domingo, 27 de junho de 2021

Marco Aurélio declara Estado de Coisas Inconstitucional na condução da pandemia



Voto do ministro no plenário virtual nega lockdown nacional, mas determina que governo implemente políticas públicas de saúde.

O ministro Marco Aurélio, do STF, proferiu voto no plenário virtual nesta sexta-feira, 25, declarando o estado de coisas inconstitucional na condução das políticas públicas destinadas à realização dos direitos à vida e à saúde, considerada a pandemia da covid-19.

Ao analisar pedido de 18 entidades representativas de trabalhadores, o ministro negou lockdown nacional, mas determinou aos entes federados, sob a coordenação do Executivo, que implementem:

i) análise diária dos impactos na redução de casos, taxas de ocupação de leitos hospitalares e óbitos; (ii) campanha educativa e distribuição, em áreas de concentração populacional e baixo percentual de adesão à utilização, de máscaras de pano multicamadas; (iii) orientação para a adoção de providências de bloqueio: comunicação à população para que permaneça o maior tempo possível em casa, sem se deslocar, fazendo-o apenas ante necessidade extrema; e apoio aos grupos em situação de vulnerabilidade, havendo participação da comunidade.

Após o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo o julgamento.


Voto do ministro no plenário virtual nega lockdown nacional, mas determina políticas públicas de saúde.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)


Na ação, as entidades apontaram violação do direito social à saúde e do direito fundamental à vida, em razão da condução do país no enfrentamento à pandemia.

Na ação, os autores citam o monitoramento da taxa de ocupação de leitos de UTI para covid-19 superior a 90% e os recordes diários no número de casos e de óbitos para concluir que a situação enfrentada pelo Brasil exige uma política concertada no sentido de se salvar vidas.

Afirmam que os fatos recentes revelam que a inação do governo federal, tanto na coordenação efetiva quanto na determinação de medidas restritivas em todo o território nacional, impede a eficácia de medidas locais, regionais ou estaduais.

Em seu voto, Marco Aurélio ressaltou que, conforme fez ver em diversas oportunidades ao longo de mais de 42 de judicatura em colegiado julgador, impõe-se, sobretudo em tempos de crise, o dever de guardar princípios e regras, garantir o respeito à Constituição Federal, à lei das leis.

"O preço pago por se viver em uma democracia não chega a ser exorbitante, estando ao alcance de todos: o respeito irrestrito ao que previsto no arcabouço normativo."

O ministro salientou que ao Tribunal cumpre atuar incentivando a formulação e a implementação de políticas públicas e permanece reservado ao Legislativo e ao Executivo o campo democrático e técnico das escolhas, inclusive orçamentárias, sobre a forma mais adequada à superação da crise.

No entanto, para o ministro, as medidas voltadas à contenção da transmissão do vírus e à imunização da população são insuficientes e se assiste à omissão reiterada da União na implementação de política uniforme, articulada com Estados, Distrito Federal e Municípios, no enfrentamento da pandemia.

"A conclusão é única: ocorre violação generalizada de direitos fundamentais em relação à dignidade, à vida, à saúde, à integridade física e psíquica dos cidadãos brasileiros, considerada a condução da saúde pública durante a pandemia covid-19. Ha falência estrutural."

Marco Aurélio explicou que o Estado de Coisas Inconstitucional caracteriza situação de violação generalizada de direitos fundamentais, inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificarem a situação e necessidade de atuação, visando superar as transgressões, de uma pluralidade de órgãos.

Assim, o ministro acolheu o pedido para declarar o estado de coisas inconstitucional na condução das políticas públicas destinadas à realização dos direitos à vida e à saúde, presente a pandemia covid-19, determinando, aos entes federados, sob a coordenação do Executivo Federal:

i) análise diária dos impactos na redução de casos, taxas de ocupação de leitos hospitalares e óbitos;

(ii) campanha educativa e distribuição, em áreas de concentração populacional e baixo percentual de adesão à utilização, de máscaras de pano multicamadas;

(iii) orientação para a adoção de providências de bloqueio:

- comunicação à população para que permaneça o maior tempo possível em casa, sem se deslocar, fazendo-o apenas ante necessidade extrema; e
apoio aos grupos em situação de vulnerabilidade, havendo participação da comunidade.


Com o recesso da Corte, os demais ministros teriam até dia 2 de agosto para votar, quando encerraria o plenário virtual, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo o julgamento.

Por: Redação do Migalhas

STF manda senador Lasier Martins sair de casa após ser acusado de agressão



A mulher de Lasier Martins o denunciou por violência doméstica


Matheus Teixeira
- Especial para o Correio
postado em 01/04/2017


      O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin determinou que o senador Lasier Martins (PSD-RS) se afaste de casa e o proibiu de se aproximar ou fazer contato com a mulher, a jornalista       Janice Santos, que o acusou de violência doméstica. 

       Ele concedeu as medidas protetivas de segurança, com base na Lei Maria da Penha, após Janice o denunciar na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam).

      Por meio de nota, ele negou o episódio. "A propósito de ocorrência policial registrada por sua mulher Janice, o senador Lasier Martins informa que está em processo judicial de separação litigiosa no Foro do Distrito Federal.

          Esclarece que não houve a alegada agressão física, mas ações e manobras da mulher no sentido de tirar proveito em tentativa de acordo no processo judicial.

     O senador está triste com o acontecimento e aguarda o andamento do processo judicial onde apresentará provas de sua inocência".

sábado, 26 de junho de 2021

Pesquisa: com rejeições altas, Bolsonaro e Lula estão empatados para 2022

Levantamento nacional feito pelo Paraná Pesquisas a pedido do PSL mostra o atual e o ex-presidente em empate técnico no primeiro e no segundo turno

Por Da Redação 
Texto Veja
 


O presidente Jair Bolsonaro e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva Divulgação/Divulgação

 O presidente Jair Bolsonaro e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva estão tecnicamente empatados na corrida presidencial para 2022, segundo levantamento feito pelo instituto Paraná Pesquisas entre os dias 11 e 15 de junho.

pesquisa foi contratada pelo PSL e tem como um dos objetivos testar o nome do apresentador José Luiz Datena como presidenciável. Ele estava filiado ao MDB até abril deste ano, mas agora está sem partido. As fundações do MDB e PSL vêm discutindo a elaboração de um plano conjunto de governo para o país, embora isso não signifique que planejem o lançamento de candidatura única.

No principal cenário pesquisado, Bolsonaro tem 34,3% das intenções de voto, seguido por Lula, que tem 32,5% — a margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. Neste cenário, Datena aparece com 7,5%, seguido por Ciro Gomes, do PDT (5,8%); João Doria, do PSDB (3,4%); Luiz Henrique Mandetta, do DEM (3,2%); e a senadora Simone Tebet, do MDB (1,1%). Entre os entrevistados, 8,6% afirmaram que irão votar em branco, nenhum ou anular o voto e 3,6% não souberam responder.

A pesquisa já não traz o nome de outro apresentador de TV, Luciano Huck, que também era cotado para a disputa presidencial, mas anunciou no início da semana, durante entrevista ao programa Conversa com Bial, que renovou com a Globo e irá substituir o Faustão aos domingos.

No segundo turno, Lula tem 40,2% das intenções de voto e Bolsonaro, 40%, em novo empate, desta vez quase numérico. Entre os entrevistados, 15,3% afirmaram que irão votar em branco, em nenhum ou anular o voto e 4,4% não souberam responder.

Rejeição

Lula e Bolsonaro lideram, mas também apresentam altos índices de rejeição do eleitorado. Entre os entrevistados, 50,4% afirmaram que não votariam no presidente de jeito nenhum, enquanto 49,7% disseram o mesmo em relação ao petista. O mais rejeitado nesse quesito é João Doria, com 57,2% — o menos é Datena, com 42%.

Bolsonaro e Lula têm, por outro lado, os percentuais de eleitores mais decididos: 27,4% afirmaram que com certeza votariam no atual presidente, enquanto 26,4% disseram o mesmo em relação ao petista. Nesse quesito, eles estão longe dos concorrentes – o terceiro é Ciro Gomes, com 3,4%.

Em Alta

Sincericídio de Luiz Inácio. Ou da cópia dele.

Sim, no dia 24 de março de 2026, durante a cerimônia de sanção do "PL Antifacção" (projeto de lei que endurece regras para facções...

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