quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

Rogerio Marinho ironiza indicação de Dilma para diretoria do banco do BRICS:




O senador Rogério Marinho criticou a possível escolha de Dilma para chefiar o Banco do Brics no lugar do diplomata Marcos Troyj. De acordo com coluna do jornal Folha de São Paulo, o ministro da Economia, Fernando Haddad, pediu a saída do atual presidente do banco para colocar a ex-presidente em seu lugar na China.

Piloto que xingou nordestinos pagará R$ 25 mil e terá de ler livro

 Foi homologado acordo de não persecução penal com o MPF.

Nesta segunda-feira, 6, foi homologado judicialmente um ANPP entre o MPF e um piloto de avião pelo crime de disseminar na internet preconceito generalizado contra os nordestinos. No acordo, o piloto pagará multa de R$ 20 mil, em quatro parcelas, iniciando o pagamento em março de 2023. A multa será destinada a uma entidade indicada pela Justiça Federal.

O trato também inclui pagamento de R$ 5 mil para substituir pena de prestação de serviço à comunidade; envio de mensagem de retratação para ser publicada pelo MPF; e leitura do livro "Crimes de Ódio - diálogos entre a filosofia política e o direito", de autoria da juíza Federal Claudia Maria Dadico.

O acordo foi homologado pelo juízo da 16ª vara Federal da Paraíba.

Postagem feita pelo piloto nas redes sociais.(Imagem: Reprodução)

O crime ocorreu em 2014, quando o piloto xingou nordestinos na rede social Facebook, ao reclamar do atendimento em um restaurante em João Pessoa, na Paraíba.

Conforme o acordo, ao final da leitura da obra da juíza Federal, o piloto deve apresentar à Justiça um resumo da obra, com, no mínimo, 30 páginas, seguindo as regras da ABNT. O livro tem 334 páginas.

"O objetivo dessa leitura é proporcionar ao investigado a oportunidade de adquirir o conhecimento necessário à reflexão crítica sobre a gravidade e as consequências maléficas do discurso de ódio", explicou o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, que conduziu o acordo.

Retratação pública

O piloto enviou ao MPF a seguinte mensagem de retratação pública:"Venho por meio desta, me desculpar e deixar aqui meu profundo arrependimento pelas palavras fortes e de muito mau gosto que foram usadas por mim contra as pessoas e a cidade de João Pessoa em meados de 2014. Gostaria mais uma vez de pedir desculpas pelo meu comportamento e deixar claro que não ha nunca ouve [sic] nenhuma intenção de magoar ou ofender diretamente ninguém de forma tao pesada quanto foi dito. Foi um momento de raiva e imaturidade de minha parte, e com muita infelicidade no uso errado das minhas palavras. Mais uma vez, eu peco desculpas e gostaria de demonstrar todo respeito pelo povo nordestino e principalmente Paraibano."

Beba Na Fonte


STF julga se é válido apreender CNH para cumprimento de ordem judicial

Segundo o autor da ação, "limitar o direito de ir e vir do devedor é lançar às favas os ditames da responsabilidade patrimonial do devedor para satisfazer o crédito às custas de sua liberdade".


Nesta quarta-feira, 8, o STF começou a julgar se cabe ao juiz determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. O plenário deve decidir se medidas como a apreensão da CNH ou de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública para esses fins são constitucionais.

Nesta tarde, o ministro Luiz Fux, relator do caso, fez a leitura do relatório e, em seguida, representantes das partes apresentaram seus argumentos. O julgamento será retomado na sessão plenária desta quinta-feira, 9.

STF julga constitucionalidade de norma que permite ao juiz apreender CNH para cumprimento de ordem judicial.(Imagem: Freepik)

O caso
A ação questiona o art. 139, inciso IV, do CPC, segundo o qual incumbe ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".

Segundo o autor da ação, "limitar o direito de ir e vir do devedor é lançar às favas os ditames da responsabilidade patrimonial do devedor para satisfazer o crédito às custas de sua liberdade; é admitir que a necessidade de satisfação de interesses contratuais, comerciais e/ou empresariais do credor poderia ser atendida restringindo-se a liberdade de locomoção do devedor".

Garantidas fundamentais
Da Tribuna, a PGR opinou pela procedência do pedido para que seja declarado a inconstitucionalidade do dispositivo. Segundo Augusto Aras, não é viável que o conjunto de liberdade e direitos e garantias fundamentais deva ser sacrificado para coagir o devedor de prestação pecuniária.

"O princípio da patrimonialidade reflete ao aprimoramento moderno do sistema da responsabilidade civil. Quando particulares realizam transações quanto aos bens disponível, apenas o patrimônio responde pelas obrigações", afirmou.

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