sexta-feira, 25 de novembro de 2011
Em outras palavras: SER ASSERTIVO. Quando aprendi a ser, minha vida melhor 100%. A dos outros deve ter piorado na mesma proporção. Assertividade é confundida com grosseria. Entretanto é apenas falar naquilo, falando naquilo. Criando atalhos e evitando uma perda de tempo totalmente desnecessária. Assertivos são irritantes. Porem eu sobrevivo. Nao sobreviveria mais a ficar ouvindo o que nao quero ou o que ja sei. Não tenho a menor necessidade de ser simpática. Mas não sobrevivo se nao puder SER eu mesma. by Deise
É proibido proibir.
É proibido proibir.
Pelo menos no que diz respeito a Marcha da Maconha, que foi liberada por votação no Superior Tribunal Federal, nesta quarta-feira. Por unanimidade, os ministros decidiram que esse tipo de manifestação não pode ser considerado crime, pois isso configuraria afronta aos direitos de reunião e de livre expressão do pensamento, que estão previstos na Constituição Federal.
O Plenário do STF seguiu o voto do relator da matéria, ministro Ayres Britto que garantiu o direito de reunião, assim como os direitos à informação e à liberdade de expressão. É a segunda vez que o STF se manifesta a favor da realização da Marcha.
Dessa vez, o STF analisou que duas ações foram ajuizadas no mesmo dia, em 2009, pela subprocuradora-geral Deborah Duprat. Nas peças, a acusação queria se utilizar de um dispositivo da Lei de Tóxicos – que classifica como crime o ato de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga.
– Fazem parte do rol de direitos individuais de matriz constitucional, tidos como direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana e da cidadania. “Vivemos hoje em uma sociedade de informação e de comunicação, em que o ser humano primeiro se informa para melhor se comunicar com seus semelhantes, e o direito de reunião pode ser visto como especial veículo dessa busca de informação para uma consciente tomada de posição comunicacional”, salientou.
Com o resultado da votação, fica claro para o futuro quanto a legalidade do movimento Marcha da Maconha, “qualquer significado que enseje a proibição de manifestação e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização de drogas ou de qualquer substância que leve ao entorpecimento episódico ou viciado das faculdades psicofísicas”, conforme destacou o relator em seu voto.
De acordo com o relator, existe na Constituição apenas uma única vedação ao direito de reunião, referente àquelas cuja inspiração ou o propósito da convocação ensejem a prática violência física armada ou beligerante. “Quem quer que seja pode se reunir para o que quer que seja, no plano dos direitos fundamentais, desde que o faça de forma pacífica”.
Já liberada
Com a decisão desta quarta-feira, o STF reforçou o posicionamento firmado em junho deste ano. Na ocasião, a Suprema Corte liberou a realização da “Marcha da Maconha”, por entender que o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição, de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas.
Para o decano da Suprema Corte, a mera expressão de pensamento não pode ser objeto de restrição, “sob pena de se estabelecer um domínio institucional sobre o pensamento crítico”. “A defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas, longe de significar um ilícito penal, quer sob a égide do Código Penal, quer sob o disposto na Lei de Tóxicos – supostamente caracterizador de apologia ou instigação ao uso de drogas ilícitas –, representa, na verdade, a prática legítima do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo direito de exercício de reunião”, sustentou.
Também seguindo o voto do relator, o ministro Luiz Fux reforçou que o entendimento do STF em relação à matéria é o de afastar a incidência da criminalização sobre tipo de evento público, desde que ele seja realizado de forma pacífica, sem armas, nem incitação à violência, e que não haja na sua realização incentivo, estímulo ou consumo de entorpecentes. Ele lembrou ainda que para realizar manifestações coletivas dessa natureza é necessário informar previamente às autoridades públicas competentes, a data, o horário e o local em que será realizado o evento.
Caso a caso
Apesar do entendimento de liberdade de expressão, houve na votação uma preocupação dos magistrados em estabelecer limites para o que se chamou liberdade de reunião. O entendimento aprovado para a Marcha da Maconha não vale para todo o tipo de evento.
Conforme salientou o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, não é possível traçar todos os limites de forma abstrata, sendo necessário que a Corte analise caso por caso, quando assim for necessário. “Devemos examinar se a questão discutida em cada caso não vai resultar em uma outorga de legitimidade a certos atos que repugnariam à consciência democrática, coletiva e ao próprio sistema jurídico constitucional de um país civilizado”, afirmou.
A preocupação em estabelecer esses limites dizem respeito a precaução quanto a organização de movimentos em defesa de crimes e discriminações. Os ministros do STF salientaram o risco da aplicação do preceito a reuniões favoráveis à descriminalização de outros atos, como racismo ou aborto, por exemplo. Nesse sentido, foi deixado muito claro que organização de movimentos com essa natureza continuam terminantemente proibidos.
Que país é Este?
Deputados protestam a prorogação da DRU |
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quinta-feira o relatório do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) até dezembro de 2015. A matéria, aprovada pela Câmara na última terça-feira, segue agora para o plenário da Casa.
Pelo regimento, terá que ser cumprido prazo de cinco sessões para discussão da matéria.
No entanto, como já tramita no plenário uma outra PEC de igual conteúdo, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), deve ser apresentado requerimento para que as duas propostas tramitem de forma conjunta, o que deve acelerar o processo.
Senadores da oposições criticaram a pressa na apreciação da PEC. Lida na última quarta-feira à tarde no plenário, nesta quinta-feira pela manhã a matéria já constava no Diário Oficial do Senado.
– A gráfica da Casa deve ter passado a madrugada trabalhando, reclamou o líder do PSDB, senador Álvaro Dias (PR). Para acelerar a votação, o presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), concedeu vista coletiva por duas horas. O líder tucano criticou a medida.
O governo tem pressa para votar a DRU porque o mecanismo atual perde a validade se a PEC não for promulgada até 31 de dezembro. O Senado terá de discutir e votar a DRU, em dois turnos, até o final do ano legislativo, que termina em 22 de dezembro.
A DRU permite ao governo usar livremente 20% dos recursos vinculados pela Constituição a setores específicos. A vigência atual acaba em dezembro de 2011.
Caso a DRU seja prorrogada, a estimativa no Projeto de Lei do Orçamento de 2012 é que R$ 62,7 bilhões estejam livres para serem usados pelo Executivo. O mecanismo foi criado no governo do ex-presidente Itamar Franco, em 1994, e vem sendo prorrogado até hoje.
Custas de cartório
Extraído de:
Direito Público
22 de Novembro de 2011
Os cartórios não podem condicionar o cumprimento de ordem judicial ao pagamento prévio de custas. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso de um oficial de cartório do Rio de Janeiro que se recusou a efetuar cancelamento de protesto, impondo como condição o pagamento prévio das custas. O caso envolve uma cliente do Banco do Brasil, que teve o nome protestado no Cartório do 5º Ofício de Protesto de São Gonçalo (RJ), por suposta falta de pagamento de mensalidade escolar. A cliente entrou com uma ação de indenização por danos morais alegando que o pagamento era feito por boleto bancário, o qual não está elencado no rol de títulos executivos extrajudiciais. A ação foi julgada procedente. O banco e a escola foram condenadas a pagar R$ 7 mil. A sentença determinou, ainda, que o oficial responsável pelo cartório excluísse o protesto no prazo de 48 horas. Apesar de a cliente ter levado o ofício diretamente ao oficial, ele se negou a obedecer à ordem judicial em razão da falta de pagamento de emolumentos. A cliente, então, entrou na Justiça contra o oficial, que foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais. Ambos apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou provimento às apelações. No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que "em se tratando de cancelamento do protesto determinado por ordem judicial, deve-se analisar o conteúdo dessa determinação: se condicionada ao pagamento de emolumentos ou se impositiva, que deve ser cumprida sob qualquer condição".
Fonte: Valor Econômico
Um pouco de Cultura. E Gaúcha. by Deise
Caio Fernando Loureiro de Abreu
(Santiago, 12 de setembro de 1948 — Porto Alegre, 25 de fevereiro de 1996) foi um jornalista, dramaturgo e escritor brasileiro.
(Santiago, 12 de setembro de 1948 — Porto Alegre, 25 de fevereiro de 1996) foi um jornalista, dramaturgo e escritor brasileiro.
Apontado como um dos expoentes de sua geração, a obra de Caio Fernando Abreu, escrita num estilo econômico e bem pessoal, fala de sexo, de medo, de morte e, principalmente, de angustiante solidão. Apresenta uma visão dramática do mundo moderno e é considerado um "fotógrafo da fragmentação contemporânea".
Biografia
Caio Fernando Abreu estudou Letras e Artes Cênicas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), onde foi colega de João Gilberto Noll. No entanto, ele abandonou ambos os cursos para trabalhar como jornalista de revistas de entretenimento, tais como Nova, Manchete, Veja e Pop, além de colaborar com os jornais Correio do Povo, Zero Hora, Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo. Também foi poeta nas horas vagas.
Em 1968, perseguido pelo Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), Caio refugiou-se no sítio de uma amiga, a escritora Hilda Hilst, em Campinas, São Paulo. No início da década de 1970, ele se exilou por um ano na Europa, morando, respectivamente, na Espanha, na Suécia, nos Países Baixos, na Inglaterra e na França.
Em 1974, Caio Fernando Abreu retornou a Porto Alegre. Chegou a ser visto na Rua da Praia usando brincos nas duas orelhas e uma bata de veludo, com o cabelo pintado de vermelho. Em 1983, mudou-se para o Rio de Janeiro e, em 1985, para São Paulo. A convite da Casa dos Escritores Estrangeiros, ele voltou à França em 1994, regressando ao Brasil no mesmo ano, ao descobrir-se portador do vírus HIV.
Antes de falecer dois anos depois no Hospital Mãe de Deus em Porto Alegre, onde voltara a viver novamente com seus pais, Caio Fernando Abreu dedicou-se a tarefas como jardinagem, cuidando de roseiras. Ele faleceu no mesmo dia em que Mário de Andrade: 25 de fevereiro.
Bibliografia
A Casa onde Caio Fernando Abreu
viveu seus últimos anos de vida,
no bairro Menino Deus
de Porto Alegre.
Semana de Artes Modernas
- O Ovo Apunhalado, contos;
- Pedras de Calcutá, contos;
- Morangos Mofados, contos;
- As Frangas, novela infanto-juvenil;
- Os Dragões não conhecem o Paraíso, contos;
- Onde Andará Dulce Veiga?, romance;
- Bien loin de Marienbad, novela;
- Ovelhas Negras, contos;
- Mel & Girassóis, antologia;
- Estranhos Estrangeiros, contos;
- Teatro Completo;
- Cartas, correspondência;
- I Draghi non conoscono il Paradiso, contos;
- Pra sempre teu, Caio F.
- Teatro
- O Homem e a Mancha
- Tradução
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
Cego pede vistas de processo e descobre plágio de orçamento
by Cangablog
Itajaí copia orçamento de Porto Velho
Uma situação inusitada uniu, ao menos por alguns dias, as cidades de Itajaí (SC) e Porto Velho. No dia 11 de outubro passado, a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento de Itajaí, no litoral catarinense, convidou a comunidade para audiência Pública de apresentação do projeto de Lei que “estima a receita e fixa a despesa do orçamento do município de Itajaí para o exercício financeiro de 2012”. Na audiência aconteceu um fato inusitado referente à proposta da Lei orçamentária para 2012. No documento elaborado havia erros do projeto que traz o nome da cidade de Porto Velho, capital de Rondônia, no lugar de Itajaí, dentre outros equívocos.
De acordo com a Secretaria de Planejamento e Orçamento do município de Itajaí, o orçamento foi elaborado de acordo com a necessidade e interesses que a cidade realmente precisa. “O documento realmente continha o nome de Porto Velho, mas ocorreu um erro formal, um equívoco na hora da digitação”, explica o secretário João Macagnan.
Mas não é essa a informação que está um blog da cidade catarinense. Uma funcionária pública que tem o cargo de comissão na área administrativa lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento estava fazendo a cópia do orçamento de Porto Velho. No dia 16 de novembro passado, o Diário Oficial de Itajaí, publicou na edição nº1036, a portaria nº 2.354/11 exonerando a servidora que teria copiado a lei orçamentária.
Gratidão à Pachamama
Pacha Mama é uma deusa que produz, que engendra. Sua morada está no Carro Branco (Nevado de Cachi), e se conta que no cume há um lago que rodeia uma ilha. Esta ilha é habitada por um touro de chifres dourados que ao mugir emite pela boca nuvens de tormenta.
O mito de Pacha Mama referia-se primitivamente ao tempo, talvez vinculada de alguma forma com a terra: o tempo que cura as dores, o tempo que distribui as estações, fecunda a terra. Pacha significa tempo em linguagem kolla, porém com o transcurso dos anos, as alterações da língua, e o predomínio de outras raças, terminou confundindo-se com a terra.
Dia primeiro de agosto é o dia de Pacha Mama. Nesse dia se enterra em um lugar próximo da casa uma panela de barro com comida cozida. Também se põe coca, yicta, álcool, vinho, cigarros e chicha para alimentar Pacha Mama. Nesse mesmo dia deve-se pôr cordões de fio branco e preto, confeccionados com lã de lhama enrolando-se à esquerda. Estes cordões se atam nos tornozelos, nos pulsos e no pescoço, para evitar o castigo de Pacha Mama.
Para os andinos, Pachamama é uma deusa, a Mãe Terra. A palavra "Pacha" originalmente significa universo, mundo, lugar, tempo, enquanto que "mama" significa mãe. É a geradora de abundância e de tudo que na terra existe. É a vida, as estações, a fecundidade, é o ciclo da vida, da morte, do renascimento.
Diz a lenda que Pachamama aparece aos homens como uma velha e pequena senhora. Os estrangeiros que a vêem, segundo a lenda, jamais deixarão de retornar aos Andes.
Conectar-se com a grande mãe, é conectar-se com a abundância e alegria da vida.
Diz a lenda que Pachamama aparece aos homens como uma velha e pequena senhora. Os estrangeiros que a vêem, segundo a lenda, jamais deixarão de retornar aos Andes.
Conectar-se com a grande mãe, é conectar-se com a abundância e alegria da vida.
Saber NUNCA foi ou será demais. by Deise
CARTILHA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
Os Juizados Especiais foram criados para atender; de uma forma rápida e simples, problemas cujas soluções podem ser buscadas por qualquer cidadão.Antes deles, as pessoas mais humildes desanimavam só de pensar no custo, na demora e no trabalho que dava para resolver esses pequenos problemas e desistiam de buscar seus direitos na Justiça.
Com os Juizados Especiais, que podem ser Cíveis ou Criminais, uma nova realidade passou a existir: a de que a Justiça é realmente para todos.
Com esperança de resolver o seu problema, Divina, depois de ter apanhado do marido e ficara com o olho roxo, tratou logo de ir procurar D. Lourdes patroa de sua vizinha, para se informar melhor sobre essa novidade. Para início de conversa, D. Lourdes disse a Divina que ela tinha sofrido uma lesão corporal leve e que isso era caso para ser levado ao Juizado Especial Criminal, mas acrescentou que, graças aos avanços obtidos em razão das lutas dos movimentos sociais, era possível obter até mesmo o afastamento do agressor (seu marido) do lar ou do local de convivência com a vítima.
1.O que são Juizados Especiais Criminais?
São órgãos do Poder Judiciário que julgam todas as contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo,ou seja, de baixa gravidade, segundo o entendimento do legislador. Hoje, são considerados crimes de menor potencial ofensivo, todos
aqueles que têm pena máxima de até 2 anos.
2.Que crimes são esses?
Lesão corporal simples; omissão de socorro; ameaça; violação de domicílio, violação, sonegação ou destruição de correspondência; ato obsceno; charlatanismo;desobediência; constrangimentos, delitos de trânsito, salvo o homicídio culposo e participação em “pega”, uso de entorpecentes, crimes contra a honra, entre outros.
3.Quem pode reclamar seus direitos nos Juizados Especiais Criminais?
Qualquer pessoa, mesmo menor, desde que acompanhada de representante legal.
4.Contra quem se pode reclamar nos Juizados Especiais Criminais?
Somente contra as pessoas físicas, pois apenas estas praticam infrações penais. Em caso de infrações cometidas por prepostos (representantes) de empresas, eles serão os responsáveis. Há a exceção constitucional dos Crimes contra o Meio Ambiente, em que a acusada pode ser pessoa jurídica.
5.Quanto custa reclamar nos Juizados Especiais Criminais?
Nada. O atendimento nos Juizados é de graça.
O processo é movido pelo Estado (por meio do Promotor), na maioria das vezes. Só em caso de condenação ou transação penal são devidas custas pelo autor do delito. Nas ações penais privadas, como por exemplo, nos crimes contra a honra, o ofendido, se não for pobre, adianta as custas, devidas ao final. No Juizado Especial Criminal são devidas custas nas ações penais privadas e no caso do art. 87 da Lei nº 9.099/95
6.Como fazer para entrar com uma ação nos Juizados Especiais Criminais?
O primeiro passo é procurar a delegacia mais próxima de onde ocorreu o fato. Lá será feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência. É o chamado TCO. Se a delegacia se recusar a registrar a ocorrência ou houver demora no atendimento, o interessado deverá procurar diretamente o Juizado da área. Se o crime for de ação privada (crimes contra a honra, exercício arbitrário das próprias razões) não basta ir à Delegacia. A ação só começa no Juizado.
7.Como se inicia o procedimento nos Juizados Especiais Criminais
• A vítima deve fornecer endereço e qualificação do
acusado (contra quem se quer reclamar).
• Indicar pessoas que possam servir de testemunha sobre
o fato acontecido, fornecendo nomes e endereços.
• Levar sua carteira de identidade e CPF (originais e
cópias) e informar seus dados pessoais (nome, estado
civil, profissão e endereço completo).
• Caso tenha lesões, solicitar à autoridade policial para
ser encaminhada para exame de corpo de delito, no
Instituto Médico Legal (IML), onde deve comparecer com a
máxima urgência.
• Comunicar qualquer alteração de endereço, inclusive, do
acusado, se souber.
• Se a questão envolver violência doméstica, e houver
grave risco para a vítima ou sua família, esta deve procurar
o Juizado Especial do local em que ocorrer o crime,
diretamente ou logo após registrar a ocorrência.
ATENÇÃO:
Não é necessário ir à delegacia com advogado para fazer o registro do fato.
8.E depois, o que acontece?
O acusado é chamado de imediato à delegacia, onde é informado de que deverá comparecer, acompanhado de advogado, no Juizado Especial Criminal correspondente àquela delegacia para a audiência preliminar.
9.Quer dizer que eu preciso ter advogado para resolver um problema nos Juizados Especiais Criminais?
Sendo vítima de um crime, não. O próprio promotor de justiça atuará. A vítima poderá, se quiser, levar um advogado para auxiliar na conciliação ou pedir um defensor público. Se for acusado, terá que levar um advogado de sua confiança ou pedir para nomear um defensor.
Conciliação.
A conciliação é um dos segredos do sucesso dos Juizados.
A maioria dos processos nos Juizados é resolvida na audiência preliminar. Nesta audiência, o conciliador (que não é o Juiz) conversa com os envolvidos tentando que eles entrem num acordo para solucionar o problema.
Os conciliadores têm como objetivo ajudar as pessoas a resolverem suas questões. Em alguns lugares, quando não há esses profissionais, pode até ser indicada uma pessoa da própria comunidade.
A função do conciliador é muito importante, porque, com o acordo, não há vencedores nem vencidos, todos ficam satisfeitos com o resultado.
10.O que acontece nesta audiência?
É o momento em que o conciliador tenta fazer a composição dos danos materiais ou morais e resolver, amigavelmente, o verdadeiro motivo do conflito. Por exemplo, no caso de crime de lesão corporal simples, deve-se procurar estabelecer qual o prejuízo que a vítima teve, se deixou de trabalhar e ganhar o dia, se teve despesas médicas ou com remédios etc. O acordo é simples no sentido de indenizar a vítima e, se este ocorre, o processo criminal nem se inicia e ela também não precisa procurar o Juizado Especial Cível para reparação dos danos.
11.Mas, e se não se chegar a um acordo nessa audiência?
Se não houver o acordo, juntamente com o conciliador, o promotor pode propor, na própria audiência preliminar, uma prestação pecuniária (em espécie ou cesta básica) à vítima ou a alguma instituição pública ou privada filantrópica, ou algum tipo de serviço para o acusado fazer fora do seu horário de trabalho, como por exemplo, prestação de serviço a órgão público ou privado filantrópico, atendendo a hospitais nos finais de semana, limpando escolas etc. Pode ser ainda a determinação de permanecer no fim de semana numa casa de albergado, de assistir obrigatoriamente a um curso. Esta é a chamada transação penal.
12.Quais as vantagens da transação penal?
Se o acusado aceita a transação penal, o processo criminal também não se inicia e não há anotações na sua folha penal, ou seja, a pessoa fica sem antecedentes criminais registrados. Todavia, aquele fato penal não fica impune. Além da obrigação assumida, durante cinco anos o autor do fato não poderá ter de novo este benefício.
Se não fizer acordo, indenizando a vítima pelo dano, o acusado responde pelo crime, mas tem a chance de cumprir antecipadamente a pena, sem ser processado.
Se, no entanto, ele também não aceitar a transação penal proposta pelo promotor, marca-se então a audiência de instrução e julgamento, desta vez com a presença do juiz.
Audiência de Instrução e Julgamento
13.São obrigatórias as presenças pessoais da vítima e do acusado?
Sim. Mesmo assistidos por advogado, é indispensável a presença do acusado e da vítima. Se houver um responsável
civil, ele também é obrigado a comparecer, com documento que o identifique.
14.E se um deles não comparecer pessoalmente?
Se a vítima não comparecer a qualquer das audiências, o promotor
pode pedir o arquivamento do processo porque ele ficará sem provas
para prosseguir com aquela ação. Se o acusado não comparecer, quando já estiver devidamente ciente do processo (citado)o processo prossegue e o juiz dá a sentença.
15.E se houver motivo justificado para a ausência de um deles?
Quem faltar deverá apresentar a justificativa (que poderá ser entregue por qualquer pessoa), por escrito e com documentos que
a comprovem, até a abertura da audiência.
16.E se chegar atrasado?
Se for chamado e não estiver, será considerado ausente, mesmo
que chegue algum tempo depois. Portanto, é recomendável chegar
antes da hora marcada e ficar atento à chamada.
17.Como é feita esta chamada?
Em voz alta, por um funcionário do Juizado
18.O que acontece nesta audiência?
O Promotor já fez, antes, a acusação
contra o réu, baseado no TCO. Abrindo a audiência, o Juiz renova a tentativa
de conciliação e transação
penal. Não obtendo êxito, o
acusado oferece sua defesa e, após recebida a denúncia (ou queixa)
se propõe ao mesmo a
suspensão do processo
durante dois anos, desde que
ele cumpra determinadas condições (prestação de serviços a comunidade, apresentações periódicas, etc).
19.O que é suspensão do processo?
Durante dois anos, o acusado estará em observação, ou seja, se
cometer outro crime, a suspensão é interrompida e o acusado responde pelos dois crimes, o novo e o que estava suspenso. Se, ao contrário, tudo correr bem, ao final desse período, e o acusado cumprir todas as condições estabelecidas, o processo acaba e é como se não tivesse existido, não ficando qualquer registro na folha de antecedentes criminais da pessoa.
Somente tem direito à transação penal ou à suspensão penal do processo quem não tiver antecedentes criminais, ou seja, for primário.
20.E se a pessoa não quiser aceitar a suspensão do processo?
Continua-se a audiência de instrução e
julgamento.
São ouvidas então pelo juiz em primeiro lugar a
vítima, depois as testemunhas da vítima e do
acusado e, por último, o acusado.
Durante a audiência de
instrução e julgamento
1) O juiz dirige a audiência.
2) O acusado, a vítima e as
testemunhas devem se portar de
forma educada.
3) Cada uma das partes, a vítima e as
testemunhas terão o seu momento
de falar e todos deverão se dirigir ao
juiz, quando lhes for dada a palavra,
ocasião em que poderão expor
os fatos.
22.O que acontece ao final desta audiência?
Normalmente, o Juiz dá a sentença decidindo a causa. Mas, se
achar necessário, poderá deixar para outro dia.
A pena é sempre de prisão?
Não. O Juiz pode determinar a prisão até dois anos, inclusive,
dependendo do crime que está sendo julgado. Mas o Juiz poderá aplicar penas alternativas. Há uma preferência
por estas (prestação de serviços à comunidade, penas pecuniárias, limitações de final de semana, etc...)
Recursos
23.E se o acusado for condenado e não se conformar com a
decisão?
Ele pode recorrer para a Turma Recursal Criminal. Para isso, também
será preciso contar com um advogado ou defensor público.
Da mesma forma, se o acusado for absolvido, o promotor
(Ministério Público) e a vítima poderão recorrer também. Para
recorrer a vítima tem que se habilitar (constituir advogado ou
defensor) no processo.
24.Qual é o prazo para recorrer da sentença?
Dez dias, contados da data em que se
tomou conhecimento da decisão do
juiz.
25.Como é feito este recurso?
Através de pedido (petição) feito no
próprio Juizado Especial Criminal onde correu o processo, dizendo
por que motivos a sentença deve ser modificada.
26.É preciso pagar para recorrer?
Não. No Juizado Especial Criminal só se paga ao final, se houver
condenação.
Execução da sentença
27.Como é a execução da sentença?
Havendo condenação do acusado, ele pagará a multa ou será
intimado (receberá uma ordem) para iniciar a pena de prestação
de serviços, no local indicado pelo juiz. A multa é sempre revertida
para o Fundo Penitenciário, órgão do Ministério da Justiça, que a
utiliza para a construção de penitenciárias.
28.E se a vítima tiver alguma indenização para receber pelo dano sofrido?
Para efeito de indenização, caso
tenha sido feito acordo na audiência de conciliação e o valor
combinado não tenha sido pago integralmente na hora, a vítima
deve levar esse acordo ao Juizado Especial Cível ou Vara Cível
(dependendo do valor a ser pago) para execução, isto é, para
fazer cumprir o acordo. Se isso não acontecer no prazo
determinado pelo juiz, o oficial de justiça irá penhorar bens do réu,
que, depois de avaliados, serão leiloados para indenizar a vítima.
29.Pode ser feito acordo depois da sentença?
Não. Nos Juizados Especiais Criminais,
não é possível fazer acordo depois da
sentença dada, mas se a sentença for
condenatória, a vítima tem direito à indenização
que deverá ser buscada no
Juizado Cível ou na Vara Cível.
A exceção fica para as ações penais privadas.
Veja alguns casos que podem ser resolvidos nos Juizados Especiais Criminais:
• Agredir alguém, causando-lhe ferimentos leves;
• Lesão corporal por acidente de trânsito;
• Lesão corporal culposa (por exemplo, erro médico);
• Fugir do local do acidente, sem prestar socorro a vítima;
• Dirigir sem habilitação;
• Briga entre marido e mulher;
• Uso de entorpecentes
• Tentar intimidar alguém, ameaçando-o com alguma atitude;
• Não cuidar devidamente de seu próprio animal, permitindo, por
exemplo, que ele ataque quem passe na rua;
• Fazer crueldade contra animais;
• Entregar a direção do carro a pessoa sem carteira de motorista
ou esteja embriagada;
• Pertubar a tranqüilidade e o sossego de alguém com instrumento
sonoro, gritaria ou algazarra;
• Abrir carta de outra pessoa, sem sua autorização, ou então
esconder-lhe ou destruir a correspondência;
• Invadir a casa de alguém;
• Servir bebida alcoólica a menor de 18 anos;
• Apostar no jogo do bicho;
• Anunciar a cura ou tentar concretizá-la por meio secreto ou
infalível;
• Desobedecer uma ordem dada por policial ou outro funcionário
público (oficial de justiça, por exemplo);
• Praticar em público ato obsceno;
• Crimes contra a honra;
• Crimes contra o consumidor.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) Nos crimes de ameaça, lesões corporais, violação de
correspondência entre outros, o registro da ocorrência deve ser
feito em até SEIS MESES depois de se saber quem é o autor do fato. Por isso, quanto mais
cedo a vítima comparecer à delegacia, melhor.
2) No caso de lesões corporais como a vítima precisará fazer
exame de corpo de delito, deverá comparecer à delegacia o mais
rápido possível.
3) Nos crimes contra a honra, a ação (através do advogado ou
defensores) deve ser proposta no Juizado (não na Delegacia de
Polícia) em até seis meses.
4) Dependem do prazo de prescrição da pena:
Crimes com pena menor que um ano - a reclamação
na delegacia tem que ser feita em até dois anos.
Crimes com pena de até dois anos - a reclamação
na delegacia tem que ser feita em até quatro anos.
Com os Juizados Especiais, que podem ser Cíveis ou Criminais, uma nova realidade passou a existir: a de que a Justiça é realmente para todos.
Com esperança de resolver o seu problema, Divina, depois de ter apanhado do marido e ficara com o olho roxo, tratou logo de ir procurar D. Lourdes patroa de sua vizinha, para se informar melhor sobre essa novidade. Para início de conversa, D. Lourdes disse a Divina que ela tinha sofrido uma lesão corporal leve e que isso era caso para ser levado ao Juizado Especial Criminal, mas acrescentou que, graças aos avanços obtidos em razão das lutas dos movimentos sociais, era possível obter até mesmo o afastamento do agressor (seu marido) do lar ou do local de convivência com a vítima.
1.O que são Juizados Especiais Criminais?
São órgãos do Poder Judiciário que julgam todas as contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo,ou seja, de baixa gravidade, segundo o entendimento do legislador. Hoje, são considerados crimes de menor potencial ofensivo, todos
aqueles que têm pena máxima de até 2 anos.
2.Que crimes são esses?
Lesão corporal simples; omissão de socorro; ameaça; violação de domicílio, violação, sonegação ou destruição de correspondência; ato obsceno; charlatanismo;desobediência; constrangimentos, delitos de trânsito, salvo o homicídio culposo e participação em “pega”, uso de entorpecentes, crimes contra a honra, entre outros.
3.Quem pode reclamar seus direitos nos Juizados Especiais Criminais?
Qualquer pessoa, mesmo menor, desde que acompanhada de representante legal.
4.Contra quem se pode reclamar nos Juizados Especiais Criminais?
Somente contra as pessoas físicas, pois apenas estas praticam infrações penais. Em caso de infrações cometidas por prepostos (representantes) de empresas, eles serão os responsáveis. Há a exceção constitucional dos Crimes contra o Meio Ambiente, em que a acusada pode ser pessoa jurídica.
5.Quanto custa reclamar nos Juizados Especiais Criminais?
Nada. O atendimento nos Juizados é de graça.
O processo é movido pelo Estado (por meio do Promotor), na maioria das vezes. Só em caso de condenação ou transação penal são devidas custas pelo autor do delito. Nas ações penais privadas, como por exemplo, nos crimes contra a honra, o ofendido, se não for pobre, adianta as custas, devidas ao final. No Juizado Especial Criminal são devidas custas nas ações penais privadas e no caso do art. 87 da Lei nº 9.099/95
6.Como fazer para entrar com uma ação nos Juizados Especiais Criminais?
O primeiro passo é procurar a delegacia mais próxima de onde ocorreu o fato. Lá será feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência. É o chamado TCO. Se a delegacia se recusar a registrar a ocorrência ou houver demora no atendimento, o interessado deverá procurar diretamente o Juizado da área. Se o crime for de ação privada (crimes contra a honra, exercício arbitrário das próprias razões) não basta ir à Delegacia. A ação só começa no Juizado.
7.Como se inicia o procedimento nos Juizados Especiais Criminais
• A vítima deve fornecer endereço e qualificação do
acusado (contra quem se quer reclamar).
• Indicar pessoas que possam servir de testemunha sobre
o fato acontecido, fornecendo nomes e endereços.
• Levar sua carteira de identidade e CPF (originais e
cópias) e informar seus dados pessoais (nome, estado
civil, profissão e endereço completo).
• Caso tenha lesões, solicitar à autoridade policial para
ser encaminhada para exame de corpo de delito, no
Instituto Médico Legal (IML), onde deve comparecer com a
máxima urgência.
• Comunicar qualquer alteração de endereço, inclusive, do
acusado, se souber.
• Se a questão envolver violência doméstica, e houver
grave risco para a vítima ou sua família, esta deve procurar
o Juizado Especial do local em que ocorrer o crime,
diretamente ou logo após registrar a ocorrência.
ATENÇÃO:
Não é necessário ir à delegacia com advogado para fazer o registro do fato.
8.E depois, o que acontece?
O acusado é chamado de imediato à delegacia, onde é informado de que deverá comparecer, acompanhado de advogado, no Juizado Especial Criminal correspondente àquela delegacia para a audiência preliminar.
9.Quer dizer que eu preciso ter advogado para resolver um problema nos Juizados Especiais Criminais?
Sendo vítima de um crime, não. O próprio promotor de justiça atuará. A vítima poderá, se quiser, levar um advogado para auxiliar na conciliação ou pedir um defensor público. Se for acusado, terá que levar um advogado de sua confiança ou pedir para nomear um defensor.
Conciliação.
A conciliação é um dos segredos do sucesso dos Juizados.
A maioria dos processos nos Juizados é resolvida na audiência preliminar. Nesta audiência, o conciliador (que não é o Juiz) conversa com os envolvidos tentando que eles entrem num acordo para solucionar o problema.
Os conciliadores têm como objetivo ajudar as pessoas a resolverem suas questões. Em alguns lugares, quando não há esses profissionais, pode até ser indicada uma pessoa da própria comunidade.
A função do conciliador é muito importante, porque, com o acordo, não há vencedores nem vencidos, todos ficam satisfeitos com o resultado.
10.O que acontece nesta audiência?
É o momento em que o conciliador tenta fazer a composição dos danos materiais ou morais e resolver, amigavelmente, o verdadeiro motivo do conflito. Por exemplo, no caso de crime de lesão corporal simples, deve-se procurar estabelecer qual o prejuízo que a vítima teve, se deixou de trabalhar e ganhar o dia, se teve despesas médicas ou com remédios etc. O acordo é simples no sentido de indenizar a vítima e, se este ocorre, o processo criminal nem se inicia e ela também não precisa procurar o Juizado Especial Cível para reparação dos danos.
11.Mas, e se não se chegar a um acordo nessa audiência?
Se não houver o acordo, juntamente com o conciliador, o promotor pode propor, na própria audiência preliminar, uma prestação pecuniária (em espécie ou cesta básica) à vítima ou a alguma instituição pública ou privada filantrópica, ou algum tipo de serviço para o acusado fazer fora do seu horário de trabalho, como por exemplo, prestação de serviço a órgão público ou privado filantrópico, atendendo a hospitais nos finais de semana, limpando escolas etc. Pode ser ainda a determinação de permanecer no fim de semana numa casa de albergado, de assistir obrigatoriamente a um curso. Esta é a chamada transação penal.
12.Quais as vantagens da transação penal?
Se o acusado aceita a transação penal, o processo criminal também não se inicia e não há anotações na sua folha penal, ou seja, a pessoa fica sem antecedentes criminais registrados. Todavia, aquele fato penal não fica impune. Além da obrigação assumida, durante cinco anos o autor do fato não poderá ter de novo este benefício.
Se não fizer acordo, indenizando a vítima pelo dano, o acusado responde pelo crime, mas tem a chance de cumprir antecipadamente a pena, sem ser processado.
Se, no entanto, ele também não aceitar a transação penal proposta pelo promotor, marca-se então a audiência de instrução e julgamento, desta vez com a presença do juiz.
Audiência de Instrução e Julgamento
13.São obrigatórias as presenças pessoais da vítima e do acusado?
Sim. Mesmo assistidos por advogado, é indispensável a presença do acusado e da vítima. Se houver um responsável
civil, ele também é obrigado a comparecer, com documento que o identifique.
14.E se um deles não comparecer pessoalmente?
Se a vítima não comparecer a qualquer das audiências, o promotor
pode pedir o arquivamento do processo porque ele ficará sem provas
para prosseguir com aquela ação. Se o acusado não comparecer, quando já estiver devidamente ciente do processo (citado)o processo prossegue e o juiz dá a sentença.
15.E se houver motivo justificado para a ausência de um deles?
Quem faltar deverá apresentar a justificativa (que poderá ser entregue por qualquer pessoa), por escrito e com documentos que
a comprovem, até a abertura da audiência.
16.E se chegar atrasado?
Se for chamado e não estiver, será considerado ausente, mesmo
que chegue algum tempo depois. Portanto, é recomendável chegar
antes da hora marcada e ficar atento à chamada.
17.Como é feita esta chamada?
Em voz alta, por um funcionário do Juizado
18.O que acontece nesta audiência?
O Promotor já fez, antes, a acusação
contra o réu, baseado no TCO. Abrindo a audiência, o Juiz renova a tentativa
de conciliação e transação
penal. Não obtendo êxito, o
acusado oferece sua defesa e, após recebida a denúncia (ou queixa)
se propõe ao mesmo a
suspensão do processo
durante dois anos, desde que
ele cumpra determinadas condições (prestação de serviços a comunidade, apresentações periódicas, etc).
19.O que é suspensão do processo?
Durante dois anos, o acusado estará em observação, ou seja, se
cometer outro crime, a suspensão é interrompida e o acusado responde pelos dois crimes, o novo e o que estava suspenso. Se, ao contrário, tudo correr bem, ao final desse período, e o acusado cumprir todas as condições estabelecidas, o processo acaba e é como se não tivesse existido, não ficando qualquer registro na folha de antecedentes criminais da pessoa.
Somente tem direito à transação penal ou à suspensão penal do processo quem não tiver antecedentes criminais, ou seja, for primário.
20.E se a pessoa não quiser aceitar a suspensão do processo?
Continua-se a audiência de instrução e
julgamento.
São ouvidas então pelo juiz em primeiro lugar a
vítima, depois as testemunhas da vítima e do
acusado e, por último, o acusado.
Durante a audiência de
instrução e julgamento
1) O juiz dirige a audiência.
2) O acusado, a vítima e as
testemunhas devem se portar de
forma educada.
3) Cada uma das partes, a vítima e as
testemunhas terão o seu momento
de falar e todos deverão se dirigir ao
juiz, quando lhes for dada a palavra,
ocasião em que poderão expor
os fatos.
22.O que acontece ao final desta audiência?
Normalmente, o Juiz dá a sentença decidindo a causa. Mas, se
achar necessário, poderá deixar para outro dia.
A pena é sempre de prisão?
Não. O Juiz pode determinar a prisão até dois anos, inclusive,
dependendo do crime que está sendo julgado. Mas o Juiz poderá aplicar penas alternativas. Há uma preferência
por estas (prestação de serviços à comunidade, penas pecuniárias, limitações de final de semana, etc...)
Recursos
23.E se o acusado for condenado e não se conformar com a
decisão?
Ele pode recorrer para a Turma Recursal Criminal. Para isso, também
será preciso contar com um advogado ou defensor público.
Da mesma forma, se o acusado for absolvido, o promotor
(Ministério Público) e a vítima poderão recorrer também. Para
recorrer a vítima tem que se habilitar (constituir advogado ou
defensor) no processo.
24.Qual é o prazo para recorrer da sentença?
Dez dias, contados da data em que se
tomou conhecimento da decisão do
juiz.
25.Como é feito este recurso?
Através de pedido (petição) feito no
próprio Juizado Especial Criminal onde correu o processo, dizendo
por que motivos a sentença deve ser modificada.
26.É preciso pagar para recorrer?
Não. No Juizado Especial Criminal só se paga ao final, se houver
condenação.
Execução da sentença
27.Como é a execução da sentença?
Havendo condenação do acusado, ele pagará a multa ou será
intimado (receberá uma ordem) para iniciar a pena de prestação
de serviços, no local indicado pelo juiz. A multa é sempre revertida
para o Fundo Penitenciário, órgão do Ministério da Justiça, que a
utiliza para a construção de penitenciárias.
28.E se a vítima tiver alguma indenização para receber pelo dano sofrido?
Para efeito de indenização, caso
tenha sido feito acordo na audiência de conciliação e o valor
combinado não tenha sido pago integralmente na hora, a vítima
deve levar esse acordo ao Juizado Especial Cível ou Vara Cível
(dependendo do valor a ser pago) para execução, isto é, para
fazer cumprir o acordo. Se isso não acontecer no prazo
determinado pelo juiz, o oficial de justiça irá penhorar bens do réu,
que, depois de avaliados, serão leiloados para indenizar a vítima.
29.Pode ser feito acordo depois da sentença?
Não. Nos Juizados Especiais Criminais,
não é possível fazer acordo depois da
sentença dada, mas se a sentença for
condenatória, a vítima tem direito à indenização
que deverá ser buscada no
Juizado Cível ou na Vara Cível.
A exceção fica para as ações penais privadas.
Veja alguns casos que podem ser resolvidos nos Juizados Especiais Criminais:
• Agredir alguém, causando-lhe ferimentos leves;
• Lesão corporal por acidente de trânsito;
• Lesão corporal culposa (por exemplo, erro médico);
• Fugir do local do acidente, sem prestar socorro a vítima;
• Dirigir sem habilitação;
• Briga entre marido e mulher;
• Uso de entorpecentes
• Tentar intimidar alguém, ameaçando-o com alguma atitude;
• Não cuidar devidamente de seu próprio animal, permitindo, por
exemplo, que ele ataque quem passe na rua;
• Fazer crueldade contra animais;
• Entregar a direção do carro a pessoa sem carteira de motorista
ou esteja embriagada;
• Pertubar a tranqüilidade e o sossego de alguém com instrumento
sonoro, gritaria ou algazarra;
• Abrir carta de outra pessoa, sem sua autorização, ou então
esconder-lhe ou destruir a correspondência;
• Invadir a casa de alguém;
• Servir bebida alcoólica a menor de 18 anos;
• Apostar no jogo do bicho;
• Anunciar a cura ou tentar concretizá-la por meio secreto ou
infalível;
• Desobedecer uma ordem dada por policial ou outro funcionário
público (oficial de justiça, por exemplo);
• Praticar em público ato obsceno;
• Crimes contra a honra;
• Crimes contra o consumidor.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) Nos crimes de ameaça, lesões corporais, violação de
correspondência entre outros, o registro da ocorrência deve ser
feito em até SEIS MESES depois de se saber quem é o autor do fato. Por isso, quanto mais
cedo a vítima comparecer à delegacia, melhor.
2) No caso de lesões corporais como a vítima precisará fazer
exame de corpo de delito, deverá comparecer à delegacia o mais
rápido possível.
3) Nos crimes contra a honra, a ação (através do advogado ou
defensores) deve ser proposta no Juizado (não na Delegacia de
Polícia) em até seis meses.
4) Dependem do prazo de prescrição da pena:
Crimes com pena menor que um ano - a reclamação
na delegacia tem que ser feita em até dois anos.
Crimes com pena de até dois anos - a reclamação
na delegacia tem que ser feita em até quatro anos.
Como eu disse ontem... Amim deve saber do que e bem mais do que fala. by Deise.
by Cangablog
Boca no trombone
Caro Jornalista,
Sou leitor do Canga Blog, de outras colunas políticas e sociais, outros blogs e jornais. Acompanho com espanto e tristeza a corrupção instalada em todas as atividades humanas. Parece ser uma forma de sobrevivência na modernidade. Aqui na Capital, ela cresce e engorda como nunca. A CELESC e sua parceira MONREAL fazem sumir R$ 51 milhões de reais, a dirigente da COHAB contrata advogados por R$ 50 mil, uma gorjeta, se comparada à primeira operação. Temos o Diário Oficial digital que não interage com os usuários, pois é estático e fotografado. O ex titular da Fazenda Pública, que anunciou economia de R$ 1bilhão em 120 dias, empregou a filha na ALESC por R$ 11 mil, falou das maravilhas do capitalismo norte americano, detonou o assistencialismo europeu, deu uma esculachada nos grupelhos locais, falou da “bocada” que dão na coisa pública, foi embora e esqueceu a moça por aqui. Ou emprega a filha ou cala boca. Elementar. A ALESC criou finalmente seu Itamaraty e parece que abrirá embaixada em Beijing. Algumas construtoras avançam sobre os contratos públicos e, agora, querem o mar. E outras denúncias diárias com o acobertamento das tradicionais redes de comunicação, seus colunistas e muito mais.
Este clima de podridão, roubo e cara de pau está tão espalhado pela sociedade, que bastou um deputado federal catarinense dizer que uma agencia reguladora nacional estava advogando em favor de empresa privada, para que sua afirmação virasse notícia e ele manchete.
O gesto de Esperidião Amin em relação às não-obras de contorno da região da Grande Florianópolis, na BR 101, servem para mostrar aos contribuintes e eleitores, independentemente de simpatias pessoais, filiações partidárias, interesse político, apatia, desinteresse ou revanches pessoais, todas elas compreensíveis, quão submetidos estamos aos poderes constituídos.
Ele apenas disse que a agência pública estava advogando em favor da empresa privada. E nada mais. Imagine se ele resolve falar o que sabe sobre o atual consórcio político que vem governando SC desde 2003.
Sou leitor do Canga Blog, de outras colunas políticas e sociais, outros blogs e jornais. Acompanho com espanto e tristeza a corrupção instalada em todas as atividades humanas. Parece ser uma forma de sobrevivência na modernidade. Aqui na Capital, ela cresce e engorda como nunca. A CELESC e sua parceira MONREAL fazem sumir R$ 51 milhões de reais, a dirigente da COHAB contrata advogados por R$ 50 mil, uma gorjeta, se comparada à primeira operação. Temos o Diário Oficial digital que não interage com os usuários, pois é estático e fotografado. O ex titular da Fazenda Pública, que anunciou economia de R$ 1bilhão em 120 dias, empregou a filha na ALESC por R$ 11 mil, falou das maravilhas do capitalismo norte americano, detonou o assistencialismo europeu, deu uma esculachada nos grupelhos locais, falou da “bocada” que dão na coisa pública, foi embora e esqueceu a moça por aqui. Ou emprega a filha ou cala boca. Elementar. A ALESC criou finalmente seu Itamaraty e parece que abrirá embaixada em Beijing. Algumas construtoras avançam sobre os contratos públicos e, agora, querem o mar. E outras denúncias diárias com o acobertamento das tradicionais redes de comunicação, seus colunistas e muito mais.
Este clima de podridão, roubo e cara de pau está tão espalhado pela sociedade, que bastou um deputado federal catarinense dizer que uma agencia reguladora nacional estava advogando em favor de empresa privada, para que sua afirmação virasse notícia e ele manchete.
O gesto de Esperidião Amin em relação às não-obras de contorno da região da Grande Florianópolis, na BR 101, servem para mostrar aos contribuintes e eleitores, independentemente de simpatias pessoais, filiações partidárias, interesse político, apatia, desinteresse ou revanches pessoais, todas elas compreensíveis, quão submetidos estamos aos poderes constituídos.
Ele apenas disse que a agência pública estava advogando em favor da empresa privada. E nada mais. Imagine se ele resolve falar o que sabe sobre o atual consórcio político que vem governando SC desde 2003.
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