terça-feira, 11 de maio de 2021

FBI avisou polícia sobre suspeito de ataque em escola no Brasil


Nesta segunda-feira (10), um homem de 19 anos foi preso, em São Paulo, por suspeita de planejar ataques em instituições de educação


Homem de 19 anos é detido por policiais de SP por suspeita de planejar ataques a escolas – Foto: Record TV/Reprodução/ND


O FBI – serviço federal de Investigações dos Estados Unidos – alertou a Polícia Civil de São Paulo sobre os planos do homem de 19 anos, preso nesta segunda-feira (10), em São Paulo, por suspeita de planejar ataques a escolas.

Isso porque os agentes norte-americanos monitoraram conversas na internet do homem. Ao ser interrogado, ele admitiu — sem nenhum constrangimento, segundo os delegados — o desejo de cometer uma série de assassinatos.

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Durante as investigações, polícia paulista descobriu que o rapaz procurava comprar armas de fogo e tinha a intenção de saber como fazer o massacre.



Segundo investigadores, ele narrou os planos como se passasse uma receita de bolo. Agora, a polícia quer investigar aos outros envolvidos nas conversas e nos planos violentos. O homem, que não trabalhava nem estudava, também teria confirmado ser admirador de crimes violentos.

Em 2020, o suspeito já havia sido preso por manter essas conversas e planejar ações violentas. Ele foi liberado ao alegar insanidade mental.

A polícia percebeu, a partir dessa primeira detenção, que também existia um entrave jurídico: não havia tipificação do crime para mantê-lo preso. Então, os delegados conseguiram provas para tipificar o crime como corrupção de menores.

A prisão do suspeito, encontrado na casa de um tio, na periferia da cidade ocorreu seis dias depois de um ataque que deixou cinco mortos — duas professoras e três bebês com menos de 2 anos — em uma creche na cidade de Saudades, em Santa Catarina.

Novas denúncias

Uma ameaça de novo ataque a uma escola no país fez o governo federal entrar em alerta na última semana.

Na ocasião, a ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, endereçou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública um documento com registros de um homem, que ameaça “explodir uma escola”. Não é possível afirmar, no entanto, de que se trata do mesmo suspeito monitorado pelo FBI.

Trecho de documento assinado pela ministra Damares Alves – Foto: Reprodução/ND

Segundo o documento, o homem estaria planejando a ação para a última quinta-feira (6). O texto ainda cita algumas postagens do perfil no Twitter. No entanto, o usuário já havia sido excluído ainda na quarta.

“Eu tô muito tenso. Podem acontecer várias coisas. Eu posso ser pego, os alunos e funcionários podem me matar, a PM pode me matar sem querer, minha bomba de pregos pode falhar e entre muitos imprevistos”, diz um trecho.

domingo, 9 de maio de 2021

CNJ intima juízes por não realizar audiência de custódia

Redação

17 de fevereiro de 2019 |



Foto: CNJ

O Conselho Nacional de Justiça intimou dois juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a prestar informações sobre a decisão de decretar prisões preventivas sem antes determinar a realização de audiência de custódia para ouvir os acusados. Em despachos endereçados na quarta, 13, à juíza de Gramado Aline Ecker Tissato e ao juiz de São Luiz Gonzaga Thiago Dias da Cunha, o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, dá 15 dias de prazo para os magistrados se explicarem.

Segundo a Agência CNJ de Notícias, não realizar audiência de custódia com o cidadão que é preso no país descumpre a Resolução CNJ n. 213, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.

Originalmente instituídas pelo CNJ em 2015, as audiências de custódia obrigam o Estado apresentar à autoridade judicial todo cidadão preso em até 24 horas da sua prisão. A norma do CNJ regulamentou um procedimento já previsto em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Interamericana de Direitos Civis, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica.

Em uma audiência de custódia, um juiz tem a chance de avaliar com base no boletim de ocorrência e na escuta da pessoa presa se ela foi torturada ou se houve qualquer outra ilegalidade na sua detenção. Depois de ouvir o representante do Ministério Público e da defesa do acusado – advogado particular ou defensor público –, o juiz decide se a pessoa precisa aguardar o dia do seu julgamento na cadeia ou em liberdade (não raro, sob uma condição).

“A notícia é grave, pois o ato emanado da magistrada em referência pode ter atentado contra uma política nacional do Poder Judiciário que cumpre obrigações firmadas em tratados internacionais de que o Brasil é signatário”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, no ofício. Além dos magistrados, a Presidência do TJRS também é intimada a prestar informações sobre o caso no mesmo prazo, de 15 dias.

Entenda o caso


Em decisão do último dia 29 de janeiro, a juíza Aline Tissato (Beba na Fonte) determinou a prisão preventiva de dois homens que foram detidos na comarca de Gramado com drogas, sem designar a respectiva audiência de custódia dos dois. A magistrada alegou que a apresentação dos presos em juízo era desnecessária, pois o normativo editado pelo CNJ seria inconstitucional.

O juiz da Comarca de São Luiz Gonzaga/RS, Thiago Dias da Cunha, usou o mesmo argumento da colega na decisão em que determinou a prisão preventiva de um acusado de homicídio e dispensou a audiência de custódia do homem, em 19 de janeiro. Cunha alegou que o CNJ extrapolou suas atribuições definidas na Constituição Federal ao regulamentar um tratado internacional por meio de resolução – a tarefa caberia ao Poder Legislativo, por meio de lei.

O magistrado afirmou ainda que a Resolução do CNJ também viola a autonomia dos tribunais, garantida pela Constituição, extrapola sua competência ao “criar obrigações para entidades de fora do Poder Judiciário”, como a polícia e a administração prisional, e desrespeitou a autonomia de outras entidades do sistema de Justiça, como a Defensoria Pública e o Ministério Público, com o ato administrativo.

Confirmação


Em duas decisões de 2015, o STF confirmou a constitucionalidade das audiências de custódia. Em agosto daquele ano, manteve as normas que regulam a realização das audiências de custódia no Estado de São Paulo. Em setembro do mesmo ano, o Plenário da Suprema Corte determinou que juízes e tribunais de Justiça dos estados realizassem audiências de custódia dentro de 90 dias.

A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O espaço está aberto para manifestação.

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