da Silva, encaminha ofício ao Estado afirmando que é urgente necessidade de transferir dententos porque as obras da nova penitenciária do Vale estão paradas e não há sinal de avanço nas obras.


* 7 de novembro de 2009 - O Presídio Regional de Itajaí sofre duas rebeliões em menos de 24 horas. A polícia passa seis horas na unidade para controlar os detentos. Dois presos sofrem ferimentos e são hospitalizados. (p.26)
(14/11/2009)

Confirmada desativação do Cadeião

No julgamento do mérito de ação civil pública ajuizada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o Judiciário confirmou decisão liminar que obrigou o Estado a desativar o Centro de Triagem da Polícia Civil, conhecido como Cadeião do Estreito, e concedeu mais um ano de prazo para o fechamento do local em virtude da dificuldade do Estado encontrar um terreno para construção prisional.

O juiz de Direito Hélio do Valle Pereira também determinou que a Secretaria de Segurança Pública preste esclarecimentos mensais quanto às providências que vêm sendo tomadas para o cumprimento da decisão.

“O local onde hoje funciona o cadeião é absurdo. Cuida-se de área densamente povoada. Há prédios que margeiam aquilo que primitivamente era um galpão e que repentinamente foi transformado em um arremedo de estabelecimento penal”, escreveu o juiz Valle Pereira. (p.26)
(14/11/2009)

Obrigada Ministro. Por me devolver a crença, mesmo que ínfima, que existem pessoas que assim como eu, possuem bom senso, são intelgientes,são LÒGICOS (O que é o Direito, senão pura lógica?) e Justos. Nem por isso V.Exa.deixou de obedecer a Lei. Muito antes pelo Contrário. Por isso é Ministro do Supremo. Obrigada Ministro Celso, por Fazer e Honrar o trabalho a que se comprometeu.


Acusada de tráfico consegue liberdade no STF



Apenas a natureza do crime não justifica a manutenção da prisão cautelar. Com este fundamento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal concedeu liberdade a uma mulher, presa preventivamente em Mato Grosso pela acusação de tráfico de drogas.

O ministro entende que é inconstitucional manter a custódia da acusada com base no dispositivo da Lei de Tóxicos que proíbe a liberdade provisória nos crimes previstos na norma. O ministro afirmou que o artigo 44 da Lei 11.343/06, que proíbe “de modo abstrato e a priori”, a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico, é considerado inconstitucional por diversos “eminentes penalistas”.

Celso de Mello também afirmou que o STF já declarou a inconstitucionalidade do artigo 21 da Lei 10.826/03, que veda a concessão de liberdade provisória para os acusados por porte ilegal de arma de fogo.

O ministro afirma que a proibição “apriorística” de concessão de liberdade provisória não pode ser admitida, pois é “manifestamente incompatível com a presunção de inocência e a garantia do ‘due process’ (devido processo legal), dentre outros princípios consagrados pela Constituição da República, independentemente da gravidade objetiva do delito”.

Ele também observou que, no curso de processos penais, o Poder Público não pode agir “imoderadamente”, pois a atividade estatal, ainda mais em tema de liberdade individual, “acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade”.

Para o ministro, é inadequada a fundamentação da prisão com base no artigo 44 da Lei de Tóxicos, principalmente, depois de editada a Lei 11.464/2007, “que excluiu, da vedação legal de concessão de liberdade provisória, todos os crimes hediondos e os delitos a eles equiparados, como o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins”.

“Também não se reveste de idoneidade jurídica, para efeito de justificação do ato excepcional de privação cautelar da liberdade individual, a alegação de que a paciente deveria ser mantida presa, ‘ante a imensa repercussão e o evidente clamor público’ e para ‘acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça’".

Se a acusada não estiver presa por outro motivo, poderá aguardar, em liberdade, a decisão final do Supremo no Habeas Corpus, apresentado pela Defensoria Pública da União.

*Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. HC 101.261

(16/11/2009)

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