sexta-feira, 25 de março de 2022

Impeachment de ministro do STF? Entenda como e quando é possível



Com recentes casos de investigação e prisões de pessoas em cargos do alto escalão dos três poderes, o Judiciário se tornou um personagem com grande protagonismo. Esse cenário levanta questões: o que acontece se um ministro do Supremo Tribunal Federal estiver envolvido em um crime? Em quais circunstâncias um ministro pode perder o cargo?

“Um ministro só pode ser preso em flagrante de crime comum”, afirma o advogado constitucionalista Wellington de Oliveira. Segundo ele, para iniciar uma investigação de um ministro do STF, o próprio tribunal precisa autorizar, isso em situação de crimes comuns (aqueles em que a pessoa não está em exercício do cargo, por exemplo, uma briga entre marido e mulher). Nesses casos, o ministro é julgado pelos próprios colegas do STF.

Em casos de crime de responsabilidade, o ministro passa pelo processo de impeachment e, depois de perder o cargo, é investigado por uma comissão especial. “O ministro perde seus direitos políticos e perde o cargo jurídico. Ele se torna um cidadão comum. No caso do procurador-geral, ele é demitido”, explica. O professor Wellington relembra que nunca tivemos um caso de ministro preso ou que sofreu impeachment.

Os crimes de responsabilidade estão na listados no art. 39 lei 1079/50. Um ministro do STF é acusado desse tipo de crime quando altera decisão ou voto proferido em sessão, profere julgamento quando é suspeito na causa, for desidioso (negligente) nos deveres, agir de modo incompatível com o decoro, honra e dignidade das funções; e exercer atividade político-partidária.

“O impeachment de ministro tem início e fim no Senado, onde é instalado uma comissão especial, que verifica e decide sobre a pertinência do pedido. Sendo julgado procedente por 2/3 dos senadores, o ministro é destituído do cargo”, explica o constitucionalista o Gabriel Machado.

Ele conta que, apesar de impedido por um crime de responsabilidade, a prisão não é consequência do processo de impeachment de um ministro do supremo. “A lei de crimes de responsabilidade não prevê prisão como pena, mas a perda do cargo até a inabilitação por até cinco anos”.

Questão ética

Apesar de na história política brasileira não ter ocorrido um caso de impeachment de ministro, um grupo de juristas entrou com um pedido de abertura de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes em junho desse ano. Pela lei 1079/50, “é permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem”. O pedido foi arquivado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros.

No pedido, o ministro é acusado de ter se “mostrado extremamente leniente com relações a casos de interesses do PSDB e de seus filiados”. Ainda afirmam que ele demonstra um comportamento “extremamente rigoroso” com os julgamentos de casos do PT. Os juristas denunciam que Gilmar ofende o princípio da impessoalidade e da celeridade, além de demonstrar partidarismo.

Em agosto, o procurador-geral Rodrigo Janot entrou com um pedido de suspeição no processo do empresário Jacob Barata. Diferente de impeachment, a suspeição de um juiz é referente a um julgamento específico em que a imparcialidade é colocada em prova. O ministro Gilmar Mendes foi padrinho de casamento da filha do empresário. Ouça o comentário do constitucionalista Gabriel Machado sobre o caso:

Impeachment






O julgamento para a abertura do processo de impeachment contra um ministro é realizado pelo Senado, segundo o art. 52 da Constituição. Qualquer cidadão pode denunciar um ministro por crime de responsabilidade. Quando a denúncia é recebida, a Mesa do Senado lê e envia para uma comissão especial, feita para opinar sobre o tema. O parecer da comissão se a denúncia deve ser julgada ou não precisa ser feito em 10 dias.

Então, o Senado precisa aprovar o parecer em maioria simples. Aprovada, o acusado tem 10 dias para responder a acusação e passa novamente para a comissão. A comissão, mais uma vez, monta um parecer se deve ou não continuar o julgamento e passa para votação no Senado por maioria simples. Se for aprovada, o ministro é proibido de realizar suas funções, fica sujeito a acusação criminal e perde 1/3 dos vencimentos.

Tanto a defesa quanto o denunciante têm o direito de mostrar suas posições dentro de 48h, uma vez aprovado a segunda rodada de aprovação do parecer. No dia do julgamento, a sessão é presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal – caso ele seja o denunciante/denunciado, o vice será o responsável – e precisa da aprovação de 2/3 dos votos para a condenação. O ministro é afastado de sua função pública se considerado culpado, mas em até cinco anos o presidente do STF precisa refazer a pergunta. Se a resposta dos senadores for, novamente, “sim” ao afastamento do ministro, ele perde definitivamente seu cargo.

Por Larissa Lustoza*

ilustração); Sarah Schmorantz, Julia Altoé e Maria Alice (atendimento) e BenSound (trilha sonora)/ Criação UniCeub

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