26/09/2025

Defesa de Cris Pereira escora-se em “contradições judiciais”, mas ignora o essencial: houve ou não estupro?

 



by Deise Brandão

O caso do humorista Cris Pereira, condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a 18 anos de prisão por estupro de vulnerável, expõe uma ferida do sistema: quando o processo entra em segredo de justiça e a defesa aposta mais em formalismos do que em enfrentar a acusação de frente, quem perde é a sociedade.

Pereira foi absolvido em 1ª instância e, posteriormente, condenado em 2ª instância. A defesa martela que a decisão do TJRS teria “contrariado laudos oficiais” do Instituto Médico Legal (IML), sustentando que os exames não comprovaram o crime. Até aqui, a narrativa parece sólida: se há laudos técnicos que negam a violência, como condenar?

O problema é que a própria defesa não enfrenta a questão central: houve ou não estupro da criança de três anos?
O que se lê nos comunicados é um debate sobre “contrariedade” entre juízes, sobre a suposta “injustiça” de o tribunal ter reformado a absolvição, sobre “valoração da prova”. Tudo gira em torno da disputa entre o juiz de primeiro grau e os desembargadores.

Ora, em um crime desta gravidade — um homem de 45 anos acusado de estuprar a própria filha de 3 anos — não basta discutir divergências processuais. A sociedade espera clareza. Se o IML atestou categoricamente a inexistência de estupro, por que a defesa não exibe esse documento, com assinatura de peritos, deixando a opinião pública diante de uma prova objetiva?

Ao restringir-se a dizer que a condenação foi “contrária aos laudos”, mas sem expor o conteúdo técnico desses exames, a defesa abre espaço para dúvida. Parece mais preocupada em denunciar um suposto erro de interpretação judicial do que em afirmar, com todas as letras: meu cliente não estuprou.

Essa estratégia revela uma fragilidade. Em vez de enfrentar o mérito — inocência ou culpa —, a linha adotada desloca o foco para formalismos jurídicos. É como se a batalha fosse apenas sobre quem interpretou melhor as provas, e não sobre o que aconteceu com uma criança de três anos.

No fim, a pergunta que ecoa é direta:

  • Se os laudos de fato inocentam Pereira, por que a defesa não sustenta de maneira firme, inequívoca e pública que o estupro nunca ocorreu?

  • Por que a retórica se limita a reclamar da contradição entre juiz e desembargador?

  • Estaríamos diante de uma aposta calculada, onde o discurso jurídico serve apenas para ganhar tempo e empurrar a decisão para tribunais superiores?

Enquanto isso, a vítima — uma criança de três anos — segue no centro de uma disputa onde o essencial se perde: não são os egos dos magistrados ou as técnicas processuais que importam. O que importa é a verdade sobre um crime brutal. E é justamente isso que a defesa evita encarar de frente.

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