sábado, 18 de fevereiro de 2017

Por que todo trabalhador deve defender a extinção do FGTS, do INSS e do 13° salário

Muito tem se falado ultimamente, principalmente nas redes sociais, no caos que seria o Brasil com a extinção de três “direitos” sociais: previdência social, 13º salário e FGTS.
SE EU PUDESSE, ABRIRIA MÃO DE TODOS ELES!
Você está louco, professor? Por que essa revolta, jovem? Você bebeu, Ali?
Não, estou (aparentemente) dentro dos meus parâmetros de normalidade.=)
Voltando ao artigo, temos algumas PREMISSAS a serem observadas:
a) Quando você trabalha, na condição de empregado em uma empresa, você paga do seu bolso, em regra, 11% do seu salário bruto de contribuição previdenciária. Sendo que tal contribuição respeita o teto de R$ 5.189,82 (valor para o exercício 2016), ou seja, se você recebe R$ 10.000,00 mensais, a sua contribuição de 11% incidirá sobre o citado teto apenas. Não obstante, o seu patrão também deve pagar mensalmente uma contribuição patronal de 20% sobre o seu salário, sem respeitar nenhum teto, ou seja, no exemplo citado, a contribuição será de 20% sobre o salário de R$ 10.000,00.
b) A previdência social no Brasil (também conhecida como INSS) adota o regime de repartição simples, ou seja, a contribuição que você paga, bem como aquela que o seu patrão paga servem exclusivamente para sustentar os benefícios previdenciários de quem é aposentado ou pensionista. Em resumo, quem está na ativa financia quem está na inativa, por isso, tal regime recebe a carinhosa e pomposa alcunha de “pacto de gerações”. Em outras palavras, esses dois recolhimentos mensais não formam um fundo monetário (uma poupança, em grosso modo) em prol de você mesmo, o que é péssimo do ponto de vista financeiro (não precisa ser economista para perceber o engodo presente no sistema de repartição adotado em terras tupiniquins), mas sim financiam uma pirâmide financeira que depende da entrada de novos recolhimentos para pagar aqueles que já recebem os benefícios.
c) Quando se fala em extinção do 13º salário, entende-se que o seu valor deve ser diluído nos 12 meses que compõem o ano civil, ou seja, em cada mês você receberá 1/12 da sua gratificação natalina. Essa é a lógica por trás da “extinção” do benefício. No caso em tela: R$ 10.000,00 / 12 = R$ 833,33 a mais por mês. Ao invés de esperar os meses de junho e/ou dezembro de cada ano para receber a sua parcela única ou as suas duas parcelas de 13.º salário, por que não receber de forma diluída em 12 vezes? Você dispõe do salário de forma antecipada e pode investir/utilizar tal benefício de forma regular.
d) O FGTS, por sua vez, é uma parcela de 8% do seu salário bruto mensal que o seu patrão recolhe numa conta da Caixa Econômica Federal em seu nome. Em algum momento da sua vida (dispensa sem justa causa, aposentadoria, quitação de financiamento imobiliário, etc.) você poderá levantar (sacar) esse valor corrigido. Poxa, que legal que o governo é! Não, não se iluda, meu caro! A remuneração (correção) desses valores depositados é feita com base na Taxa de Referência (TR) + 3,0% ao ano, ou seja, nos últimos 3 anos, essa correção foi, em média, de 4,5% ao ano. Isso é muito ou pouco? Isso é MUITO POUCO! A taxa básica de juros (Selic) vai fechar 2016 acima dos 14,0% e a inflação bem acima dos 8,0%! Em resumo, o FGTS, ao invés de proteger o trabalhador, é um ardil adotado pelo governo para captar dinheiro do trabalhador, investir em aplicações rentáveis (ou empreiteiras do Minha Casa Minha Vida) e devolver o dinheiro futuramente com uma correção pífia ao trabalhador. É praticamente um roubo institucionalizado em lei.


Representando a previdência social estatal em uma imagem
Representando a previdência social estatal em uma imagem

Com base nessas premissas podemos tirar algumas conclusões, a saber:
– A previdência social é um péssimo negócio! Eu trabalho e pago a aposentadoria de quem já está inativo. E quando chegar a minha vez de me aposentar vou depender do trabalho de quem está na ativa. É um sistema que não se sustenta financeiramente e tende, no médio-longo prazo, a entrar em colapso, como toda pirâmide financeira. É uma conta que nunca vai fechar! Por essa dependência entre as gerações (ativos x inativos) e pela ineficiência adotada no sistema de repartição, os valores de aposentadoria não são corrigidos conforme a inflação, ou seja, cedo (após três anos) ou tarde (após dez anos), TODOS OS APOSENTADOS ESTARÃO RECEBENDO UM SALÁRIO MÍNIMO DE APOSENTADORIA. É trágico, mas é a mais pura verdade. Um sistema que não capitaliza o dinheiro investido e apenas reparte nunca vai dar certo, seja no Brasil, no Japão, na União Europeia ou nos Estados Unidos.
– Não faz sentido ter que esperar determinadas épocas do ano (junho e/ou dezembro) para receber o 13º salário! É melhor fazer um fluxo contínuo de 12 parcelas durante o ano. Melhora muito a programação financeira do trabalhador e da sua família.
– O FGTS, como podemos perceber, é um roubo institucionalizado, onde o governo capta capital e o devolve com mais umas migalhas, sendo que quase a totalidade de rendimentos fica com o próprio governo, que aplicou o SEU DINHEIRO em investimentos lucrativos.
Para entender como o FGTS é um assalto ao trabalhador

Agora que você conheceu os malefícios embutidos nos institutos citados (previdência social, 13º salário e FGTS), vamos realizar um estudo de caso onde o trabalhador e/ou empregador, ao invés de realizar os recolhimentos devidos (previdência e FGTS) e pagar o 13º em uma ou duas parcelas, utilizasse tais recursos em prol do trabalhador de maneira eficiente e SEM A PRESENÇA DO GOVERNO. Vamos nessa?

ESTUDO DE CASO I:

Danilo, engenheiro mecânico numa empresa multinacional, recebe um salário nominal de R$ 12.000,00. No nosso estudo de caso, os valores devidos de Previdência Social e FGTS seriam revertidos em renda todos os meses e, não obstante, o 13º salário seria parcelado em 12 vezes, ou seja, incorporado aos salários mensais.
Diante dos dados, teríamos:
Salário: R$ 12.000,00
Contribuição patronal: R$ 12.000,00 x 20% = R$ 2.400,00
Contribuição do empregado: R$ 5.189,82 x 11% = R$ 570,88
FGTS: R$ 12.000,00 x 8% = R$ 960,00
13º salário: R$ 12.000 / 12 = R$ 1.000,00
Observe que a soma das contribuições previdenciárias, do FGTS e do 13º salário parcelado resultaria num montante de R$ 4.930,88 a mais no salário de Danilo, ou seja, um AUMENTO REAL DE 41,1% DA SUA RENDA MENSAL.
Entretanto, ele não poderia contar com a previdência social (aposentadoria) e nem com o saque futuro do seu saldo de FGTS. O que fazer?
Simples, desse aumento de R$ 4.390,88, poderíamos subtrair R$ 1.000,00 (13º salário parcelado mensalmente) para gastos pessoais e depositar todos os meses o valor de R$ 3.390,88 (previdência social + FGTS) em uma aplicação financeira e sacar, após 30 ou 35 anos de trabalho, o valor acumulado.
E isso seria muito ou pouco?
Depende no que o Danilo iria aplicar o seu dinheiro mensalmente. Depende do perfil dele (conservador, moderado ou agressivo).
Para efeitos de cálculo, vamos pegar o pior e mais famoso investimento existente no Brasil, a poupança. Para constar, toda as vezes que alguém me fala que deixa boa parte da sua reserva financeira na poupança eu sempre fico na dúvida entre chorar ou rir da pessoa que me deu essa notícia. =(
Enfim, vamos focar no artigo.
No caso, Danilo trabalharia 30 anos (360 meses) e iria se aposentar. Sendo assim, ao final dessas três décadas, considerando a (BAIXÍSSIMA) correção de 0,70% ao mês da poupança, Danilo teria o seguinte montante acumulado:
R$ 6.401.271,09
Esse valor equivale a 378 salários de R$ 16.930,88 (R$ 12.000,00 + R$ 4.930,88).
EM RESUMO, APÓS 30 ANOS TRABALHANDO, DANILO TERIA JUNTADO MAIS DE 31 ANOS DE ALTÍSSIMO SALÁRIO PARA DESFRUTAR A APOSENTADORIA DE FORMA DIGNA E HONROSA (SEM CONTAR COM OS JUROS CAPITALIZÁVEIS QUE CONTINUARÃO TRABALHANDO EM PROL DO SEU PATRIMÔNIO FINANCEIRO).
 Isso investindo em uma péssima aplicação como a poupança. Imagine se ele investisse em uma aplicação (como o Tesouro Direto) com a taxa Selic, atualmente em 14,5% ao ano. Ou em ações com maior risco.


Se você não acredita que dividir uma pizza em 13 pedaços ao invés de 12 aumenta o tamanho da pizza, por que acredita que o 13° salário aumenta seu salário?
Se você não acredita que dividir uma pizza em 13 pedaços ao invés de 12 aumenta o tamanho da pizza, por que acredita que o 13° salário aumenta seu salário?

ESTUDO DE CASO II:

Para evitar alegações de que para remunerações menores a minha análise seria falha, façamos um segundo raciocínio.
Luiz, auxiliar de metalurgia, em início de carreira numa montadora de automóveis, recebe um salário nominal de R$ 880,00 (um salário mínimo atual). Entretanto, se os valores devidos de previdência social e FGTS fossem revertidos em renda todos os meses e, não obstante, o 13º salário fosse parcelado em 12 vezes mensais, teríamos:
Salário: R$ 880,00
Contribuição patronal: R$ 880,00 x 20% = R$ 176,00
Contribuição do empregado: R$ 880,00 x 8% = R$ 70,40
FGTS: R$ 880,00 x 8% = R$ 70,40
13º salário: R$ 880,00 / 12 = R$ 73,33
Observe que a soma das contribuições previdenciárias, do FGTS e do 13º salário parcelado resultou num montante de R$ 390,13 a mais no salário de Luiz, ou seja, ele teve um AUMENTO REAL DE 44,3% DA SUA RENDA MENSAL.
Entretanto, como no caso de Danilo, ele não poderia contar com a previdência social (aposentadoria) e nem com o saque futuro do seu saldo de FGTS. O que fazer?
Simples, desse aumento de R$ 390,13, Luiz utilizaria R$ 73,33 (13º salário parcelado) para gastos pessoais e depositaria mensalmente o valor de R$ 316,80 (previdência social + FGTS) em uma aplicação financeira e sacaria, após 30 ou 35 anos de trabalho, o valor acumulado.
E isso seria muito ou pouco?
Novamente, dependeria no que o Luiz fosse aplicar o seu dinheiro mensalmente e do seu perfil (conservador, moderado ou agressivo). Supondo novamente que fosse a poupança e que Luiz trabalhasse por 30 anos (360 meses) antes de se aposentar, ao final dessas três décadas, considerando a (BAIXÍSSIMA) correção de 0,70% ao mês da poupança, Luiz teria o seguinte montante acumulado:
R$ 515.895,34
Um valor equivalente a 406 salários de R$ 1.270,13 (R$ 880,00 + R$ 390,13).
EM RESUMO, APÓS 30 ANOS TRABALHANDO, LUIZ TERIA JUNTADO QUASE 34 ANOS DE SALÁRIO MAJORADO PARA DESFRUTAR A APOSENTADORIA (SEM CONTAR COM OS JUROS CAPITALIZÁVEIS QUE CONTINUARÃO TRABALHANDO EM PROL DO SEU PATRIMÔNIO FINANCEIRO). Isso, lembrando, investindo em uma péssima aplicação como a poupança. Imagine se ele investisse em uma aplicação (como o Tesouro Direto) que rendesse próximo da taxa Selic, atualmente em 14,5% ao ano. E supondo que Luiz mantivesse a renda baseada em um salário mínimo a vida inteira.


Tem certeza que esse punhado de papel te garante "direitos"?
Tem certeza que esse punhado de papel te garante “direitos”?

Se você ainda pensa que a Previdência Social e o FGTS são “direitos” inegociáveis, uma verdadeira “vitória dos trabalhadores”, lembre-se do seu avô, da sua avó, do seu pai ou da sua mãe que é aposentado do INSS há alguns anos e tem que se virar com R$ 880,00 por mês e o saldo do FGTS já se foi há pelo menos uns 10 anos.
Grande abraço!

Veneno lá fora, comida no Brasil.


Veja 10 coisas proíbidas lá fora e consumidas por nós brasileiros.

Diversos produtos químicos comumente encontrados em nossos alimentos são muito prejudiciais e chegaram até a ser proibidos lá fora
Muitos aditivos de alimentos, sejam eles industrializados ou não, são considerados perigosos para o consumo e, por isso, são bastante limitados pelos órgãos de inspeção de alimentos. Alguns desses aditivos são tão prejudiciais que são proibidos em certos países. Veja quais são alguns deles e o que levou governos a tomarem decisões drásticas.

1. Salmão de aquicultura

A ração deste tipo de salmão pode conter diversos aditivos que deixam resíduos na carne, podendo prejudicar até suas qualidades visuais, como cor e textura – então qual é a solução que os produtores encontraram? Mais aditivos para disfarçar os efeitos dos primeiros, principalmente a cantaxantina. Ela é um antioxidante encontrado naturalmente em algas e provê a cor rosada aos animais que a consomem, além de ajudar o sistema imunológico. Até aí, tudo bem; no entanto, a cantaxantina sintética, feita a partir de componentes petroquímicos e vendida em mercados de alimentos de animais pode trazer consequências graves. Ao comer salmão de cativeiro, você também ingere a cantaxantina sintética, cujos efeitos adversos podem resultar em problemas de visão, anemia, náuseas e diarreia.
Tudo isso sem contar o impacto ambiental que a substância causa: ela pode aumentar o número de parasitas, como o piolho de peixe e, juntamente com medicamentos usados nos tanques para inibir doenças nos peixes, acabar, devido ao mecanismo de seleção natural, fortalecendo micro-organismos causadores de enfermidades – estes podem se deslocar pela água e encontrar salmões selvagens, infectando-os e matando-os.

2. Ractopamina

A ractopamina é adicionada à ração de animais de produção, principalmente dos suínos, para ajudar no seu desenvolvimento muscular. Ela é proibida em mais de 50 países porque não há pesquisas suficientes que comprovem sua segurança, mas é permitida pelo Codex Alimentarius dentro de certos limites. No Brasil, os maiores produtores de carne não utilizam a ractopamina na ração de seus animais porque os importadores não aceitariam, mas muitos ainda insistem em defender o aditivo.
O composto pode ser excretado em fezes animais, se espalhar por campos fertilizados e assim chegar até a água.
Apenas um estudo foi realizado sobre os efeitos nos seres humanos. Foram observados a elevação do ritmo cardíaco e palpitações. Segundo o FDA (órgão norte-americano responsável pelo controle de alimentos), os efeitos nos animais incluem toxicidade e outros risco de exposição, como mudanças de comportamento e problemas cardiovasculares, reprodutivos e endócrinos. A substância também é associada aos altos níveis de estresse no animal, hiperatividade, membros fraturados e morte.

3. Corantes artificiais

Corantes artificiais, que são proibidos na Noruega, Áustria, Finlândia, Reino Unido e na França (e restritos no resto da União Europeia) ainda são encontrados em todos os outros países, em itens como queijos, doces, refrigerantes e muitos outros. O problema desses corantes é que são feitos com elementos derivados do petróleo e do alcatrão e são muio associados a vários tipos de câncer, inclusive no cérebro.
Uma pesquisa feita pela FSA (Agência de Normas Alimentares do Reino Unido, em tradução livre) sugere que o consumo de certos corantes artificiais e do conservante benzoato de sódio pode estar ligado ao aumento de hiperatividade no caso de algumas crianças. De qualquer forma, é importante lembrar que a hiperatividade também é associada a muitos outros fatores em adição a certas atividades, portanto, uma dieta supervisionada pode ajudar a administrar o comportamento hiperativo, mas pode não ser uma solução completa. Outros fatores podem incluir parto prematuro, genética e a própria criação.
Na União Europeia, os corantes artificiais são proibidos em cinco países e, nos outros, uma advertência deve ser colocada em toda comida ou bebida que contenha qualquer uma das seis cores – amarelo crepúsculo (E110), amarelo de quinoleína (E104), azorrubina (E122), vermelho 40 (E129), tartrazina (E102) e ponceau 4R (E124). A embalagem deve conter um aviso alegando que pode haver um efeito adverso na atividade e atenção em crianças. No Brasil, são permitidas cinco das seis cores (amarelo crepúsculo, azorrubina, vermelho 40, tartrazina e ponceau 4R).

4. Frango contaminado com arsênico

Arsênico é uma substância comprovadamente cancerígena, mas é componente comum em medicamentos usados na criação de aves – tem várias finalidades (desde tratamento de doenças até aceleração do crescimento animal). Dos quatro medicamentos que eram utilizados, três foram proibidos no Brasil em 2013 (o que restou é a única alternativa para tratar uma doença chamada histomonose, que costuma atingir perus). Na União Europeia, não se utiliza nenhum deles.
O arsênico aprovado pelo FDA (dos EUA) é orgânico e não causa câncer. No entanto, estudos indicam que o arsênico orgânico pode se transformar em arsênico inorgânico, o que pode gerar câncer e também migrar para lençóis freáticos, contaminando a água.
Este aditivo está banido da União Europeia desde 1999, mas ainda é vendido no Brasil e em outros 14 países.

5. Olestra

Proibido no Reino Unido e Canadá, o olestra é uma gordura adicionada aos salgadinhos prontos para consumo ou que precisam ser aquecidos, como a pipoca de micro-ondas. Ele é um lipídeo sintetizado que frita alimentos e não é absorvido pelo organismo, ou seja, o corpo não acumula calorias em forma de gordura. É considerado perigoso, pois não só evita a gordura indesejada a partir de alimentos, mas também diminui a capacidade do organismo de absorver as vitaminas A, D, E e K. Alguns efeitos colaterais podem ser cólicas, gases e diarreia.
O FDA aprovou o olestra sob a condição de que o fabricante colocasse um aviso sobre a existência do componente no produto. Por fim, ele foi direcionado para produção de tintas e lubrificantes.
No entanto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite o uso do olestra em produtos alimentícios desde que seja colocado um aviso na rotulagem com os dizeres “este produto pode ter aditivo laxativo”. No Reino Unido e no Canadá, o olestra é proibido.

6. Óleo vegetal bromado (BVO, na sigla em inglês)

O BVO é produzido a partir da adição de moléculas de brometo no óleo comum. É proibido em mais de 100 países e muito limitado nos que ainda permitem. Seu consumo a longo prazo está relacionado a muitas doenças.
Inicialmente feito como retardante de chamas em espuma de colchão, hoje a substância é mais comumente encontrada em refrigerantes. Atua como um aditivo estabilizante. garantindo que os elementos não se separem durante o processo de fabricação.
O excesso de bromo no organismo pode desencadear diversos riscos à saúde dos consumidores, como hipotiroidismo, distúrbios de memória, enfraquecimento, tremores, paranoia aguda e bromismo (sintomas do bromismo: perda de apetite, dor abdominal, fadiga, acne, arritmia cardíaca, infertilidade).

7. Hormônio sintético rbST

A somatotropina recombinante bovina (rbST) é uma versão sintética da somatotropina, o hormônio do crescimento, que é usado em vacas para aumentar a produção de leite. Os resíduos deste aditivo no leite que consumimos já foram associados a infertilidade, fraqueza muscular e câncer de mama e próstata, além de mastite (inflamação das mamas) nas vacas.
É proibido na União Europeia, Canadá, Japão e Oceania. Nos Estados Unidos, é legalizado, porém, sob a restrição de que apresente no rótulo “contém rbST”.

8. Bromato de potássio

Olha o bromo aqui de novo. Mas desta vez, com um uso diferente. Enquanto o BVO está em isotônicos e refrigerantes, o bromato de potássio é usado na panificação, diminuindo o tempo necessário para assar a massa. É proibido na China, Canadá e União Europeia. Também foi proibido no Brasil.
International Agency for Research on Cancer (IARC – Agência Internacional de Pesquisa em Câncer, em tradução livre), órgão ligado à Organização Mundial da Saúde (OMS), classificou o bromato de potássio como um agente possivelmente cancerígeno para humanos.
Essa substância é proibida por lei federal em qualquer quantidade nas farinhas, em preparo de massas e nos produtos de panificação. O uso é considerado crime hediondo, a substância pode causar câncer em fetos se ingerida por gestantes, problemas nos rins, danos ao sistema nervoso, problemas na tireoide, desconforto gastrointestinal e câncer. Uma boa maneira de identificar o pão com bromato de potássio é verificar se ele esfarela com facilidade.

9. Azodicarbonamida (ADA)

A ADA pode induzir à asma e existem apenas cinco países no mundo que não proíbem este composto, que é utilizado para clarear a farinha e o plástico. O que um componente do plástico está fazendo no meio da nossa comida? Definitivamente, não deveria estar lá.
Também é utilizado pela indústria química na fabricação de solas de borracha de sapatos e tapetes de ioga. Na indústria alimentícia, ele é utilizado em pães e foi proibido em diversos países por ser potencialmente prejudicial à saúde. Segundo um relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) feito em 1999, o composto pode causar problemas respiratórios, como asma e irritações de pele. No Brasil, a azodicabonamida é legalizada nos padrões de 0,004 g por 100 g de farinha.

10. Conservantes BHA (hidroxianisole butilado) e BHT (hidroxitolueno butilado)

Em 2011, o relatório sobre agentes cancerígenos do Departamento de Saúde e Serviços Humanos, do Programa Nacional de Toxicologia dos EUA, afirmou que o BHA “é razoavelmente previsto para ser um carcinógeno” e o BHT pode causar intoxicações sistêmicas. Esses conservantes estão em gomas de mascar, cervejas, cereais e até na carne, para evitar a rancificação de óleos e a oxidação  São proibidos no Japão e em grande parte da Europa.
(Via agência de notícia)

MULHER COLOCA VENENO NO CAFÉ DA AMIGA POR INVEJA “ELA ERA FELIZ E CASADA”



A indonésia Jessica Kumala Wongso, de 28 anos, foi presa acusada de matar envenenada sua amiga, Wayan Mirna Salihin, de 27, na praça de alimentação de um shopping no centro de Jacarta, capital do país. Jessica colocou cianeto no café de Wayan, que teve convulsões e acabou morrendo no hospital. O crime, segundo a Justiça indonésia, foi premeditado. Ela teria planejado o assassinato porque Wayan era “casada e feliz”.

Jessica tinha dito e expressado “inveja e raiva” da amiga, segundo testemunhas. Ela acabou julgada e foi considerada culpada por um tribunal em Jacarta na última quinta-feira (27).





O crime aconteceu em janeiro de 2016 e chocou o país. Jessica, que morava na Austrália mas sempre viajava para a Indonésia, andava com Wayan, de quem ficara próxima, desde o final de 2015, logo após se conhecerem.

Um ano antes, Jessica tinha sido abandonada pelo namorado. Ela sofria de depressão e, segundo jornais locais, tomava remédios para outros “distúrbios psicológicos”

Já a amiga Wayan, mais conhecida como Mirna, estava feliz. Era casada com Arif Soemarko. Quando Jessica conheceu Arif, passou a sentir raiva e ódio da amiga, como declararia depois à polícia



“Algo foi disparado dentro de mim”, diria Jessica, na época em que foi presa, logo após ser acusada de envenenar a amiga no shopping.

Uma câmera de segurança do shopping em Jacarta registou o momento em que as duas chegaram juntas a um café.

Jessica colocou, segundo a polícia, 300 mg de cianeto no café da amiga. Cerca de 120 mg já são suficientes para matar uma pessoa com as características da vítima.



Mirna caiu no piso da cafeteria logo após tomar um gole da bebida misturada ao veneno. Teve convulsões e foi levada ao hospital, onde morreu horas depois.

Jessica foi presa e negou o crime quando foi detida, chocou o público ao aparecer diversas vezes sorrindo.

Imagens de Jessica dando risada a caminho do prisão foram compartilhadas pelas redes sociais e estamparam jornais do mundo todo.




Jessica acabou sendo condenada a 20 anos de prisão. Especulava-se na imprensa local que ela fosse condenada à morte. Mas, como ela morava na Austrália, acabou recebendo essa sentença — contestada pela defesa e pela acusação, que vão recorrer.

O governo do país fez um acordo com o da Austrália, que contribuiu na investigação do crime; Somente por esse motivo ela não foi sentenciada à morte, informa o jornal britânico Daily Mail.




No momento em que recebeu o veredito, Jessica demonstrou, outra vez, frieza: “Essa decisão não é justa e nem parcial”. Ela afirmou que não aceita a sentença e que não cometeu “crime algum e nada está provado”.

O advogado de Jessica, Otto Hasibuan, argumentou que o júri e os magistrados estavam “sob forte influência da opinião pública ao declararem sua cliente como culpada”.

O pai de Mirna, Darmawan Salihin, também deu entrevistas na época do crime a jornais australianos: “Sempre me senti desconfortável em relação a Jéssica. Era não era exatamente afável e não era muito gentil. Me parecia fria e distante”. Ele disse que chegou a pedir que a filha parasse de andar com a amiga.

“Achava que ela podia fazer alguma coisa contra ela. Mas era só uma sensação de pai”, afirmou.

Fonte e reprodução: Hora 7 / Daily Mail

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