segunda-feira, 1 de agosto de 2022

RS emite, em média, 335 medidas protetivas por dia para mulheres vítimas de violência doméstica

No comparativo com o mesmo período do ano passado, de janeiro a junho de 2022 houve acréscimo de 16%
Na Deam da Capital chegam mil casos ao mês, segundo a delegada Cristiane Ramos, cerca de 80% com pedido de protetiva
Leticia Mendes

Aos 35 anos, Marta* recebeu no mês de junho medida protetiva contra o ex-companheiro, com quem manteve relacionamento por 13 anos. Desde então, tenta recomeçar a vida com os filhos. Vítima de violência doméstica no interior do Rio Grande do Sul, endossa estatística de 60.632 medidas protetivas concedidas para mulheres no primeiro semestre deste ano no Estado — a média é de 335 por dia. Em comparação com o mesmo período do ano passado, houve aumento de 16%. Os dados são da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do RS.

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Mãe de três meninas, Marta afirma que algo que lhe deu forças para sair da relação foi pensar que as filhas poderiam reproduzir esse tipo de relacionamento abusivo. Por isso, procurou a polícia. Atualmente, tenta investir na própria carreira.

— Fico pensando que minhas filhas depois vão pensar que é normal porque a mãe delas passava por isso. Não, não é normal. A medida vejo como eficiente. Ele nunca mais entrou em contato. Tem muita mulher que tem medo. Mas é preciso procurar ajuda. Não quero mais aquela vida para mim — garante Marta.
Para a magistrada do 1° Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Porto Alegre, Madgéli Frantz Machado, os dados indicam que a medida protetiva é eficaz, embora ressalte que ela deva vir acompanhada de encaminhamentos por parte de toda a rede de proteção à mulher. Entre eles, tratamentos contra drogadição, alcoolismo, ou mesmo atendimentos em grupos de acolhimento das mulheres e reflexivos para homens.

— Nosso objetivo sempre é dar melhores condições para que a mulher fique em segurança. As medidas são uma ferramenta, um passo. Quem está morrendo, via de regra, é a mulher que não chegou na polícia e no Judiciário. O grande desafio é identificar os gargalos. Por que essas mulheres que estão morrendo não estão conseguindo chegar para registrar ocorrência ou pedir medida protetiva? As medidas salvam vidas, sim. Não é só um papel. São pessoas que antes estavam anônimas. Todas essas intervenções são medidas protetivas também. Não é só proibição de contato — afirma a magistrada.

Projetos de acolhimento são realizados no Juizado da Violência Doméstica em Porto AlegreFoto: Jonathan Heckler / Agencia RBS

Prisões

A possibilidade de que o agressor seja preso ao descumprir a medida protetiva, sem que para isso seja necessário que ele cometa nova violência, como lesão ou ameaça, é apontada pela delegada Cristiane Ramos, da Delegacia da Mulher de Porto Alegre e diretora da Divisão de Proteção à Mulher do RS, como um dos fatores importantes no combate a esse tipo de crime. Mas, para isso, é essencial que as vítimas notifiquem os descumprimentos.

— Os números de mulheres que acabam vítimas depois da medida são muito menores. Sem o registro, o Estado não sabe onde está essa mulher, potencialmente vítima de feminicídio. Ainda que aconteça, a morte com medida protetiva é exceção. A regra é que a medida funciona. A maioria dos homens cumpre. Mas sempre que ele descumpre, é preciso que a mulher notifique. Se aproximou, ligou, mandou mensagem, é um novo crime, que implica em prisão — diz a delegada.
À frente da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Porto Alegre, o promotor Marcelo Ries ressalta que a medida também tem papel coercitivo, pelo receio que gera de possível prisão.

— Há muitos casos de homens que sem a medida perseguiam, mas com a medida param, porque gera medo. Há senso comum entre os homens de que a Maria da Penha dá prisão. E não é só senso comum. A lei trouxe facilidade para prender um agressor, no caso de descumprimento de medida. Sem medida protetiva, há mais dificuldade de prender quem faz ameaça ou persegue, porque é um crime com pena menor — explica.

No primeiro semestre do ano, foram 2.082 prisões por violência doméstica no Estado, o que representa 13,6% do total de detidos no RS. Isso representa 15% a mais do que no mesmo período de 2021. Um terço das prisões aconteceram em 10 municípios.

“É eficaz se o agressor tem medo de perder alguma coisa”, diz vítima

A primeira vez em que foi agredida fisicamente pelo ex-companheiro, Isabela*, 30 anos, moradora do interior do Estado, acreditou que iria morrer. Ela já havia se separado do homem com quem manteve quase uma década de relacionamento. O ataque aconteceu dentro da casa dela. Com medida protetiva contra o ex, que chegou a ser preso, sofre de estresse pós-traumático e briga na Justiça pela condenação do agressor.

— Ele olhou para mim e disse: "Vou me matar, mas antes vou te matar". Segurou meus cabelos, me jogou no sofá e começou a me estrangular. Quando olhei nos olhos dele, percebi que realmente iria me matar. Não me xingou. Não estava raivoso. Estava frio. Disse que ia me matar, segurou minha garganta, e estava me matando — recorda a mulher.

Quando Isabela conseguiu se desvencilhar e correr até outro cômodo, o ex-companheiro ainda procurou uma faca.

— A lâmina atravessou a porta — descreve.

Isabela pediu socorro pelo telefone, a polícia chegou logo depois e prendeu o agressor em flagrante. Na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), para onde os dois foram levados, Isabela diz que foi atendida por um médico, que indagou se ela realmente iria pedir medida protetiva.

— Ele tentou me desencorajar. Disse: “Mas tu vai deixar ele com mais raiva”. Se não estivesse decidida, poderia me dissuadir. Mas quem faz uma vez, faz de novo — diz.

Isabela se manteve firme, fez o registro na Polícia Civil e solicitou medida protetiva. Enquanto ainda se recuperava, recebeu telefonema e pensou que era o oficial de Justiça, mas teve uma surpresa:

— Era o meu agressor, me ligando de dentro da cadeia, com voz de choro, se fazendo de vítima.

No dia seguinte, ele recebeu da Justiça o direito de responder em liberdade e foi solto. Isabela conta que o advogado do ex foi até a casa dela buscar os pertences do cliente. Já com medida protetiva, ela se assustou ao ver que o agressor estava dentro do carro e chegou a comunicar o fato, entendendo aquilo como descumprimento.

— Notifiquei e o oficial de Justiça entrou em contato comigo. Ele disse que dava para ignorar aquela vez porque ele só foi buscar os pertences. Essa questão da medida é muito sensível. Cabe interpretações. Por mais que esteja ali escrito que não pode chegar perto, dependendo do profissional que vai receber a denúncia, abre interpretação. Pelo que está escrito, pela teoria, ele quebrou a medida protetiva e deveria ser preso. Se aproximou de mim a menos de 300 metros — relata.

Atualmente, o ex-companheira responde por lesão corporal, já que não houve comprovação da esganadura, que configuraria a tentativa de feminicídio. Enquanto isso, Isabela ainda passa por tratamento psicológico e psiquiátrico. Com vergonha, até hoje ela não conseguiu contar para a própria mãe o que aconteceu.

— Estou nessa luta, de juntar todos os cacos. A medida protetiva é eficaz se o agressor tem medo de perder alguma coisa, seja material, profissional, ou mesmo o respeito. Ela protege das agressões físicas, mas não oferece segurança psicológica para a vítima. Ele não pode se aproximar de mim, não pode entrar em contato. Mas faz manipulações psicológicas, por meio de outras pessoas. Não tem como mensurar o tamanho das lesões psicológicas, quando não tem hematoma ou lesão — desabafa.

* Esses nomes são fictícios.


Tire suas dúvidas

Quem pode pedir medida protetiva?Qualquer mulher que esteja em situação de violência doméstica. Não é preciso ser casada com o agressor.

O que é considerado violência doméstica?A Lei Maria da Penha prevê não somente a violência física, mas também a sexual (forçar relação ou forçar gravidez, por exemplo), patrimonial (subtrair bens, valores, documentos), moral (calúnia, difamação ou injúria) e psicológica (ridicularizar, chantagear, ameaçar, humilhar, isolar e impedir contato com amigos e familiares, vigiar, controlar, impedir de trabalhar e/ou de estudar, impedir de usar telefone/redes sociais).

Como posso obter a medida protetiva?A mulher agredida deve se dirigir à Delegacia de Polícia ou Delegacia da Mulher mais próxima. Se precisar de proteção para si ou para os filhos, pode solicitar as medidas protetivas específicas e a própria Delegacia de Polícia encaminha o pedido ao juiz. Se for agredida em casa, a vítima deve sair do local para evitar que o agressor utilize objetos como faca e arma de fogo.

Quais tipos de medidas protetivas possíveis?Entre as possíveis, está o afastamento do agressor do lar, proibição da comunicação entre o agressor e a vítima ou seus familiares, prestação de alimentos aos filhos menores, suspensão do porte de arma de fogo do agressor, proibição de contato ou aproximação com a vítima, restrição ou suspensão das visitas a dependentes menores, restituição de bens indevidamente subtraídos e encaminhamento da vítima a programa de proteção.

Quanto tempo dura a medida protetiva?A Lei Maria da Penha não estabelece prazo, já que ela deve estar vigente enquanto houver risco à vítima. A validade da medida protetiva é determinada pela Justiça, dependendo de cada caso. Pode durar, por exemplo, quatro meses, seis meses ou um ano. A vítima deve ficar atenta à validade e pode pedir que ela seja prorrogada, justificando a necessidade. Para isso, deve comparecer no cartório do Juizado/Vara ou procurar a Defensoria Pública ou advogado constituído.

E se ele descumprir?Se o agressor descumprir alguma das medidas protetivas, a vítima deve comunicar a polícia. Se o descumprimento estiver acontecendo no momento, chame a Brigada Militar, pelo 190. Se já aconteceu, é possível procurar a Polícia Civil, por meio da delegacia ou da Delegacia Online, a Defensoria Pública, o advogado ou diretamente no Juizado da Violência Doméstica.

Descumprimento da medida pode ser punido?O descumprimento da medida protetiva também é crime. A pena é de três meses a dois anos de prisão. O juiz poderá decretar a prisão preventiva do agressor para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

O que é a Patrulha Maria da Penha?A patrulha é formada por policiais da Brigada Militar capacitados para atuar em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. Sua função é a de fiscalizar o cumprimento das medidas, esclarecer dúvidas, fornecer informações e orientações, visando prevenir e evitar novas violências. As informações obtidas são repassadas ao Juizado de Violência Doméstica para que sejam adotadas as providências necessárias, inclusive a prisão do agressor, se for o caso.

Onde posso obter mais informações?Um dos canais que possui diversas informações para as vítimas é Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar do TJ-RS. Acesse este link.
 
Como pedir ajuda
Brigada Militar – 190Se a violência estiver acontecendo, a vítima ou qualquer outra pessoa deve ligar imediatamente para o 190. O atendimento é 24 horas em todo o Estado.
Polícia CivilSe a violência já aconteceu, a vítima deverá ir, preferencialmente à Delegacia da Mulher, onde houver, ou a qualquer Delegacia de Polícia para fazer o boletim de ocorrência e solicitar as medidas protetivas.
 
Em Porto Alegre, a Delegacia da Mulher na Rua Professor Freitas e Castro, junto ao Palácio da Polícia, no bairro Azenha. Os telefones são (51) 3288-2173 ou 3288-2327 ou 3288-2172 ou 197 (emergências).
As ocorrências também podem ser registradas em outras delegacias. Há DPs especializadas no Estado. Confira a lista neste link.
 
Delegacia OnlineÉ possível registrar o fato pela Delegacia Online, sem ter que ir até a delegacia, o que também facilita a solicitação de medidas protetivas de urgência.

Central de Atendimento à Mulher 24 Horas – Disque 180Recebe denúncias ou relatos de violência contra a mulher, reclamações sobre os serviços de rede, orienta sobre direitos e acerca dos locais onde a vítima pode receber atendimento. A denúncia será investigada e a vítima receberá atendimento necessário, inclusive medidas protetivas, se for o caso. A denúncia pode ser anônima. A central funciona diariamente, 24 horas, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil.
 
Defensoria Pública – Disque 0800-644-5556Para orientação quanto aos seus direitos e deveres, a vítima poderá procurar a Defensoria Pública na sua cidade ou, se for o caso, consultar advogado(a).
Centros de Referência de Atendimento à MulherEspaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência.reclamações sobre os serviços de rede, orienta sobre direitos e acerca dos locais onde a vítima pode receber atendimento. A denúncia será investigada e a vítima receberá atendimento necessário, inclusive medidas protetivas, se for o caso. A denúncia pode ser anônima. A central funciona diariamente, 24 horas, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil.
 
Defensoria Pública – Disque 0800-644-5556Para orientação quanto aos seus direitos e deveres, a vítima poderá procurar a Defensoria Pública na sua cidade ou, se for o caso, consultar advogado(a).
Centros de Referência de Atendimento à MulherEspaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência.

sexta-feira, 29 de julho de 2022

“Rumorese”: A estratégia de controle mental mais sutil que opera em toda a sociedade




Em “O Grande Ditador”, Hynkel, o personagem interpretado por Charles Chaplin, fala Grammelot, uma linguagem composta de sons, palavras e rumores que têm significado que, no entanto, outros parecem entender.

No romance “1984”, George Orwell se referiu a uma “linguagem neo” a serviço do sistema de controle, na qual todas as palavras consideradas “perigosas” para o regime foram eliminadas. O lema do partido é: “Guerra é paz, liberdade é escravidão, ignorância é força”.
Na verdade, essa linguagem sem sentido, que fala muito sem dizer nada, se espalhou entre nós a uma velocidade vertiginosa, como uma epidemia real. O filólogo Igor Sibaldi chamou de “rumorese”. E é importante ser capaz de detectá-lo, porque – sem perceber e de maneira sub-reptícia – pode acabar restringindo nosso pensamento e, portanto, limitando nossas decisões de vida.

O que é rumorese?
Rumorese é falar muito sem dizer nada, é a “capacidade” de colocar uma palavra após a outra, rapidamente, sem se preocupar que a mensagem seja consistente, tenha significado ou valor. Um discurso em rumorese é composto de palavras vazias ou termos excessivamente ambíguos que são frequentemente contraditórios entre si.
Rumorese é, portanto, a linguagem de todos aqueles que querem se destacar, mas não têm nada importante para contribuir com o mundo. É também a linguagem daqueles que querem exercer controle sem recorrer à razão ou ao entendimento. É uma linguagem em que os sons prevalecem e o significado é óbvio.

Vivendo na sociedade da loquacidade

Nos tempos em que conta mais quantidade do que qualidade, não deve nos surpreender que falar muito sem dizer nada tenha se tornado a norma. Como Thoreau disse, “parece que o importante é falar com rapidez e não com bom senso”.
Quem não aprende esse idioma, mas fala de maneira sensata, pode ser visto com desconfiança pelos outros. Seu discurso será classificado como muito complicado e raro, porque exige uma capacidade de atenção e reflexão perdida.
Assim, discursos razoáveis, lógicos e coerentes tornam-se incompreensíveis para a maioria, uma maioria que foi convenientemente lobotomizada graças a uma educação sistemática à loquacidade.

De fato, para funcionar em certos contextos sociais e ter “sucesso”, muitas pessoas são forçadas a aprender a falar mais e dizer menos. Quem não se sente perdido, como um peixe fora d’água, como se fosse o único são em um manicômio, testemunhando uma cena absurda que se desenrola com extraordinária normalidade. Quem não fala esse idioma acaba, portanto, se sentindo marginalizado, excluído e raro.
O “rumorese” cria o absurdo que nos lobotomiza
“Estamos prontos para fazer as modificações necessárias, de uma justiça por parte do cidadão, implementando reformas que não modificam o processo em andamento …”

Essas palavras, tiradas de um jornal, podem nos parecer familiares, uma vez que fazem parte dos rumores políticos, embora seja verdade que existem muitas outras variantes que falam muito sem dizer nada que se estenda a diferentes áreas de nossas vidas.

Nesse exemplo, embora o leitor possa se sentir feliz porque as “reformas necessárias” serão aplicadas, na realidade elas “não modificarão o processo em andamento”, o que significa que tudo mudará para que nada mude. A isto se acrescenta que o fato de a justiça ser da parte do cidadão é uma contradição, uma vez que a justiça não deve estar em lugar nenhum, mas ser imparcial.

O rumorese, portanto, serve apenas para gerar confusão e criar expectativas que nunca serão satisfeitas, por isso acaba gerando frustração. As contradições flagrantes e o absurdo que ele gera fazem com que uma parte do nosso cérebro se desligue, cansada de procurar uma lógica inexistente. E é precisamente esse tipo de lobotomização autoinfligida que se adapta a todos aqueles que aproveitam os rumores para alcançar seus objetivos.

A isto se acrescenta que, como os rumoreses não têm significado em si, geralmente é mais credível quem tem maior autoridade. Se não entendermos dois discursos antagônicos, teremos a tendência de fundamentar e acreditar no discurso institucionalizado e canonizado. O poder do referente trabalha sua mágica onde não há hábito do pensamento livre.

E isso significa que a razão e o diálogo não prevalecem, mas o poder. Como Thoreau advertiu, “o homem aceita não o que é verdadeiramente respeitável, mas o que é respeitado”.

A reflexão como arma contra palavras vazias
O rumorese é composto por uma série de idéias projetadas para serem acreditadas, independentemente de sua veracidade ou racionalidade. Geralmente, trata-se de especulações ou deturpações que se espalham porque causam impacto em nossas emoções mais atávicas.

De fato, o rumorese se espalha de maneira extremamente eficaz e é uma ferramenta de manipulação perfeita, porque geralmente ajustamos nossa visão de mundo à percepção que os outros têm. Pensamos que muitas mentes não podem estar erradas, portanto, quem eu estou errado sou eu.

O melhor antídoto para conter essa conversa vazia é a razão. Precisamos passar tudo pela peneira do nosso pensamento. Não importa de onde venham as palavras ou quem as disse, temos que questioná-las e, se necessário, refutá-las. É nesse ato de desconstrução do que foi dito que encontramos nossa verdade e nos tornamos livres.

terça-feira, 26 de julho de 2022

Crime de prevaricação não pode incidir sobre membros do MP e Judiciário, opina PGR


19 de outubro de 2021, 

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a independência funcional do Ministério Público ao opinar pelo provimento de ação da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).


Em ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), a entidade busca afastar a possibilidade de que o crime de prevaricação, disposto no art. 319 do Código Penal (CP), incida sobre a atividade livre do Poder Judiciário e do MP.

A Conamp pede, ainda, que o STF declare a inconstitucionalidade de diversos artigos do Código de Processo Penal (CPP), que permitem aos magistrados decretar medidas restritivas de direitos no curso das ações, sem a devida manifestação prévia do Ministério Público.

A Conamp requer no STF a não recepção de parte do art. 319 do CP, com o intuito de prevenir a incidência do crime de prevaricação na atuação finalística de membros do MP e do Judiciário, diante das diferentes interpretações das normas e fatos no âmbito jurídico.

Para Augusto Aras, a discussão de que se trata o instrumento de controle constitucional não diz ser impossível a responsabilização desses agentes estatais, mas explicita a necessidade de se obstar a utilização do referido artigo, como instrumento de criminalização da atividade imprescindível dos magistrados e dos membros do MP.

O PGR destaca que a Constituição Federal assegura as prerrogativas de autonomia e de independência funcional tanto ao Judiciário quanto ao Ministério Público para permitir aos respectivos membros manifestarem “posições jurídico-processuais e proferirem decisões sem risco de sofrerem ingerência ou pressão externas”.

Apoiado na premissa de separação orgânico-funcional, Aras esclarece que o STF já assentou que “a atividade de investigação criminal é de todo incompatível com a judicatura”. Para ele, a imparcialidade judicial “fica comprometida quando juízes atuam sem a provocação de quem de direito, vale dizer, o Ministério Público”.

Segundo o PGR, ainda que passíveis de discordâncias e críticas no meio social e jurídico, a atuação dos membros do Judiciário e do MP sob a ótica do enquadramento no tipo penal de prevaricação viola preceitos constitucionais. “Por isso que o § 2º do art. 1º da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) estabelece de forma categórica que a divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. Esse dispositivo veda expressamente o que se convencionou chamar crime de hermenêutica. Trata-se de norma que, nos mesmos moldes do art. 41 da Loman busca afastar a responsabilização penal do agente público pelo campo próprio de subjetividade na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas”, esclarece.

O PGR defende a concessão de medida cautelar na ação para sustar imediatamente os efeitos da norma combatida, ao entender que há perigo na demora de se obter prestação jurisdicional. Para ele, os membros do Judiciário e do MP estão passíveis de pressões e influências indevidas sobre sua “atuação legítima e independente” em virtude da interpretação questionada do art. 319 do CP.

Participação do MP na persecução penal

A ação da entidade de classe também questiona a validade de diversos dispositivos do Código de Processo Penal (CPP), que, segundo o PGR, demonstram "omissão no que se refere à necessidade da prévia oitiva do Ministério Público", titular das ações penais, para que haja decretação judicial de medidas restritivas, principalmente na fase investigativa. A legislação possibilita a determinação judicial sem prévia manifestação do MP para medidas como prisão provisória e cautelar, produção antecipada de provas, prorrogação de inquérito, interceptação telefônica, busca e apreensão domiciliar, sequestro de bens, além de prevenção à prática de infrações penais. Nesse sentido, o objeto da ADPF 881 tem semelhança com o da ADPF 847, proposta pelo PGR.

Para o procurador-geral, a aplicação das normas questionadas – art. 3º-B, V, VI, VII, VIII, IX e XI, 127, 156, I, 242, 282, §§ 2°, 4º e 5º, e art. 311 CPP – dessa forma caracteriza indevida ingerência sobre o desempenho das funções ministeriais. “[Os dispositivos] entram em contradição com princípios e valores consagrados no texto constitucional, em especial com o sistema acusatório, com a inércia e a imparcialidade da jurisdição e com a independência funcional do Ministério Público”.

Além da titularidade das ações penais, o órgão ministerial é fiscal da ordem jurídica e responsável pelo controle externo da atividade policial, como pontua Aras. O procurador-geral destaca que a jurisprudência do STF é no sentido de entender como inconstitucional previsão legal que conferia ao juiz a competência para diligenciar pessoalmente na obtenção de provas pertinentes à persecução penal, sem prévio requerimento do MP “por afronta ao princípio acusatório enquanto postulado garantidor da imparcialidade do órgão julgador”. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

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