16/04/2026

Os Ministros do STF e os Atos que Colocam em Xeque a Imparcialidade do Tribunal

 

        Foto URB.news

by Deise Brandão

Nos últimos meses, uma série de revelações trouxe à tona condutas de três ministros do Supremo Tribunal Federal que levantam graves questionamentos sobre imparcialidade, decoro funcional e respeito aos princípios mais básicos da magistratura. Não se trata de opinião ou de narrativa: são atos documentados, decisões proferidas e relações financeiras e pessoais comprovadas.

Vamos aos fatos, um por um.

1.     1. Ministro José Antonio Dias Toffoli

Toffoli atuou como relator de um processo envolvendo o Banco Master e Daniel Vorcaro. Durante esse período, praticou os seguintes atos:

  • Julgou o caso mesmo estando em situação de suspeição objetiva. Sua empresa familiar, a Maridt Participações, vendeu participação no Resort Tayayá para o Fundo Arleen, administrado por Fabiano Zettel — cunhado de Vorcaro e figura central no mesmo processo. A Maridt recebeu R$ 3,1 milhões dessa operação. Toffoli manteve a relatoria sem declarar o conflito, proferindo decisões como imposição de sigilo máximo ao processo, lacração de celulares apreendidos e soltura de Vorcaro (que estava preso em flagrante por risco de fuga).
  • Viajou no mesmo jatinho privado que o advogado de um dos investigados. Dias após assumir a relatoria, Toffoli foi à final da Libertadores no Peru no avião particular cedido por Luiz Osvaldo Pastore, acompanhado do advogado Augusto de Arruda Botelho, defensor de Luiz Antonio Bull (diretor do Banco Master). A viagem ocorreu em ambiente reservado e prolongado.
  • Usou repetidamente aeronaves privadas ligadas ao mesmo círculo. Cruzamento de dados da Anac e Decea mostrou ao menos dez acessos ao terminal executivo de Brasília em 2025, com cinco viagens em jatos de empresas ligadas ao entorno de Vorcaro (Prime Aviation, Petras Participações e Ibrame). Uma delas, no dia 4 de julho de 2025, seguiu para Marília (SP), cidade natal do ministro e próxima ao Resort Tayayá.
  • Impediu o trabalho técnico da Polícia Federal e centralizou provas. Nomeou peritos de sua escolha, acusou publicamente a PF de morosidade e determinou que os celulares apreendidos fossem lacrados e levados ao STF, tirando o controle pericial da polícia.

Todos esses atos foram praticados sem que Toffoli se declarasse suspeito ou impedido, violando regras claras do Código de Processo Penal (art. 252 e 254) e o dever de imparcialidade. 

2. Ministro Alexandre de Moraes

Moraes também teve condutas que, segundo os documentos públicos, comprometem a aparência de imparcialidade:

  • Seu escritório de advocacia (da esposa Viviane Barci de Moraes) recebeu R$ 129 milhões do Banco Master. Entre fevereiro de 2024 e novembro de 2025, o banco contratou o escritório para “política de relacionamento com o poder público”, governança e revisão de captação. Foram pagos efetivamente R$ 80 milhões. O contrato previa 36 pareceres, 79 reuniões presenciais e 13 encontros com a presidência do banco — período que coincide exatamente com as investigações sobre a instituição.
  • Viajou repetidamente em jatos executivos ligados ao mesmo banco e seus sócios. Entre maio e outubro de 2025, Moraes e a esposa fizeram ao menos oito viagens em aeronaves da Prime Aviation (da qual Vorcaro era sócio até setembro de 2025) e uma no Falcon 2000 da FSW SPE (de Fabiano Zettel). O valor estimado ultrapassa R$ 1 milhão. Mensagens trocadas por Vorcaro confirmam encontros pessoais com Moraes imediatamente antes de alguns desses voos.
  • Manteve interlocução direta com investigado e com o Banco Central. Mensagem extraída do celular de Vorcaro questiona se Moraes havia conseguido “bloquear” algo no dia da prisão do banqueiro. Paralelamente, o ministro teria contatado o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para tratar da venda do Banco Master ao BRB — exatamente enquanto o escritório da esposa assessorava o banco na “relação com o poder público”.
  • Usou o cargo para restringir investigações que o atingiam. Logo após a revelação do contrato milionário, Moraes abriu inquérito de ofício para apurar suposto “vazamento” de dados sigilosos da Receita e do Coaf. Depois, proferiu decisão no RE 1.537.165 limitando o uso de Relatórios de Inteligência Financeira do Coaf (inclusive por CPIs) e pautou com urgência a ADPF 919, que endurece regras de delação premiada — no exato momento em que delações do caso poderiam afetar seu núcleo familiar.

3. Ministro Gilmar Ferreira Mendes

Gilmar Mendes praticou atos que, segundo os registros, configuram desvio do relator natural e proteção corporativa:

  • Suspendeu de ofício quebras de sigilo aprovadas por CPI. Em 27 de fevereiro de 2026, concedeu habeas corpus de ofício para anular a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático da Maridt (empresa de Toffoli). Em 19 de março, estendeu a decisão ao Fundo Arleen (de Zettel), determinando destruição de dados já enviados por Banco Central, Receita e Coaf.
  • Usou manobra processual para assumir competência. A petição da Maridt não foi protocolada no processo principal (relatoria de André Mendonça). Foi “atravessada” dentro de um mandado de segurança da Brasil Paralelo contra a CPI da Covid — ação arquivada desde 2023, da relatoria de Gilmar. Ele desarquivou o processo, converteu o instrumento e julgou imediatamente em favor da empresa de seu colega.
  • Repetiu o mesmo padrão para blindar outra empresa ligada. A segunda decisão (Fundo Arleen) usou exatamente a mesma técnica: mesmo processo desarquivado, mesma conversão, mesma ordem de destruição de dados. O resultado foi o bloqueio total do acesso da CPI às informações financeiras da cadeia negocial entre a Maridt e o Fundo Arlee 
  • Repetiu o mesmo padrão para blindar outra empresa ligada. A segunda decisão (Fundo Arleen) usou exatamente a mesma técnica: mesmo processo desarquivado, mesma conversão, mesma ordem de destruição de dados. O resultado foi o bloqueio total do acesso da CPI às informações financeiras da cadeia negocial entre a Maridt e o Fundo Arleen.

          4. PGR Paulo Gonet

    Paulo Gustavo Gonet Branco, na condição de Procurador-Geral da República, tinha acesso direto e completo aos indícios robustos reunidos sobre os atos dos ministros.

    Entre os elementos disponíveis estavam: o relatório da Polícia Federal entregue ao STF em 9 de fevereiro de 2026 (com menções à relação financeira de Toffoli via Maridt), as reportagens e documentos sobre o contrato de R$ 129 milhões do escritório da esposa de Alexandre de Moraes com o Banco Master, as informações sobre interlocuções de Moraes com o presidente do Banco Central durante o processo regulatório do banco, e os resultados das operações da PF que culminaram nas prisões de Fabiano Zettel.

    Diante desse conjunto probatório público, documentado e convergente, o PGR não adotou nenhuma providência concreta: não instaurou investigação, não requereu abertura de inquérito, não apresentou qualquer pedido de providência ao STF e nem mesmo emitiu nota ou manifestação formal sobre os fatos.

    A omissão foi total e contrastou com a atuação proativa da Polícia Federal, que produziu relatórios circunstanciados, deflagrou operações e executou prisões no mesmo contexto. Não houve avaliação documentada ou fundamentada de insuficiência de indícios — apenas silêncio institucional.

    Como titular exclusivo da ação penal contra ministros do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, “b”, CF/1988), essa inércia deliberada impediu qualquer possibilidade de responsabilização na esfera penal e configurou, segundo o relatório, a conduta tipificada no art. 40, inciso 3, da Lei nº 1.079/1950 (ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições).

    Esses são os atos concretos. Não são “acusações genéricas”. São decisões, viagens, contratos, mensagens e operações financeiras que, segundo o ordenamento jurídico, podem configurar violação dos artigos 39, § 2º e § 5º, da Lei nº 1.079/1950 (crimes de responsabilidade de ministro do STF). A República pressupõe que ninguém está acima da lei — nem mesmo quem a interpreta em última instância. Quando um ministro julga caso em que sua família tem interesse financeiro, viaja em jato do investigado ou usa o cargo para blindar colega, a confiança pública no Judiciário é abalada. 

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