domingo, 18 de abril de 2021

Procuradoria dá parecer a favor de ação de cancelamento do registro do PT


A manifestação foi apresentada no âmbito de requerimento que alegava que 'no curso da operação Lava Jato restou demonstrado que o PT recebeu recursos de origem estrangeira'

Estadão Conteúdo

04/04/2020 



O vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés deu parecer pela admissibilidade de uma ação de cancelamento de registro de partido político do Partido dos Trabalhadores. A manifestação foi apresentada no último dia 27, no âmbito de requerimento que alegava que "no curso da operação Lava Jato restou demonstrado que o PT recebeu recursos de origem estrangeira". Ao se manifestar a favor do início da fase de instrução do processo, Goés se baseou em dispositivo da Lei dos Partidos Políticos que indica que o "Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira"


Diante de tal contexto, forçoso reconhecer a existência de indícios suficientes do recebimento, por parte do Partido dos Trabalhadores - PT, ora requerido, via interpostas pessoas, de recursos oriundos de pessoas jurídicas estrangeiras (Keppel FELS e Toshiba), inclusive para pagamento de despesas contraídas pelo próprio Partido, a evidenciar, em tese, interesse direto da instituição partidária e não apenas de dirigente seu, circunstância que autoriza o prosseguimento do feito quanto à hipótese do inciso I do art. 28 da Lei dos Partidos Políticos, com a inauguração de sua fase de instrução", escreveu Goés.

No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral solicitou a oitiva de duas pessoas citadas em depoimento do doleiro Alberto Youssef - José Alberto Piva Campana, ex-executivo da Toshiba, e Rafael Ângulo Lopes, apontado como funcionário do doleiro.

Além disso, pediu as cópias dos depoimentos prestados pelo representante do Grupo Keppell FELS Zwi Scornicki, pelo publicitário João Cerqueira de Santana Filho por sua esposa Mônica Regina Cunha Moura à 13ª Vara Federal de Curitiba.

Os depoimentos em questão são citados no parecer de Goés, entre eles oitiva em que Youssef "relatou ter intermediado o pagamento de cerca de R$ 800 mil em espécie, a pedido do diretor da empresa japonesa Toshiba, ao Partido dos Trabalhadores, vinculado a contrato referente à execução de obra no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ)".

O vice-procurador-geral eleitoral também menciona o depoimento em que Mônica Moura - esposa de João Santana, que foi responsável pelas campanhas de Dilma Rousseff à Presidência em 2010 e 2014 - "revela que a quantia a ela repassada por Zwi Skornicki, representante do Grupo Keppell FELS, teve por objetivo quitar débito do Partido dos Trabalhadores em relação à prestação de serviços para a campanha presidencial do PT em 2010".

Quanto à empresa Keppel FELS, Goés destacou trecho de uma decisão da Justiça Federal do Paraná: "Também admitiu Zwi Skornicki que efetuou pagamentos, a partir do contrato da Plataforma 56, ao Partido dos Trabalhadores. Foi a ele apresentado, por Pedro José Barusco Filho, o acusado João Vaccari Neto, que ficaria
encarregado de coordenar os recebimentos. Os pagamentos de propinas foram feitas por repasses a terceiros indicados por João Vaccari Neto no exterior e no Brasil."

A manifestação de Goés foi dada no âmbito de um requerimento que corre no TSE sob relatoria do ministro Og Fernandes. O processo em questão foi distribuído em julho de 2019 e é de autoria de Heitor Rodrigo Pereira Freire.

No requerimento, Freire argumentava que "no curso da operação Lava Jato restou demonstrado que o Partido dos Trabalhadores recebeu recursos de origem estrangeira" e que tal conduta estaria tipificada pelo art. 28, I, da Lei dos Partidos Políticos - "não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral' . No entanto, Goés avaliou que o PT "se desincumbiu da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral", mas que caberia ponderações sobre "os recursos de procedência estrangeira".

"De toda sorte, é preciso reconhecer que tais questões se referem ao mérito das prestações de contas, e não ao cumprimento da obrigação de prestá-las. Em outras palavras, formalmente o requerido cumpriu o dever estabelecido pela Constituição Federal e regulamentado na legislação eleitoral. É no plano material, ou seja, no mérito dos processos de prestação de contas, que reside a discussão sobre a regularidade das contas prestadas, considerando-se a situação fática descortinada no âmbito da operação 'Lava Jato'", escreveu o vice-procurador-geral-eleitoral.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO EUGÊNIO ARAGÃO, QUE DEFENDE O PT

"O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores foi alvo de pedido de cancelamento de registro de partido político diante do TSE. Pedidos como este são frequentemente oferecidos, posto que qualquer cidadão pode acionar a Justiça Eleitoral para este fim, e, com a mesma frequência, são rejeitados pelo Tribunal.

Neste caso, a parte autora fundamentou seu pedido em suposto recebimento, por parte do Partido, de recursos financeiros de origem estrangeira, em suposta não prestação de contas e em suposta caracterização do partido como organização criminosa, argumentos estes já reiteradamente apreciados e rejeitados pelo TSE.

Em sede de defesa, regular e tempestivamente apresentada, o Partido dos Trabalhadores argumentou que:

1.Não existem quaisquer provas das supostas irregularidades suficientes para ensejar o cancelamento do registro, fator que obsta o conhecimento da ação;

2.A alegação de que o Partido dos Trabalhadores seria uma organização criminosa, além de completamente infundada, não configura hipótese de cancelamento e torna a Justiça Eleitoral incompetente, à luz do art. 28, da Lei nº 9.096/95

3.Não restou demonstrada a origem estrangeira dos supostos recursos financeiros apontados, tampouco como seriam destinados ao Partido dos Trabalhadores, formulando narrativa genérica que não tem o condão de imputar qualquer ilegalidade;

4.As empresas mencionadas como doadoras de recursos financeiros, ainda que a narrativa fosse verdadeira, são todas brasileiras e a doação de pessoa jurídica era permitida à época dos supostos acontecidos;

5.O partido político, conforme jurisprudência uníssona do TSE, não pode ser sancionado em virtude de eventuais condutas ilícitas de alguns dirigentes, sob pena de violação ao princípio constitucional da intranscendência das penas. Assim a ausência de demonstração, pela parte autora, de que suposto esquema ilegal seria fruto de decisão institucional do partido - e nem poderia - reflete a improcedência da ação.

6.As contas seguem sendo anualmente prestadas pelo Partido dos Trabalhadores, de modo que a aventada ausência de prestação não encontra fundamento fático.

Quanto ao parecer do Ministério Público Eleitoral, além da função eminentemente acusatória deste, este possui caráter meramente opinativo, não contendo nenhum teor decisório, de modo que a sua conclusão não vincula o juízo competente, no caso, o  Ministro  Fernandes, Relator do processo.

Eugênio Aragao e Angelo Ferraro, advogados do PT"

COM A PALAVRA, PT

"É ultrajante o parecer do vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés na esdrúxula ação de um parlamentar do PSL, que pede o ilegal cancelamento do registro da legenda junto à Justiça Eleitoral. Na história da República, somente em períodos de arbítrio partidos políticos tiveram seus registros cassados.

sábado, 17 de abril de 2021

S.U.R.R.E.A.L:Funcionária denuncia que 'parede falsa' escondia respiradores novos em hospital do Pará

Comissão interna no governo do estado vai apurar as razões dos aparelhos não terem sido utilizados até então

Por Redação , 

Foto: Agência Pará/Reprodução

Uma vistoria feita no Hospital Regional Abelardo Santos, que fica a 20 quilômetros de Belém, capital do Pará, descobriu 19 respiradores novos escondidos em uma sala da unidade hospitalar. Uma funcionária do hospital afirmou à CNN Brasil que os respiradores estavam atrás de uma ‘parede falsa’ no auditório do prédio e que foi preciso quebra-la para terem acesso aos equipamentos.


“Todo o patrimônio do hospital é contabilizado e esses 19 aparelhos eram registrados, mas estavam desaparecidos. E o setor financeiro da Secretaria Estadual de Saúde estava à procura deles. Porque foi uma compra e eles sabiam. Algumas pessoas muito restritas ficaram sabendo, mas a história foi abafada”, disse.

O Centro de Saúde, que fica no distrito de Icoaraci, é referência no combate à covid-19 e atendia exclusivamente pacientes com a doença até a última quinta-feira (15). O Governo do Pará confirmou a informação sobre os respiradores e afirmou que uma comissão interna vai apurar as razões dos aparelhos não terem sido utilizados até então.

Por outro lado, a Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará negou a informação de uma possível “parede falsa”. Segundo a entidade, os respiradores foram imediatamente colocados em uso após a realização de uma análise técnica. De acordo com a pasta, o atendimento de pacientes não foi prejudicado.

Por que ninguém acreditou no menino Bernardo?



A cultura do interior do Estado de respeito pelo trabalho do médico foi uma das responsáveis pelo grito de socorro do Bernardo não ter ouvido. (Foto: Reprodução)


por Carlos Wagner
19 de março de 2019


É parte da cultura dos moradores das pequenas e médias cidades gaúchas serem respeitosos com quatro personagens da comunidade: o delegado de polícia, o padre, o pastor e o médico. Esse respeito vem de longe, e não é raro encontrar, nessas cidades, ruas, praças, escolas e bibliotecas que levam os nomes desses personagens, em um reconhecimento ao seu trabalho.

Três Passos se inclui entre essas cidades. E foi justamente esse respeito à figura do médico que protegeu por muito tempo a imagem de Leandro Boldrini, um filho de pequenos e pobres agricultores do interior do município que, por seus méritos pessoais, conseguiu cursar a Faculdade de Medicina em Santa Maria. E depois se estabeleceu com uma bem-sucedida clínica médica na cidade. Em 2010, a mulher de Boldrini, Odilaine Uglione, entrou no consultório dele e se suicidou com um tiro da cabeça. Em linhas gerais, a morte foi atribuída a problemas emocionais dela e a investigação policial concluiu e a Justiça aceitou que realmente foi um suicídio. O casal tinha um filho chamado Bernardo Uglione Boldrini, na época com sete anos.

Não há registro de que algum dos pacientes de Boldrini tenha deixado de ir ao seu consultório devido ao suicídio da Odilaine. O caso foi esquecido e ele seguiu na sua bem-sucedida carreira de médico. Hoje Boldrini está sentado no banco dos réus respondendo pela morte do filho Bernardo, em 2014, em cumplicidade com a madrasta do menino, Graciela Ugulini, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirgnovicz. Os quatro aguardaram o julgamento presos.

A história desse menino poderia ter tido outro final. Não teve porque, muito embora a maioria dos moradores da cidade soubesse dos maus tratos a que ele era submetido pelo pai e pela madrasta, poucos levaram suas queixas a sério — todos os fatos constam na investigação da delegada Caroline Bamberg e nos processos.

Eu trabalhei nesse caso como repórter e tenho um bom conhecimento do perfil dos 23 mil moradores de Três Passos. Por conta de um dos focos da minha carreira ter sido os conflitos agrários e a cidade ter fornecido os principais contingentes de militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), sempre andei muito pela região.

Durante a cobertura da morte do menino, escrevemos que a rede de proteção — Conselho Tutelar, Justiça e outros órgãos — não deu ouvidos aos pedidos de socorro de Bernardo. Deixamos passar batido o fato de que esses órgãos são dirigidos por pessoas da comunidade local, que estão inseridas dentro da cultura do respeito à figura do médico. Eu sou do interior, nasci em Santa Cruz do Sul e me criei em Encruzilhada do Sul, e sei como esse sentimento em relação às figuras que a comunidade considera “respeitosas” funciona.

O inquérito da delegada Caroline é muito objetivo e recheado de provas contra Boldrini. Mostra como ele arquitetou, em cumplicidade com Graciela, a morte do menino. Claro, o inquérito é contra um médico. No máximo, pode servir de reflexão sobre a questão cultural. Lembro que, na ocasião em que Boldrini foi preso, conversei com o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) sobre o caso do pai de Bernardo. Fui informado que caso uma das provas da condenação fosse o uso do seu conhecimento de medicina para praticar o crime, ele poderia perder a licença de médico. Portanto, se assinatura na receita médica usada pela madrasta para comprar a medicação que, ministrada em uma dose letal, matou o menino, é de Boldrini, ele pode ter problemas como CREMERS. A defesa dele afirma que a assinatura não é dele.

Claro, a questão cultural foi consolidada nos tempos que a figura do médico era rara no interior. Hoje não é mais. Três Passos conta com mais de 10 profissionais e anualmente as faculdades colocam um contingente respeitável de médicos no mercado de trabalho. Como repórteres, é nossa obrigação começar a alertar as comunidades do interior de que as coisas mudaram. É um trabalho longo. Mas, se feito, dará a outras pessoas uma chance que o menino Bernardo não teve: de suas histórias serem levadas a sério e salvarem suas vidas. E foi apostando na cultura da imagem do médico nas comunidades do interior que durante o seu depoimento no júri, o médico se voltou para os jurados e fez a seguinte pergunta: “vocês acreditam que um pai vai planejar a morte de um filho?”. Todos sabem que ele o Dr. Boldrini. É simples assim.

Em Alta

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Sim, no dia 24 de março de 2026, durante a cerimônia de sanção do "PL Antifacção" (projeto de lei que endurece regras para facções...

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