sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

Quem são e como agem os psicopatas





Psicopatas são portadores de um transtorno emocional grave, com possíveis ações desmedidas chegando facilmente à violência física e, nos casos de maior adoecimento do psiquismo, em morte. O facilitador dessas condutas violentas é a ausência total de empatia, culpa ou remorso em tudo o que podem fazer que possa prejudicar os seus supostos semelhantes.

Psicopatas agem para a obtenção de prazer, mas são também reféns de seus mais obscuros mandatos, sem saberem que são. São forças do inconsciente malresolvidas e não elaboradas. Para eles as leis não têm importância alguma e não existe um sentido moral em suas.

Pessoas com esse tipo de adoecimento mental literalmente não desenvolvem a capacidade de amar, lidar com leis e com regras. Não aprendem com as experiências da vida e são totalmente autocentradas com seus desejos e pensamentos voltados apenas e tão somente para si mesmas.

Possuem tendência a terem comportamentos desmedidos que facilmente podem chegar tanto à violência física, como a atos delinquentes. Podemos definir alguns tipos de psicopatas, embora muitos dos psicopatas sociais, também perigosos, sejam de difícil detecção.

O psicopata social, ou comunitário, por exemplo, cumpre com poucos critérios de diagnóstico, mas mesmo assim não deixa de ser caracterizado como portador de psicopatia. Estes em sua maioria possuem inteligência acima da média e fazem uso dela para desenvolver suas estratégias de conduta.

Apesar de não terem empatia, conhecem suficientemente bem as leis sociais e as camuflam manipulando sabiamente as situações e ambientes para obterem benefícios em relação ao que desejarem. Podem ser agiotas, trapaceiros e literalmente acabarem com a vida de qualquer um em nome de conquistarem o que desejam.

São capazes de arruinar a vida de parceiros de trabalho, afetivos ou familiares. Podem ser ilícitos, com condutas desonestas e imorais, mas dificilmente são flagrados em suas ações. Se acaso forem parar na cadeia, serão os tais presos exemplares, os mais bem quistos e, em alguns casos, os mais temidos, e mesmo assim, fazendo com que todos duvidem de que possam ter feito algo para estar ali. São frios e insensíveis. Existem casos de alguns ex-cônjuges que decidem não pagar as pensões promulgadas pela lei, e quando têm ordem de prisão, facilmente passam um mês em cela, descansando.

A categoria de psicopata antissocial frequentemente é vista como um psicopata moderado e, como todos, sem empatia, frios e manipuladores. Estes, porém, devido à baixíssima resistência a frustração, abrem espaço para desenvolver seu lado sádico e violento.
Mitchel Lensink / Unsplash

Os serial killers estão neste espectro de psicopatas e as ações chocantemente violentas com animais e com as pessoas podem ficar sem controle, embora na maioria das vezes eles consigam desenvolver estratégias exemplares de enganação sobre as suas perigosas atitudes. Muitos se drogam e também usam sexo para causar sofrimento em suas vítimas. Geralmente são exemplares em sociedade, mostrando nos bastidores os seus aspectos mais obscuros.

Psicopatas narcisistas perversos ou carentes são altamente desleais e costumam usar as pessoas com que se relacionam, a princípio mostrando um ar de normalidade. Sabem como dissimular afeto e outros tipos de ações que envolvem a sedução, usando tudo como ponte para que, após o período da armadilha da sedução, possam explorar suas vítimas escolhidas em nome de terem os benefícios que desejarem.

Têm habilidade em serem manipuladores, inserindo culpas indevidas, diminuindo as suas autoestimas sem culpa ou arrependimento nenhum e sempre no intuito de fazerem com que fiquem como escravas deles. Traem de todas as formas e, se acaso são pegos em suas maldades, usam o fato para aprimorarem-se nas próximas.

Os mais raros de se encontrar são os psicopatas mais graves que matam com requinte de crueldade, são pessoas que agem de modo violento e assassinam com facilidade, os serial killers.

Os mais leves costumam ser os famosos golpistas, os tais sedutores, socialmente desenvoltos e que costumam enlouquecer suas vítimas com suas manipulações coercitivas e torturas psicológicas.

Quanto mais despertos, melhor!

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Íntegra do relatório da CPMI, que pediu indiciamento de Bolsonaro e mais 60 pessoas pelo 8 de Janeiro

 O relatório final da CPMI do 8 de Janeiro, produzido pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e lido no no Congresso nesta terça-feira 17, recomendou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 60 pessoas, entre elas políticos e militares fossem indiciados. O relatório pode ser lido na íntegra abaixo.

    Beba na Fonte


segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

Fosfoetanolamina sintética


No dia 19 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o direito de uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como "pílula do câncer". Os ministros deferiram pedido liminar proposto por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501 para suspender a eficácia da Lei 13.269/2016, que autorizou o uso da substância por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna antes de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Associação Médica Brasileira (AMB), autora da ação, sustentou que diante da ausência de testes da substância em seres humanos e de desconhecimento acerca da eficácia do medicamento e dos efeitos colaterais, sua liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais como o direito à saúde (artigos 6° e 196), o direito à segurança e à vida (artigo 5°, caput), e o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, inciso III).


Lei

A Lei 13.269/2016 foi sancionada sem vetos pela presidente da República, Dilma Rousseff, no dia 14 de abril. A norma originou-se do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2016, que foi aprovado no Senado no final de março.

Pelo texto, o paciente deve apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de câncer e assinar termo de consentimento e responsabilidade. O uso da substância é definido como de relevância pública.

A lei autoriza a produção, importação, prescrição, posse ou uso da substância independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca do produto. Para produzir, importar, prescrever e distribuir a substância, os agentes precisam ser regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente.

O que é

A fosfoetanolamina sintética é uma substância química que tem sido utilizada no Brasil no combate ao câncer, mas que não possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela liberação da utilização e da comercialização de medicamentos no país.

A fosfoetanolamina sintética imita uma substância presente no organismo e, supostamente, faz com que o sistema imunológico identifique células cancerosas para combatê-las. Mas até o momento (14/3/2015) não existem pedidos de registro do medicamento na Anvisa, para que a Agência possa atestar ou não a eficácia e a segurança médicas desse produto.

História

Começou a ser pesquisada para essa função terapêutica no início dos anos 1990 pelo cientista e professor aposentado de Química da Universidade de São Paulo (USP), Gilberto Chierice. Produzida em um laboratório da instituição, em pouco tempo passou a ser distribuída gratuitamente a pacientes com câncer, que procuravam a substância na esperança de cura.

A fosfoetanolamina foi ficando cada vez mais conhecida pela divulgação boca a boca e a procura aumentou. No entanto, a USP proibiu a produção da substância em seus laboratórios em 2014, depois que uma portaria determinou o registro de todas as substâncias experimentais antes da liberação à população.

Os protestos das pessoas que queriam utilizá-la fez com que o assunto ganhasse destaque nas redes sociais e na imprensa, transformando a autorização da fosfoetanolamina em uma questão de alcance nacional.

Em outubro de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou o uso da droga a um paciente em fase terminal, no Rio de Janeiro. Desde então, os interessados têm entrado na Justiça para garantir o acesso à substância para tratamento de câncer.

Senado

Em setembro de 2015, o Senado entrou no debate, com pronunciamentos de senadores em Plenário e a realização de audiências públicas nas comissões, que contaram com a participação de especialistas.

Nos debates, as posições divergiram. Alguns pesquisadores relataram casos de regressão e cura do câncer pela substância. Outros, no entanto, argumentam que ainda não foram feitos estudos controlados e testes em seres humanos que comprovem os alegados benefícios e a segurança da droga.

Projeto

Para tentar solucionar o problema, 26 deputados apresentaram o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2016, aprovado no dia 9 de março e que será discutido agora no Senado.

De acordo com o projeto, para ter acesso ao medicamento, os pacientes diagnosticados com câncer precisarão assinar termo de consentimento e responsabilidade. A opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas. Se o texto virar lei, a Anvisa terá de autorizar os laboratórios que farão a produção e distribuição da fosfoetanolamina sintética.

Atualizado em 20/5/2015

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