sábado, 19 de dezembro de 2009

Porquê é sábado...de novo...

by Deise
O Homem que eu Procuro


Um homem interessante e inteligente, que goste de jantar à beira da praia comendo anchova,camarão ou cação. Que não se importe de eu não beber álcool e tomar água mineral de "bolinha" e coca-cola light com gelo e limão. Que goste de bolo integral, açúcar mascavo e iogurte natural.

Que não se importe de eu não comer ostra por achar gosmenta, nem com meu medo do mar. Que não me ache ridícula por eu chorar no telefone de saudade, de tristeza ou de medo da morte. Que curta minha mania de comprar relógios de pulso (que geralmente são do camelô).

Um homem legal que goste da casa cheia de pessoas. De gente bonita.

Não precisa ser jovem, mas se for, que não se importe de saber que vou envelhecer primeiro. Se for maduro, que não seja problemático. Que ame meus filhos e se importe com eles, como se fossem seus. Mais até.

Que me ache a mulher mais linda e sexy e do mundo e não note minhas ruguinhas ou meus quilos a mais. Que adore fotografias e especialmente me fotografar. Que a gente se entenda tão bem que não se precise ter uma DR às três da manhã.

Que me faça pagar o "mico" de receber uma telecard mensagem, sem data especial.Que acredite em anjo da guarda, gnomos e fadas.

Que goste de cães Akita, e não se importe deles atenderem somente ao MEU komando. De gatos Pretos ou pardos. Que goste de pescar. Que não se importe de eu gostar de Skank e ao mesmo tempo curta Zeka Baleiro.E com minha mania de ouvir mil vezes as mesmas musicas. Que adore minhas coleção de de gifs animadas e de perfumes.

Que goste de dar risadas e de muito beijo na boca.Que saiba brilhar e que não seja vazio e fútil. Que se importe com as outras pessoas, com o mundo e com os animais.

Que massageie meu pé e minha panturrilha quando eu estiver cansada. Que não seja convencional e menos ainda conservador. Que deixe transparecer sua vulnerabilidade e se emocione com o belo em todas as suas formas.

Que curta correr de carro em estradas desertas.

Não é necessário ter um físico magnífico. Mas que seja tão especial que eu o ache LINDO. Que deixe a barba crescer por que eu pedi.

Tem que ser sedutor, mágico e cúmplice. Que não me critique por eu tomar banho de sol nos horários mais desaconselhaveis e NUNCA diga: "Eu não te disse???" ou "Eu não te avisei???"

Tem que achar bonito o céu e a lua e sentir pena do peixinho morto na beira da praia. Que se gostar de mergulho traga "tesouros" para mim. Que goste de deitar na grama e brincar de ver desenhos nas nuvens. Que tenha senso de humor, caráter, seja meigo, sincero, carinhoso, sensual. E jamais use ou aceite a mentira. Que seja cabeça feita e não fique preso a conceitos e preconceitos e com isso tenha dificuldade de ser feliz. E dessa forma não me faça também. Que goste de natureza, de fazer trilhas e caminhar comigo na praia. Que goste de olhar o mar ao entardecer. Que em noites de lua cheia, goste de ficar vendo a luz neon que imagino nas ondas.

Que curta tatuagens e ame as minhas. Que mesmo sabendo que dói, se arrisque a fazer uma. E peça pra eu escolher a tatoo dele.

Não deve ser carrancudo. Deve falar calmo, baixo e jamais levantar a voz, ou perder a serenidade. O meu homem deve me fazer rir e ficar feliz por isso. Deve ter uma boca que eu queira beijar muito e olhos que eu me veja neles. Deve ser antes de tudo ser meu amigo, companheiro e amante.

Jamais meu marido. Deve cuidar de mim e me paparicar de vez em quando. Deve gostar e pedir que eu o paparique também...

Deve fazer com que eu me sinta protegida perto dele. E que eu acredite que junto dele nada poderá me fazer mal (mesmo que ele seja bem fraquinho e não suporte o peso de uma formiga). Que entenda que EU PRECISO me sentir assim. Um homem que me faça sentir TUDO e que como eu, não tenha um senso regular do tempo (e por isso não há tempo para começar e terminar. Só precisa ser intensoe valer a pena).

Um homem que faça amor com qualidade até o amanhecer e que especialmente nesta hora me permita voar. E não me puxe pra terra quando eu alçar vôo... Que não considere nada obsceno ou leviano.

Que entenda qualquer coisa que façamos como um sacramento.

Que seja natural e não fique o tempo todo preocupado com sua performance, nem com a quantidade. Que me faça ter borboletas no estomago e me faça sentir arrepios.

Que na hora do sexo solte gemidos tão intensos para que eu saiba que o estou fazendo feliz. Que deseje voar comigo, e não tenha limites. Que não tenha medo de até onde possamos ir. Que viaje comigo. E compreenda que esta é a única viagem que não desejo realizar sozinha. Que não se importe em ser o primeiro ou o único. Mas sim em ser o último. Que goste de dormir empernado, em "conchinha", eu ficando de costas, e que embora goste de ficar de costas tb, consiga abrir mão eventualmente.

Que goste de dar e receber pequenos presentes sem valor material, como pedrinhas encontradas na praia. E que cuide destes presentes como se valessem milhões. Que chore comigo quando estiver triste, e se alegre comigo também, quando explodir de felicidade.

Que se emocione com o filme Ghost.

Que me ouça com atenção e fale tudo que sente e pensa. E que acredite que somente eu vou entendê-lo. Que seja criança de vez em quando e não se sinta ridículo por isso. Que me encante com seu jeito de ser e eu fique muito feliz com sua companhia. Que acredite que eu acho sexy sua fragilidade e que eu tenha certeza que ele vai morrer, se eu for embora...
Enfim, que fique feliz por que eu existo, estou junto dele e digo "eu te amo". E ele responda

idem.

Estão achando utópico????



______________Pode ser. Mas eu espero. Sou paciente, paciente...


set/ 2004

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Porque nossa cabeça não entra no casco????? Por que ela é de de chocolate.... estúpida.

Anônimo disse...


Sra. Deise, concordo com varios comentarios seus...mas, se não pode trabalhar agente masculino no presídio feminino, quem irá fazer as revistas nos maridos das detentas?

NINGUÉÉÉM!!!!

Pelo simples fato que quem sofre o constrangimento da revista é o REEDUCANDO APOS A VISITA, e jamais seus familiares. Salvo se este (familiar ) tentar uma unica vez fazer o que não deve.
Este sim, passará pela revista.
Mas quem jamais teve algo deste tipo em sua "ficha" não sogre a revista.
Espero que com minhas explicações e com a lei lhe mostrando o artigo, V.Sa; pelo menos se encarregue de passar aqdiante as informações sempre uteis.
Tambem sugiro que V.Sa. questione a quem fez a Lei. Porquê nao fui eu. Leis foram feitas para serem cumpridas.
Deu pra entender? Senão desenho no paint.
Bom dia e da proxima vez, me faça perguntas mais dificeis de ser respondidas.
Odeio pergunta idiota. Só consigo dar resposta imbecil.
Leia o Codigo Penal inteiro, veja as leis inteiras como eu passo o dia fazendo.
E por favor, demonstre um  QI um pouco mais proximo do meu.
Porque eu ja coloquei aqui mas repito: se tem coisa que odeio na vida é homem feio e gente burra.
Podiam desaparecer. Serem abduzidos.
Tenho certeza que esclareci a sua pergunta. Mas como agente, V.Sa. deveria saber: nenhum decreto estadual, ou lei, ou invenç]ao de moda, é superior ao Codigo Penal ou à Constituição FEderal.
Por favor, nao tome meu tempo, com comentários imbecis.
Faça comentários inteligentes. É o minimo que exijo para poder conversar com alguem.
Alguem que tenha pelo menos dois neuronios, funcionando evidentemente ao mesmo tempo. Se um estiver dormindo... Não vai dar certo.Nao tenho saco.


diz a LEP:

SEÇÃO II




Do Departamento Penitenciário Local

Art. 73. A legislação local poderá criar Departamento Penitenciário

ou órgão similar, com as atribuições que estabelecer.

Art. 74. O Departamento Penitenciário local, ou órgão similar, tem

por finalidade supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais da

Unidade da Federação a que pertencer.

SEÇÃO III


Da Direção e do Pessoal dos Estabelecimentos Penais

Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá

satisfazer os seguintes requisitos:

I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou

Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;

II - possuir experiência administrativa na área;

III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o

desempenho da função.

Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou

nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.

Art. 76. O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em

diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço,

com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia

e assessoramento do estabelecimento e às demais funções.

Art. 77. A escolha do pessoal administrativo, especializado, de

instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação

profissional e antecedentes pessoais do candidato.

§ 1° O ingresso do pessoal penitenciário, bem como a progressão

ou a ascensão funcional dependerão de cursos específicos de formação,

procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício.

§ 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá otrabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal Técnico especializado.

Viu???? quando eu cheguei a velha senhora idosa JA  estava morta. Eu tentei boca a boca, mas nao deu.
Cobre de nossos Magistrados a sua pergunta, caso minha explicação nao lhe satisfaça.
E através de minha reposta, encontre o artigo que diz que o FAMILIAR jamais poderá sofrer sanções.
MUITO MENOS REVISTA.
Procure por uma semana.
Se não encontrar me solicite que lhe enviarei o artigo e onde conseguir.
Afinal, V.Sa, embora anônima afirma concordar com muito do que nao so digo, como escrevo e assino.
Nao rejeito meus seguidores.
Pelo contrário. Aproximo-os.

Os fatos falam por si. Nao sei se me consolo sabendo que não é so aqui, ou se me atiro em baixo de um trem.


25 anos da Lei de Execuções Penais,
das mais descumpridas


por Marlusse Pestana Daher

Em 11 de julho de 1984, era promulgada a Lei 7.210 que estabelece diretrizes precisas no sentido de se proceder a execução da pena imposta, mediante sentença judicial, em desfavor de quem tiver cometido crime. É uma boa lei, bem estruturada e abrangente. Não se pode dizer que seja eficaz, porque seus fins não veem sendo alcançados. Mesmo os acenos de boa vontade se teem revelado inócuos, porque o a ação correspondente que tem que ser radical, não é.
Não é preciso lê-la por inteiro para admitir que se trata de um texto bem pensado e posto para dar resultados. Diz o “art 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”.
Pena sem reintegração é falácia, é perda de tempo, é cometimento de novo crime, para o qual não se tem olhado com olhos suficienemente abertos.
A afirmação se robustece com o disposto no art. 3º “Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei”. E seu parágrafo único. “Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política”.
Não cumprir o sobredito é violação hedionda aos direitos humanos inerentes a toda pessoa que desde o nascimento tem reservado um lugar único e só seu na sociedade, direito à convivência familiar e comunitária, à educação, ao desenvolvimento.
E não é faculdade mas “dever do Estado recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança”, conforme art 4º. Corresponde ao art. 80 que determina que em “cada Comarca, haja um Conselho da Comunidade” e que o art 81, por sua vez, diz do que é incumbido: “I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca; II - entrevistar presos; III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho penitenciário; IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento”.
Inexiste e tudo virou um caos.
Não podia ser dito, mas diz-se como o fez o Coronel Chico Heráclito: “a lei é como uma cerca. Se é forte, a gente passa por baixo. Quando é fraca, a gente passa por cima”. [1] Antes, as leis são feitas para serem respeitadas. É verdade que não se trata de segui-las cegamente, sua interpretação é sempre imprescindível e a aplicação segundo o fato e as respectivas repercussões que tem. Mas esquecê-las ou fazer de conta que não existem, ai se perde e com ela seus destinatários, porque ninguém ganha com a omissão.
Ao longo dos seus vinte cinco anos, a LEP foi modificada por outras oito leis que a foram aperfeiçoando textualmente. A nona modificação vem da Lei 11.942 de 28 de maio do corrente ano, que assegura em acréscimo ao art. 1º pelo novo § 3o “Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.”
E não fica por ai o § 2o do art. 83 e o art. 89 passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 2o Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.”
Art. 89. Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.
Parágrafo único. São requisitos básicos da seção e da creche referidas neste artigo:

I – atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas; e
II – horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável.” (NR)

Art. 3o Para o cumprimento do que dispõe esta Lei, deverão ser observadas as normas de finanças públicas aplicáveis.
Francamente, por que se há de ter que dar constante razão ao implacável poeta florentino que sentenceiou “as leis existem, mas não se lança mão delas”.!
Testemunhamos as angústias de quem está do lado de fora em espera tantas vezes frustrada de assistência médica, as que estão presas vão ter tudo isto?
Eis ai uma guerra que promete ser terrível, mas temos que ir à luta para que que as presas tenham reconhecidos os direitos não atingidos pela pena. O da previsão dessa lei se inclui nesse rol.
Quem sabe que este ano para ela jubilar represente a chegada de um novo tempo. Espera-se.

Nota
[1] Do livro Frases Jurídicas.

Revista Jus Vigilantibus, 2009

Comentários

Marlusse, também sou Promotora de Justiça (Ministério Público do Estado do Ceará) e trabalhei no crime por 17 anos. Sempre achei a LEP uma ótima lei, mas completamente desrespeitada, como quase todas as outras em nosso país. Sua inaplicabilidade é flagrante, quando examinada, por exemplo, em cotejo com a vergonhosa situação das cadeias públicas, sobretudo as do interior do Estado (refiro-me ao Ceará, porque não conheço, de perto, as dos demais), onde os presos, desocupados e doentes, vivem em situação de extrema miséria e desamparo, em recintos que mais parecem porcilgas, de tão imundos. E não adianta clamar pelo cumprimento da lei, não, porque as autoridades competentes fazem ouvidos moucos. Esta dúvida que você lançou no final de seu artigo sobre a possibilidade de não virem a ser implementadas estas melhorias para as mães-presas e seus respectivos filhos tem tudo a ver, pois é o mais provável dentro deste contexto de omissões, que, infelizmente, parece não ter fim.
– CLÉRIA MARIA SALDANHA MAIA,

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