quinta-feira, 13 de maio de 2021

Os 11 furos do caso Bilynskyj, o delegado e influencer armamentista cuja namorada ‘se suicidou’

Furos na investigação beneficiam versão delegado Paulo Bilynsky, que recebeu apoio da família Bolsonaro. A família da modelo Priscila Bairros acredita em assassinato.


16 de Junho de 2020, 16h49



Foto: Fepesil/TheNews2/Folhapress


FUZIL SEM NÚMERO. Marca sem identificação”.

Essa descrição consta no boletim de ocorrência da morte da modelo Priscila Delgado de Bairros, registrado no dia 20 de maio, em São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo. O porte de fuzil sem número de série é um crime inafiançável. Nove dias depois, a Secretaria de Segurança de São Paulo disse que a polícia errou e o que foi originalmente identificado como uma arma, na verdade, era um “acessório”.

Essa é só mais uma das controvérsias que cercam a morte de Priscila no apartamento do delegado Paulo Bilynskyj, que tomou seis tiros e foi ferido na perna, na mão, no peito, na costela e no braço. Segundo o policial, Bairros, noiva do delegado, disparou contra ele após um surto de ciúmes e depois se suicidou. A família da jovem suspeita que Bilynskyj, delegado influencer que usa o Instagram para falar de armamentos, possa ter assassinado ela.

Ainda não está claro o que aconteceu na manhã de 20 de maio. Mas até agora uma coisa ficou evidente: as posições da Polícia Civil e do Ministério Público sobre o que aconteceu na manhã de 20 de maio aliviam a barra do delegado.

Após passar 13 dias internado, Bilynskyj recebeu alta, prestou depoimento e manteve versão.

Acompanhe o caso.

Na descrição do B.O., constam que seis armas e milhares de munições foram encontradas no apartamento: duas pistolas (uma da Polícia Civil), uma metralhadora, uma espingarda (com registro vencido, ainda no nome de Helenice Vaz de Azevedo Corbucci) e dois fuzis. Um deles é aquele registrado no B.O..

Os upper receivers listados no boletim são como a base da parte superior, que conecta o cano ao corpo da arma longa.Foto 1: Michel Delsol/Getty Images | Foto 2: Reprodução

Solicitei, então, à SSP o boletim com a correção da informação sobre a peça em questão. No B.O., é identificado como “fuzil” e, logo abaixo, são descritos dois “upper receiver” (que pode se referir a uma peça onde ficam agregadas componentes essenciais para o funcionamento de uma arma ou o conjunto de todas as peças) com “acessórios”. Mas, em entrevista telefônica, o órgão disse que não houve correção no documento porque era apenas um “acessório” e não uma arma em si. Ou seja, o B.O. não foi editado porque a SSP considerou que nós, jornalistas, não entendemos o que estava escrito. O erro não seria deles, mas um erro nosso de interpretação. Como você pode ler abaixo, está escrito: “FUZIL – Nº SEM NÚMERO – Marca: SEM IDENTI.


Se o delegado tinha mesmo um fuzil não numerado em casa, deveria ser preso. Mas, como foi determinado que tecnicamente a arma não existe, Bilynskyj está solto. A questão é que, ainda que a SSP tenha razão e trate-se apenas de um acessório, a posse dele também pode configurar crime, com pena de três a seis anos, dependendo das variáveis, segundo advogados criminalistas que entrevistei.

No B.O., há dois upper receivers sem numeração e mais os acessórios, como o reddot (um apetrecho que dá aquela mira de luz), a lanterna e um gripp (a empunhadura que vem acoplada em um cano). Tudo isso costuma vir conectado no upper. É ali que encaixam.

Os upper receivers listados no boletim são como a base da parte superior da arma, que conecta o cano ao corpo da arma longa, como um fuzil. Dentro deles, há várias peças essenciais. Ou seja, não é um “acessório” como a SSP defende: é uma peça fundamental para um fuzil funcionar. Sem ele, a arma não funciona. É como o tronco de um corpo, que conecta os membros.

Ouvi então o advogado criminalista João Carlos Dalmagro Jr., que é atirador desportivo e conhece bem a legislação e o controle sobre armamentos. “A descrição do B.O. leva a crer que se está tecnicamente diante de parte de uma arma. Se o upper receiver estiver acoplado ao cano, onde o número de série deve estar gravado, a consequência penal da posse desse conjunto é a mesma da de uma arma em si. Então, precisa de autorização do Exército para aquisição”, me disse Dalmagro.

Ele vai além: “A impressão que se tem a partir desse boletim de ocorrência é que o upper receiver faz parte desse conjunto, mas para ter certeza disso seria necessário ver o que foi apreendido”. Dalmagro também chama atenção à forma como os acessórios foram listados no B.O, que leva a crer que o fuzil e as peças são uma coisa só. “Os acessórios estão listados na mesma linha que os upper receiver, ao contrário do que ocorre na descrição da metralhadora, de onde se extrai que ela foi apreendida “com” acessórios e bandoleira, mencionando-se inclusive o número dos mesmos (1 red dot e 1 grip com lanterna). Tudo leva a crer que é uma coisa só“, pontua.


Questionada se os acessórios estavam acoplados no upper receiver e cano, a SSP disse não ter essa informação.

A resposta é curiosa. Ao mesmo tempo que diz não ter detalhes dos acessórios, a secretaria tinha a informação suficiente para pressionar o UOL no dia 30 para alterar o título de uma matéria sobre o número de fuzis de Bilynskyj. O título era “Polícia errou ao contar fuzil a mais em casa de delegado, diz secretaria” e foi alterado para “Fuzil relatado em BO do caso Bilynskyj é um acessório, diz SSP”.
A pena para a posse ilegal de arma de fogo de uso restrito – ou parte dela, como seria, em tese, o caso de um upper receiver “completo” – é de reclusão de três a seis anos. Se estivermos falando de arma de fogo de uso proibido, a pena sobe: entre quatro e 12 anos. Dalmagro lembra ainda de um detalhe. “Com a alteração trazida pelo pacote anticrime, nesta última hipótese (arma de fogo de uso proibido), o delito é considerado hediondo. A hediondez do crime, além do aumento da pena em si, veda o indulto e endurece as possibilidades de progressão de regime e livramento condicional”.

O upper receiver é um produto controlado. As pessoas podem ter peças sobressalentes, se forem dos fuzis que elas já têm, como a do Colt apreendido, por exemplo.



Upper receiver não é “acessório”, mas peça fundamental para o fuzil funcionar, como fica claro na imagem acima.

Foto: Divulgação

Lembram daquelas 117 peças de fuzis apreendidas em 2019 com o amigo de Ronnie Lessa, PM acusado de envolvimento na morte da vereadora carioca Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes? O upper receiver é esse tipo de peça. É como um lego. Você pode combinar vários uppers e lowers de calibres diferentes. Como as peças são menores que o fuzil completo, elas são mais fáceis de se contrabandear. As peças renderam prisão e processo ao miliciano e ao amigo.


As 117 peças de fuzil encontradas com o amigo de Ronnie Lessa.

Foto: Divulgação

Uma história quase perfeita

A história do crime contra o delegado, que é sensação entre bolsonaristas e que recebeu o apoio dos filhos do presidente – inclusive com pedidos de doação de sangue –, tem outros pontos intrigantes.

Mesmo sem nenhum laudo pronto, a Polícia Civil indicou a versão do seu colega Bilynskyj como “presumível”, ou seja provável, mesmo ainda sem comprovação. Ao UOL, Ronaldo Tossunian, delegado seccional de São Bernardo do Campo, disse que “a versão apresentada e as circunstâncias não eram inverossímeis à questão apresentada pelo delegado”.

No boletim consta “suicídio consumado” para a morte de Priscila. O Ministério Público, que deveria investigar o que ocorreu na manhã do dia 20, já adiantou o que vem pensando até aqui. A promotora do caso disse que está “acompanhando o bom trabalho que a polícia vem desempenhando”.

A Corregedoria da Polícia Civil abriu um inquérito paralelo para investigar as circunstâncias do caso, que podem ser classificados como tentativa de homicídio, feminicídio e até uma tentativa de homicídio na qual o delegado matou a modelo em legítima defesa (o que, neste caso, ainda teria o adicional de falso testemunho).

Outra questão interessante são os exames residuográficos, feitos para detectar a presença de pólvora na pele. O exame de Priscila ficou pronto no mesmo dia e deu positivo. Bilynskyj só fez o exame mais de 24 horas depois sob a justificativa de que ele foi encaminhado ao hospital. Mas Priscila também foi. Ainda não há resultados do de Bilynskyj. “Nunca vi um exame como este dar positivo”, me disse um investigador com quase uma década de polícia. Isso porque é difícil que os resíduos se fixem no corpo. Ele não é 100% confiável ou conclusivo.

Em entrevista ao Fantástico, Bilynskyj afirmou: “eu vi que ela atirou nela“. Mas o laudo da perícia pode causar reviravolta na investigação da morte de Pricila. Segundo a revista Época, a perícia feita no apartamento concluiu que a bala que matou a modelo não partiu da arma que estava no chão do lado do seu corpo com o carregador removido.

Bilynskyj disse ainda que Priscila nunca fez curso de tiro, mas que municiou a arma sozinha. Os pais da modelo afirmam que ela nunca teve contato com armas. O advogado da família da modelo acredita que Paulo a desarmou e atirou contra a então namorada, com a mesma arma que ela usou contra ele.

Uma semana depois da primeira perícia, uma nova foi feita no local com uma simulação usando duas armas ao invés de uma. Isso significa que a primeira versão dos fatos – de que o suicídio e os tiros em Paulo foram dados com a mesma arma – mudou ou estava sendo reavaliada. Havia ali ainda uma faca, sem sinais de sangue.

O casal começou a paquerar pelo Instagram no fim de 2019 e, em abril, foram morar juntos. Nas duas semanas em que dividiram o mesmo teto, os tuítes de Bilynskyj foram de “Homem é tudo igual, fiel, carinhoso e só consegue olhar pra uma mulher só” a “A cada 3 segundos uma mulher ilude 10 homens no Brasil. #verdades“. De 29 tuítes publicados entre abril e maio no perfil do delegado, 19 são sobre relacionamento atribulado. Mulheres que iludem, que não tem coração, homens traídos – mensagens que destoam bastante de quem está, como dizia Bairros às amigas, apaixonado e planejando casamento para o início de junho.

Os próximos capítulos da trama estão por vir.

Correção: 17 de junho, 13h20

Uma versão anterior desse texto dizia que 29 tuítes de Bilynskyj haviam sido publicados de abril a março. Os tuítes foram publicados, na verdade, entre abril e maio. A informação foi corrigida.

Correção: 24 de junho, 16h

Uma versão anterior grafou incorretamente, na legenda da foto, o número de peças de fuzis encontradas com o amigo de Ronnie Lessa. A informação foi corrigida.

Acordo trabalhista encerra ações contra a ministra Rosa


Agência Brasil – Google Imagens

O custo de uma cuidadora

Não é fake! Nada mal em tempos pandêmicos e de escassez de trabalho.

Terminaram na sexta-feira (30) em acordo as duas ações em que a ministra Rosa Maria Weber, do STF, era uma das três partes reclamadas. Os litígios já estão em trâmites processuais finais na 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Os dois processos - de lento tramitar prático inicial (o primeiro iniciado em 5 de março de 2020) - estavam reunidos e teriam audiência virtual de instrução amanhã (5).

O acordo foi fechado por R$ 450 mil. O pagamento será de responsabilidade da idosa Zilah Bastos Pires (102 anos) que era demandada juntamente com seus filhos: Rosa Maria (juíza do Trabalho de carreira) e José Roberto Pires Weber (advogado e pecuarista). Ambos – pela transação – ficaram excluídos da lide, passando a ser da primeira reclamada a responsabilidade exclusiva pelo adimplemento financeiro à cuidadora de idosos Estela Maria Moura Machado, a reclamante.

Uma pedida de 31 itens

Para acordo, a trabalhadora informara, na audiência inicial, aceitar R$ 800 mil. Na ocasião, a defesa dos reclamados admitiu o pagamento de R$ 120 mil. E o juiz da causa procurou atrair os litigantes ao patamar de R$ 300 mil. Não houve acerto, então.

A primeira ação buscava o reconhecimento da contratualidade trabalhista como cuidadora, de 2015 a 2020, com seis dias de trabalho semanal, de domingo a sexta; o último salário fixo fora de R$ 3 mil mensais.

A pretensão indenizatória compreendia 31 itens totalizando R$ 1.311.579,47.

A segunda ação buscou complementarmente R$ 19.398,00 correspondentes ao saldo de salários e reflexos, em decorrência de ter havido - via ligação telefônica - a dispensa da reclamante em 15 de maio de 2020, logo após os três demandados serem notificados sobre a existência da primeira demanda que buscava o vínculo e seus reflexos, inclusive previdenciários e de FGTS. (Procs. nºs 0020163-52.2020.5.04.0005 e 0020439-83.2020.5.04.0005).

Curiosidades institucionais...

Na sentença homologatória, o juiz trabalhista Jorge Alberto Araújo fixou as custas processuais em R$ 9 mil, calculadas sobre o valor
do acordo, como responsabilidade da reclamante, dispensando esta, porém. Foram excluídos da lide os demais reclamados (filha e filho da idosa), “devendo ser retificada a autuação”.
A reclamada Zilah deverá, em 30 dias, comprovar os recolhimentos previdenciários, após o pagamento da última parcela do acordo.
O sistema eletrônico do TRT-4 - usualmente de livre acesso mediante a mera informação dos números dos processos - não disponibilizou detalhes cronológicos do acordo parcelado, nem cópia da petição de transação.
A ágil secretária de Comunicação Social do TRT-4, provocada pelo Espaço Vital a respeito do documento indisponível, respondeu sem pestanejos: “Seguindo diretrizes da Presidência e da Comissão de Comunicação Social e Relações Institucionais, só disponibilizamos e prestamos informações a respeito de documentos disponíveis na consulta processual pública”.

Celso diria assim...

O ministro Celso de Mello, que foi colega de Rosa Maria Weber no STF durante muitos anos, costumava incluir em vários de seus votos - em recursos extraordinários complexos ou raros - pertinentes observações como esta: “Nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, devendo prevalecer a cláusula da publicidade”.

E Celso arrematava cristalino : ”Não custa rememorar que os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério”.

A confortável Itaipu

O chanceler Carlos Alberto França terá, a partir deste mês, o seu contracheque engordado em R$ 27 mil mensais, um pouco menos do que os R$ 37 mil que recebe para ser o ministro das Relações Exteriores.

É que ele foi nomeado para um dos postos mais desejados da República: integrante do Conselho de Administração da Itaipu Binacional, onde ocupará um assento em substituição ao embaixador Octavio Brandelli, que foi o secretário-geral de Ernesto Araújo.

Além do salário gordo e pontual, os integrantes do conselho de Itaipu tem a vantagem de só ter que participar de uma reunião do colegiado da empresa a cada dois meses.

No seleto grupo já estão – bem acomodados - os ex-deputados Carlos Marun (líder da tropa de choque de Michel Temer) e José Carlos Aleluia (ligado ao Centrão).

Vida longa, poder e muitas mordomias!

Nova súmula

A 1ª Seção do STJ aprovou ontem (3) um novo enunciado sumular, que terá o número 649: "Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior".

Dupla oposição no TJRS

Sete meses e meio antes das eleições da segunda quinzena de dezembro, há duas chapas de oposição gestadas para o pleito no TJ gaúcho. A segunda surgiu na semana passada – em plena crise da invasão de hackers ao sistema eletrônico na corte.

Será candidato a presidente o desembargador Tasso Caubi Delabary; como vices, Marilene Bonzanini Bernardi, Jayme Weingartner Neto e Heleno Tregnago Saraiva; como corregedor, Eduardo Uhlein.

A primeira a se lançar na oposição – como antecipado pelo Espaço Vital em 9 de fevereiro – foi a desembargadora Íris Helena Nogueira.

Na mesma chapa, Alberto Delgado Neto e Lisete Andreis Sebben são dois de seus vice-presidentes (faltando indicar o terceiro) ; o candidato à Corregedoria será Giovanni Conti.

Ainda não há movimento situacionista sinalizando participação.

by https://www.espacovital.com.br/publicacao-38920-acordo-trabalhista-encerra-acoes-contra-a-ministra-rosa-weber

quarta-feira, 12 de maio de 2021

Apenas três dos 27 mortos eram alvos de mandados de prisão na operação policial




Publicado 09/05/2021 -

Por Estadão


Um terço dos mortos pela Polícia Civil fluminense na Operação Exceptis, na última quinta-feira, 6, não tem processos criminais no site do Tribunal de Justiça do Rio. Um levantamento feito pelo Estadão no portal da Corte na noite de sábado, 8, apontou que nenhuma ação penal consta em nome de nove dos 27 mortos na ação.

A Polícia afirma que todos tinham anotações criminais, com base em informações próprias. O jornal não teve acesso a inquéritos policiais - não foi possível, portanto, checar se algum desses nove homens mortos era investigado por algum crime, mas ainda não fora denunciado à Justiça.

A operação policial na favela do Jacarezinho, na zona norte do Rio, deixou ao menos 28 pessoas mortas. A ação começou logo cedo, pouco depois das 6h, quando moradores já relatavam a presença de helicópteros sobrevoando a região e de intensa troca de tiros. Além dos mortos, houve feridos - inclusive dentro da estação de metrô de Triagem, da linha 2. Destes, 27 foram classificados pela polícia como "criminosos". A eles se soma o inspetor André Leonardo de Mello Frias, também morto na operação.

Um terço dos mortos pela Polícia Civil fluminense na Operação Exceptis, na última quinta-feira, 6, não tem processos criminais no site do Tribunal de Justiça do Rio. Um levantamento feito pelo Estadão no portal da Corte na noite de sábado, 8, apontou que nenhuma ação penal consta em nome de nove dos 27 mortos na ação. A Polícia afirma que todos tinham anotações criminais, com base em informações próprias. O jornal não teve acesso a inquéritos policiais - não foi possível, portanto, checar se algum desses nove homens mortos era investigado por algum crime, mas ainda não fora denunciado à Justiça.

A operação policial na favela do Jacarezinho, na zona norte do Rio, deixou ao menos 28 pessoas mortas. A ação começou logo cedo, pouco depois das 6h, quando moradores já relatavam a presença de helicópteros sobrevoando a região e de intensa troca de tiros. Além dos mortos, houve feridos - inclusive dentro da estação de metrô de Triagem, da linha 2. Destes, 27 foram classificados pela polícia como "criminosos". A eles se soma o inspetor André Leonardo de Mello Frias, também morto na operação.

O Estadão procurou processos criminais, de tribunal de júri e recursos em segunda instância. Não encontrou nenhuma acusação em nome de Cleyton da Silva Freitas de Lima, Natan Oliveira de Almeida, Ray Barreiros de Araújo, Luiz Augusto Oliveira de Farias, Marlon Santana de Araújo, John Jefferson Mendes Rufino da Silva, Wagner Luiz Magalhães Fagundes, Caio da Silva Figueiredo e Diogo Barbosa Gomes.

Acusados de serem traficantes e/ou ladrões estavam entre a maioria dos 18 mortos com processo criminal. Foi possível encontrar pelo menos 22 acusações de crimes relacionados a tráfico de drogas e 14 a roubo. Há ainda alguns casos de receptação e furto e uma acusação de estelionato. Em alguns casos, o mesmo réu responde por vários crimes, por isso a soma de delitos é maior do que o de mortos com processo.

Apenas três dos 27 mortos eram alvos de mandados de prisão na operação policial. Eram eles Richard Gabriel da Silva Ferreira, Isaac Pinheiro de Oliveira e Rômulo Oliveira Lúcio. Como outros procurados pela Polícia naquele dia, respondiam a processo por "Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (Art. 35 - Lei 11.343/06) C/C Aumento de Pena Por Tráfico Ilícito de Drogas (Art. 40 - Lei 11.343/2006), IV", na 19ª Vara Criminal da capital.

Alguns desses processos constam como arquivados - temporária ou definitivamente. A pesquisa foi feita em um período de 21 anos, de 2000 a 2021.

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