sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Do que os Juizes tem medo?


Entidades que representam magistrados avaliam, após reunião na tarde desta terça-feira 1, a possibilidade de iniciar uma greve contra a Lei do Abuso de Autoridade, que o Congresso Nacional aprovou e o presidente Jair Bolsonaro sancionou (com vetos).

Segundo o Correio Braziliense, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, se encontrou com dirigentes regionais para discutir o assunto. A avaliação é a de que já existe maioria entre os magistrados para decretar greve.

Bolsonaro vetou 33 pontos da lei. No entanto, 18 vetos foram derrubados pela Câmara.

Ainda na tarde desta terça, Roberto Requião, que apresentou o texto original da lei em 2017, disse pelo Twitter que "eles [magistrados] são contra a Lei de abuso de autoridade por um motivo simples, a lei reprime os abusos que eles, autoridades, cometem! Entendeu? É simples assim!".

A Lei do Abuso de Autoridade, que tem o objetivo de impor barreiras a atos irregulares praticados por agentes públicos, recebeu o apelido de "Lei Cancellier".Trata-se, portanto, de um projeto que pretende coibir o espetáculo midiático de operações como a Lava Jato.


(Cancellier, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, se suicidou em Florianópolis, em outubro de 2017, após ser acusado sem provas em uma operação da Polícia Federal).

by Conversa afiada
O QUE É ABUSO DE AUTORIDADE 
SEGUNDO A LEI
Para magistrados
  • proferir julgamento, quando, por lei, seja impedido
  • atuar, no exercício de sua jurisdição, com evidente motivação político-partidária
  • exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo de magistério
  • exercer atividade empresarial ou participar de sociedade empresária, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista
  • exercer cargo de direção ou técnico de sociedade simples, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe e sem remuneração
  • receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo
  • expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério
Para membros do Ministério Público
  • emitir parecer, quando, por lei, seja impedido
  • recusar-se à prática de ato que lhe incumba
  • promover a instauração de procedimento, civil ou administrativo, em desfavor de alguém, sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito
  • receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais
  • exercer a advocacia
  • participar de sociedade empresária na forma vedada pela lei
  • exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo de magistério
  • atuar, no exercício de sua atribuição, com evidente motivação político-partidária
  • receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei
  • expressar, por qualquer meio de comunicação, juízo de valor indevido sobre procedimento ou processo, pendente de atuação do Ministério Público, ou sobre manifestações funcionais, extrapolando dever de informação e publicidade, em juízo ou fora dele, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério
Punição para magistrados e membros do Ministério Público
detenção de 6 meses a 2 anos, e multa

O Senado aprovou  no último dia 26 de setembro,  o projeto de lei que pune abuso de autoridade praticado por magistrados e integrantes do Ministério Público. A votação foi simbólica e a proposta volta à Câmara.
O texto, parado desde 2017, quando saiu da Câmara, ganhou celeridade no momento em que a conduta do ministro Sergio Moro (Justiça), quando juiz federal, está sob questionamento por causa da revelação de mensagens atribuídas a ele e a Deltan Dallagnol, procurador da Lava Jato em Curitiba.
Rodrigo Pacheco (DEM-MG) fez alterações em seu parecer até pouco antes da votação. Foram apresentadas quase 50 emendas propondo mudanças. Ele acatou mais de 30 delas nas horas anteriores à aprovação.

Senadores se esforçaram para mostrar que o projeto trata de medidas de combate à corrupção, e não de abuso de autoridade, embora aborde o assunto. A proposta de iniciativa popular chegou à Câmara sob o título de 10 medidas de combate à corrupção, mas foi bastante modificada durante a tramitação.
Diversos parlamentares se manifestaram pela retirada dos artigos que elencam situações em que magistrados, promotores e procuradores estariam abusando de sua autoridade. Disseram tratar-se de mordaça e protestaram pelo projeto não alcançar outras autoridades.
"Há mais de dois anos, mais de 2 milhões de brasileiros subscreveram proposta de integrantes do Ministério Público na esteira desta rica experiência que ofereceu a Operação Lava Jato. Eram 10 medidas de combate à corrupção. Foram mutiladas na Câmara, chegaram ao Senado como verdadeiro Frankenstein e foram sepultadas. Hoje, assistimos esta ressurreição", disse o líder do Podemos, senador Alvaro Dias (PR).
"Não há prioridade, nesta hora, para discussão do projeto de abuso de autoridade. A prioridade para o povo brasileiro é a Operação Lava Jato. Portanto, trata-se de uma trombada na aspiração popular de ver o Brasil combatendo para valer a corrupção. Não há como negar que há, nesta proposta, um limitador da ação de investigadores e julgadores. Não há como não afirmar tratar-se de mordaça", afirmou Dias, que ressaltou ainda que os políticos continuam com seus privilégios blindados.

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