Decisão cumpre recomendação do CNJ e beneficia encarcerados enquadrados em grupo de risco e que já cumpriam regimes aberto e semiaberto
Última atualização: 28.03.2020 às 16:31
Segundo nota da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, entre os dias 18 e 27 de março, 1.878 presos no sistema carcerário gaúcho foram beneficiados com concessões de liberdade provisória, revogação de prisão preventiva, prisão domiciliar e medida cautelar diversa da prisão. As decisões cumpriram a Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta tribunais e magistrados a adotarem "medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo".
A maioria dos presos postos em prisão domiciliar, acrescenta o órgão, já cumpria pena em regimes aberto e semiaberto, com direito a trabalho externo e saídas temporárias. A liberação de cada um foi precedida de manifestação do Ministério Público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário