quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Só para lembrar à algumas pessoas que eu existo. E quero saber como conseguiram a proeza de cometer o mesmo crime e ficarem soltos. Desta vez o questionamento é com a OAB terá que fundamentar o motivo pelo qual o carissimo advogado, não perdeu seu direito de advogar, após sair algemado de SPA, pelo Deic. preso em flagrante conforme noticias na Internet. Desta vez nao de boca, mas por escrito. E igual questionamento ja se encontra no CNJ. Porque ela deveria nao ter instrução alguma. A quem me refiro continua sendo um profissional do direito. ele nao sabia que isso era crime? Porque somente o Dr. Carlos Rodolfho Glavan Pinto da Luz pode isso???? Seria trágico, se não fosse cômico. E esta criatura quer duelar comigo nos "tribunais". Espero que a juiza nao permita esta insanidade. para o bem de todos, no processo que enfiou os dedos tortos. Nos veremos nos Tribunais sim. na sua ridicula tentativa de cavar um dano moral. Vá rever seus conhecimentos juridicos, não use seus metodos pouco ortodoxos, e vá cachimbar formiga. by Deise

02-09-2011 15:00

Mãe que levou droga a filho preso cumprirá pena por tráfico em regime aberto

 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu parcialmente ordem de habeas corpus para que uma mãe, condenada por levar drogas para o filho no interior de um presídio no Distrito Federal, possa cumprir pena no regime aberto. A condenação por tráfico de drogas foi de um ano e 11 meses de reclusão, inicialmente no regime fechado. A defesa pedia, também, a desclassificação do crime de tráfico para o de auxílio ao uso, pedido esse negado pela Sexta Turma do STJ.

A defesa da ré impetrou habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que negou a fixação de regime aberto para cumprimento da pena e a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de auxílio ao uso indevido, previsto no artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06. A mãe foi presa em flagrante ao tentar transportar no próprio corpo porções de maconha e cocaína.

A mãe do detento alega que levou a droga para o presídio para proteger o filho, que vinha sofrendo ameaças de morte por dívidas. O tribunal local considerou que, se verdadeira a versão da acusada, tal circunstância deveria ser solucionada por meios idôneos, jamais se justificando a adoção do tráfico como forma de obtenção de dinheiro para o pagamento de dívidas.

O STJ não apreciou o pedido quanto à desclassificação do tráfico para o crime de auxílio ao uso indevido de drogas, pois isso envolveria a análise de provas, o que é vedado em instância superior. Além do que, diante dos fundamentos da sentença e da decisão do TJDF, o relator, ministro Og Fernandes, observou que o crime não pode ser considerado mero auxílio ao uso, pois houve transporte de drogas.

Segundo o ministro Og, não pode ser aplicado ao caso, como pediu a defesa da ré, o benefício da substituição da pena por medidas restritivas de direito, visto que as circunstâncias do transporte da droga depõem contra a ré. Contudo, o regime aberto foi concedido pelo fato de a ré não ter antecedentes criminais e não terem sido detectadas outras condutas sociais irregulares.

Fonte: STJ

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