terça-feira, 19 de junho de 2012

Insegurança Pública em Santa Catarina : até quando?


Santa Catarina sobrevive uma insegurança pública. Santa Catarina tem 12.500 presos e apenas 6.475 vagas, havendo um déficit de 4.633 vagas. Há no Estado 10 mil mandados de prisão a cumprir. Os 1.800 agentes penitenciários, com salário inicial de R$950,00 cuidam da população carcerária. Para uma população de 5.966.252 pessoas existem 11.545 policiais militares, e 2.581 policiais civis são responsáveis pela segurança da população.

Santa Catarina é dividida em 293 Municípios e 110 comarcas. Conta com 384 juízes (salário inicial R$ 16.209,76) e 49 desembargadores, além de 310 promotores (salário R$ 18.888,91), e não tem defensores públicos. A Capital, Florianópolis, dispõe de UMA VARA DE EXECUÇÕES para garantir justiça e cidadania para este expressivo contingente populacional.

O Estado desconsiderando totalmente o art 88, b da LEP7210/84, que limita 6m²para cada preso cumprir pena. Além disso, é comum, presos provisórios em regime fechado com presos condenados, confirmando a infração do art 84 da mesma lei. Segundo a Pastoral Carcerária da CNBB do Regional Sul IV, em Santa Catarina, a superlotação nos presídios do Estado dá conta de que os presos estão lá porque infligiram a lei. Mas permitir que a superlotação ultrapasse seu limite também é violar a lei. Superlotação é violação de direitos humanos e dos direitos previstos na Lei de Execução Penal 7210/84.

O argumento de que não há vagas para transferências é verdadeiro, mas também é confirmar que a Secretaria de Segurança Pública não tem planejamento para o Sistema Prisional Catarinense, gerando insegurança à população.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIX, assegura aos presos o respeito à dignidade física e moral. (...) Dúvida não resta, portanto, de que é do Estado o dever de manter condições minimamente aceitáveis de encarceramento, obrigação essa que não vem sendo respeitada em Santa Catarina. Destarte, Santa Catarina é o único Estado no Brasil que ainda não implantou a Defensoria Pública... por isso, torna-se justo e necessário romper com a sistemática da Defensoria Dativa, que nada faz diante do descaso da superlotação nas Unidades Prisionais. Permitir tal situação é negar direitos aos encarcerados.


A Defensoria Pública é uma das instituições jurídicas garantidas pela Constituição Federal de 1988 e cuja função vai além de prestar assistência judicial aos encarcerados. A Defensoria Pública atua de forma conciliadora, auxiliando a reduzir demandas desnecessárias ao judiciário. A Defensoria Pública é considerada, ao lado do Ministério Público e da Advocacia Pública, essencial à Justiça, devendo orientar e defender, em todos os níveis e situações, os menos favorecidos, conforme dispõe o art 134 da Constituição Federal.

Diferente da Defensoria Dativa, em que o Estado disponibiliza o advogado para acompanhar o cidadão durante o processo, na Defensoria Pública este acompanhamento acontece desde o princípio da questão, de modo preventivo e também na busca pelos direitos do cidadão. Além disso, a Defensoria Pública deve ser um órgão empenhado em promover programas de cidadania e educação de direitos.

Equivocadamente, a Constituição do Estado de Santa Catarina regulou a Defensoria Pública como sendo a exercida pela advocacia dativa (Advogados gratuitos da OAB/SC) e assistência judiciária, conforme seu artigo 104. Na Defensoria Pública os profissionais envolvidos deverão ser compromissados com a proteção e promoção dos direitos fundamentais do cidadão como educação, moradia, saúde, justiça, etc. Os defensores, habilitados, concursados e com dedicação integral poderão defender os interesses difusos e coletivos das pessoas; assessorar grupos e entidades não governamentais que estão a serviço da defesa dos direitos da criança, do adolescente, das mulheres, dos idosos, encarcerados e menos favorecidos. Este é um assunto complexo, mas que a Pastoral Carcerária, em âmbito estadual, assume como meta a ser atingida e fruto a ser gestado a partir da Campanha da Fraternidade 2009.

Em Santa Catarina , cada preso custa R$ 1.400,00 por ano. A comida é de péssima qualidade, chegando muitas vezes estragada ou crua. O Estado não fornece uniformes, os familiares têm que trazer as roupas e alimentos. Houve diversas denúncias de maus tratos a presos, por motivos banais como cantar na cela ou comemorar um gol marcado pelo time do preso (Fato ocorrido no Complexo Penitenciário de Florianópolis em 2007). Presos já foram transferidos, e outros submetidos a punições disciplinares sem autorização do juiz e sem o devido processo legal. De acordo com a direção do presídio, há um assistente social e três psicólogos para atender os internos. Juizes e promotores dificilmente inspecionam as unidades prisionais.

As queixas relativas à superlotação e falta de assistência jurídica são imensas.“Você sabe o que é dormir de ‘valete’”? A expressão é usada pelos detentos para explicar que dois são obrigados a dormir na mesma cama de solteiro, um dorme com a cabeça para o encosto da cama, e o outro, ao contrário, com os pés em direção ao mesmo encosto, parecendo a carta do valete no baralho, com uma figura em posição normal e a outra de ponta-cabeça. Tal posição também é chamada de “69”.

A falta de assistência médica, os castigos constantes e o comportamento de agentes que resolvem qualquer problema na “base da porrada” são expressões que a Pastoral Carcerária ouve no cotidiano do trabalho realizado. Os detentos dizem e a Pastoral Carcerária comprovou que há até uma cela “especial” para serem espancados, chamada de “toca”: um local nos fundos do presídio, minúsculo, sujo, úmido e sem janela, uma espécie de porão. A cama é feita de cimento e o chuveiro, frio, é um cano que sai da parede. Nessa cadeia, também foram observados os “containeres”, os “módulos de aço”. Além disso, constatou-se que vários e nervosos cachorros pit-bull e rottwailer ajudam na“segurança” do presídio.
Todavia, isso não é o pior. No relatório da CPI do Sistema Carcerário, podemos encontrar a narrativa de uma jovem presidiária de 19 anos do Presídio Feminino de Florianópolis: “Eu fui arrancar um dente e ele arrancou o do lado. Tirou o que estava bom e deixou o estragado!”, lamenta a jovem presidiária de 19 anos.

O dentista da cadeia, conhecido apenas por “Doutor Mário”, recebe do Estado para prestar serviços a presos e presas, mas não contente com o que ganha, só atende os apenados, se eles pagarem um “extra”. Obriga os “clientes-presos” a assinar“vales”, que devem ser pagos no final do mês. Uma obturação custa aos presos R$ 60, por exemplo. E o pior: ganha dobrado e não trabalha direito. Arrancou o dente bom da presidiária de 19 anos e deixou o estragado! Elas também denunciaram torturas e maus tratos. Na cela do “castigo”, sem luz e sem ventilação, dizem que ficam por dias sem sequer trocar a roupa.

Durante a AUDIÊNCIA PÚBLICA, na Assembléia Legislativa, as esposas de 2 detentos usaram a palavra para denunciar que seus maridos e mais outros presos da mesma cela foram espancados no presídio de Florianópolis, colocados no castigo do Presídio de Segurança Máxima e depois, transferidos, sem ordem judicial, durante a madrugada, para outro Presídio, na cidade de Criciúma, a 250 quilômetros da Capital, onde apanharam de novo, porque estavam cantando na cela. A CPI determinou que os 3 detentos fossem trazidos de volta a Florianópolis, para ouvir as declarações deles. A mãe de outro preso, um rapaz de 22 anos, denunciou que o filho, ao assistir a um jogo de seu time – o Figueirense –gritou e pulou e que, por isso, apanhou e foi mandado para a solitária.

Secretário de Justiça e Cidadania de Santa Catarina, Justiniano Pedroso, não soube responder a nenhuma das perguntas feitas pela CPI do Sistema Carcerário em 2007. Não sabia o custo de um preso, das refeições, do número de vagas, da quantidade de detentos que trabalham e estudam. Não tinha conhecimento da atuação do dentista da cadeia, que cobra para tratar dos dentes dos apenados, apesar de receber salário do Estado.

Assim, só podemos falar, publicar e perguntar: até quando teremos que sobreviver com essa INSEGURANÇA PÚBLICA? 


by Pe Celio Ribeiro
coordenador estadual da Pastoral Carcerária
Santa Catarina

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