segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Denuncia, resposta e Instauração de IP na Unidade Feminina. Determinado foi. O Papel aceitou. Se JÁ FOI CUMPRIDO?.. bem... aí voces querem que ATÉ EU, saiba demais...

E-mail n. 098/2009/26ªPJC


De: Capital - 26ª Promotoria de Justiça (Capital26PJ@mp.sc.gov.br)
Enviada: sexta-feira, 23 de outubro de 2009 21:00:36
Para: freeproducao@hotmail.com
1 anexo .pdf (50,2 KB)

                        Prezada Senhora,
            Nos termos do art. 8º, caput, do Ato n. 81/2008/PGJ, cientifico Vossa Senhoria, *das providencias tomadas quanto * da representação protocolada nesta Promotoria de Justiça sob n. 01.2009.003830-7 (vide arquivo em anexo), conforme parágrafos 1º e 2º do dispositivo anteriormente referido¹.
                        Favor confirmar recebimento.
                        Atenciosamente,

                        Marina Modesto Rebelo
                        Promotora de Justiça Substituta



                       [...]Dessa forma, indefere-se a Representação nesses aspectos, que dizem respeito às atribuições desta Promotoria de Justiça.
                       Notifique-se por mensagem eletrônica.

                       [...]  Ainda assim, a grande maioria das questões levantadas pela Representante são afetas à Execução Penal e devem ser levadas ao conhecimento da 6ª Promotoria de Justiça da Capital, que detém atribuição para adotar as providências cabíveis ao caso.
Quanto às diversas condutas delituosas narradas pela Representante, requisite-se inquérito policial para investigação dos fatos noticiados nas fls. 15, 15v, 16, 17, 17v, 19v, 21v, 23, 24v, 31, 45v, 46, 48v, 69 e 70, devendo a autoridade policial instaurar quantos procedimentos forem necessários, considerando as regras da conexão e continência.
             Florianópolis, 20 de outubro de 2009.

                          Durval da Silva Amorim
                          Promotor de Justiça

                          Marina Modesto Rebelo
                          Promotora de Justiça Substituta

Segunda solicitação. Segunda resposta.

by Deise

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR DA 26ª PROMOTORIA DA CAPITAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Deise Brandão Mariani, já qualificada na Representação nº 01.2009.003830-7, vem requerer a instauração de Procedimento Investigatório Criminal a ser presidido por membro do Ministério Público, nos termos da resolução 13/2006 do CNMP e do Ato Conjunto 01/2004 da PGJ/CGMP-SC.

Recentemente promovi a representação acima contra uma série de membros do setor de segurança pública do Estado de Santa Catarina. Principalmente contra pessoas ligadas ao sistema prisional, do DEAP e do Presídio Feminino de Florianópolis.

Alguns dos fatos narrados nessa representação foram arquivados; outros remetidos às promotorias com atribuição para a matéria; e outras, ainda, Vossa Excelência requisitou a instauração de inquérito policial para apurá-las.
Entretanto, Excelência, perece-me contraproducente deixar a investigação de tais casos sob a responsabilidade da polícia civil do Estado de Santa Catarina.
As representações se dirigem contra pessoas diretamente envolvidas com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina, mesmo órgão a que está submetido hierarquicamente a polícia civil do Estado. Ou seja, tenho minhas dúvidas de que a polícia civil seja totalmente isenta para apurar tais denúncias, contra pessoas que mantém relações profissionais (e pessoais) estreitas entre com ela.

Somente o Ministério Público é o órgão estadual de persecução penal com independência suficiente para apurar tal caso. Portanto, clamo para que seja instaurado um Procedimento Investigatório Criminal no bojo do próprio Ministério Público de Santa Catarina — tal como permitido pela resolução 13/2006 do CNMP e pelo Ato Conjunto 01/2004 da PGJ/CGMP-SC —, a fim de apurar os crimes e atos de improbidade relatados na representação que lhes apresentei.

Florianópolis, 03 de dezembro de 2009.
Deise Brandão Mariani


                                   R E S P O S T A


E-mail n. 108/2009/26ªPJC‏


De: Capital - 26ª Promotoria de Justiça (Capital26PJ@mp.sc.gov.br)
Enviada: sábado, 5 de dezembro de 2009 0:00:12
Para: denuncia.sc@hotmail.com


                                    Prezada Senhora,

                  Cumprimentando-a, informo que inexiste fundamento para instaurar um Procedimento Investigatório Criminal para apurar os fatos descritos na Representação n. 01.2009.003830-7, tendo em vista que esses autos foram arquivados no âmbito desta Promotoria de Justiça. Além disso, como já lhe foi informado, requisitou-se a instauração de Inquérito Policial para apuração do noticiado, sendo que este Órgão de Execução irá acompanhar a tramitação do feito e, caso necessário, tomará as providências cabíveis.

                                    Atenciosamente,

                                    Durval da Silva Amorim
                                    Promotor de Justiça

Nem tudo que parece, é Angelina Jolie....

Conversa de MSN...

Túlio diz: olá!
Paola diz: olá!
Túlio diz: de onde fala?
Paola diz: SC, e vc ?
Túlio diz: também.... sua família é daqui?
Paola diz: sim, mas meus pais são italianos.
Túlio diz: legal. vc deve ser bonita...
Paola diz: aí, eu não posso responder... seria muito convencida.. . hihihihihihi! !!! =)
Túlio diz: vc é modesta, heim! me fala como você é
Paola diz: sou branca…
Túlio diz: huuum..
Paola diz: cabelo castanho, liso…
Túlio diz: tô gostando…..:P
Paola diz: lábios carnudos…
Túlio diz: uaaaau!
Paola diz: e olhos verdes.
Túlio diz: caramba!!!!! ! manda uma foto, manda uma foto!
Paola diz: tá bom, aceita aí o arquivo…
Carregando…
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Download completo!


Túlio : Silêncio completo..... .
 Em seguida, cai a conexão .....

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