segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Surto de norovírus infecta 200 pessoas em cruzeiro

Infecção provoca gastroenterite e inclui sintomas como náusea e diarreia. Navio está na Nova Zelândia e deve ir para a Austrália nesta segunda-feira

No navio Dawn Princess, 200 pessoas foram contaminadas por norovírus
No navio Dawn Princess, 200 pessoas foram contaminadas por norovírus (Divulgação)
Um surto de norovírus em um cruzeiro na Nova Zelândia deixou cerca de 200 pessoas infectadas. O vírus, um dos principais causadores de gastroenterite, é transmitido por ingestão de alimentos crus manipulados por alguém contaminado. 
Autoridades de saúde do país disseram nesta segunda-feira que todas as infecções foram confirmadas por testes laboratoriais. Os passageiros contaminados foram isolados em suas cabines para evitar a propagação da doença. Segundo o governo neozelandês, o surto viral no cruzeiro parece estar em declínio.
O navio Dawn Princess, operado pela empresa Princess Cruise, tem mais de 1 500 pessoas a bordo e deve partir da Nova Zelândia para a Austrália nesta segunda-feira, após 13 dias de viagem. 
A última vez em que um navio desta empresa registrou um surto de norovírus foi em setembro de 2012. Os sintomas da infecção costumam durar de um a três dias e incluem dor de estômago, náusea e diarreia.
by Veja

domingo, 7 de dezembro de 2014

O juiz certo na operação certa

Operação Lava Jato


Como pensa o juiz federal Sergio Moro, responsável pelas investigações do maior propinoduto já descoberto na história brasileira

Daniel Haidar, do Rio de Janeiro, e Laryssa Borges, de Brasília
O juiz federal de Curitiba Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, participa do Seminário Nacional sobre Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, no Rio de Janeiro
INDEPENDENTE – O juiz federal de Curitiba Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato (Ricardo Borges/Folhapress)
Regras tácitas ditam o funcionamento de empreiteiras. Lances em licitações devem ser preservados internamente com o máximo sigilo. Brigas ruidosas entre concorrentes devem ser evitadas. Seguido à risca, esse receituário foi crucial para que, ao longo dos anos, construtoras virassem conglomerados com atuação diversificada e controlassem as maiores e mais importantes obras públicas e privadas do país. Mas desde o dia 14 de novembro, quando foi deflagrada a sétima fase da Operação Lava Jato, o país foi apresentado ao lado escuro domodus operandi das construtoras, um mundo de negociatas abastecidas cotidianamente com propinas milionárias. O país conhecia o Clube do Bilhão.
Por trás de cada decisão que levou empresários de sucesso para a cadeia está o jovem juiz federal Sergio Moro. Aos 42 anos e avesso aos inevitáveis holofotes instalados diante da 13ª Vara Federal em Curitiba, Moro é hoje o magistrado mais respeitado pelos colegas na Justiça Federal. Em uma votação promovida entre associados pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), recebeu 141 votos e liderou uma lista tríplice a ser encaminhada como indicação para a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) com a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa.
A consagração não podia ocorrer em melhor momento. Os crimes investigados na Operação Lava Jato são o maior desafio de sua carreira. Além da trajetória na Justiça Federal do Paraná, Moro também passou pelo STF como auxiliar da ministra Rosa Weber no julgamento do mensalão, até então o maior caso criminal já analisado pela Corte – mas que diante do petrolão, hoje, poderia ser julgado num tribunal de pequenas causas, como afirmou o ministro do Supremo Gilmar Mendes. Profundo conhecedor de detalhes que permeiam os maiores crimes financeiros, Sergio Moro ganhou confiança para lidar com as práticas do tribunal e elaborar o embasamento teórico dos votos da ministra sobre lavagem de dinheiro. Na Lava Jato, teve segurança para contornar, em maio, o risco de libertação de réus determinado por liminar do ministro Teori Zavascki.
"Moro foi o primeiro juiz a fazer delação premiada no Brasil. Foi um dos primeiros a conseguir cooperação internacional para rastrear contas no exterior. É um estudioso e uma pessoa que consegue fazer um trabalho brilhante, seguro e firme. Esse know-how está sendo utilizado agora", afirma a juíza federal Salise Sanchotene. A seguir, o que pensa o juiz que, mesmo diante de seu momento mais consagrador, se nega a aceitar o título de “ídolo nacional”

by Veja

sábado, 6 de dezembro de 2014

Proposta de reforma do Código Penal transforma caixa dois em crime

O texto do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) impõe prisão de dois a cinco anos para quem for condenado

O senador Vital do Rêgo, autor da proposta que criminaliza o caixa dois
O senador Vital do Rêgo, autor da proposta que criminaliza o caixa dois (Agência Senado/VEJA)
Nos próximos dias, o Senado irá apresentar uma proposta de reforma do Código Penal para endurecer as penalidades a quem comente desvios de dinheiro público e crimes de corrupção. O texto eleva a pena para esses crimes e pune com prisão quem comete caixa dois e o servidor ou político que se enriquece ilicitamente. A proposta também prevê sanções severas, até mesmo com a dissolução, para empresas que tenham cometido crimes contra a administração pública.
A minuta do novo Código Penal, obtida pelo jornal O Estado de S. Paulo, prevê que os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva tenham uma pena mínima elevada de dois para quatro anos de prisão e a máxima permaneça em 12 anos. Essa mudança tem como objetivo impedir que o condenado pelos crimes consiga se livrar de uma punição mais efetiva. Pelo regime atual, o condenado à pena mínima pode, por exemplo, prestar serviços para a comunidade. Segundo a proposta, ele teria obrigatoriamente de começar a cumprir pena em regime semiaberto, isto é, trabalhar fora e dormir na cadeia.
O projeto também propõe que a pena pelo crime de peculato (crime praticado pelo funcionário público contra a administração) terá a mesma punição que a de corrupção.
O texto será apresentado na quarta-feira pelo relator da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A intenção é votar a proposta no colegiado na semana seguinte, dia 17.
Segundo a proposta, a corrupção e o peculato entram na nova lista dos crimes hediondos, isto é, tornam-se crimes inafiançáveis e não passíveis de serem perdoados pela Justiça, tendo regimes de cumprimento de pena mais rigoroso que os demais crimes.
É introduzida a figura do crime de enriquecimento ilícito do servidor público, uma das promessas da presidente Dilma Rousseff nas eleições e inexistente na atual legislação. O delito é punido com pena de dois a cinco anos de prisão, além do confisco dos bens. A proposta também cumpre outra promessa eleitoral de Dilma, que prevê pena de prisão de dois a cinco anos para quem for condenado por caixa dois. Atualmente, a prática é punível apenas com a desaprovação das contas do partido ou candidato.
O texto ainda prevê aumento generalizado de penas para crimes como compra e venda de votos e lavagem de dinheiro. Prevê também punições para empresas que cometerem crimes contra a administração pública. 
(Com Estadão Conteúdo)

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