Segundo o MPF, vítima residia na casa de Jorge Luiz de Borba e esposa e executava tarefas domésticas. Ela não tinha carteira assinada e sofria maus-tratos.
Por Sofia Mayer, g1 SC
06/06/2023 14h47
Desembargador Jorge Luiz Borba, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina — Foto: YouTube/Reprodução
O desembargador Jorge Luiz de Borba, alvo da investigação que apura suspeita de trabalho análogo à escravidão, é especializado em Direito do Trabalho pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb), onde já havia se formado em direito, segundo a plataforma Currículo Lattes. O mandado foi cumprido na casa do magistrado, em Florianópolis, nesta terça-feira (6).
O desembargador disse em nota que "aquilo que se cogita, infundadamente, como sendo 'suspeita de trabalho análogo à escravidão', na verdade, expressa um ato de amor. Haja vista que a pessoa, tida como vítima, foi na verdade acolhida pela minha família" (confira nota na íntegra abaixo).
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi procurado e informou que não irá se manifestar.
Natural de Blumenau, ele presidiu a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no município do Vale do Itajaí em 1991 e recebeu o título de cidadão emérito da cidade em 2017.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Borba e a esposa são suspeitos de manter uma mulher com deficiência auditiva como empregada doméstica por 20 anos sem carteira assinada.
Há indícios de prática criminosa, conforme o MPF, e relatos de trabalho forçado, jornadas exaustivas e condições degradantes.
A ação
O MPF informou que a ação na casa do desembargador foi motivada por uma investigação que apura "indícios da prática criminosa" após relatos de "trabalho forçado, jornadas exaustivas e condições degradantes".
Desembargador Jorge Luiz de Borba — Foto: TJSC/ Divulgação
Em nota enviada às 11h40, o órgão disse que a medida tem como objetivo apurar denúncias de que Borba, nomeado para o desembargo em 2008, e a esposa mantêm a trabalhadora em condição análoga à escravidão.
"A trabalhadora seria vítima de maus tratos em decorrência das condições materiais em que vive e em virtude da negativa dos investigados em prestar-lhe assistência à saúde", informou o MPF.
Conforme o órgão, a trabalhadora tem deficiência auditiva, nunca teve instrução formal e não possui o convívio social resguardado.
O que diz o desembargador
Confira abaixo a nota na íntegra do desembargador investigado.
Nota de Esclarecimento
Venho manifestar surpresa e inconformismo com o ocorrido, antecipando, desde logo, que aquilo que se cogita, infundadamente, como sendo “suspeita de trabalho análogo à escravidão”, na verdade, expressa um ato de amor. Haja vista que a pessoa, tida como vítima, foi na verdade acolhida pela minha família.
Trata-se de alguém que passou a conviver conosco, como membro da família, residindo em nossa casa há mais de 30 anos, que se juntou a nós já acometida de surdez bilateral e muda, tendo recebido sempre tratamento igual ao dado aos nossos filhos.
Embora irresignado, confio serenamente na justa elucidação dos fatos, certo de que, quem faz o bem não pode ser penalizado. Colocamo-nos à disposição de todos, posto que dispomos de elementos suficientes para comprovar a dignidade dos nossos propósitos, que foram, são e serão exclusivamente humanitários, de amor ao próximo.
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