From: vanessab2008@hotmail.com
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Subject: A/C Servidora Priscila
Date: Mon, 2 Apr 2012 20:14:50 +0000
A/C Servidora Publica Estadual
Prisicila
Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Prezada Servidora Priscila
As suas risadinhas a Sra., guarde para quando estiver com suas amigas na sala da sua casa.
A sua falta de profissionalismo, faz jus a fama que tem este estado.
A minha denuncia cara Servidora Publica vocês podem transformarem no que quiserem, se virar processo administrativo como a Sra., me disse: “pode ser acompanhado pela internet”. Isso cuide a Sra., se não tiver mais nada para fazer em seu horario de expediente. Enquanto realiza seu trabalho cujo salario é pago com o dinheiro do povo.
Liguei para a sra. para lhe fornecer o numero da petição, assinada por minha procuradora, DRA. BEATRIZ LIMA OAB 22116B, uma vez que a Magistrada da 4a. Vara civil da comarca da Capital, Maria Tereza Vissali Costa, que TRANCOU por um ano o processo, que tramita desde 15/06/2011 às 15:42, sob nº 023.11.031222-0, onde se julga impedida por motivo de foro intimo, amparada no art. 135 CPC, transformando este processo numa filial da Colonia Santana. Ótimo. Me sairei bem. Sou cliente da Pinel, de Carteirinha.
Vejamos quem ganha. Com certeza quem tem nada ou pouco a perder. Neste caso EU.
Conforme a Lei em vigor, uma vez que NAO HA JUIZES SUBSTITUTOS, cabe a esta casa nomear outro. Logo, a Dra. Beatriz peticionou no local certo. Confirmei com ela, se ela nao deveria ter feito o protocolo na "Padaria Brasil". Felizmente nao estou sozinha neste surto, e ela confirmou-me ser da competencia desta CASA, Tribunal de Justiça, a nomeação do novo juiz.
A URGENCIA CARA SERVIDORA, É QUE perderemos o imóvel, que deverá ir a leilão pois o imoral, dono de uma IMOBILIARIA CATARINENSE, nao pagou 10 prestações do referido imóvel. E venho segurando ha mais de 6 meses a execução, prazo que se esgota. Logo, será perdido o objeto da demanda. E com certeza esta casa nao merecerá mais a confiança ou respeito de qualquer cidadão.
QUANTO A PETIÇÃO FEITO, PELA DRA. BEATRIZ LIMA OAB 22166/B, ENCAMINHE AO JUIZ DR., VITORALDO BRIDI, PARA QUE NOMEIE IMEDIATAMENTE, NOVO JUIZ PARA SENTENCIAR , pois nada mais lhe resta.
Feliz seria a cara Servidora Publica, se nesse caso tivesse escolha. As partes dos processos, com certeza não dignas de seu profissionalismo, da sua etica, ou neste caso até de compaixão, e V.sa, pode ignorar e debochar como fez, fruto com certeza de sua pessima educação.
A advogada com OAB, peticionando nesta casa conforme os tramites da lei, Vsa., não poderá ignorar Sob pena de sofrer as sanções da lei acrescida de pena por ser Servidora Publica, o que faz o caso deploravel. Sendo a Sra., Servidora Publica da Justiça, desprezivel.
Solicito que encaminhe com urgencia ao Juiz Corregedor Vitoraldo Bridi, seu supeior imediato a petição protocolada por minha procuradora, em carater de URGENCIA, conforme explanado e esclarecido em duas horas de contato telefonico com o Juiz corregedor acima referido, na semana passada.
Tenho certeza que encaminhar à Exa., faz parte de suas simples atribuições. Com um pouquinho de esforço e boa vontade, tenho certeza que a servidora consegue.
Att,
Deise Brandão Mariani
(41) 99.46.62.33
Exmo. Sr. Dr. Presidente do Conselho da Magistratura
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Vanessa Brandão Mariani, brasileira, solteira, arte finalista, portadora da Carteira de Identidade nº 000000000 SJS/RS, CPF nº 9093.9444443, residente e domiciliada à Rua Conselheiro Mafra nº: 798, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88010-102, por sua procuradora representada, Beatriz Lima, advogada inscrita na OAB/SC 22611B, com escritório comercial à Rod. SC 405, nº 605, sala 04, Rio Tavares, Florianópolis/SC, vem respeitosamente perante V. Exa, REQUERER que seja concretizado esclarecimentos, no que tange o processo que tramita em 1º Grau, junto à 4ª Vara Cível da Comarca da Capital – SC, sob o nº: 023.11.031222-0, tendo em vista os fatos que passa a expor:
Todavia o comprador (réu) não efetuou o pagamento acordado no Contrato de Compra e Venda e, não efetuou a transferência do financiamento do imóvel, junto a Instituição Financeira, nem mesmo efetuando o pagamento das parcelas que venciam no nome da autora, tentando esta acordar amigavelmente, para ver o cumprimento integral do contrato efetuado entre as partes, não obteve êxito, não restando outra alternativa a mesma a não ser impetrar com a referida demanda, supra descrita.
Entretanto, após 10 (dez) meses de tramite processual, o Exmo. Sr. Dr. Juiz da 4ª Vara Cível desta Comarca, julgou-se suspeita, designando que o processo supra descrito fosse julgado por um Juiz Substituto, conforme despacho que diz:
“Após publicadas e registradas as decisões prolatadas nos incidentes em apenso, vieram-me os autos conclusos, na forma determinada no despacho retro. Agora, em análise ao feito principal, verifico motivos quem fazem necessária a declaração de suspeição por motivo de foro íntimo (art. 135, parágrafo único, do CPC). Assim, determino a remessa dos autos ao substituto legal e a comunicação ao Conselho da Magistratura e à Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se.”
Todavia o Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito não julgou-se suspeito para julgar os incidentes processuais, estes protocolados pelo réu do processo principal, conforme constata-se no próprio despacho, acima transcrito.
Neste ínterim não há como não ficar estarrecida perante tal decisão, de suspeição do Juiz, por motivo de foro íntimo, após ter transcorrido um lapso temporal de quase 1 (um) ano entre o ajuizamento da demanda e a suspeição do juízo, ato este que obviamente merece ser revisto por V. Exa., principalmente pelo fato de que o objeto da demanda principal, nos autos do processo supra descrito, está na iminência de ser reintegrado a Instituição Financeira, por culpa exclusiva do réu, que após a assinatura do Contrato de Compra e Venda do Imóvel, não efetuou a transferência do Financiamento e, não efetuou o pagamento de nenhuma parcela, estando o imóvel e, consequentemente a autora, com um débito junto a CEF, devido ao Financiamento habitacional, por culpa exclusiva do réu, alem das demais clausulas contratuais que também não foram cumpridas pelo réu.
Todavia, o imóvel será leiloado no mês de Abril do corrente ano, para satisfação do Financiamento Habitacional da CEF e, somente prejudicará a autora, uma vez que perderá o imóvel e, consequentemente, o objeto da demanda acima descrita, sendo que o réu jamais cumpriu o Contrato de Compra e Venda e, mesmo assim, usufruiu do imóvel, pelo período de mais de 1 (um) ano, sendo que somente a autora será prejudicada, atos estes todos comprovados nos autos do processo principal, supra descrito.
Entretanto, urge que V. Exa. determine a imediata substituição do Juizo de 1º Grau, para que não pereça o objeto da demanda, conforme amplamente exposto, o que se REQUER desde já, por uma questão de JUSTIÇA!
N. Termos
Pede Deferimento
Florianópolis/SC, 30 de março de 2012
BEATRIZ LIMA
OAB/SC 22611B
To: vanessab2008@hotmail.com
Subject: Parecer e decisão (A/C DE: DEISE BRANDÃO MARIANI)
Date: Thu, 29 Mar 2012 17:54:12 -0300
Prezada Senhora,
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Vanderlei Romer, Corregedor-Geral da Justiça, encaminho a Vossa Senhoria cópias digitalizadas do parecer (fls. 62/66), e da decisão (fl. 67) exarados nos autos acima referidos, para conhecimento.
Para maiores informações, favor entrar em contato com a Assessoria do Núcleo I desta Corregedoria, pelo telefone (48) 3287-2722.
Atenciosamente,
Divisão Administrativa
Corregedoria-Geral da Justiça
cgj@tjsc.jus.br
From: vanessab2008@hotmail.com
To: cgj@tjsc.jus.br
Subject: RE: Parecer e decisão (A/C DE: DEISE BRANDÃO MARIANI)
Date: Fri, 30 Mar 2012 17:44:59 +0000
To: cgj@tjsc.jus.br
Subject: RE: Parecer e decisão (A/C DE: DEISE BRANDÃO MARIANI)
Date: Fri, 30 Mar 2012 17:44:59 +0000
Exmo. Dr. Juiz Corregedor
Vitoraldo Bridi
Tribunal de Justiça
Florianópolis-SC
Exmo. Dr.
Conforme contato telefônico, segue para sua analise a conduta da magistrada Maria Tereza Visalli Costa.
Com certeza, ela está correta. Mais uma vez, a equivocada devo ser eu.
quanto à conduta da oficial de Justiça, tire suas conclusões.
Ela esteve dentro da Imobiliária, e afirma que NAO ENCONTROU A PESSOA E TAMPOUCO É CONHECIDO NAS REDONDEZAS.
Veja as fotos da Imobiliária e o numero BEM GRANDE que aparece nas fotos, bem como a quantidade de PLACAS.
No entanto ela não contente em dizer que o numero 219 não existe, AFIRMA Á JUSTIÇA QUE TAL PESSOA NAO É CONHECIDA NAS REDONDEZAS.
Isso deixa claro que ela LEU A EXORDIAL e sabia muito bem, quem ela estava procurando. O que esta longe de ser um numero, mas sim uma PESSOA.
A resposta desta corregedoria, foi que ela não cometeu nenhum ato improbatório.
Durma Exa., com tudo isso.
Eu somente abaixo de calmantes.
igualmente veja as noticias veiculadas pelo procurador da outra parte, o estacionário Alexander Besouchet Martins.
Igualmente observe, A FACILITAÇÃO e o tempo excessivo dado pela Magistrada a quem, em nenhum momento durante o processo teve o menor respeito pela JUSTIÇA CATARINENSE.
Tribunal de Justiça
Florianópolis-SC
Exmo. Dr.
Conforme contato telefônico, segue para sua analise a conduta da magistrada Maria Tereza Visalli Costa.
Com certeza, ela está correta. Mais uma vez, a equivocada devo ser eu.
quanto à conduta da oficial de Justiça, tire suas conclusões.
Ela esteve dentro da Imobiliária, e afirma que NAO ENCONTROU A PESSOA E TAMPOUCO É CONHECIDO NAS REDONDEZAS.
Veja as fotos da Imobiliária e o numero BEM GRANDE que aparece nas fotos, bem como a quantidade de PLACAS.
No entanto ela não contente em dizer que o numero 219 não existe, AFIRMA Á JUSTIÇA QUE TAL PESSOA NAO É CONHECIDA NAS REDONDEZAS.
Isso deixa claro que ela LEU A EXORDIAL e sabia muito bem, quem ela estava procurando. O que esta longe de ser um numero, mas sim uma PESSOA.
A resposta desta corregedoria, foi que ela não cometeu nenhum ato improbatório.
Durma Exa., com tudo isso.
Eu somente abaixo de calmantes.
igualmente veja as noticias veiculadas pelo procurador da outra parte, o estacionário Alexander Besouchet Martins.
Igualmente observe, A FACILITAÇÃO e o tempo excessivo dado pela Magistrada a quem, em nenhum momento durante o processo teve o menor respeito pela JUSTIÇA CATARINENSE.
À tarde minha procuradora estará encaminhando a esta corregedoria questionamentos de quais motivos à magistrada se refere ao alegar (foro intimo), na hora de sentenciar. Atrasando por cerca de um ano o processo acumulando dividas em nome de minha filha, e minha família, e na hora de sentenciar ela se retira.
Não havendo outro juiz na vara, que não seja a magistrada Maria Teresa Visalli Costa, ficará a cargo deste Tribunal, designar o juiz que deverá sentenciar o referido processo que no final independente de documentos para cá e para lá, restará apenas um contrato de compra e venda não cumprido, divida em nome de minha família, geradas pelo réu, cujo objeto é o único imóvel de nossa família, deverá ira a leilão pela CEF, uma vez que o réu já acumula 10 (dez) prestações em atraso, 15 (quinze) mensalidade de condomínio, cerca de R$ 6.000.00 em IPTU, tudo isso em nome de VANESSA BRANDÃO MARIANI.
Desta forma faço agora o pedido, para que está casa em regime de urgência designe um juiz para sentenciar da única forma possível:
Condenar o réu a pagar as dívidas acumuladas em nome de VANESSA BRANDÃO MARIANI, e que seja dada a autora a Reintegração do imóvel, sendo que em primeiro lugar o imóvel é da CEF, com saldo devedor de cerca de R$ 17.000,00, e em segundo lugar da autora. Pois aquilo que não pagamos, jamais poderá ser nosso.
Anexos estão sendo enviados em mais de um, uma vez que o limite de recebimento ao Tribunal é 5 MG.
Espero que com os anexos esteja tudo muito claro para esta corregedoria, uma vez que para a magistrada nao foi possivel esclarecer, ou ela infelizmente nao teve alcance para julgar um simples processo de OBRIGAÇÃO DE FAZER/nao fazer.
Hoje a tarde chegará a esta corregedoria a petição com igual teor, ou seja, solicitandourgência na indicação do magistrado que deverá sentenciar o referido processo assinado por nossa procuradora Dra. Beatriz Lima.
Certo do pronto atendimento desta corregedoria,
Atenciosamente
Att
Deise Mariani
Deise Mariani
Dados do Processo |
Processo: |
| |
Classe: |
| |
| ||
Assunto: | Obrigação de Fazer / Não Fazer | |
Local Físico: | 28/03/2012 00:00 - Cartório - Cumprir despacho - ESc. 4 | |
Outros assuntos: | Assistência Judiciária Gratuita,Reconvenção | |
Distribuição: | Sorteio - 15/06/2011 às 15:42 | |
4 Vara Cível - Capital | ||
Custas: | |
Partes do Processo | |
Autora: | Vanessa Brandão Mariane Vanessa Brandão Mariane Advogado(a): Beatriz Lima |
Reconvinte: | Alexander Besocuhet Martins Alexander Besocuhet Martins Advogado(a): Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz |
Exibindo todas as movimentações.>>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações | |
27/03/2012 | <> > | Recebimento | <> >
26/03/2012 | <> > | Decisão declarando impedimento/suspeição Após publicadas e registradas as decisões prolatadas nos incidentes em apenso, vieram-me os autos conclusos, na forma determinada no despacho retro. Agora, em análise ao feito principal, verifico motivos quem fazem necessária a declaração de suspeição por motivo de foro íntimo (art. 135, parágrafo único, do CPC). Assim, determino a remessa dos autos ao substituto legal e a comunicação ao Conselho da Magistratura e à Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se. | <> >
26/03/2012 | <> > | Concluso para despacho | <> >
26/03/2012 | <> > | Aguardando envio para o Juiz | <> >
26/03/2012 | <> > | Recebimento | <> >
21/03/2012 | <> > | Despacho outros Aguarde-se o cumprimento das decisões prolatadas nesta data nos incidentes em apenso. | <> >
20/03/2012 | <> > | Concluso para saneador/julgamento antecipado | <> >
15/03/2012 | <> > | Aguardando envio para o Juiz | <> >
15/03/2012 | <> > | Certificado decurso de prazo Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo réu acerca do ato ordinatório de fl. 462. | <> >
06/03/2012 | <> > | Recebimento | <> >
22/02/2012 | <> > | Carga ao Advogado Carga: 22/91 - Dr. Carlos Rodolpho GlavanPinto da Luz - Fone: 3228-1284 Vencimento: 27/02/2012 | <> >
22/02/2012 | <> > | Aguardando envio para o Advogado | <> >
17/02/2012 | <> > | Certificada a publicação da relação de edital Relação :0030/2012 Data da Publicação: 17/02/2012 Número do Diário: 1334 Página: | <> >
15/02/2012 | <> > | Aguardando publicação Relação: 0030/2012 Teor do ato: Fica intimado o réu para se manifestar sobre a contestação à reconvenção e documentos de fls. 437-461 no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz (OAB 014.335/SC) | <> >
06/02/2012 | <> > | Certificado decurso de prazo Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca do ato ordinatório de fl. 430. | <> >
06/02/2012 | <> > | Ato Ordinatório-Contestação Fica intimado o réu para se manifestar sobre a contestação à reconvenção e documentos de fls. 437-461 no prazo de 10 (dez) dias. | <> >
06/02/2012 | <> > | Juntada de contestação à Reconvenção/004528 | <> >
25/01/2012 | <> > | Recebimento | <> >
16/12/2011 | <> > | Carga ao Advogado Carga 167/89 - T: 8821-4770 e 3283-0472 Vencimento: 12/01/2012 | <> >
16/12/2011 | <> > | Aguardando envio para o Advogado | <> >
15/12/2011 | <> > | Ato Ordinatório-Reconvenção Fica intimado o autor/reconvindo para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. | <> >
15/12/2011 | <> > | Ato Ordinatório-Contestação Fica intimado o Autor para se manifestar sobre a contestação de fls. 138-171 e domumentos de fls. 174-176, 178-405 e 408-411, no prazo de 10 (dez) dias. | <> >
15/12/2011 | <> > | Certidão emitida Abertura de Volume | <> >
15/12/2011 | <> > | Certidão emitida Encerramento de Volume | <> >
15/12/2011 | <> > | Juntada de reconvenção 16DP9 | <> >
15/12/2011 | <> > | Juntada de petição (Cancelada) MOVIMENTAÇÃO LANÇADA INDEVIDAMENTE | <> >
15/12/2011 | <> > | Juntada de petição Réu/16EWH | <> >
15/12/2011 | <> > | Juntada de petição Réu/031151 | <> >
15/12/2011 | <> > | Juntada de petição Réu/16DQ3 | <> >
15/12/2011 | <> > | Juntada de contestação 16DO8 | <> >
15/12/2011 | <> > | Processo dependente iniciado Seq: 2 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação à Assistência Judiciária | <> >
15/12/2011 | <> > | Certidão emitida Abertura de Volume | <> >
15/12/2011 | <> > | Certidão emitida Encerramento de Volume | <> >
14/12/2011 | <> > | Recebimento | <> >
13/12/2011 | <> > | Processo dependente iniciado Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação ao Valor da Causa | <> >
07/12/2011 | <> > | Carga ao Advogado Carga 63/89 (apresentou procuração no ato) Tel: 32281284 Vencimento: 12/12/2011 | <> >
07/12/2011 | <> > | Aguardando envio para o Advogado | <> >
29/11/2011 | <> > | Certificado pelo Oficial de Justiça Certifico que devolvo o presente mandado sem cumprimento, face a solicitação do Cartório, conforme comunicado do(a) Sr.(a) Escrivã(o). Dou fé. | <> >
25/11/2011 | <> > | Aguardando decurso do prazo | <> >
25/11/2011 | <> > | Juntada de mandado Mandado 3 | <> >
22/11/2011 | <> > | Juntada de petição Autor/400741 | <> >
18/11/2011 | <> > | Aguardando confecção relação intimação advogado 546 | <> >
17/11/2011 | <> > | Mandado emitido Mandado n: 3 Situação: Cumprido Local: 4 Cartório Cível - 25/11/2011 | <> >
10/11/2011 | <> > | Recebimento | <> >
08/11/2011 | <> > | Despacho outros Recebo o segundo aditamento apresentado pelos autores, de fls. 116/128. Anote-se o endereço de fl. 116 no qual a parte corrige o número do endereço do réu, pois diferente daquele que mencionou na fl. 03. No mais, indefiro o pedido de reconsideração, pois, nos termos do art. 471, do CPC, "Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas á mesma lide, salvo: "I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença (...)" Expeça-se novo mandado de citação. | <> >
08/11/2011 | <> > | Concluso para despacho | <> >
07/11/2011 | <> > | Aguardando envio para o Juiz | <> >
07/11/2011 | <> > | Juntada de petição Autor/047788 | <> >
27/10/2011 | <> > | Mandado emitido Mandado n: 2 Situação: Cumprido Local: 4 Cartório Cível - 06/12/2011 | <> >
24/10/2011 | <> > | Juntada de mandado n 01 | <> >
17/10/2011 | <> > | Certificado pelo Oficial de Justiça Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a citação de Alexander Besocuhet Martins, em virtude não o localizar. O n 219 não foi encontrado na referida rua, e os números observados foram:129-128-115-99, sendo o mesmo desconhecido nas imediações. Dessa forma procedo a devolução do mandado. Dou fé. | <> >
14/10/2011 | <> > | Aguardando cumprir despacho | <> >
11/10/2011 | <> > | Recebimento | <> >
10/10/2011 | <> > | Despacho outros Vistos para despacho. Considerando que ainda não houve a citação, defiro o aditamento de fls. 82-110. O pedido de liminar será analisado após o oferecimento da resposta e réplica. Recolha-se o mandado de fl. 81, expedindo-se novo expediente, nos termos deste despacho. Intime-se. Cumpra-se. | <> >
10/10/2011 | <> > | Concluso para despacho | <> >
07/10/2011 | <> > | Aguardando envio para o Juiz | <> >
07/10/2011 | <> > | Juntada de petição Autor/388882 | <> >
05/10/2011 | <> > | Mandado emitido Mandado n: 1 Situação: Cumprido Local: 4 Cartório Cível - 24/10/2011 | <> >
28/09/2011 | <> > | Ato Ordinatório-Endereço (reiterar via ofício) Reitere-se via ofício, haja vista petição de fls. 79. | <> >
28/09/2011 | <> > | Juntada de petição do autor/385741 | <> >
21/09/2011 | <> > | Certificada a publicação da relação de edital Relação :0397/2011 Data da Publicação: 21/09/2011 Número do Diário: 1245 Página: | <> >
19/09/2011 | <> > | Aguardando publicação Relação: 0397/2011 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o não cumprimento do AR de fls. 76, com a informação "ausente", já, que é a 2 vez que retorna pelo mesmo motivo. Advogados(s): Beatriz Lima (OAB 022.611-B/SC) | <> >
01/09/2011 | <> > | Ato Ordinatório-correspondência devolvida Fica intimado o autor, para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o não cumprimento do AR de fls. 76, com a informação "ausente", já, que é a 2 vez que retorna pelo mesmo motivo. | <> >
01/09/2011 | <> > | Devolução de correspondência - outros motivos Juntada de AR : AR020115461TJ Situação : Não procurado Destinatário : Alexander Besocuhet Martins | <> >
02/08/2011 | <> > | Aguardando juntada de AR 09 | <> >
01/08/2011 | <> > | Ofício expedido Citação por Carta - Rito Ordinário | <> >
29/07/2011 | <> > | Devolução de correspondência - outros motivos Juntada de AR : AR020015185TJ Situação : Não procurado Destinatário : Alexander Besocuhet Martins | <> >
21/07/2011 | <> > | Recebimento | <> >
20/07/2011 | <> > | Despacho outros Vistos para despacho. Considerando que ainda não houve citação, defiro a juntada de documentos de fls. 54-72. Oportunamente, dê-se ciência ao réu. Cumpra-se. | <> >
20/07/2011 | <> > | Concluso para despacho | <> >
19/07/2011 | <> > | Aguardando envio para o Juiz | <> >
19/07/2011 | <> > | Juntada de petição Autor/358764 | <> >
07/07/2011 | <> > | Recebimento | <> >
07/07/2011 | <> > | Carga ao Advogado CR Dr. Fernando Souza Dutra tel:3259-8888 Vencimento: 12/07/2011 | <> >
07/07/2011 | <> > | Aguardando envio para o Advogado | <> >
22/06/2011 | <> > | Ofício expedido Citação por Carta - Rito Ordinário | <> >
21/06/2011 | Recebimento | |
20/06/2011 | <> > | Despacho determinando citação/notificação Face a declaração de hipossuficiência carreada à fl. 10, defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita, isentando-a do pagamento de custas e demais despesas processuais. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que em não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na exordial. Cumpra-se. | <> >
17/06/2011 | Concluso para despacho | |
16/06/2011 | Aguardando envio para o Juiz | |
16/06/2011 | Aguardando autuação | |
16/06/2011 | Recebimento | |
15/06/2011 | Processo distribuído por sorteio |
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças | |
Recebido em | Classe |
13/12/2011 | |
15/12/2011 |
Petições diversas | |
Data | Tipo |
14/07/2011 | Outros Beatriz Lima. 358764, v. lds. e v. dcs. |
26/09/2011 | Outros Beatriz Lima. 385741, 1lda. |
05/10/2011 | Outros Beatriz Lima. 388882, v.lds e v.dcs. |
31/10/2011 | Outros Dra. Beatriz Lima, 47788, 13 lds |
18/11/2011 | Outros Beatriz Lima. 400741, 5dls. |
12/12/2011 | Outros Carlos R. Glavam Pinto da Luz. 16D8V, 3 lds. |
13/12/2011 | Apresentação de documentos Dr. Carlos R. Glavam Pinto da Luz, 031151, varias lds e docs |
13/12/2011 | Contestação CArlos R. Glavam Pinto da Luz. 16DO8, 34 lds e v. docs. |
13/12/2011 | Apresentação de documentos Carlos R. Glavam Pinto da Luz. 16DQ3, 4 lds. |
13/12/2011 | Reconvenção Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz,16DP9,16laudas. |
14/12/2011 | Apresentação de documentos Carlos R. Glavam Pinto da Luz. 16EWH, 5 lds. |
24/01/2012 | Comunicação de protocolo unificado email da Comarca de Itapoá. 416612, 1ld. |
27/01/2012 | Comunicação de protocolo unificado Beatriz Lima. 4528, 26 lds. |
Audiências | |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Ate o momento da ameaça, ou seja, este email onde nos autos encontramos nos autos o nome de tal advogado. O email foi enviado no dia 18/08/2011. No entanto, tal advogado somente apresenta procuração para o caso cerca de dois meses depois. Estou errada excelência, devo estar, pois a magistrada ignorou todos estes fatos, e outros tantos anexados aos autos, ou seja, facilitando interesses do réu.
Deise Marianni
08/10/2008 | 21h08Atualizada em 09/10/2008 | 12h20
Advogado é preso ao entregar droga na penitenciária de São Pedro de Alcântara
Homem visitava clientes e teria levado entorpecente em maço de cigarros
Um advogado foi preso em flagrante nesta quarta-feira ao entregar maconha e crack a um detento do presídio de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis.
Às 11h30min, uma conversa no parlatório (local onde o advogado conversa com seu cliente) entre o advogado Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz e o traficante Rodrigo de Oliveira, conhecido como Rodrigo da Pedra, acompanhado de outro detento no Presídio de São Pedro de Alcântara, levantou suspeitas de quatro agentes prisionais.
— Há indícios, apresentados pelos agentes, de que o advogado teria passado, por um pedaço violado da tela que separava os dois, pedras de crack e três tabletes de maconha dentro de uma carteira de cigarro — conta o delegado Cláudio Monteiro.
Rodrigo e Carlos, presos em flagrante, negaram a tentativa. No entanto, segundo os agentes, os dois prisioneiros teriam sido revistados antes da conversa com o advogado, que teria passado a droga pela tela para Rodrigo, que a entregaria para um terceiro detento. Assim, Rodrigo e o colega que estava ao lado não seriam pegos na revista de retorno do parlatório. A ação foi flagrada quando a droga seria entregue para um quarto detento, que tem regalia e não seria revistado.
Na noite desta terça-feira, por volta das 21h, Rodrigo foi encaminhado de volta ao presídio. Às 23h, o juiz deu liberdade provisória ao advogado.
Os delegados Cláudio Monteiro e Alexandre Kale, que lavraram o flagrante, têm 30 dias para concluir o inquérito e enviar para o juiz. O Ministério Público deve avaliar se os dois acusados responderão ou não pelo processo indiciado.
Boa reputação entre os advogados
O presidente da seção catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Paulo Roberto de Borba, disse que, pelas informações que havia recebido, Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz não havia passado as drogas para o detento. Disse, também, que, como presidente da OAB, precisava "ver a reputação dele (do advogado preso)" e que esta "era boa":
— Ele é um advogado sério e correto — completou Borba.
Às 11h30min, uma conversa no parlatório (local onde o advogado conversa com seu cliente) entre o advogado Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz e o traficante Rodrigo de Oliveira, conhecido como Rodrigo da Pedra, acompanhado de outro detento no Presídio de São Pedro de Alcântara, levantou suspeitas de quatro agentes prisionais.
— Há indícios, apresentados pelos agentes, de que o advogado teria passado, por um pedaço violado da tela que separava os dois, pedras de crack e três tabletes de maconha dentro de uma carteira de cigarro — conta o delegado Cláudio Monteiro.
Rodrigo e Carlos, presos em flagrante, negaram a tentativa. No entanto, segundo os agentes, os dois prisioneiros teriam sido revistados antes da conversa com o advogado, que teria passado a droga pela tela para Rodrigo, que a entregaria para um terceiro detento. Assim, Rodrigo e o colega que estava ao lado não seriam pegos na revista de retorno do parlatório. A ação foi flagrada quando a droga seria entregue para um quarto detento, que tem regalia e não seria revistado.
Na noite desta terça-feira, por volta das 21h, Rodrigo foi encaminhado de volta ao presídio. Às 23h, o juiz deu liberdade provisória ao advogado.
Os delegados Cláudio Monteiro e Alexandre Kale, que lavraram o flagrante, têm 30 dias para concluir o inquérito e enviar para o juiz. O Ministério Público deve avaliar se os dois acusados responderão ou não pelo processo indiciado.
Boa reputação entre os advogados
O presidente da seção catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Paulo Roberto de Borba, disse que, pelas informações que havia recebido, Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz não havia passado as drogas para o detento. Disse, também, que, como presidente da OAB, precisava "ver a reputação dele (do advogado preso)" e que esta "era boa":
— Ele é um advogado sério e correto — completou Borba.
Polícia | 11/10/2008 | 01h04min
Advogados decidem não atender presos em São Pedro de Alcântara
Medida foi tomada após profissional ser suspeito de repassar drogas
Os advogados que fazem parte da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina não devem mais atender seus clientes na Penitenciária de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis.
A decisão foi tomada em assembléia, na noite de quinta-feira, depois da suspeita de agentes prisionais de que o advogado Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz teria repassado pedras de crack e três tabletes de maconha a um detento, na quarta-feira.
A principal conseqüência da medida para os clientes, segundo o presidente da entidade, Valdir Mendes, é a desesperança, já que o contato com a família e com o advogado são essenciais para os presos tomarem conhecimento sobre o andamento dos processos.
— Não iremos mais visitar os presos enquanto a penitenciária não tiver segurança plena — ressaltou Mendes.
Conforme o presidente da associação, em geral, as unidades prisionais de Santa Catarina têm falhas na estrutura, o que prejudica o atendimento dos advogados. No caso de São Pedro de Alcântara, segundo Mendes, o parlatório (local em que ocorrem os diálogos entre o advogado e o cliente) é inadequado. Para separar advogados e presos há uma grade, com espaço livre próximo à parede.
Outro problema é a espera para o atendimento quando há outro advogado. Apenas um profissional entra de cada vez, mas o ideal seriam espaços individuais, evitando fila.
Além de uma nota de repúdio, que seria divulgada neste final de semana, a associação deve se reunir com a direção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Estado. O objetivo é propor uma manifestação pública contra os problemas no sistema prisional.
Sobre o que ocorreu no caso do advogado Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz, Mendes prefere não fazer um juízo definitivo.
— A presunção é de inocência pela formação moral e ética do advogado. Acredito piamente que ele não é culpado.
OAB pediu melhorias no sistema prisional
O presidente da OAB, Paulo Roberto de Borba, afirma que ainda não conversou com Pinto da Luz, e que familiares informaram que ele já tinha um profissional para defendê-lo. A informação que chegou a Borba é que as drogas que estavam com o detento não eram do advogado.
O presidente da comissão de assuntos prisionais da OAB, Francisco Ferreira, ressaltou que uma visita à penitenciária, há aproximadamente três meses, levantou as melhorias de estrutura necessárias ao atendimento dos advogados.
A sugestão é de que o parlatório deveria ser instalado na entrada da penitenciária, evitando a passagem pelo pavilhão. De acordo com Ferreira, na próxima reunião da comissão, marcada para o dia 23, o assunto da segurança em São Pedro de Alcântara deve ser tratado novamente.
O que dizem o diretor do Deap e o secretário de Justiça e Cidadania
O diretor do Departamento de Administração Prisional (Deap), Hudson Queiroz, afirmou que está em elaboração um projeto de melhoria no parlatório da Penitenciária de São Pedro de Alcântara, atendendo a pedidos da OAB. A previsão é de que todo o processo leve de 60 a 90 dias.
Sobre o caso do advogado Pinto da Luz e a suspeita de repasse de drogas a um preso, na penitenciária, Queiroz disse que o preso foi revistado antes de ir ao parlatório e, depois da conversa com o advogado, teria passado as drogas a um outro detento.
— Não estou emitindo juízo de valor, nem acusando ninguém. O fato foi esse.
O secretário-executivo de Justiça e Cidadania, Justiniano Pedroso, afirmou que recebeu um relatório da direção da penitenciária sobre o caso. Ilustrado com fotos, o relatório, segundo Pedroso, mostra que em uma das cabines a tela na parede do parlatório estava violada.
— Não estou dizendo que foi o advogado. A questão será investigada na esfera policial.
A decisão foi tomada em assembléia, na noite de quinta-feira, depois da suspeita de agentes prisionais de que o advogado Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz teria repassado pedras de crack e três tabletes de maconha a um detento, na quarta-feira.
A principal conseqüência da medida para os clientes, segundo o presidente da entidade, Valdir Mendes, é a desesperança, já que o contato com a família e com o advogado são essenciais para os presos tomarem conhecimento sobre o andamento dos processos.
— Não iremos mais visitar os presos enquanto a penitenciária não tiver segurança plena — ressaltou Mendes.
Conforme o presidente da associação, em geral, as unidades prisionais de Santa Catarina têm falhas na estrutura, o que prejudica o atendimento dos advogados. No caso de São Pedro de Alcântara, segundo Mendes, o parlatório (local em que ocorrem os diálogos entre o advogado e o cliente) é inadequado. Para separar advogados e presos há uma grade, com espaço livre próximo à parede.
Outro problema é a espera para o atendimento quando há outro advogado. Apenas um profissional entra de cada vez, mas o ideal seriam espaços individuais, evitando fila.
Além de uma nota de repúdio, que seria divulgada neste final de semana, a associação deve se reunir com a direção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Estado. O objetivo é propor uma manifestação pública contra os problemas no sistema prisional.
Sobre o que ocorreu no caso do advogado Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz, Mendes prefere não fazer um juízo definitivo.
— A presunção é de inocência pela formação moral e ética do advogado. Acredito piamente que ele não é culpado.
OAB pediu melhorias no sistema prisional
O presidente da OAB, Paulo Roberto de Borba, afirma que ainda não conversou com Pinto da Luz, e que familiares informaram que ele já tinha um profissional para defendê-lo. A informação que chegou a Borba é que as drogas que estavam com o detento não eram do advogado.
O presidente da comissão de assuntos prisionais da OAB, Francisco Ferreira, ressaltou que uma visita à penitenciária, há aproximadamente três meses, levantou as melhorias de estrutura necessárias ao atendimento dos advogados.
A sugestão é de que o parlatório deveria ser instalado na entrada da penitenciária, evitando a passagem pelo pavilhão. De acordo com Ferreira, na próxima reunião da comissão, marcada para o dia 23, o assunto da segurança em São Pedro de Alcântara deve ser tratado novamente.
O que dizem o diretor do Deap e o secretário de Justiça e Cidadania
O diretor do Departamento de Administração Prisional (Deap), Hudson Queiroz, afirmou que está em elaboração um projeto de melhoria no parlatório da Penitenciária de São Pedro de Alcântara, atendendo a pedidos da OAB. A previsão é de que todo o processo leve de 60 a 90 dias.
Sobre o caso do advogado Pinto da Luz e a suspeita de repasse de drogas a um preso, na penitenciária, Queiroz disse que o preso foi revistado antes de ir ao parlatório e, depois da conversa com o advogado, teria passado as drogas a um outro detento.
— Não estou emitindo juízo de valor, nem acusando ninguém. O fato foi esse.
O secretário-executivo de Justiça e Cidadania, Justiniano Pedroso, afirmou que recebeu um relatório da direção da penitenciária sobre o caso. Ilustrado com fotos, o relatório, segundo Pedroso, mostra que em uma das cabines a tela na parede do parlatório estava violada.
— Não estou dizendo que foi o advogado. A questão será investigada na esfera policial.