quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Viver com uma pessoa vazia também conta como solidão





Há vários tipos de solidão. O mais apreciado é aquele que permite o encontro com nós mesmos e o autoconhecimento.

Entretanto, existe uma outra solidão que é muito destrutiva e perigosa. É aquela que sentimos quando compartilhamos nosso tempo e nossa vida com pessoas que são muito importantes para nós, e que estão completamente vazias.

Dizem que o mundo está cheio de pessoas de corpo vazio e almas ocas, que se alimentam dos sentimentos dos outros para se sentirem úteis e importantes.

São importantes porque as escolhemos livremente, projetamos nelas nossas emoções e sentimentos, até que percebemos que nos causam dor e sofrimento.

Compreender esse processo através do qual nos apaixonamos por uma pessoa vazia é muito complexo. Muitas vezes, dentro do nosso convívio social, temos amigos e até familiares com essa característica.

O que podemos fazer diante dessa falta de emoções, de empatia e reciprocidade? Qual a melhor forma de agir?

A solidão emocional da pessoa vazia



Alexandre Dumas dizia que seu pai costumava se queixar das pessoas vazias. Ele as definia como cântaros: “quanto mais vazios, mais barulho fazem”.

Com esta frase simbólica, percebemos que essas pessoas não passam despercebidas por nossas vidas e não nos deixam indiferentes.

Mas, por que as definimos assim, com esses vazios? O que há por trás desse tipo de comportamento?

1. Falta de reciprocidade emocional


Não vamos discutir aqui a existência da alma, que é a primeira coisa em que pensamos quando falamos desse vazio emocional.

Entendemos esse vazio como a “falta” de uma série de emoções básicas.

– Eles são incapazes de se projetar sobre os outros para compreender, ter empatia e entender as perspectivas pessoais dos que estão ao seu redor.

– Seu comportamento se baseia em um conjunto de regras inconscientes, nas quais a prioridade são eles mesmos. O essencial é suprir suas próprias necessidades.

– Dizemos que são regras inconscientes porque agem automaticamente, sem avaliar os resultados. Nesse tipo de personalidade não existe espaço para os erros. Errar é uma fraqueza que não podem aceitar.

– As pessoas vazias não ouvem e não desabafam com os outros. Se o fazem em algum momento, é para o seu próprio benefício.

2. A necessidade de apegar-se a alguém mais forte emocionalmente

As pessoas vazias são caracterizadas por algo muito básico: a ausência de felicidade.

Em seu mundo, buscam manipular as pessoas para preencher o seu vazio interior e suprir suas carências com as emoções alheias.

Nunca haverá em suas vidas generosidade, altruísmo ou alegria de viver, porque são desequilibradas. Elas oscilam entre os extremos: tudo ou nada, um amor imenso ou indiferença absoluta.

Essas pessoas têm uma personalidade incompleta e estabelecem relações imaturas. Não tente ser a pessoa que vai preencher esse vazio e carência; o preço pode ser alto demais.



Como enfrentar a vida com pessoas vazias?


É possível que o primeiro pensamento seja o de “manter distância”, mas estamos falando de emoções, e geralmente de relacionamentos que estabelecemos com as pessoas que amamos.

Temos que refletir, avaliar e decidir se vale a pena continuar com esse relacionamento ou não.

No entanto, podemos dizer que todos nós somos um pouco complicados. Alguns aparam suas arestas, outros procuram preencher seus vazios.

Às vezes, um certo tipo de personalidade se encaixa perfeitamente com outra, mas não podemos esquecer que “as pessoas não mudam da noite para o dia, por mais que desejemos que isto aconteça”.

Com a convivência diária, com nosso equilíbrio emocional e integridade, podemos avaliar os nossos relacionamentos e perceber o que eles nos trazem de bom ou ruim.

Abaixo, alguns recursos que podemos utilizar no nosso dia a dia.

– Diante dos familiares:
se você tem um pai, uma mãe ou irmãos, que agem de maneira fria e vazia, diminua a influência e a importância que eles exercem sobre você e sua vida. Não cometa o erro de agir como eles. Mostre-se sempre como realmente é, o que sente e o que deseja da vida.

– Diante de um relacionamento amoroso: se o seu parceiro é uma pessoa vazia, explique como se sente e o que é capaz de aceitar ou não. Você não é uma pessoa vazia, tem emoções que precisam ser correspondidas, necessidades afetivas e deseja reciprocidade. Se esse relacionamento não lhe traz nada disso, pense bem antes de decidir qual será o seu próximo passo.

Não há solidão pior do que aquela que sentimos quando nos dão um afeto sem forma. 
Um mundo de vazios.

by amenteemaravilhosa.

“Chico, assassinaram minha filha de cinco anos






O médium baiano Divaldo Pereira Franco, conta uma emocionante história em uma de suas palestras. Certo dia, um casal o procurou para contar um triste episódio de suas vidas. Contou-lhe a esposa:

“Éramos felizes com nossos seis filhos. Entre eles nossa garotinha de cinco anos que chamava-se Margarette. Até que um dia, uma terceira personagem apareceu em nossas vidas. Meu marido, homem sempre bom, atencioso, excelente pai, não reagiu às circunstâncias e, lentamente, trocou o nosso lar por outro. Começou a visitar essa criatura, a diminuir a constância para conosco, enquanto aumentava a sua presença junto a ela. Deixou de vir à casa. Passou a estar conosco apenas periodicamente. Nossa Margarete, a quem ele tanto amava, passou a murchar como uma flor de estufa que perdesse a vitalidade. Um ano se passou terrível. Iniciamos o processo de desquite para o futuro divórcio. Eu tentava contornar o assunto. Mas Margarette chorava e não dizia nada. Quando ele chegava, tomava-lhe as mãos pequeninas e dizia-lhe:

“Meu bem, quando você crescer, quando compreender o mundo e souber de todas as coisas duras da vida, se não puder perdoar alguma coisa má, ao menos desculpe, sim? Você me promete?”

Margarette respondia dizendo:

“Prometo, papai.”

Ela não cansava de implorar que ele voltasse a dormir em casa. No tormento em que se debatia nos conflitos de consciência, meu esposo iniciou o retorno. Vinha aos sábados e ia-se aos domingos à tarde. Depois já aparecia no meio da semana. Passou a dormir e a fazer as refeições em casa. Fez a viagem de volta, o retorno ao lar. Até que me pediu perdão e permissão para voltar. Eu aceitei. Quando tudo parecia voltar ao normal, nossa Margarette, sumiu na saída da escola. Nenhuma notícia. Percorremos a cidade enlouquecidos. Pronto-socorro, hospitais, necrotérios, rodoviária, nada . . . Dias após, crianças encontraram o corpo de nossa filhinha Margarete em matagal. Despedaçado, em putrefação. A polícia instaurou inquérito. Quem poderia ser? De suspeita em suspeita chegou-se à antiga companheira de meu marido. Levada a interrogatório severo, confessou:

“Matei! Mataria outra vez, mil vezes, porque ela me desgraçou. Tomou de mim o homem a quem eu amava. Para vingar-me, raptei-a e matei-a, para ela nunca mais fazer isso com ninguém.”

Enlouquecido e desesperado, meu marido queria ir ao cárcere decepar as mãos da criminosa e matar-se depois . . . Foi neste estado de ódio, que ouvimos falar de um homem bom como a água refrescante da fonte: Francisco Cândido Xavier. Fomos procurá-lo, e quando ele passou perto de nós gritei:

“Chico, mataram minha filha!”

Ele passou a mão na minha cabeça e disse:

“Meu bem, ninguém mata ninguém. Sua filhinha vive. Nossa Margarete está aqui. Foi trazida pela avozinha. Acalme-se. Você não confia em Deus?”

Sentei-me. Na madrugada de sábado, chamaram pelo meu nome e pelo do meu marido. Era uma mensagem de nossa filha Margarete. Não sei até hoje o que senti. A mensagem dizia:

“Mãezinha, meu querido papai! Vim, para dizer-lhes que estou viva! Se alguém pensou em me magoar, não conseguiu, papai. Não sei explicar a vocês como tudo aconteceu. Eu me recordo que saía do Jardim de Infância, quando uma pessoa me chamou. Segurou-me, fez-me entrar no carro. Eu não sei o que me aconteceu, mas ninguém me magoou. Não fique triste, papai. Não senti nada. Só saudade. Eu dormi. Se cortaram o meu corpo, não vi. Soube depois. Se ficou todo quebradinho, também não vi. Dormi e quando acordei vovó Felicidade me acarinhava, pedindo que eu acordasse. Eu perguntei o que fazia ali, e perguntei por vocês. Ela me explicou que não poderia vê-los por enquanto, porque eu estava num hospital recebendo tratamento. Chorei muito com saudade de vocês (e citou o nome dos irmãos). Naquele momento, entrou uma moça bonita, bem vestida, parecendo professora que se apresentou dizendo ser a tia Lídia, sua irmã mamãe, dizendo estar ali para substitui-la. Foi então que ela me contou que estava morta e eu também. Depois pediu que eu dormisse. Voltei a dormir. Quando acordei, titia e vovó me disseram que vocês estavam sofrendo muito. Eu pedi para vê-los, para abraçá-los e vi você com ódio, papai. Paizinho, você se lembra do que me dizia? – ‘Se não puder perdoar, pelo menos desculpe’. Paizinho, desculpe! Ninguém nos fez nenhum mal. Eu tinha que voltar para cá e voltei. Mas nunca, nunca mais nos separaremos. Vovó está dizendo que devemos perdoar, e se não pudermos, temos o dever de desculpar. Voltarei outro dia, papai. Eu vim pedir-lhes que desculpem. Paizinho, até já! Mamãe querida, você que é mãe, me compreende melhor, portanto, perdoe! Beija-os a sempre sua, Margarete.” O senhor pode imaginar o que sentimos . . . Demo-nos as mãos. Voltamos para casa. É ainda difícil perdoar, mas pelo menos, a gente está tentando desculpar . . .”

Disse Jesus: ” Se perdoardes aos homens as faltas que cometerem contra vós, também vosso Pai celestial vos perdoará os pecados; mas, se não perdoardes aos homens quando vos tenham ofendido, vosso Pai celestial também não vos perdoará os pecados.” (Mateus, VI – 14-15)

Fonte: Kardec Rio Preto.

Os artigos 142 contra os “171

domingo, 17 de setembro de 2006






Por Jorge Serrão

A defesa da Pátria é um dever supra-constitucional. Eis o papel das nossas Forças Armadas. Mas alguns militares fingem ignorar isto. O Exército, a Marinha e a Força Aérea servem para garantir a defesa da Pátria contra qualquer ação (interna ou externa) que submeta risco à Soberania Nacional. A regra é clara. A Doutrina também. A defesa é a ação efetiva para se obter ou manter o grau de segurança desejado. A segurança é a condição em que o Estado, a sociedade e os indivíduos não se sentem expostos a riscos ou ameaças objetivas.

Qualquer militar aprendeu na escola que a Política de Defesa Nacional trabalha com dois conceitos básicos. A Segurança é a condição que permite ao País a preservação da soberania e da integridade territorial, a realização dos seus interesses nacionais, livre de pressões e ameaças de qualquer natureza, e a garantia aos cidadãos do exercício dos direitos e deveres constitucionais. A Defesa Nacional é o conjunto de medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão militar, para a defesa do território, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas, potenciais ou manifestas.

A doutrina também vale para ameaças internas, principalmente se elas forem oriundas de forças externas. Com base na Constituição Federal e em prol da Defesa Nacional, as Forças Armadas poderão ser empregadas contra ameaças internas, visando à preservação do exercício da soberania do Estado e à indissolubilidade da unidade federativa. O artigo de nossa Lei Maior que define a destinação das Forças Armadas se subordina à sua Missão Institucional – e não o contrário, como preferem alguns comodistas intérpretes do Direito Constitucional.

O artigo 142 da Constituição Federal é cristalino e fácil de ser lido por quem não seja um “analfabeto político”: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

A existência do Brasil, como País independente e soberano, depende, diretamente, do cumprimento incondicional do dever de “defesa da pátria”. Tal obrigação não está sujeita a qualquer restrição imposta por quaisquer dos três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Além disso, é uma obrigação supra-constitucional, pois a segurança da Lei Maior depende do estrito cumprimento dessa missão das Forças Armadas. Por isso, as Forças Armadas têm a obrigação constitucional de zelar pela “Segurança do Direito”, que é o verdadeiro conceito de Democracia.

As Forças Armadas são instituições nacionais permanentes. Expressam o Poder Nacional. Tal expressão militar do País se fundamenta na capacidade das Forças Armadas e no potencial dos recursos nacionais mobilizáveis. Por essa lógica, fica evidente que os militares não são um fim em si mesmos. Não podem e nem devem ser. Servem à Nação e à sociedade. A sociedade só pode se servir deles dentro dos limites da democracia, que é a segurança do direito. Exatamente neste ponto reside a questão crucial para o Brasil de hoje, que tem sua segurança, soberania e independência ameaçadas pelo governo do crime organizado - que rompe e corrompe as instituições, nos três poderes.

A Política de Defesa Nacional é fácil de ser compreendida e assimilada por quem ama o Brasil e quer ver o nosso povo feliz de verdade – sem ser escravizado. O Estado tem como pressupostos básicos o território, o povo, leis e governo próprios e independência nas relações externas. Ele detém o monopólio legítimo dos meios de coerção para fazer valer a lei e a ordem, estabelecidas democraticamente, provendo-lhes, também, a segurança.

As medidas que visam à segurança são de largo espectro. Além da defesa externa, envolvem a defesa civil, a segurança pública, as políticas econômicas, de saúde, educacionais, ambientais. Também envolve muitas outras áreas das quais não são tratadas por meio dos instrumentos político-militares. Cabe considerar que a segurança pode ser enfocada a partir do indivíduo, da sociedade e do Estado. Daí resultam definições com diferentes perspectivas.

Outro ponto importante é que a Constituição Federal de 1988 tem como um de seus princípios, nas relações internacionais, o repúdio ao terrorismo – que é uma ameaça externa contra várias nações, inclusive a nossa. O Brasil considera que o terrorismo internacional constitui risco à paz e à segurança mundiais. Condena enfaticamente suas ações e apóia as resoluções emanadas pela ONU, reconhecendo a necessidade de que as nações trabalhem em conjunto no sentido de prevenir e combater as ameaças terroristas. Conceitualmente, o terrorismo é o uso ilegal da força ou da violência contra pessoas ou propriedades, objetivando influenciar uma audiência e coagir um governo e a população de um Estado, em proveito de objetivos políticos, sociais, religiosos ou ideológicos.

Por esse motivo, no caso de ocorrer agressão ao País, no formato terrorista, a vertente reativa da defesa empregará todo o poder nacional, com ênfase na expressão militar, exercendo o direito de legítima defesa previsto na Carta da ONU. Nada custa lembrar, toda hora, que isso vale para as agressões internas de todo tipo, motivadas por interesses externos. Tudo bem objetivo, e não subjetivo. Não vale apenas para terrorismos, do ponto de vista formal. Mas para outros tipos de agressões mais sutis, impostas por um controlador externo.

A Doutrina é clara. A interpretação constitucional também. A Defesa da Pátria não pode se subordinar à vontade política - de indivíduos, autoridades ou partidos – e nem aos interesses econômicos – nacionais ou transnacionais. Na defesa da Pátria e dos Poderes Constitucionais, a “iniciativa” (prevista no Artigo 142 da CF) deve e pode ser dos comandantes das Forças Armadas, em cumprimento do dever de ofício. Agir de forma contrária significa incorrer em crime de responsabilidade ou até de prevaricação, dependendo do caso.

Novamente, a regra e a doutrina são claras. A convocação das Forças Armadas pelos Poderes Constitucionais é prevista, apenas, para a defesa da lei e da ordem. Tal missão é essencialmente policial. Neste caso, só se justifica a convocação das Forças Armadas para que não ocorra a sobreposição de atribuições, ou eventuais desvios de função. Além disso, tal dispositivo constitucional teve o objetivo de impedir que a União usasse as forças armadas para interferir em assuntos estaduais e municipais – o que feriria o pacto federativo e comprometeria o equilíbrio entre os poderes, além de agredir o próprio Estado democrático de Direito (tão desrespeitado em nosso Brasil).

Mas é bom ficar legalmente claro para os comandantes militares a sua autonomia e liberdade de atuação institucional, quando se trata da defesa da Pátria. Eles não dependem de “convocação”. Têm de atuar por obrigação. Embora seja dever de todos os cidadãos brasileiros, a defesa da soberania nacional é um papel a ser cumprido, prioritariamente (mas não só) pelos comandantes militares.

O motivo é simples. Eles detêm o poder de polícia judiciária militar, nos crimes de sua competência exclusiva. Por isso, na hora de decidir se agem ou não na defesa da pátria e da soberania, os comandantes militares não precisam ficar com a dúvida. Quando tiverem a obrigação de cumprir o que define a Constituição, não correm risco de serem acusados de “golpistas” – como é o temor geral pós-64, que apavora as legiões. O servidor público militar que tiver medo de cumprir a Lei Maior deve mudar de profissão ou passar para o lado do crime organizado, cuja lei é a barbárie. Não serve para “servir” às Forças Armadas.

A técnica jurídica da redação do artigo 142 da Constituição Federal hierarquiza a destinação das Forças Armadas, priorizando a “defesa da Pátria”. A ordem é bem objetiva. Primeiro, as Forças Armadas se destinam à defesa da pátria (que é a nossa soberania). Segundo, as Forças Armadas se destinam à defesa dos Poderes Constitucionais. Terceiro, as Forças Armadas se destinam à defesa da lei e da ordem, por iniciativa (apenas neste caso) de qualquer dos poderes constitucionais. E PT saudações. Sem trocadilho, para não magoar alguns inimigos históricos das Forças Armadas.

A hierarquia constitucionalmente prevista tem uma razão objetiva de existir. De nada adianta a garantia dos poderes constitucionais se a pátria estiver indefesa ou ameaçada, interna ou externamente. Da mesma forma, a defesa da lei e da ordem é impossível sem a garantia prévia dos Poderes Constitucionais. Por isso, a interpretação objetiva (e não subjetiva) do artigo 142 da Constituição deixa bem clara que, em caso de defesa da soberania nacional, o dever prioritário é dos comandantes militares, sem a necessidade de licença, ordem ou convocação de ninguém. Ninguém mesmo. Nem do Comandante em Chefe, seja ele quem for.

Além do artigo 142 da Constituição Federal, os militares devem observar um outro artigo 142 (também em vigor e para ser obedecido). Trata-se do Artigo 142 do Código Penal Militar – que não vale apenas para os militares, mas para quem “tentar” cometer três crimes. I – Submeter o território nacional, ou parte dele, à soberania de país estrangeiro; II – Desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania; e III – internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional.

A pena prevista é de reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes infratores. E um detalhe importante: no Código Penal Militar não existe o regime de progressão de pena. Quem for condenado tem de cumprir a integralmente a pena prevista. Deveria servir de lição para os exploradores e traidores da pátria, eventualmente nos poderes da República, que sempre agem certos da impunidade, pois jamais convocariam as Forças Armadas para agir contra si mesmos.

Por isso, amparados na Constituição Federal, os comandantes militares de área têm toda competência legal e objetiva para instaurar o inquérito policial militar contra aqueles que atentarem contra a defesa da pátria e a soberania nacional. Vale repetir a determinação legal, para que sejam evitados casos criminosos de omissão. Os comandantes militares não ficam sujeitos a “convocações” ou “autorizações” para cumprir o seu dever legal. A tese já foi exposta oficialmente, aos Comandantes Militares e ao Ministro da Defesa, em carta enviada no dia 2 de janeiro de 2006, pelo advogado Antônio José Ribas Paiva, presidente do grupo de estudos estratégicos União Nacionalista Democrática. O texto é motivo de constantes debates nas reuniões fechadas do Alto Comando do Exército.

Os militares não precisam ter medo de cumprir a Lei Maior. Sua ação legal, em defesa da Pátria e da soberania nacional, estará respaldada pela Constituição. Ninguém precisa ter medo de ser taxado de “golpista”. Até porque “golpe” é o ato praticado pela banda podre da classe política, que determinou os destinos do Brasil nos últimos 20 anos, mantendo a nação criminosa e artificialmente na miséria. Golpistas de verdade são aqueles que permitem o desvio de nossas riquezas nacionais, atuando como agentes conscientes e cumprindo as ordens dos controladores externos da economia brasileira.

Tais bandidos, verdadeiros “171” da vida nacional, bem que mereciam cada um dos 15 a 30 anos previstos no artigo 142 do Código Penal Militar. Para acabar com o governo do crime organizado - que desorganiza a vida nacional -, basta que a sociedade brasileira perca o preconceito ou o medo de ver o artigo 142 da Constituição ser aplicado democraticamente, em nome da Segurança do Direito. Os brasileiros precisam de autodeterminação e soberania. As Forças Armadas podem e devem dar “uma força” nesta direção, cumprindo sua missão claramente estabelecida na Constituição.

No Brasil, da mesma forma como não existe espaço para “quarteladas”, também não há mais condições para omissões. O momento é de ação contra os verdadeiros inimigos externos – cujos agentes conscientes e inconscientes agem aqui dentro, para explorar nossas riquezas e roubar o nosso povo. Tais bandidos, e os “171” que os servem, são os inimigos reais do Brasil e adversários diretos de quem tem o dever de garantir a defesa da nossa Pátria e a nossa soberania.

“A democracia brasileira (pós-64), equivocadamente, cassou a palavra dos militares que têm conhecimentos especializados para contribuir para grandes soluções nacionais”. A frase é do pesquisador Eliezer Rizzo de Oliveira. Atualmente, o especialista em assuntos militares coordena um importante e oportuno curso de extensão em “Segurança e Defesa Nacional”, no Memorial da América Latina, em São Paulo. O curso, que começou dia 11 de setembro e vai até 11 de dezembro, conta com grande presença de jovens estudantes – uma prova de que nada está perdido no Brasil, como os mais pessimistas fazem parecer.

Mas os militares precisam lembrar que, atualmente, o mundo convive em meio a uma guerra de quinta geração. Trata-se da chamada Guerra Assimétrica, onde vale tudo. É uma guerra de desgaste, sem frentes nem retaguarda, flexível, e que pode expressar a sua violência através de guerrilha, de terrorismo, do crime organizado. Depende muito da imaginação e da força de vontade do adversário. É uma guerra sem campanhas, sem bases, sem uniformes, sem santuários, sem pontos de apoio, sem respeito pelos limites territoriais sem uma estratégia e sem uma táctica definida, de objetivos fluidos.

As “virtudes” da guerra assimétrica estão na inovação, na surpresa e na imprevisibilidade, empregando por vezes o terror (limpeza étnica, massacre, rapto), onde o estatuto de neutralidade e a distinção civil/militar desaparecem. A população, tal como nas guerras subversivas, desempenha um papel fundamental. O cidadão é o apoio de retaguarda logístico, em informações, e, ao mesmo tempo, fonte de recrutamento. Por outro lado, também é o alvo principal. Nestas guerras há uma desvinculação do estatal, já não há a associação aos interesses nacionais, mas sim às pessoas que surgem como as maiores vítimas. O fenômeno é bem estudado pelos portugueses Francisco Proença Garcia e Maria Francisca Saraiva, do Visor Militar do Triplov.com, pelo brasileiro Olavo de Carvalho, além dos professores e estagiários da Adesg em São Paulo.

A guerra assimétrica não tem limites éticos e explora tudo como arma. Um de seus princípios é o de que é melhor controlar do que matar. Valem quaisquer compromissos morais, jurídicos e sociais que amarram as mãos do adversário. Tal batalha, desigual, emprega novas tecnologias e informações para cyberwar e vírus, a fim de neutralizar ou desgastar as forças políticas, econômicas, sociais, bem como afetar a informação militar e sua infra-estrutura de comando e controle. Em suma, entender e empregar o princípio da assimetria corretamente permite explorar os pontos fracos do inimigo. É o que precisam fazer nossos militares hoje.

A sociedade precisa reagir. Os militares têm tudo para agir, dentro da Constituição, para não serem apanhados de surpresa na guerra assimétrica. Por isso, na guerra dos artigos 142 contra os “171” só sairá vencedor o cidadão brasileiro que não fizer parte do governo crime organizado - definido tecnicamente como “a sinistra associação objetiva de criminosos formais de toda a espécie com membros dos poderes estatais, para a prática de ações delituosas, utilizando a corrupção sobre as instituições republicanas como o principal meio para atingir seus fins”.


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