segunda-feira, 28 de junho de 2021

Saúde compra 20 milhões de doses da vacina indiana Covaxin

Investimento total foi de R$ 1,614 bilhão


Publicado em 25/02/2021
Por Agência Brasil - Brasília



O Ministério da Saúde assinou nesta quinta-feira (25) contrato para compra de 20 milhões de doses da vacina Covaxin da Precisa Medicamentos/Bharat Biotech. O investimento total foi de R$ 1,614 bilhão na compra da vacina produzida na Índia.

Para agilizar o processo de compra de novas doses de vacinas, o Ministério da Saúde dispensou o uso de licitação para a compra dos imunizantes. A iniciativa é uma exigência amparada pela MP 1.026/21, que facilita a compra de vacinas.

Segundo a pasta, as primeiras 8 milhões de doses do imunizante devem começar a chegar em março, em dois lotes de 4 milhões a serem entregues entre 20 e 30 dias após a assinatura do contrato.

Em abril, o governo federal espera receber mais 8 milhões de doses de imunizantes importados da Índia, no prazo de 45 e 60 dias após a oficialização da compra. Em maio, é esperado o último lote de doses, com 4 milhões de unidades.

Balanço

Ao todo, foram distribuídas mais 3,2 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 em todo país. Estados e Distrito Federal estão recebendo as 2 milhões de doses da vacina da AstraZeneca/Oxford, importadas da Índia, e 1,2 milhão de doses do imunizante do Instituto Butantan.

Com esse novo lote, foram distribuídos mais de 15 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 desde o dia 18 de janeiro, início da campanha de vacinação. Até julho, a pasta prevê o envio de mais de 200 milhões de doses, vacinando, assim, metade da população brasileira.

domingo, 27 de junho de 2021

Marco Aurélio declara Estado de Coisas Inconstitucional na condução da pandemia



Voto do ministro no plenário virtual nega lockdown nacional, mas determina que governo implemente políticas públicas de saúde.

O ministro Marco Aurélio, do STF, proferiu voto no plenário virtual nesta sexta-feira, 25, declarando o estado de coisas inconstitucional na condução das políticas públicas destinadas à realização dos direitos à vida e à saúde, considerada a pandemia da covid-19.

Ao analisar pedido de 18 entidades representativas de trabalhadores, o ministro negou lockdown nacional, mas determinou aos entes federados, sob a coordenação do Executivo, que implementem:

i) análise diária dos impactos na redução de casos, taxas de ocupação de leitos hospitalares e óbitos; (ii) campanha educativa e distribuição, em áreas de concentração populacional e baixo percentual de adesão à utilização, de máscaras de pano multicamadas; (iii) orientação para a adoção de providências de bloqueio: comunicação à população para que permaneça o maior tempo possível em casa, sem se deslocar, fazendo-o apenas ante necessidade extrema; e apoio aos grupos em situação de vulnerabilidade, havendo participação da comunidade.

Após o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo o julgamento.


Voto do ministro no plenário virtual nega lockdown nacional, mas determina políticas públicas de saúde.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)


Na ação, as entidades apontaram violação do direito social à saúde e do direito fundamental à vida, em razão da condução do país no enfrentamento à pandemia.

Na ação, os autores citam o monitoramento da taxa de ocupação de leitos de UTI para covid-19 superior a 90% e os recordes diários no número de casos e de óbitos para concluir que a situação enfrentada pelo Brasil exige uma política concertada no sentido de se salvar vidas.

Afirmam que os fatos recentes revelam que a inação do governo federal, tanto na coordenação efetiva quanto na determinação de medidas restritivas em todo o território nacional, impede a eficácia de medidas locais, regionais ou estaduais.

Em seu voto, Marco Aurélio ressaltou que, conforme fez ver em diversas oportunidades ao longo de mais de 42 de judicatura em colegiado julgador, impõe-se, sobretudo em tempos de crise, o dever de guardar princípios e regras, garantir o respeito à Constituição Federal, à lei das leis.

"O preço pago por se viver em uma democracia não chega a ser exorbitante, estando ao alcance de todos: o respeito irrestrito ao que previsto no arcabouço normativo."

O ministro salientou que ao Tribunal cumpre atuar incentivando a formulação e a implementação de políticas públicas e permanece reservado ao Legislativo e ao Executivo o campo democrático e técnico das escolhas, inclusive orçamentárias, sobre a forma mais adequada à superação da crise.

No entanto, para o ministro, as medidas voltadas à contenção da transmissão do vírus e à imunização da população são insuficientes e se assiste à omissão reiterada da União na implementação de política uniforme, articulada com Estados, Distrito Federal e Municípios, no enfrentamento da pandemia.

"A conclusão é única: ocorre violação generalizada de direitos fundamentais em relação à dignidade, à vida, à saúde, à integridade física e psíquica dos cidadãos brasileiros, considerada a condução da saúde pública durante a pandemia covid-19. Ha falência estrutural."

Marco Aurélio explicou que o Estado de Coisas Inconstitucional caracteriza situação de violação generalizada de direitos fundamentais, inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificarem a situação e necessidade de atuação, visando superar as transgressões, de uma pluralidade de órgãos.

Assim, o ministro acolheu o pedido para declarar o estado de coisas inconstitucional na condução das políticas públicas destinadas à realização dos direitos à vida e à saúde, presente a pandemia covid-19, determinando, aos entes federados, sob a coordenação do Executivo Federal:

i) análise diária dos impactos na redução de casos, taxas de ocupação de leitos hospitalares e óbitos;

(ii) campanha educativa e distribuição, em áreas de concentração populacional e baixo percentual de adesão à utilização, de máscaras de pano multicamadas;

(iii) orientação para a adoção de providências de bloqueio:

- comunicação à população para que permaneça o maior tempo possível em casa, sem se deslocar, fazendo-o apenas ante necessidade extrema; e
apoio aos grupos em situação de vulnerabilidade, havendo participação da comunidade.


Com o recesso da Corte, os demais ministros teriam até dia 2 de agosto para votar, quando encerraria o plenário virtual, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo o julgamento.

Por: Redação do Migalhas

STF manda senador Lasier Martins sair de casa após ser acusado de agressão



A mulher de Lasier Martins o denunciou por violência doméstica


Matheus Teixeira
- Especial para o Correio
postado em 01/04/2017


      O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin determinou que o senador Lasier Martins (PSD-RS) se afaste de casa e o proibiu de se aproximar ou fazer contato com a mulher, a jornalista       Janice Santos, que o acusou de violência doméstica. 

       Ele concedeu as medidas protetivas de segurança, com base na Lei Maria da Penha, após Janice o denunciar na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam).

      Por meio de nota, ele negou o episódio. "A propósito de ocorrência policial registrada por sua mulher Janice, o senador Lasier Martins informa que está em processo judicial de separação litigiosa no Foro do Distrito Federal.

          Esclarece que não houve a alegada agressão física, mas ações e manobras da mulher no sentido de tirar proveito em tentativa de acordo no processo judicial.

     O senador está triste com o acontecimento e aguarda o andamento do processo judicial onde apresentará provas de sua inocência".

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