sexta-feira, 12 de julho de 2013

Felipe Barbosa, filho do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, foi contratado pela Globo; ele atua no programa Caldeirão do Huck, do apresentador Luciano Huck; no fim de semana, Barbosa viajou, com recursos do Supremo Tribunal Federal, para assistir a um jogo da seleção brasileira no camarote de Huck e de sua esposa Angélica; cogitado como presidenciável, Barbosa não tem demonstrado o mesmo rigor que cobra dos outros na sua vida pessoal

(...) "No Termo, a fiscalização aponta que “a TV Globo, incorporada pela sociedade sob investigação, para não recolher o imposto de renda na fonte devido pelo pagamento (ou crédito, ou entrega, ou emprego, ou remessa de importância), ao exterior, em razão da aquisição (ou remuneração) do direito de transmissão, por meio de televisão, de competições desportivas (art. 709, do RIR/99), adquire, em aparência, uma pessoa jurídica com sede nas Ilhas Virgens Britânicas; no entanto, menos de um ano depois, a sociedade é dissolvida e seu patrimônio vertido para que a TV Globo obtivesse a licença que a permitiria transmitir os jogos da Copa do Mundo de 2002, que foi o que, em verdade, acontecera (aquisição dos direitos de transmissão dos jogos da Copa do Mundo de 2002)”.Conclui pela “existência de simulação, devendo-se, portanto, afastar o ato aparente para que venha à tona o negócio real e subsumir este à hipótese de incidência”. Acrescenta que o conjunto de operações realizadas revela sonegação, sendo então aplicada a multa de 150%." (...)


Relatório aponta sonegação milionária da Globo

publicada sexta-feira, 28/06/2013 às 19:59 e atualizada sábado, 29/06/2013 às 22:30
A data: 5 de setembro de 2006. Véspera da eleição em que Lula conseguiria a reeleição, e em que a Globo foi acusada de esconder um acidente aéreo para apresentar no JN, com grande destaque, fotos do dinheiro dos “alopradsos petistas”. Sob aquela conjuntura, um auditor fiscal da Receita Federal, Alberto Sodré Zile, deixava registrado“nesta data procedi ao encerramento deste volume I do processo acima identificado, o qual contem 200 fls, inclusive a presente, todas numeradas e rubricadas”. O processo seria encaminhado em seguida ao Delegado da Receita no Rio de Janeiro.
O objeto do relatório de Alberto Sodré Zile: a TV Globo.
A acusação: a televisão da família Marinho teria sonegado 183 milhões de reais, numa operação estranhíssima envolvendo até uma empresa (de fachada?) nas Ilhas Virgens Britânicas. Valor corrigido poderia passar de 2 bilhões de reais.
Há anos, nos bastidores do jornalismo, fala-se dessa investigação da Receita. E há anos, quem bate às portas do governo federal para indagar sobre os fatos recebe a resposta: “não vamos comentar, as investigações são sigilossas.”
Pois bem, o silêncio se quebrou. E não foi a “Veja”, nem a “Folha”, nem o “Estadão” o responsável por romper o pacto de silêncio. Foi um blogueiro, Miguel do Rosário, que trabalha sozinho num sitio com o singelo nome de “Cafezinho”Miguel publicou cópias dos documentos, que merecem ser lidos com atenção.
Abaixo, transcrevo dois trechos do voto da Julgadora Maria de Lourdes Marques Dias, reproduzidos pelo Miguel. A Julgadora recebeu o relatório do auditor Alberto Zile, e deu seu voto.
Num momento em que se quer “passar a limpo” o país, perguntamos: não seria o caso de abrir também a caixa-preta desse monopólio da Comunicação? Claro, a Globo merece se defender, e deve ter bons argumentos para justificar a estranha operação. Deve ter também muito poder, para ter mantido tudo isso em sigilo durante quase 8 anos.
Há aspectos ainda nebulosos: uma empresa sob investigação pode receber recursos federais? A Globo recebe milhões em propaganda oficial mesmo sob investigação da Receita? Ou não está mais sob investigação? O caso está parado? Ou foi arquivado? A Globo pagou a multa em sigilo? Por que o governo Lula não levou a investigação a fundo? O episódio (ocorrido em 2006) explicaria a animosidade da TV Globo contra Lula naquela eleição? Há muitas hipóteses a se testar…
Por hora, vale a simples leitura do papelório, que precisa ser mais bem decifrado. De saída, cabe atentar para um fato: as Ilhas Virgens Britânicas, onde a Globo é acusada de ter aberto uma empresa de fachada (ou “em aparência”, como diz o relatório da Receita) é o mesmo paraíso fiscal denunciado por Amaury Ribeiro Jr, em “A Privataria Tucana”.  (Rodrigo Vianna)
Abaixo, trechos relevantes do voto de Maria de Lourdes Marques Dias, a Julgadora.
RELATÓRIO
Versa o presente sobre o Auto de Infração de fls 339/343 (que tem como parte integrante o Termo de Verificação e de Constatação Fiscal de fls 310/338), lavrado pela DEFIC/RJO, com ciência do interessado em 07/11/2006 (fl339), para a exigência de crédito tributário de IRRF, no valor de R$ 183.147.981,04, com multa de 150% e juros de mora. O crédito tributário total lançado monta a R$ 615.099.976,16.
O lançamento foi efetuado em virtude de, em procedimento fiscal, ter sido apurada falta de recolhimento de IRRF, conforme Termo de Verificação e de Constatação Fiscal, de fls 310/338. No Termo, a fiscalização aponta que “a TV Globo, incorporada pela sociedade sob investigação, para não recolher o imposto de renda na fonte devido pelo pagamento (ou crédito, ou entrega, ou emprego, ou remessa de importância), ao exterior, em razão da aquisição (ou remuneração) do direito de transmissão, por meio de televisão, de competições desportivas (art. 709, do RIR/99), adquire, em aparência, uma pessoa jurídica com sede nas Ilhas Virgens Britânicas; no entanto, menos de um ano depois, a sociedade é dissolvida e seu patrimônio vertido para que a TV Globo obtivesse a licença que a permitiria transmitir os jogos da Copa do Mundo de 2002, que foi o que, em verdade, acontecera (aquisição dos direitos de transmissão dos jogos da Copa do Mundo de 2002)”.Conclui pela “existência de simulação, devendo-se, portanto, afastar o ato aparente para que venha à tona o negócio real e subsumir este à hipótese de incidência”. Acrescenta que o conjunto de operações realizadas revela sonegação, sendo então aplicada a multa de 150%.
(…)
“A fiscalização fundamenta a aplicação da multa de 150%. O conjunto de operações realizadas pelo interessado revela sonegação, conforme apontado pela fiscalização. Pelo exposto, o crédito tributário do IRRF, no valor de R$ 183.147.981,04, com multa de 150% e juros de mora, deve ser integralmente mantido (…)
É o meu voto.
Julgadora Maria de Lourdes Marques Dias. Relatora”
(grifos do Escrevinhador)
 PS
Reparem que, depois do fato sair nos blogs,  até a “Veja” resolveu noticiar. Mas o fez de uma maneira a “livrar a cara” da Globo. O autor da nota é o jornalista conhecido como “Lauro Jardim Botânico”, por ser extremamente amigo dos diretores globais:
“Depois de uma longa discussão jurídica, o Leão rugiu mais alto: a Globo perdeu e terá que pagar 2,1 bilhões de reais à Receita Federal por operações que resultaram em um recolhimento menor de impostos. Das setenta grandes empresas autuadas em procedimentos semelhantes, a Globo foi a única cujos argumentos não foram aceitos. Cabe, no entanto, recurso.”
Ah, tadinha da Globo. Será que as outras 70 empresas abriram contas nas Ilhas Virgens?
PS 2 – Neste sábado, a coluna de Flavio Ricco, no UOL, informa que a Globo teria pago a multa para a Receita Federal. Não há qualquer esclarecimento sobre o suposto uso de empresas de fachada para suposta lavagem de dinheiro nas Ilhas Virgens Britânicas.
Também não se sabe porque o processo continuaria constando como “em aberto” na Receita – como chegaram a divulgar alguns sítios na internet.

No passado, Câmara rejeitou corrupção como crime hediondo

No passado, Câmara rejeitou corrupção como crime hediondo

Medida anunciada por Dilma em resposta às manifestações já foi derrubada em duas comissões pelos deputados. Como justificativa, críticas à Lei de Crimes Hediondos. Outras dez matérias tratam do assunto no Congresso

Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
Dilma defendeu, dentro do pacto da reforma política, a corrupção como crime hediondo
Uma das propostas apresentadas segunda-feira (24) pela presidenta Dilma Rousseffcomo resposta às recentes manifestações pelo país, o endurecimento das penas para o crime de corrupção, já foi derrubada pela Câmara em pelo menos duas oportunidades. O Projeto de Lei 3760/04 - uma das 11 matérias que tratam do tema no Congresso – tramita na Casa desde 2004 e recebeu pareceres pela rejeição nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Em discurso ontem no Palácio do Planalto, no início da reunião com governadores e prefeitos de capitais, Dilma afirmou: “Devemos também dar prioridade ao combate à corrupção, de forma ainda mais contundente do que já vem sendo feito em todas as esferas. Nesse sentido, uma iniciativa fundamental é uma nova legislação que classifique a corrupção dolosa como equivalente a crime hediondo, com penas severas, muito mais severas”.
Na Câmara, tramitam ao todo sete propostas que incluem a corrupção na lista dos crimes equivalentes aos hediondos, considerados pelo Estado como aqueles que merecem maior repúdio da sociedade. A principal delas foi apresentada em 8 de junho de 2004 pelo então deputado Wilson Santos (PSDB-MT). O projeto pretende mudar a Lei de Crimes Hediondos para acrescentar os delitos contra a administração pública. São eles: peculato, corrupção passiva, concussão e prevaricação. “O Estado não deve descuidar das infrações penais que avançam sobre o patrimônio público em detrimento de toda a sociedade”, disse o tucano na justificativa da proposição.
No entanto, ao passar pela CCJ, o texto recebeu parecer pela rejeição no mérito do então deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). Para pedir a derrubada, Biscaia usou argumento do próprio autor do projeto. Na justificativa, Santos diz que são crescentes as críticas à lei dos crimes hediondos. “A verdade é que consolida-se a opinião de que tal lei implica violação às garantias processuais e constitucionais”, explicou o petista e ex-procurador de Justiça.
Apensados
Depois da rejeição pela CCJ, a proposta seguiu para a Comissão de Segurança Pública. Lá, teve o mesmo destino, apesar da vontade do relator, deputado William Woo (PSDB-SP), de pedir sua aprovação por meio de um substitutivo, já que outros dois projetos foram apensados. “Destacamos a importância de que medidas enérgicas sejam tomadas para coibir os crimes contra a administração pública”, afirmou o tucano. Porém, o projeto de Wilson Santos e os outros dois apensados acabaram derrubados.
O caminho parecia ser o arquivamento. No entanto, desde 2008, outras propostas similares foram apresentadas. Outras quatro matérias apresentadas de 2011 para cá foram atreladas ao projeto do tucano. Mesmo com a aprovação de dois pareceres pela rejeição, foram apresentados nove requerimentos pedindo a votação da proposição em plenário.
Coordenador da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, o deputado Francisco Praciano (PT-AM) é autor de dois requerimentos pedindo a inclusão da proposta que transforma a corrupção em crime hediondo na pauta do plenário. Até agora, porém, seu pedido não foi atendido. Segundo o petista, 99 projetos tramitam no Congresso para aumentar o rigor no combate ao desvio de dinheiro público. Para ele, aprovar a inclusão do delito na Lei de Crimes Hediondos é prioridade.
Penas
Atualmente, os crimes de corrupção ativa e passiva têm penas que vão de dois a 12 anos de prisão, conforme mudança feita no Código Penal em 2003. Caso o projeto seja aprovado e vire lei, ser preso por corrupção passa a ser crime inafiançável. São crimes hediondos o homicídio qualificado, morte por grupo de extermínio, extorsão mediante sequestro e estupro, entre outros. Na relação dos crimes equiparáveis aos hediondos, estão o terrorismo, a tortura e o tráfico de drogas.
Na proposta original, o tucano não prevê mudanças nas penas. A apresentação do projeto ocorreu antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a proibição de progressão de regime prevista na Lei dos Crimes Hediondos. No entanto, nas matérias apensadas existem mudanças no Código Penal. O último texto anexado, do deputado Fábio Trad (PMDB-MS), estabelece penas de até 15 anos de prisão, mais multa, dependendo do tamanho da vantagem indevida recebida ou dada.
Senado
Do outro lado do prédio do Congresso, pelo menos outras quatro propostas similares estão em tramitação. Uma delas é do senador Pedro Taques (PDT-MT). Ex-procurador da República no Mato Grosso, ele defende a aprovação da matéria pelas duas Casas. E diz não se importar com quem é o “pai da criança”. “Não importa o pai da criança, queremos ver o filho andar”, disse.
Ele questionou a demora em aprovar o projeto pelas duas Casas. Para o senador pedetista, falta vontade política entre os parlamentares. “Falta coragem. Diferente das medidas provisórias que já foram aprovadas aqui em seis horas”, afirmou. Além da proposta de Pedro Taques, tramitam no Senado projetos semelhantes de Paulo Paim (PT-RS), Lobão Filho (PMDB-MA) e Wellington Dias (PT-PI).

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