segunda-feira, 21 de julho de 2014
EUA emitem alerta após morte de menina por ameba que "come" cérebro
O parasita vive em água doce e pode entrar no corpo humano pelo nariz. Os casos de infecção, entretanto, são raros
REDAÇÃO ÉPOCA
Hally Yust, de 9 anos, morreu infectada por ameba rara (Foto: Arquivo pessoal)
O Estado americano do Kansas emitiu um alerta sanitário após a morte de uma menina de nove anos contaminada por uma ameba que devora o cérebro.
Hally Yust morreu na semana passada. Ela passara os dias do feriadão de 4 de Julho (Independência dos Estados Unidos) se divertindo em lagos do Kansas. Testes de laboratório verificaram que a menina contraiu o parasita Naegleria fowleri, que vive em água doce. No alerta, o Departamento de Saúde e Ambiente do Kansas afirma que o risco de infecção é muito baixo, mas aumenta no verão, quando as águas estão mais quentes e as pessoas fazem mais atividades nesses loacis. De 1962 a 2013, foram registrados 132 casos no Estados Unidos. Desses, 34 aconteceram nos últimos dez anos.
Hally adorava brincar na água. Ela praticava esqui aquático. Apesar do sofrimento com a morte da menina, os pais dela disseram em entrevista a uma TV americana que as pessoas não devem temer as atividades aquáticas. “Devia estar muito chato no céu nas últimas semanas e, então, Deus procurou na Terra e achou a pessoa mais interessante, dinâmica e fantástica que Ele poderia achar e disse: 'Hally, você tem de vir comigo'", afirmou a mãe da garota.
Normalmente, a ameba entra no corpo humano pelo nariz, quando a pessoa está nadando com a cabeça submersa, e chega ao cérebro. Por isso, entre as recomendações do órgão sanitário americano estão fechar as narinas, utilizar pregadores nasais ou manter a cabeça acima do nível da água.
Os sintomas, que surgem cerca de cinco dias após a infecção, são dor de cabeça, febre, náusea, vômito, torcicolo, confusão, desatenção, perda de equilíbrio, ansiedade e alucionações. A doença não é transmitida entre humanos e não pode ser contraída bebendo-se água. Piscinas tratadas também não têm risco.
Outro Estado americano, a Flórida, já havia alertado no mês passado sobre os riscos da infecção. Em 2013, Zachary Reyna, de 12 anos, morador do Estado, morreu vítima da ameba, após entrar em lago perto de sua casa.
Também no verão do ano passado, Kali Hardig, de 12 anos, do Arkansas, foi infectada pela Naegleria fowleri. Ela sobreviveu. Dos 132 casos registrados desde 1962, somente Kali e mais dois pacientes tiveram essa sorte.
domingo, 20 de julho de 2014
As brechas na Lei da Ficha Limpa nas eleições pelo país
Eleições 2014
Ministério Público lança cruzada para barrar ao menos 360 políticos das eleições deste ano, mas tropeça em legislação nova e sem jurisprudência
Laryssa Borges e Marcela Mattos, de Brasília

FICHA LIMPA – Justiça analisará ao menos 360 candidaturas com pedidos de impugnação (Nelson Junior)
Criada em 2010 para promover uma depuração ética na lista de políticos que pleiteiam disputar cargos eletivos, a Lei da Ficha Limpa enfrentará seu mais duro teste em outubro e poderá banir das urnas políticos que, a partir de seus currais eleitorais, se perpetuavam impunes na administração pública. Pela primeira vez, a lei será aplicada a deputados, senadores, governadores e candidatos à Presidência da República.
Ainda que a lei esteja plenamente em vigor, o Ministério Público Eleitoral, responsável por contestar pelo menos 360 candidaturas – número que vai aumentar nas próximas semanas – com base na nova legislação de inelegibilidades até agora, prevê que políticos e advogados devem utilizar as mais diversas artimanhas para explorar brechas na Lei da Ficha Limpa e se apresentar normalmente como opção ao eleitor. Desde o início do mês, procuradores se lançaram em uma verdadeira cruzada contra políticos enrolados na Justiça, mas manobras e lacunas na lei acabam permitindo que corruptos sigam adiante nas urnas.
A exigência de ficha limpa nas eleições não é criação brasileira. Estados Unidos, Espanha, África do Sul, Uruguai, Luxemburgo, Austrália, França e Bélgica também têm legislações que impedem, em diferentes situações, a candidatura de condenados, mas nenhuma delas é tão abrangente quanto a versão sancionada no Brasil em junho de 2010. Entre os australianos, por exemplo, são inelegíveis para os cargos de senador e deputado federal pessoas penalizadas a mais de um ano de prisão, independentemente do crime cometido. Na Espanha, são barrados os condenados por terrorismo e crimes contra as instituições do Estado, mesmo que ainda recorram da sentença.
Ainda que a lei esteja plenamente em vigor, o Ministério Público Eleitoral, responsável por contestar pelo menos 360 candidaturas – número que vai aumentar nas próximas semanas – com base na nova legislação de inelegibilidades até agora, prevê que políticos e advogados devem utilizar as mais diversas artimanhas para explorar brechas na Lei da Ficha Limpa e se apresentar normalmente como opção ao eleitor. Desde o início do mês, procuradores se lançaram em uma verdadeira cruzada contra políticos enrolados na Justiça, mas manobras e lacunas na lei acabam permitindo que corruptos sigam adiante nas urnas.
A exigência de ficha limpa nas eleições não é criação brasileira. Estados Unidos, Espanha, África do Sul, Uruguai, Luxemburgo, Austrália, França e Bélgica também têm legislações que impedem, em diferentes situações, a candidatura de condenados, mas nenhuma delas é tão abrangente quanto a versão sancionada no Brasil em junho de 2010. Entre os australianos, por exemplo, são inelegíveis para os cargos de senador e deputado federal pessoas penalizadas a mais de um ano de prisão, independentemente do crime cometido. Na Espanha, são barrados os condenados por terrorismo e crimes contra as instituições do Estado, mesmo que ainda recorram da sentença.
No Brasil, mesmo tendo sido apontada como marco moralizador na seara política, a Lei da Ficha Limpa não consegue retirar da vida pública boa parte dos candidatos enrolados com a justiça. Até a última sexta-feira, o banco de dados do MP registrava 605.081 informações sobre possíveis casos de inelegibilidade, que vão desde contas rejeitadas em municípios até condenações por tráfico de drogas e assassinato. Descontados os dados em duplicidade e as informações de pessoas que acabaram não se candidatando, é a partir dessa cifra que procuradores eleitorais partem para elaborar os pedidos de impugnação. Em todo o país, 1.850 candidaturas estão sendo contestadas por ações apresentadas pelo próprio MP ou por partidos e políticos.
Leia também: Lei da Ficha Limpa pode barrar 16 deputados e 1 senador
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Lacunas - Desde as últimas eleições, os procuradores mapeiam brechas que podem jogar por terra a inelegibilidade de um candidato e permitir que corruptos disputem normalmente o processo eleitoral. Para integrantes do Ministério Público, uma das principais lacunas da lei é a que permite que a Justiça suspenda a proibição do candidato disputar caso considere que ele pode reverter a condenação que o deixou de fora das urnas. O artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa estabelece que “o órgão colegiado do tribunal (...) poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”.
"A nossa tradição era a de produzir efeitos das decisões judiciais depois que elas transitaram em julgado. Como isso não estava produzindo efeito, porque as decisões demoram uma eternidade, o legislador trocou esse valor da segurança jurídica pelos valores da moralidade. Mas isso gera um problema, porque se tem uma decisão que é reversível e pode deixar de acontecer até o fim da eleição. Se o juiz entender que o recurso é muito plausível e que aquela decisão parece estar errada, ele pode fazer isso. Mas é uma brecha que jogou a responsabilidade para o tribunal superior. O ideal seria que a inelegibilidade fosse decorrente do trânsito em julgado, mas que esse transito em julgado ocorresse logo", afirma o procurador eleitoral Elton Ghersel.
Entre as catorze hipóteses para barrar um político nas eleições, a Lei da Ficha Limpa também prevê, por exemplo, que condenados por improbidade administrativa sejam impedidos de disputar a preferência do eleitor. Mas no registro das candidaturas, nem a Lei Eleitoral nem resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exigem que os candidatos apresentem certidões cíveis, documentos onde ficam registradas essas ações de improbidade. A partir do registro de cada candidato, o Ministério Público tem apenas cinco dias para contestar a pretensão do político ao cargo e corre contra o tempo para encontrar irregularidades.
Quando os procuradores se deparam com notórios fichas sujas, como o ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, e o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, conseguem impugnar as candidaturas mesmo se eles marotamente tiverem omitido as certidões cíveis. Com um universo de mais de 24.000 candidatos nas eleições deste ano, porém, boa parte dos candidatos – desconhecidos – passa imune à peneira da Lei da Ficha Limpa. Situação parecida ocorre quando candidatos tentam ser eleitos após terem sido condenados por conselhos profissionais. A Lei da Ficha Limpa determina a inelegibilidade dos que foram excluídos do exercício da profissão por faltas ético-profissionais, mas no registro da candidatura não é exigido nenhum atestado de nada consta de conselhos profissionais. Mais uma vez, cabe ao Ministério Público organizar um mutirão para encontrar os condenados profissionalmente e questionar suas candidaturas.
Em 2012, quando a Lei da Ficha Limpa foi aplicada pela primeira vez, a reprovação de contas de prefeitos e vice-prefeitos foi a principal causa de registros negados pela Justiça Eleitoral. Mas também neste ponto da lei os fichas sujas utilizam interpretações conflitantes nos tribunais para seguir em frente com as candidaturas. Embora alguns tribunais tenham considerado que a rejeição de contas é suficiente para tornar o candidato inelegível, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem decisões que exigem a reprovação das contas também pelos legislativos municipal, estadual ou pelo Congresso, o que permite que políticos avancem no processo eleitoral mesmo com aparente violação à Lei da Ficha Limpa.
"Antes, ao se deparar com uma irregularidade, o próprio tribunal de contas poderia declarar um candidato inelegível. Hoje tem de ser um ato de improbidade doloso e será o juiz eleitoral que dirá se a prática foi ou não proposital. Com essa mudança, o caso para na Justiça e torna o processo muito mais demorado. São tantas ações que talvez o MP não consiga aplicar tudo que saiba. Eles não têm tempo. Com isso, um ou outro candidato irregular acaba sendo beneficiado e liberado para disputar as eleições", afirma Walter Costa Porto, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pelo fato de as novas regras de inelegibilidade terem sido aplicadas apenas nas eleições de 2012, quando foram eleitos prefeitos e vereadores, a Justiça Eleitoral ainda não enfrentou todas as possibilidades de questionamento da lei, o que amplia ainda mais as brechas e contestações judiciais. O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, por exemplo, foi condenado em segunda instância por improbidade dias depois de apresentar o registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral, mas poderá receber aval para concorrer e ficar inelegível apenas em 2016. A brecha que beneficia o político se baseia no fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decisões segundo as quais o único momento para enquadrar os políticos na Lei da Ficha Limpa é o registro da candidatura, quando Arruda ainda não tinha sido penalizado pela justiça.
"A lei precisa ser interpretada e agora é hora de os tribunais fazerem construções jurisprudenciais. Doutrina e jurisprudência são justamente o que aperfeiçoariam a aplicação da Ficha Limpa. É, sem duvida, o que deve acontecer de agora em diante. A lei é nova e ainda não tem casos precedentes", aponta o ex-presidente do TSE Carlos Velloso. "A lei foi avanço enorme no processo eleitoral brasileiro. Se existe alguma brecha, nós vamos sustentar a aplicação em sua inteireza", afirma o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Fichas sujas?
César Maia

Candidato ao Senado, o vereador do Rio de Janeiro César Maia (DEM) foi condenado por improbidade administrativa pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça na última segunda-feira. De acordo com a Justiça, o vereador financiou, com dinheiro público, a construção de uma igreja em 2005, quando ainda era prefeito. A condenação inclui a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos. César Maia insiste na candidatura e promete recorrer da decisão.
FICHA POR FICHA
Dezessete parlamentares podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa em 2014, segundo a ONG Transparência Brasil. Confira abaixo e clique nos nomes para conhecer as pendências judiciais de cada um
Senado
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
Câmara
Silas Câmara (PSD-AM)
Marcos Montes (PSD-MG)
Junji Abe (PSD-SP)
Moreira Mendes (PSD-RO)
Edinho Araújo (PMDB-SP)
Fernando Jordão (PMDB-RJ)
Silas Brasileiro (PMDB-MG)
Paulo Maluf (PP-SP)
João Pizzolatti (PP-SC)
Zé Vieira (Pros-MA)
Marcio Junqueira (Pros-RR)
Newton Lima (PT-SP)
Emanuel Fernandes (PSDB-SP)
Abelardo Camarinha (PSB-SP)
Antônia Lúcia (PSC-AC)
Chico das Verduras (PRP-RR)
Silas Câmara (PSD-AM)
Marcos Montes (PSD-MG)
Junji Abe (PSD-SP)
Moreira Mendes (PSD-RO)
Edinho Araújo (PMDB-SP)
Fernando Jordão (PMDB-RJ)
Silas Brasileiro (PMDB-MG)
Paulo Maluf (PP-SP)
João Pizzolatti (PP-SC)
Zé Vieira (Pros-MA)
Marcio Junqueira (Pros-RR)
Newton Lima (PT-SP)
Emanuel Fernandes (PSDB-SP)
Abelardo Camarinha (PSB-SP)
Antônia Lúcia (PSC-AC)
Chico das Verduras (PRP-RR)
by Veja
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