quinta-feira, 10 de maio de 2012

Sou realmente uma mulher de visao. Em 1992 quando abandonei o Partido dos Trabalhadores, sai da sede do partidfo, após ter sido ROUBADA pelos então integrantes do diretorio da cidade. Dizendo a eles o seguinte: "to fora. voces sãoPIORES que os demais. Os outros se stingirem, atingirão os "inimigos". voces não poupam nem os companheiros. As noticias da morte do prefeito de Santo andre, Celso Daniel confirma a inicialmente teoria. Mais uma vez eu estava certa. E o tempo, continua como sempre foi, o senhor da Razão. by Deise

Promotor diz que Celso Daniel foi morto porque 'sabia demais'

O promotor de Justiça Márcio Augusto Friggi de Carvalho pediu na tarde desta quinta-feira a condenação de três réus pelo sequestro e morte do então prefeito de Santo André, no ABC Paulista, Celso Daniel (PT), em 2002. "O prefeito de Santo André morreu porque sabia demais", disse. Na sua exposição aos jurados, que durou cerca de três horas, Carvalho lamentou não ter identificado mais envolvidos no crime, cometido, segundo ele, porque o político descobriu que pessoas ligadas a um esquema de corrupção para financiar campanhas eleitorais do PT estavam embolsando o dinheiro desviado.

Veja 14 assassinatos de políticos que chocaram o País
Veja como funciona o Tribunal do Júri

Os réus Ivan Rodrigues da Silva, Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira e José Edison da Silva teriam sido contratados pelo empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, que era amigo de Celso Daniel e cuidava da segurança do então prefeito. O suposto mandante aguarda seu julgamento em liberdade e sempre negou as acusações.
"O Ministério Público foi até longe demais (na investigação). Infelizmente, (os membros da Promotoria) não puderam avançar para cima disso. Os possíveis degraus para onde se podia avançar no caso, não foi possível identificar", afirmou o promotor, que em diversos momentos de sua argumentação destacou que "forças maiores" atrapalharam a apuração - citando a morte de sete pessoas ligadas ao caso nos últimos 10 anos.
O promotor apresentou uma série de provas - como depoimentos de testemunhas, extratos de chamadas telefônicas e perícias - com o intuito de comprovar que Celso Daniel foi morto após sofrer "intensa tortura", antes de ser atingido por oito tiros. "A tortura mostra o caminho da verdade", explicou Carvalho, que lembrou que, em casos de crime comum, as vítimas de sequestro não costumam ser torturadas da forma como ele foi. "(Ele foi torturado e morto) para se manter um esquema de desvio de dinheiro do povo (para formar o chamado caixa dois de campanhas). (...) A família dele nunca recebeu um telefonema com pedido de resgate", completou.
Segundo a tese da acusação, os três réus eram os "membros" de um esquema que teve "cabeça, tronco e membros", e os acusados negavam a participação no crime para "proteger a cabeça", ou seja, o Sombra. Para reforçar a tese de "queima de arquivo" e fortalecer a argumentação de "motivação política", em um determinado momento, o promotor pediu aos jurados que se lembrassem do contexto político da época em que o caso aconteceu: 2002, um ano de eleições presidenciais.
"Lembrem-se, senhores, o contexto daquela época: era uma campanha eleitoral para presidente da República, que ficaria oito anos na Presidência, com uma campanha financiada por um esquema como esse", frisou. Embora sustente que Celso Daniel morreu após descobrir os desdobramentos desse esquema - conforme relatou um irmão da vítima à Promotoria -, o promotor ressaltou que, como não foi possível avançar nas investigações, é "mera especulação" tentar identificar os interessados em ver Celso Daniel morto.
Hoje, o diretório do PT em Santo André disse que o partido é o principal interessado em esclarecer os fatos - a legenda sempre rebateu qualquer ligação com o caso.

O julgamento

Após a argumentação do Ministério Público, o júri, realizado em Itapecerica da Serra, irá ouvir a argumentação da defesa. Em depoimento, os três réus negaram participação no crime. Outros dois acusados, Itamar Messias dos Santos Filho e Elcyd Oliveira Brito, seriam julgados hoje, mas seus advogados abandonaram a tribuna e o julgamento foi adiado para o dia 16 de agosto.

A morte de Celso Daniel

 Então prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel (PT) foi sequestrado em 18 de janeiro de 2002, quando saía de um jantar. O empresário e amigo Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, estava no carro com ele quando foi rendido. O político foi levado para um cativeiro na favela Pantanal, em Diadema (Grande ABC), e, depois, para uma chácara em Juquitiba, a 78 km de São Paulo, sendo assassinado a tiros dois dias depois. Na época, o inquérito policial concluiu que Celso Daniel teria sido sequestrado por engano e acabou morto por uma confusão nas ordens do chefe da quadrilha. Mas a família solicitou a reabertura das investigações ao Ministério Público.
As novas averiguações apontaram que a morte de Celso Daniel foi premeditada. As contradições entre as declarações de Sombra e as perícias feitas pela polícia lançaram suspeitas sobre o amigo do então prefeito. Ele havia dito que houve problemas nas travas elétricas do carro em que os dois estavam, que houve tiroteio com os bandidos e que o carro morreu. Mas a perícia da polícia desmentiu todas as alegações.
O MP denunciou sete pessoas como executoras do crime, sendo que Sombra foi apontado como o mandante do assassinato. Ele foi denunciado por homicídio triplamente qualificado - por ter contratado os assassinos, pela abordagem ter impedido a defesa da vítima e porque o crime garantiria a execução de outros. De acordo com o MP, o empresário fazia parte de um esquema de corrupção na prefeitura de Santo André que recebia propina de empresas de transporte, mas Celso Daniel teria tomado providências para acabar com a fraude, o que motivou a morte. Ele nega a acusação.
A Justiça decidiu levar todos os acusados a júri popular. Além de Sombra, José Edson da Silva, Elcy Oliveira Brito, Ivan Rodrigues da Silva, Itamar Messias Silva dos Santos e Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira serão julgados pela prática de homicídio qualificado (por motivo torpe, mediante paga ou promessa de recompensa e por impossibilitar a defesa da vítima), cuja pena máxima é de 30 anos de reclusão. Em novembro de 2010 aconteceu a primeira condenação do caso: Marcos Roberto Bispo dos Santos pegou 18 anos de prisão em regime fechado.

by Hermano Freitas

Marina Novaes

Réus do caso Celso Daniel acusam polícia e ex-deputado

A fase de interrogatório dos réus acusados de participação no assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel, em 2002, começou por volta das 11 horas no Fórum de Itapecerica da Serra.
Falaram os acusados Ivan Rodrigues da Silva, Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira e José Edison da Silva. Os advogados do outros dois réus, Itamar Messias dos Santos Filho e Elcyd Oliveira Brito, se retiraram da sessão alegando tempo insuficiente para a defesa e o julgamento deles foi adiado.
Algumas informações passadas pelos réus eram conflitantes, mas todos os três disseram ter sofrido tortura por parte da Polícia Militar no momento da prisão para que confessassem o crime. Entre os algozes, além dos policiais, eles citaram o ex-deputado Luiz Eduardo Greenhalgh, advogado do PT responsável por acompanhar o caso.
Ivan, que seria o responsável pela coordenação do grupo criminoso, negou qualquer tipo de envolvimento com o assassinato do prefeito. Ele afirmou que seu advogado, Marco Aurélio, não estava na delegacia quando foi detido e que foi ameaçado por Greenhalgh no ato da prisão. Alegou também não ter tido direito de ler os papéis que assinou ao ser levado pela polícia.
O juiz Antonio Augusto Galvão de França Hristov, porém, afirmou que seu depoimento era contraditório. O magistrado afirmou que Ivan narrou o assassinato de Celso Daniel quando depôs em Taubaté.
Ivan admitiu conhecer Rodolfo e Itamar antes do crime, mas disse que não sabia quem era Dionísio Aquino Severo, suposto sequestrador de Celso Daniel, que foi morto por uma facção rival antes de ser ouvido sobre o crime. Quando foi a vez da promotoria questioná-lo, preferiu o silêncio.
O segundo a falar foi José Edison, que teria sido o responsável por providenciar o cativeiro e, segundo o Ministério Público, teria sido um dos autores dos disparos para executar o petista. O réu disse desconhecer os motivos pelos quais foi envolvido no processo, uma vez que havia levado a esposa para fazer um tratamento na Bahia. Afirmou não conhecer Ivan, que, contraditoriamente, disse em seu depoimento conhecê-lo.
José Edison também citou Greenhalgh – disse que o ex-deputado se passou por seu advogado quando foi detido. Questionado pelo promotor se queria explicar porque não trouxe a esposa a depor em favor de sua defesa, respondeu afirmativamente e disse que não queria que ela o visse nas condições atuais.
Rodolfo também disse que não pode ler os papeis que assinou no ato de sua detenção, que ocorreu quando acabara de voltar da Bahia. Negou conhecer Dionísio e afirmou ter conhecido José Edison somente após ser preso. Não quis se explicar à promotoria.
O réu foi o único cujo advogado se pronunciou. Respondendo às perguntas da defesa, disse ter ido à Bahia visitar os avós junto a Itamar e afirmou não ter confessado o crime para a Polícia Federal. Ele atribuiu o envolvimento de seu nome no caso porque conhecia alguns membros da quadrilha.
Rodolfo foi um dos que mais se queixou dos mau tratos da polícia. Em seu depoimento, também disse que os réus estavam sem comer desde a noite da terça-feira – a exceção de si mesmo, que jantou na quarta. Segundo ele, os acusados só tomaram café da manhã nesta quinta porque o juiz autorizou.
by Ricardo Chapola – Estadão

Planalto anuncia integrantes da Comissão da Verdade

Grupo vai apurar violações aos direitos humanos entre 1946 e 1988.
Nomes foram escolhidos pela presidente Dilma Rousseff.

A Presidência da República anunciou nesta quinta-feira (10) os sete integrantes escolhidos pela presidente Dilma Rousseff para compor a Comissão da Verdade. Os nomes serão publicados na edição desta sexta (11) do "Diário Oficial da União". A posse está marcada para o próximo dia 16, às 11h.
A comissão vai apurar violações aos direitos humanos entre 1946 e 1988 - período que inclui a ditadura militar - e terá dois anos para produzir um relatório com conclusões e recomendações sobre os crimes cometidos.
Segundo o porta-voz da Presidência da República, Thomas Traumann, a presidente convidou pessoalmente todos os membros nesta quinta-feira.
OS INTEGRANTES DA COMISSÃO DA VERDADE
Gilson Dipp
Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
José Carlos Dias
advogado e ex-ministro da Justiça
Rosa Maria Cardoso da Cunha
advogada
Cláudio Fontelles
procurador da República
Paulo Sérgio Pinheiro
sociólogo
Maria Rita Kehl
psicanalista
José Paulo Cavalcanti Filho
advogado
Fonte: Palácio do Planalto
A posse dos integrantes será no dia 16 de maio. Foram convidados para a cerimônia, a ser realizada no Palácio do Planalto, todos os ex-presidentes da República: José Sarney, Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. Todos confirmaram presença.
O convite de todos os ex-presidentes, segundo Traumann, “é uma demonstração de que essa é uma comissão não de governo, mas de Estado”.
O texto da lei que criou a Comissão da Verdade prevê que os integrantes deverão ser "de nacionalidade brasileira, designados pelo Presidente da República, com base em critérios como o da pluralidade, reconhecimento de idoneidade e de conduta ética e por defesa da democracia, da institucionalidade constitucional e dos direitos humanos".
Durante as investigações, o grupo poderá requisitar informações a órgãos públicos - inclusive sigilosas - convocar testemunhas, realizar audiências públicas e solicitar perícias.
De acordo com o projeto, a comissão contará com 14 funcionários, além do suporte técnico, administrativo e financeiro da Casa Civil. A comissão terá ainda de enviar aos órgãos públicos competentes informações que ajudem na localização e identificação de restos mortais de pessoas desaparecidas por perseguição política.
No mesmo dia em que assinou o projeto de criação da comissão, em 18 de novembro de 2011, a presidente sancionou também a Lei de Acesso à Informação, que facilita a obtenção de dados do governo e acaba com o sigilo eterno de documentos públicos.
Na ocasião, Dilma – que foi presa e torturada pela ditadura – disse que “o silêncio e o esquecimento são sempre uma grande ameaça”.
“Nenhum ato ou documento contra os direitos humanos pode ser colocado sob sigilo de espécie alguma. O sigilo não oferecera nuca mais guarida ao desrespeito, aos direitos humanos no Brasil”, afirmou a presidente em novembro.
by  G1, em Brasília

Eu nao estou entendendo nada. by Deise

Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 844, DE 2 DE MAIO DE 2012

... Estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e,

Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes;

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 1997;

Considerando a Portaria nº 1.315/GM/MS de 30 de novembro de 2000 que define o fluxo de informações, tipificação e cadastro de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de MedulaÓssea (REDOME).

Considerando a Portaria nº 2.381/GM/MS de 29 de setembro de 2004 que cria a Rede Nacional de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário (Rede BRASILCORD);

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009 que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes;

Considerando a necessidade de regular o cadastramento de novos doadores voluntários de medula óssea e outros progenitores hematopoéticos no REDOME e na rede BRASILCORD de forma a garantir a adequada representatividade da diversidade genética da população brasileira nesses registros, e de assegurar a utilização adequada dos recursos financeiros disponíveis;

Considerando a necessidade de garantir e viabilizar a manutenção regulada do número de doadores no REDOME de modo a assegurar a oportunidade de identificação de doadores histocompatíveis;

Considerando que o REDOME é, atualmente, o terceiro maior registro mundial de doadores voluntários de medula óssea e outros progenitores hematopoéticos, contando com mais de 2.700.000 (dois milhões e setecentos mil) doadores cadastrados;

Considerando a necessidade de acompanhamento e atualização da Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e

Considerando a necessidade de acompanhamento e atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), visando assegurar a oportunidade de identificação de doadores histocompatíveis

Art. 2º O cadastramento de novos doadores voluntários de medula óssea no REDOME respeitará um número máximo de cadastro de doadores voluntários de medula óssea, por ano, para cada Estado da Federação, conforme definido no Anexo I desta Portaria.

§ 1º Caberá ao gestor de saúde estadual, em articulação com os respectivos Hemocentros, Laboratórios de Imunologia e Histocompatibilidade e a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Secretaria Estadual de Saúde (CNCDO/SES), a devida distribuição da demanda por doações voluntárias de medula óssea e outros precursores hematopoéticos, de forma a observar a regra estabelecida pelo caput.

§ 2º A Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT/DAE/SAS/MS) poderá autorizar alterações do número máximo de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos, a partir de requerimento formulado pelo gestor de saúde local, devidamente instruído com a deliberação e aprovação da respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

§ 3º Para fins do disposto no § 2º, a CGSNT/DAE/SAS/MS decidirá conjuntamente com a Coordenação do REDOME do Instituto Nacional de Câncer José Gomes de Alencar (REDOME/INCA/MS).

Art. 3º Campanhas para cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos deverão ser previamente autorizadas pela CGSNT/DAE/SAS/MS.

Parágrafo único. As campanhas referidas no "caput" deverão visar os grupos genéticos considerados minoria na representação do REDOME, conforme definido pela CGSNT/DAE/SAS/MS em conjunto com a REDOME/INCA/MS, e somente serão autorizadas para aqueles estabelecimentos que receberem a habilitação definida no anexo III desta portaria.

Art. 4º Todos os laboratórios de Imunologia e Histocompatibilidade autorizados pela CGSNT/DAE/SAS/MS deverão realizar recadastramento junto à referida Coordenação-Geral.

Parágrafo único. A solicitação de recadastramento, acompanhada de aprovação do gestor de saúde local, deve ser enviada às respectivas CNCDO/SES, às quais caberá o encaminhamento à CGSNT/DAE/SAS/MS.

Art. 5º Serão habilitados para cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos os Laboratórios de Imunologia e Histocompatibilidade tipo II que realizem os seguintes procedimentos:
I - exames por biologia molecular; e
II - tipagem HLA para os transplantes de órgãos sólidos.
§ 1º Nos Estados que possuam apenas um laboratório de imunologia e histocompatibilidade autorizado pela CGSNT/DAE/SAS/MS e que não seja dos tipos previstos no caput, fica mantida a autorização desses laboratórios para o cadastramento de doadores voluntários de medula óssea, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
§ 2º O prazo definido no § 1º presta-se a viabilizar a adequação dos laboratórios referidos às exigências desta Portaria, para fins de obtenção da habilitação definida no caput.
§ 3º Passado o período previsto no § 1º, somente laboratórios habilitados, na forma do caput, poderão cadastrar doadores voluntários de medula óssea.
Art. 6º O pedido de habilitação será dirigido à CNCDO/SES, devidamente instruído com toda a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos no art. 5º e com documento de anuência do gestor de saúde local.
§ 1º A CNCDO/SES encaminhará o pedido à CGSNT/DAE/SAS/MS.
§ 2º A habilitação deverá ser renovada a cada dois anos, observado o mesmo procedimento previsto para a habilitação inicial.
§ 3º O pedido de renovação deve ser encaminhado à CNCDO/ SES no mínimo 60 (sessenta) dias antes do vencimento da habilitação vigente.
§ 4º O pedido de renovação tempestivo garantirá a manutenção da habilitação enquanto pendente o julgamento do pedido de renovação.
§ 5º Em caso de pedido intempestivo, o deferimento da renovação somente valerá da data do julgamento pela CGSNT/DAE/SAS/MS.
Art. 7º Os procedimentos realizados nos Laboratórios habilitados, conforme art. 5º, somente serão ressarcidos pelo SUS após o efetivo envio dos resultados dos exames ao REDOME, por meio do sistema informatizado REDOME.NET.
Parágrafo único. Os resultados de exames de HLA para cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos para cadastro no REDOME que já tiverem sido realizados até a publicação desta Portaria e não tiverem sido enviados terão um prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias para serem enviados ao REDOME, sob pena de negativa de pagamento pelo SUS.
Art. 8º Fica alterada, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a descrição do procedimento indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 9º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses/Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS o procedimento para habilitação referente o cadastramento de doadores voluntários de medula óssea indicado no Anexo III desta Portaria.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                                                                         ANEXOS
                                            Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde

Em Alta

"Nós saímos de 1534. Mas 1534 nunca saiu da gente"

"No Brasil, em quase todos os estados, o poder político é transmitido como uma herança de sangue. As mesmas famílias atravessam geraçõe...

Mais Lidas