segunda-feira, 18 de junho de 2012

Tenho que discordar do que dizem os eleitores do deputado. Apenas em parte. Bater nao adianta mais. Preciso é , proibir Demostenes de Pisar numa das Casas do Povo. Ver art. 301 CPP; art. 5º, §3º CPP" Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência da infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito". Peguem por um braço e coloquem para fora. Nós, a Nação , os legitmos outorgantes da PROCURAÇÃO dada ao ex senador, autorizamos. Pois igual procuração foi dada a 512 deputados, categoria na qual o V.Sa se enquadra. Faça valer o direito que por VOTO direto, a Nação Brasileira lhe concedeu: "(... )"O deputado federal fiscaliza as leis formuladas pelo senado". Que assuma ontem o suplente de Demóstenes , em falta de coisa melhor. Poderia ficar vazia a cadeira, tanto melhor. Seja o congresso, seu gabinete ou Bento XVI, tirem este canalha do Senado e cortem seu salario de cerca de R$ 30 mil reais e suas mordomias. O Cachoeira não é problema nosso. Nem meu como cível, nem o do sr. como Deputado ou Delegado Federal. Já foi nosso. Agora é sim do Judiciário. Logo, não percamos tempo com quem nunca nos acrescentou nada. Ao contrario, as virgulas e quantidade de zeros não nos permite nem de longe a quantia exata do rombo. Afinal se diante de tudo que esta acontecendo, 513 deputados e 81 senadores nada podem fazer, a inutilidade das funções está comprovada. Injustificável desta forma um custo mensal exorbitante, que beira o esbanjamento. Sendo assim, a anulação das proximas eleições, nao comparecendo ás urnas, está muito bem fundamentada. by Deise


Bate, Francischini

"Recebi uma pesquisa, na qual 68% dos meus eleitores pedem que eu continue batendo e aumente a pancadaria contra os políticos envolvidos com corrupção”. Do deputado federal Fernando Francischini (PSDB), integrante da CPI do Cachoeira.

Juiz que ordenou prisão de Cachoeira é trocado de vara e processo da Monte Carlo fica ‘acéfalo’


Do Josias de Souza:


A ação penal em que figuram como réus Carlinhos Cachoeira e outras 80 pessoas vinculadas à sua quadrilha está acéfala. O juiz federal que ordenou a deflagração da Operação Monte Carlo, Paulo Augusto Moreira Lima, não é mais o responsável pela 11a Vara da Seção Judiciária de Goiás, onde corre o processo.
Por ordem do desembargador Mário César Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal da 1aRegião, sediado em Brasília, o magistrado Moreira Lima passará a dar expediente, nesta segunda-feira (18), noutra frequesia, a 12a Vara da mesma Seção Judiciária de Goiás. Vai substituir o colega Társis Augusto de Santa Lima.
O blog obteve cópia do ato que formalizou a troca. Leva o número 882. Foi assinado, sem alarde, há três dias, na última quinta-feira (14). Anota que Moreira Lima vai à 12a Vara, “com prejuízo de suas funções na 11a Vara”, onde vinha atuando como juiz substituto. Significa dizer que as ações que presidia até então, entre elas a Monte Carlo, já não lhe dizem respeito.
O documento não faz menção às razões do seu deslocamento. Limita-se a informar que a dança de cadeiras decorre do “processo administrativo número 4.319/2012”. Nos subterrâneos, o que se diz é que o próprio magistrado pediu para trocar de ares.
O processo da Monte Carlo deve ir às mãos do juiz Leão Aparecido Alves. Algo que empurrará a ação do caso Cachoeira para uma fase de hibernação. O magistrado terá de desbravar 53 volumes. Apenas a transcrição dos grampos telefônicos ocupa 36 volumes. Estão anexados aos autos, de resto, mais de uma centena de relatórios da Polícia Federal.
A análise de todo o material demandará tempo. O caso envolve, além de Cachoeira, uma quadrilha de 80 pessoas. Entre elas seis delegados e dois agentes da polícia civil goiana, dois delegados e um servidor da própria Polícia Federal, 30 policiais militares e um servidor da Polícia Rodoviária Federal.
A mudança no comando do processo ocorre em momento delicado. Na última terça-feira (12), dois dias antes da assinatura do ato de transferência do juiz Moreira Lima, iniciou-se na 3a turma do TRF-1 um julgamento que pode levar à anulação dos grampos telefônicos colecionados pela Polícia Federal na Operação Monte Carlo.
Discute-se um habeas corpus ajuizado por Márcio Thomaz Bastos e sua equipe, defensores de Cachoeira. Alega-se na petição que a investigação estaria viciada por ter nascido de uma denúncia anônima. Relator do caso, o desembargador Tourinho Neto deu razão à defesa de Cachoeira.


No seu voto, Tourinho Neto (foto ao lado) anotou que o sigilo das comunicações telefônicas é assegurado pela Constituição. Só pode ser quebrado em casos excepcionais. Para o desembargador, o juiz Moreira Lima autorizou as escutas sem fundamentar adequadamente a decisão. Assim, as provas seriam ilegais e devem ser anuladas.
Integram a 3a turma do TRF-1 três desembargadores –Tourinho Neto e outros dois. Um deles, Cândido Ribeiro, pediu vista dos autos, adiando a decisão. O julgamento deve ser retomado nesta semana. Basta que um dos desembargadores siga o voto do relator para que todas as escutas da Monte Carlo sejam enviadas ao lixo.
A perspectiva de anulação das provas deixa desalentados os procuradores da República Daniel de Resende Salgado e Léa Batista de Oliveira, que acompanham o caso Cachoeira pelo Ministério Público Federal. Em privado, a dupla avalia que, prevalecendo o entendimento de Tourinho Neto, ficarão comprometidos os inquéritos e as ações penais abertas contra Cachoeira e seu bando.
O questionamento das provas é apenas parte da guerrilha judicial que assedia a Monte Carlo. Ironicamente, coube a Márcio Thomaz Bastos protagonizar a ofensiva. Ex-ministro da Justiça de Lula, ele vem colecionando êxitos que minam o inquérito feito pela Polícia Federal que já dirigiu.
Graças a Thomaz Bastos, o processo contra Cachoeira encontra-se em banho-maria desde 31 de maio. Nesse dia, o juiz Moreira Lima deveria ter tomado o depoimento do contraventor, de outros seis réus e de 15 testemunhas. Seria a primeira audiência de instrução da ação penal. Julgando um habeas corpus da defesa de Cachoeira, o desembargador Tourinho Neto suspendeu as oitivas.
O magistrado Moreira Lima havia determinado o desmembramento do processo. Desejava acelerar o julgamento dos réus que se encontravam presos, entre eles Cachoeira. Thomaz Bastos alegou que o desmembramento prejudicou a defesa. Por quê? Como a denúncia inclui o crime de formação de quadrilha, o que for declarado por um réu pode influir no destino dos outros. Portanto, todos teriam de ser julgados em conjunto.

Para fundamentar o pedido de suspensão do depoimento de Cachoeira, Thomaz Bastos citou o processo do mensalão, no qual os 38 réus, mesmo os que não têm mandato, estão submetidos ao mesmo foro privilegiado do STF. Ao acolher as alegações, o desembargador Tourinho deu-lhe razão.
 Anotou: “Observe-se o que afirmou o ministro Joaquim Barbosa, citado pelas impetrantes, no processo conhecido por mensalão, em que são denunciadas 40 pessoas: ‘o contexto em que tais fatos ocorreram não aconselha esse desmembramento, sob pena de perdermos a sequência lógica e a conjunta em que teriam sido praticados os crimes. Isso para o julgador.’ Para a defesa, seria pior.”
Ironicamente, o trecho citado por Tourinho Neto fora escrito num despacho em que, vinte dias antes, Joaquim Barbosa indeferira um recurso do mesmo Thomaz Bastos. O ex-ministro defende no STF um dos réus do mensalão: José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural.
Como seu cliente não tem mandato eletivo, Thomaz Bastos solicitara que as acusações contra ele fossem apartadas do processo principal e enviadas para a primeira instância do Judiciário.
Quer dizer: o advogado pediu no STF o oposto do que iria requerer no TRF-1 vinte dias depois: o desmembramento dos autos. E utilizou em favor de Cachoeira os mesmos argumentos que o ministro da Corte Suprema usara para negar o que pretendia para José Salgado, o outro cliente.
Como se fosse pouco, os últimos oito réus da Monte Carlo que continuavam presos estão deixando, um após o outro, a cadeia. O próprio Cachoeira obteve na sexta-feira (15) uma liminar ordenando sua libertação. Expediu-a o mesmo desembargador Tourinho Neto, sempre ele.
A ordem só não foi cumprida porque está em vigor um decreto de prisão do contraventor baixado noutra ação penal. Decorrência da Operação Saint Michel. Trata-se, por assim dizer, de um filhote da Monte Carlo.                                                                                                            by blog Fabio Campana

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