Despacho determinando a emenda da inicial Ante o exposto, intime-se o advogado que subscreve a exordial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial, a fim de corrigir o valor atribuído à causa, de juntar os seguintes documentos: certidão negativa do DETRAN e do Registro de Imóveis, cópia do CPF e Identidade, todos em nome da autora, face ao pedido de Justiça Gratuita, ou recolha as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e conseqüente extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 267, I). Recolham-se as diferenças das custas processuais. Cumpra-se.
03/08/2011
Concluso para despacho
03/08/2011
Aguardando envio para o Juiz
03/08/2011
Recebimento
02/08/2011
Processo distribuído por direcionamento Resolução N.21/2010-TJ.
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data
Tipo
31/08/2011
Outros
Beatriz Lima. 377053, 5lds.
26/09/2011
Apresentação de documentos
Beatriz Lima. 385743, 4lds.
26/09/2011
Outros
Beatriz Lima. 385806, 01 lda.
30/09/2011
Apresentação de documentos
Dra Beatriz Lima;042490;6Lds
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.