segunda-feira, 9 de abril de 2012

STJ PRESTA ESCLARECIMENTOS SOBRE A DECISÃO QUE ENFOCOU PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA EM ESTUPRO



by STJ
 
INSTITUCIONAL
Esclarecimentos à sociedade
Em relação à decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, objeto da notícia “Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa”, esclarecemos que:

1. O STJ não institucionalizou a prostituição infantil.

A decisão não diz respeito à criminalização da prática de prostituição infantil, como prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no Código Penal após 2009.

A decisão trata, de forma restrita e específica, da acusação de estupro ficto, em vista unicamente da ausência de violência real no ato.

A exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no caso submetido ao STJ, nem mesmo contra o réu na condição de "cliente". Também não se trata do tipo penal "estupro de vulnerável", que não existia à época dos fatos, assim como por cerca de 70 anos antes da mudança legislativa de 2009.

2. Não é verdade que o STJ negue que prostitutas possam ser estupradas.

A prática de estupro com violência real, contra vítima em qualquer condição, não foi discutida.

A decisão trata apenas da existência ou não, na lei, de violência imposta por ficção normativa, isto é, se a violência sempre deve ser presumida ou se há hipóteses em que menor de 14 anos possa praticar sexo sem que isso seja estupro.

3. A decisão do STJ não viola a Constituição Federal.

O STJ decidiu sobre a previsão infraconstitucional, do Código Penal, que teve vigência por cerca de 70 anos, e está sujeita a eventual revisão pelo STF. Até que o STF decida sobre a questão, presume-se que a decisão do STJ seja conforme o ordenamento constitucional. Entre os princípios constitucionais aplicados, estão o contraditório e a legalidade estrita.

Há precedentes do STF, sem força vinculante, mas que afirmam a relatividade da presunção de violência no estupro contra menores de 14 anos. Um dos precedentes data de 1996.

O próprio STJ tinha entendimentos anteriores contraditórios, e foi exatamente essa divisão da jurisprudência interna que levou a questão a ser decidida em embargos de divergência em recurso especial.

4. O STJ não incentiva a pedofilia.

As práticas de pedofilia, previstas em outras normas, não foram discutidas. A única questão submetida ao STJ foi o estupro - conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça - sem ocorrência de violência real.

A decisão também não alcança práticas posteriores à mudança do Código Penal em 2009, que criou o crime de "estupro de vulnerável" e revogou o artigo interpretado pelo STJ nessa decisão.

5. O STJ não promove a impunidade.

Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima.

6. O presidente do STJ não admitiu rever a decisão.

O presidente do STJ admitiu que o tribunal pode rever seu entendimento, não exatamente a decisão do caso concreto, como se em razão da má repercussão.

A hipótese, não tendo a decisão transitado em julgado, é normal e prevista no sistema. O recurso de embargos de declaração, já interposto contra decisão, porém, não se presta, em regra, à mudança de interpretação.

Nada impede, porém, que o STJ, no futuro, volte a interpretar a norma, e decida de modo diverso. É exatamente em vista dessa possível revisão de entendimentos que o posicionamento anterior, pelo caráter absoluto da presunção de violência, foi revisto.

7. O STJ não atenta contra a cidadania.

O STJ, em vista dos princípios de transparência que são essenciais à prática da cidadania esclarecida, divulgou, por si mesmo, a decisão, cumprindo seu dever estatal.

Tomada em dezembro de 2011, a decisão do STJ foi divulgada no dia seguinte à sua publicação oficial. Nenhum órgão do Executivo, Legislativo ou Ministério Público tomou conhecimento ou levou o caso a público antes da veiculação pelo STJ, por seus canais oficiais e de comunicação social.

A polêmica e a contrariedade à decisão fazem parte do processo democrático. Compete a cada Poder e instituição cumprir seu papel e tomar as medidas que, dentro de suas capacidades e possibilidades constitucionais e legais, considere adequadas.

O Tribunal da Cidadania, porém, não aceita as críticas que avançam para além do debate esclarecido sobre questões públicas, atacam, de forma leviana, a instituição, seus membros ou sua atuação jurisdicional, e apelam para sentimentos que, ainda que eventualmente majoritários entre a opinião pública, contrariem princípios jurídicos legítimos.
 
 
de 14 anos em estupro é relativa
DECISÃO
Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa
Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009.

Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime.

Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a própria mãe de uma das supostas vítimas afirmara em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.

“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJSP, que manteve a sentença absolutória.
Divergência
A Quinta Turma do STJ, porém, reverteu o entendimento local, decidindo pelo caráter absoluto da presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos. A decisão levou a defesa a apresentar embargos de divergência à Terceira Seção, que alterou a jurisprudência anterior do Tribunal para reconhecer a relatividade da presunção de violência na hipótese dos autos.

Segundo a ministra Maria Thereza, a Quinta Turma entendia que a presunção era absoluta, ao passo que a Sexta considerava ser relativa. Diante da alteração significativa de composição da Seção, era necessário rever a jurisprudência.

Por maioria, vencidos os ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior, a Seção entendeu por fixar a relatividade da presunção de violência prevista na redação anterior do CP.
Relatividade
Para a relatora, apesar de buscar a proteção do ente mais desfavorecido, o magistrado não pode ignorar situações nas quais o caso concreto não se insere no tipo penal. “Não me parece juridicamente defensável continuar preconizando a ideia da presunção absoluta em fatos como os tais se a própria natureza das coisas afasta o injusto da conduta do acusado”, afirmou.

“O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais”, completou.

“Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”, concluiu a relatora.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 43226 vezes

AGU impede que UFSC pague dano moral por laudo técnico que reprovou qualidade do café que seria servido em Tribunal de Justiça

by  Advocacia-Geral da União
05 de Abril de 2012

 

 Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o pagamento de indenização por danos morais à Odebrecht Comércio e Indústria de Café Ltda., pelo seu café ter sido considerado inapropriado para consumo pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
O produto seria consumido pelos servidores do Tribunal de Justiça do estado, que pediu a análise, após finalizar a licitação pública realizada para contratar a empresa fornecedora. Como o café foi reprovado, a empresa teve que substituir os 2.050 quilos do produto, o que teria lhe causado prejuízos.
A empresa entrou com uma ação contra a UFSC, mas a Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Londrina e a Procuradoria Federal junto à universidade (PF/UFSC) comprovaram que o laudo técnico da Universidade estava correto. A amostra do café Odebrecht Premium Extra Forte - Alto Vácuo não satisfazia os padrões de qualidade quanto ao parâmetro microscópico. Ela continha grãos de amido não próprios dos grãos de café maduro.
Os procuradores ressaltaram que o produto não estava, portanto, de acordo com o estabelecido na Resolução nº 277/05 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que traz o regulamento técnico de produtos como o café e chás. Informaram que a norma foi editada para aperfeiçoar as ações de controle sanitário na área de alimentos, com o objetivo de proteger a saúde da população.
As procuradorias destacaram, ainda, que os procedimentos realizados no laboratório da UFSC primam pela qualidade técnica e têm credibilidade reconhecida pelos órgãos regulamentares nacionais. Além disso, salientaram que a empresa poderia ter pedido um reexame do teste na presença de seus técnicos, mas não o fez.
A Justiça Federal de Londrina (PR), onde o caso foi julgado, acolheu a defesa das procuradorias da AGU e negou o pedido de indenização. Considerou que a empresa não pediu um reexame porque não quis e não conseguiu comprovar que análise da UFSC estaria errada.
A PSF/Londrina e a PF/UFSC são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref: Ação ordinária nº 2008.70.01.006585-5 - Justiça Federal de Londrina (PR)

Milagres acontecem. Viu como, quando eles querem ele fazem alguma coisa???? Consertem o Judiciario, para que volte a ressucitar. Para que tenha vida, que a justiça volte a ser cega (hoje a coitada esta com olhos que nao entra na China) e a tirem desta letargia mental e da paralisia que assola a Justiça num todo. Com rarissimas excessoes,vemos realmente um magistrado que ultrapassa o moroso, pqassam os ter problemas com interpretaçãod e texto, por partes de muitos juizes, e um MP que pouco ou quase nada faz. Antes ele era cutucado e agia. Hoje na maioria das vezes se volta contra a parte que menos pode. E eu asseguro> para um trabalho atualmente tão tosco, o salario nao "deste tamainho". E sim bem substancioso. E quandose aposentam, ficam ganhando a mesma coisa que na ativa. O lance é fazer concurso para juiz, ficar dois anos e entrar em marcha ré. Noa dá nada. o que tinha que dar que é vergonha na cara da CATEGORIA, e o MP de SC por exemplo, imitar o de SP, as coisas as poucos voltariam aos seus lugares. Em Sc Inoperancia crônica, erros grotescos e descaso fazem parte do dia a dia de querm é parte ou advoga. O forum da Capital nmuitoalem de estar com suas fundações comprometidas, anda assombrando e assombrando..O forum da capital morreu, Só esqueceram de tomba-lo. Daria um excelente MUSEU. Salvando-se as rarissimas excessões, que por respeito ao nome, jamais colocarei aqui.Por questão de ordem: "ado ado ado, cada um no seu quadrado". Seria uma grosseria minha enaltecer estas pessoas, no meio de tanta mediocridade. Eles sabem que estão fora deste balaio de gatos. by Deise

                 by  Espaço Vital
Juiz é aposentado por baixa produção e  desapego  ao  trabalho

Gerson Kauer Pedido foi feito pelo Ministério Público,

ante a "inoperância crônica" do magistrado.



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu aposentar o juiz Odesil de Barros Pinheiro, que estava em disponibilidade (remunerada - claro!...) desde 2005. O magistrado foi considerado "inapto para o exercício da função devido ao atraso no andamento dos processos da Vara de Família que conduzia, o que causava prejuízo à prestação do serviço à população".
O pedido para aposentadoria compulsória foi feito pelo Ministério Público. No Òrgão Especial, formado por 25 desembargadores, a relatoria constatou "inoperância crônica" para o exercício do cargo e que, lúcido e em condições de saúde, o juiz não desempenha suas funções.
Odesil será aposentado com salário proporcional ao tempo de serviço.
Em março de 2010, o Conselho Nacional de Justiça havia julgado improcedente um pedido de revisão da medida disciplinar feito pelo juiz, mantendo-o em disponibilidade. As informações da Agência Globo - em matéria assinada pela jornalista Cleide Carvalho, foi publicada pelo saite Yahoo.
O juiz havia alegado acúmulo de processos e dificuldade no preenchimento de planilhas, relatórios de controle e livros de carga de autos. Alegou ainda que "os atrasos decorreram de problemas pessoais e de saúde física".
Antes de ser colocado em disponibilidade, o juiz já havia sofrido pena de censura do TJ-SP pela morosidade na prestação de serviços na cidade de Itapetininga. Além de ter levado grande número de processos para a casa, foi preciso uma caminhonete para buscá-los - tal a quantidade de volumes.
Na Justiça estadual de São Paulo há um grande número de processos acumulados. Para cada caso novo que ingressa na Justiça existem 2,44 processos ainda sem julgamento ou baixa.
...............................
             Leia a matéria seguinte

Fazendo 'cooper' de paletó
Quando foi improvido o pedido de revisão disciplinar, em 9 de março de 2010, o CNJ divulgou que, antes, o juiz Odesil de Barros Pinheiro já fora penalizado pelo TJ-SP por outros motivos:
a) morosidade na prestação jurisdicional com prejuízo claro de suas funções enquanto juiz da Comarca de Itapetininga, em 1979;
b) referência a que o magistrado saia do foro para fazer cooper de paletó e gravata no horário do trabalho;
c) levar para casa processos urgentes como habeas corpus e ações de reintegração de posse para a apreciação de pedidos de liminares e que retornavam com grande demora. (RD nº 2009.10.00.006406-1 - com informações do CNJ e da redação do Espaço Vital).

ONU critica decisão do STJ de absolver acusado de estuprar três crianças


 
by Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Brasília O Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (Acnudh) divulgou nota em que "deplora" a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de inocentar um homem acusado de estuprar três crianças com menos de 12 anos de idade. No julgamento, o STJ entendeu que nem todos os casos de relação sexual com menores de 14 anos podem ser considerados estupro.
Tanto o juiz que analisou o processo como o tribunal local inocentaram o réu com o argumento de que as crianças já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data.
É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos. A decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero, disse Amerigo Incalcaterra, representante regional do Acnudh para a América do Sul.
Na avaliação de Incalcaterra, o STJ violou tratados internacionais de proteção aos direitos da criança e da mulher, ratificados pelo Brasil. O representante pede que o Poder Judiciário priorize os interesses infantis em suas decisões.
As diretrizes internacionais de direitos humanos estabelecem claramente que a vida sexual de uma mulher não deve ser levada em consideração em julgamentos sobre seus direitos e proteções legais, incluindo a proteção contra o estupro. Além disso, de acordo com a jurisprudência internacional, os casos de abuso sexual não devem considerar a vida sexual da vítima para determinar a existência de um ataque, pois essa interpretação constitui uma discriminação baseada em gênero, informa a nota.
A decisão do STJ provocou críticas de diversos segmentos da sociedade, que viram no resultado do julgamento uma brecha para descriminalizar a prostituição infantil. A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, declarou à Agência Brasil que a sentença demonstra que quem foi julgada foi a vítima, não quem está respondendo pela prática de um crime.
Em nota divulgada ontem (4), o STJ se defende alegando que processo abordava somente o crime de estupro, que é o sexo obtido mediante violência ou grave ameaça, o que não ocorreu. O tribunal afirma que, em nenhum momento, foi levantada a questão da exploração sexual de crianças e adolescentes. Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima.
Edição: Vinicius Doria

Isso prova duas coisas: Tamanho nao é documento. E esteticamente cult é realmente tirar. Jamais colocar. by Deise

Esta é meu sonho de consumo....

  

Maior casa na arvore do Mundo. Tenesse.
Feissima. Uó.

domingo, 8 de abril de 2012

Conheci Mario Quintana numa manha qualquer de 1981. Estava eu com 19 anos. O encontro foi na Andradas, esquina Caldas junior. Saí da redação do Correiodo Povo com um colega, Tavares, que sabia a hora do Poeta passar por ali.Ficamos uns minutos na esquina e Tavares estava certo. Ele logo apareceu. E apos algumas provocaçoes do Tavares e palavreado proprio de Quintana, àquela hora da manha... era de se esperar um tanto de mau humor. Risadas mútuas, respietosas, apertamos as mãos e me despedi do poeta. Mario seguiu seu caminho e nos voltamos à redaçaõ. Nunca mais tive o privilégio de falar ocm ele. via0o diariamente pela Andradas, ou no proprio Jornal. O máximo era um "bom dia Poeta". Ah! E a historia e verdadeira. by Deise

by MM

SERÁ VERDADE?

                     É de arrepiar, essa história do Mário Quintana. Acredito que depois dessa época, passou a morar no Magestic. (*Ainda levaria 8 anos até Quintana ir morar no Magestic).
                                                 
Quem diria que eu, como estudante pobre, morei numa pensão na rua dona Laura, quase esquina de Mariante, à esquerda de quem vai da Mariante para a Miguel Tostes, logo após a Mariante, tem hoje um edificio alteroso chamado - Cenrtro Profissional Mario Quintana". Aí naquele local tinha um enorme palacete, comum no bairro dos Moinhos de Vento, chácaras, onde morou a elite gaúcha. Ainda existem alguns. A familia já tinha saido do senhorial casarão com enorme. Um homem de Alegrete, montou ótima pensão familiar, onde se alugava quartos para moças de fino trato. Sim. Moravam rapazes e moças, Sem problem. Uns estudavam, outros trabalhavam. A comida era boa e a pensão era barata pois eu morei num quarto de tres, e assim o custo baixava bastante. Notável pensão. Inesquecível. Corria o ano de 1956, mais ou menos. Morava nos fundos, num quartinho, de favor, após a vasta cozinha onde, separada tinha a sala de refeição da pensão, o - "Tio Quincas" - era um mendigo - maltrapilho, borracho, com a boca grande, tipo um clown inglês. Morava de favor. O dono da pensão não cobrava a mensalidade do Tio Quincas. Eram do Alegrete. As familias eram amigas e o dono da pensão nutria uma certa veneração pelo Tio Quincas e por isso morava de graça. O Tio Quincas tomava tres porres por dia, na esquina, logo abaixo, da rua Miguel Tostes, com Cabral, onde ainda há churrasquinho, barzinhos e reunião da turma do bairro para aperitivar.
O primeiro porre era o da manhã, chegava pelo meio dia bêbado, caia nos degraus da escada e era carregado para o quartinho dos fundos. Dormia. Acordava pelas quatro horas da tarde. A zelosa cozinheira guardava um prato de comida, no fogão à lenha no canto do Wallig n° 3. Ele comia e ia para o quarto e com lapis que apontava com gilette passava a escrever em papéis comuns. Escrevia, escrevia, escrevia à lápis. Amassava e botava no lixo. Fumando sempre, cigarros que ganhava dos amigos (filante pois não tinha dinheiro para nada) descia à tardinha. Tomava outro porre, voltava, era levado para o quarto. Tirava uma soneca curava o porre. Levantava e voltava para a esquina famosa, da Miguel Tostes com Cabral, onde ficava até altas horas da noite. A pensão fechava a porta da frente às 20,00 hs. As moças tinham que já estar no quarto. Nem todos tinham chave da pensão. Só quem era adulto, de confiança, e trabalhava ou estudava à noite. O Tio Quincas nem sabia o que era chave da pensão. O porre da madrugada era o maior. Aí era um porre de verdade. Chegava e caia na escada. Sempre tinha algum morador, um que chegava, do colégio ou do trabalho ou algjuém de dentro da pensão que levava o coitado do Tio Quincas para o quartinho lá nos fundos.
Coria o boato na pensão que o dono dava abrigo de graça ao Tio Quincas, pois o pai do Tio Quincas era farmacêutico no Alegrete e homem muito bom, atendia as pessoas, dava remédio de graça, era um pai para a pobreza do Alegrete .
Eu devo ter ficado um ano nesta pensão. Era comum mudar de pensão. Mudei para ficar mais perto do Anchieta e assim não precisar pegar o bonde Independência/Auxiliadora, na frente do palacete do Comendador Antonio Chaves Barcellos, onde hoje é o Cruz Azul.
Sempre aparecia um funcionário da Livraria do Globo e levava uma pasta de papéis do Tio Quincas.
O tempo passou e como eu sempre gostei de ler, descobri as poesias do Mario Quintana, "do Caderno H," - do suplemento Literário dos sábados do Correio do Povo . Ligando os fatos fiquei sabendo que o Tio Quincas tinha se transformado no Mario Quintana, pois, amigos de fé, Breno Caldas, Mansueto Bernardi, Augusto Meyer, Edgar Koetx, os donos da Livraria do Globo, os Bertaso, o Moisés Velinho, Manoelito de Ornellas, o Nilo Ruschel, Erico Verissimo liderados pela turma do Correio do Povo, com Adail Da Silva, o "Dom Luiz" secretário do Dr. Breno, internaram com o a auxiilio do grande médico, dr Jacintho de Godoy, o Tio Quincas na Sanatóirio São José, de propriedade do Dr. Godoy, onde foi feito um tratamento absoluto de retirada do alcool e de prevenção do alcoolismo, durante meses. Assim que o Tio Quincas entrou no Sanatorio e saiu de lá o Mario Quintana.
Nério "dos Mondadori "! Letti.



Quem foi Mario Quintana
by Wikipedia

 

  
Monumento a Mário Quintana (dir) e Carlos Drummond de Andrade, na Praça da Alfândega de Porto Alegre, obra de Francisco Stockinger.
Nascimento30 de julho de 1906
Alegrete
Morte5 de maio de 1994 (87 anos)Porto Alegre
Nacionalidadebrasileira
Escola/tradiçãoPoesia
Principais interessesLiteratura
Mário de Miranda Quintana[1] (Alegrete, 30 de julho de 1906Porto Alegre, 5 de maio de 1994) foi um poeta, tradutor e jornalista brasileiro.

 

Biografia

                                Quintana quando criança.
Mário Quintana era filho de Celso de Oliveira Quintana e de Virgínia de Miranda, fez as primeiras letras em sua cidade natal, mudando-se em 1919 para Porto Alegre, onde estudou no Colégio Militar, publicando ali suas primeiras produções literárias. Trabalhou para a Editora Globo, quando esta ainda era uma instituição eminentemente gaúcha, e depois na farmácia paterna.
Considerado o "poeta das coisas simples", com um estilo marcado pela ironia, pela profundidade e pela perfeição técnica, ele trabalhou como jornalista quase toda a sua vida. Traduziu mais de cento e trinta obras da literatura universal, entre elas Em Busca do Tempo Perdido de Marcel Proust, Mrs Dalloway de Virginia Woolf, e Palavras e Sangue, de Giovanni Papini.
Em 1953, Quintana trabalhou no jornal Correio do Povo, como colunista da página de cultura, que saía aos sábados, e em 1977 saiu do jornal.
Em 1940, ele lançou o seu primeiro livro de poesias, A Rua dos Cataventos, iniciando a sua carreira de poeta, escritor e autor infantil. Em 1966, foi publicada a sua Antologia Poética, com sessenta poemas, organizada por Rubem Braga e Paulo Mendes Campos, e lançada para comemorar seus sessenta anos de idade, sendo por esta razão o poeta saudado na Academia Brasileira de Letras por Augusto Meyer e Manuel Bandeira, que recita o poema Quintanares, de sua autoria, em homenagem ao colega gaúcho. No mesmo ano ganhou o Prêmio Fernando Chinaglia da União Brasileira de Escritores de melhor livro do ano. Em 1976, ao completar setenta anos, recebeu a medalha Negrinho do Pastoreio do governo do estado do Rio Grande do Sul. Em 1980 recebeu o prêmio Machado de Assis, da ABL, pelo conjunto da obra.

 Vida pessoal


            A Casa de Cultura Mario Quintana, antigo Hotel Majestic.
Mário Quintana não se casou nem teve filhos. Solitário, viveu grande parte da vida em hotéis: de 1968 a 1980, residiu no Hotel Majestic, no centro histórico de Porto Alegre, de onde foi despejado quando o jornal Correio do Povo encerrou temporariamente suas atividades, por problemas financeiros[2] e Quintana, sem salário, deixou de pagar o aluguel do quarto.[3] Na ocasião, o comentarista esportivo e ex-jogador da seleção Paulo Roberto Falcão cedeu a ele um dos quartos do Hotel Royal, de sua propriedade. A uma amiga que achou pequeno o quarto, Quintana disse: "Eu moro em mim mesmo. Não faz mal que o quarto seja pequeno. É bom, assim tenho menos lugares para perder as minhas coisas".[4]
Essa mesma amiga, contratada para registrar em fotografia os oitenta anos de Quintana, conseguiu um apartamento no Porto Alegre Residence, um apart-hotel no centro de Porto Alegre, onde o poeta viveu até sua morte. Ao conhecer o espaço, ele se encantou: "Tem até cozinha!".[4]

Em 1982, o prédio do Hotel Majestic, que fora considerado um marco arquitetônico de Porto Alegre, foi tombado. Em 1983, atendendo a pedidos dos fãs gaúchos do poeta, o governo estadual do Rio Grande do Sul adquiriu o imóvel e transformou-o em centro cultural, batizado como Casa de Cultura Mario Quintana. O quarto do poeta foi reconstruído em uma de suas salas, sob orientação da sobrinha-neta Elena Quintana, que foi secretária dele de 1979 a 1994, quando ele faleceu.[5]
Segundo Mário, em entrevista dada a Edla Van Steen em 1979, seu nome foi registrado sem acento. Assim ele o usou por toda a vida.[6]
Faleceu em 1994 em Porto Alegre. Encontra-se sepultado no Cemitério São Miguel e Almas em Porto Alegre.

Sentimentos fotografados.“Viver não é esperar a tempestade passar...É aprender como dançar na chuva”.

by MM






 
 
 
 
Amor Tristeza Inocência Partida
Dor Solidão Musica Respeito Compaixão AmizadeMusicaII
Paciência AbandonoResgateAmizade
Divindade

JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

by MM



Mulher mostra as nádegas
 a militares e torna-se ré
O Superior Tribunal Militar rejeitou pedido de Habeas Corpus para trancar ação penal contra mulher acusada de ofender militares da Força de Pacificação do Exército no Morro do Alemão, no Rio de Janeiro. De acordo com os autos, ela abaixou as calças e mostrou as nádegas depois de receber ordem para diminuir o volume do aparelho de som, durante uma festa em sua casa.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, a civil L.P.S e seus familiares foram abordados, por volta de duas horas da manhã, por soldados do Exército integrantes da tropa federal encarregada da operação no morro carioca.
A família fazia uma festa e o volume do aparelho de som perturbava a ordem pública e o sono da vizinhança, de acordo com a denúncia. Após acatar a ordem para baixar o som, a ré ameaçou abaixar as calçar se os militares continuassem filmando a ação — todas as operações no Morro do Alemão são filmadas.
Conforme narra a denúncia, após a patrulha do Exército voltar para a sede, o volume do aparelho de som novamente foi aumentado e parte da família se dirigiu à base do Exército informando que não iria mais abaixar o volume e que os soldados deveriam usar "fones de ouvidos para dormir". De acordo com a promotoria, foi nesse momento também que o grupo proferiu vários xingamentos à tropa, "com o intuito de ridicularizar e menosprezar a tropa", e a ré mostrou as partes íntimas para os soldados.
A acusada foi presa em flagrante por infringir o artigo 299 do Código Penal Militar (CPM) — desacato a militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela. A ação penal corre na 2ª Auditoria Militar do estado do Rio de Janeiro.
Conflito de competência
A advogada da acusada argumentou que a Justiça Militar não teria competência para julgar o fato, pois as ações de segurança pública realizadas pelas Forças Armadas na capital fluminense são inconstitucionais. Argumenta ainda que, sendo uma atividade ligada à segurança pública, os fatos originados do emprego da tropa teriam que ser julgados na vara de Justiça comum, com a aplicação da Lei 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Criminais.
A defesa pediu a anulação do processo e solicitou que o Ministério Público Militar fizesse a transação penal e a suspensão condicional do processo. Pela transação penal, nos crimes considerados de menor potencial ofensivo (pena menor de dois anos), pode o Ministério Público negociar com o acusado a sua pena. Trata-se de um ajuste entre a acusação e a defesa para evitar que o processo corra, poupando o réu e o Estado da tramitação de uma ação penal.
Ao analisar o processo, o ministro relator Luis Carlos Gomes Mattos disse que o emprego das Forças Armadas no estado do Rio de Janeiro é constitucional, pois está amparado na própria Carta Magna e na Lei Complementar 97, de 1999. O ministro afirmou também que, em remédio constitucional de HC, não se discute matéria de índole constitucional, como já bem asseverou o Supremo Tribunal Federal.
O ministro também rejeitou o pedido de transação penal pelo o crime ter sido praticado em operação puramente militar, o que obriga a aplicação específica do Código Penal Militar. Ele não aceitou o HC por falta de amparo legal e manteve o trâmite normal da ação penal. Os ministros da corte acataram o voto do relator por unanimidade.
Revista Consultor Jurídico, fevereiro de 2012

O Pêndulo de Foucault

                                                              
                                                                        by spirituslitterae.blogspot.com.br

O Pêndulo de Foucault é um romance do filósofo e novelista italiano Umberto Eco, publicado em 1988. A obra é dividida em dez capítulos, é repleta de referências esotéricas (Kabbalah e Alquimia) e teorias conspiratórias, além de vasto número de informações, ideias e, inclusive, trechos de livros antigos e raros.

Enredo
Três amigos, que trabalham em uma editora, resolvem criar uma sociedade secreta e armam toda uma estratégia conspiratória para governarem o mundo – tudo de brincadeirinha –, mas alguns reais conspiradores levam a sério a armação dos três cavalheiros andantes. E, aí, os três se envolvem nos mistérios dos cavaleiros templários, dos dez Sefiroh, numerologia, manuscritos, profecias, teorias e outros caminhos tortuosos.
O Código Da Vinci, de Dan Brown, perto desta obra é uma brincadeira de criança. O pêndulo, de Eco, é quase uma enciclopédia esotérica.

O verdadeiro pêndulo de Foucault

O pêndulo a que se refere o livro foi projetado pelo físico francês Léon Foucault, para demonstrar a rotação terrestre.
O pêndulo de Foucault, em sua construção mais simples, é formado por uma massa metálica, preferencialmente esférica, pesada, em cuja parte superior tem um gancho para sua sustentação e, na inferior, uma ponta em forma de agulha. O fio que a prende é fino e inextensível. Deve ser instalado a uma altura mínima de três metros, uma vez que quanto maior sua altura, menor é o número de oscilações por segundo que ele executará. Além disso, o pêndulo deve ser instalado em um recinto onde não haja correntes de ar ou variações de temperatura, sendo termicamente isolado do exterior. Os melhores pêndulos já construídos estão no Pantheon (Paris) e na Ig. de São Basílio (Moscou).

Pantheon

Teorias. Que nos deixam zen. by deise

by zerozen.com

Coincidências estranhas: o sequestrador da filha
de Sílvio Santos está morto e, Patrícia não aparece mais nos jornais.


Depois de sua libertação, Patrícia (acima) deu uma entrevista coletiva em casa (à esquerda) em que criticou o pai e defendeu os seqüestradores.


O sequestrador, pobre, conseguiu alugar uma casa (à direita) em um dos bairros mais nobres de São Paulo para servir de cativeiro.

Fernando (ao lado em foto destribuida pela polícia e, abaixo, já preso)...










... organizava eventos sociais da igreja, cantava no coral e chegou a liderar o grupo de jovens da congregação. Era galante, sedutor.
Na invasão da casa do apresentador, foram sete horas de tensão onde Fernando, apontando duas armas para a cabeça de Sílvio, exigiu a presença de Geraldo Alckmin para se entregar.
A trama é curiosa e inteligente. Está no site brasileiro ZeroZen , na seção ZZ-Files. O site é feito por uma turma jovem (média de 25 anos de idade), que prefere usar de humor para ironizar os teóricos conspiratórios. Zero Zen descreve o sequestro de Patrícia Abravanel, filha de Sílvio Santos, como uma farsa. Seu autor não quis se identificar. Vale o apelido: FofoxMurder, uma evidente alusão ao personagem principal do seriado Arquivo-X. Segue a íntegra de sua teoria, construída em cima de artigos publicados em jornais e revistas:
"No dia 30 de agosto de 2001, o Brasil parou perplexo. O apresentador Sílvio Santos fora feito de refém dentro de sua própria casa por Fernando Dutra Pinto, de 22 anos, que na semana anterior havia comandado o seqüestro de sua, filha Patrícia Abravanel.
Foram sete horas de tensão onde o rapaz - apontando duas armas para a cabeça do apresentador - exigia a presença do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, para se entregar. Apenas 15 minutos depois da chegada do governador, Fernando rendeu-se à polícia. Entretanto, inúmeras partes de um complicado quebra-cabeça ficaram em branco. Senão, vejamos:
Patrícia é evangélica, Fernando também era. Patrícia freqüentava a Igreja Nova Vida, junto com a mãe Íris Abravanel, e como o apresentador do show do milhão é judeu, a religião era motivo de acaloradas discussões entre a família.
Curiosamente, depois de sua libertação, Patrícia deu uma entrevista coletiva que mais parecia uma pregação: ela criticou o pai e defendeu os seqüestradores. O constrangimento foi tanto, que Sílvio Santos declarou, em aparente tom de brincadeira, que se soubesse que aquele seria o discurso da filha, tê-la-ia deixado mais tempo no cativeiro.
Neste ponto, Sílvio lançou a pista fundamental para desvendar toda a maquinação. Patrícia Abravanel apaixonara-se por Fernando Dutra Pinto em algum culto evangélico. Vale lembrar que ele organizava eventos sociais da igreja Assembléia de Deus, cantava no coral e chegou a liderar o grupo de jovens da congregação.
Fernando era galante, sedutor. Patrícia foi criada no mundo do "topa tudo por dinheiro" e era presa fácil para a lábia dele. Obviamente, Sílvio Santos jamais aceitaria que sua filha se envolvesse com Fernando. A partir daí, o casal começou a imaginar um plano diabólico: o seqüestro de Patrícia, por ela mesma.
Fernando, um pobretão, conseguiu alugar uma casa imponente em um dos bairros mais nobres de São Paulo para servir de cativeiro. Como isto foi possível? Ora, não é difícil supor que o dinheiro do aluguel tivesse vindo de Patrícia – um pequeno investimento para conseguir, com o resgate, uma quantia maior, que serviria para que ela e Fernando fugissem para um país distante. Vale dizer que, depois de libertada, Patrícia afirmou várias vezes, de forma taxativa, que não sofreu perigo algum enquanto esteve no cativeiro.
Claro que com o fracasso do seqüestro, Fernando ficou em uma situação complicada, ainda mais depois ser acusado da morte de dois policiais. Resultado? Sentindo-se acuado pela polícia resolveu invadir a casa de Sílvio Santos para revelar o que realmente tinha acontecido. Ele confessou tudo em uma tentativa desesperada de continuar vivo.
É fácil provar isso. Sílvio foi abordado por Fernando numa área interna de sua casa, perto das 6 e meia da manhã, quando ia para a sala de ginástica. Ambos falaram pouco e baixo, tanto que não acordaram a mulher do apresentador, Íris, nem as quatro filhas do casal.
Sílvio, porém, não ficou convencido das boas intenções de Fernando e já estava pensando em como despachar o impertinente namorado de sua filha para os quintos do inferno. Porém, em um rasgo de genialidade, Fernando resolveu chamar o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. Mais prestígio para Sílvio, mais segurança para Fernando. Mas a condição para ele se render seria ficar de boca fechada e jamais revelar a verdade.
Fernando está com os dias contados. Na prisão ele deve acabar assassinado ou coisa pior. Patrícia Abravanel deve ir morar no exterior para esquecer o episódio.
O casamento de Sílvio Santos e Íris Abravanel, que estava passando por um período de turbulência, voltou a ser um mar de tranqüilidade. Com todo o espetáculo do seqüestro, a audiência do SBT disparou.
Considerações finais:
  1. Um detalhe mostra como o seqüestro de Patrícia foi forjado e só poderia acontecer com a sua colaboração. Criminosos disfarçados de carteiros a teriam capturado quando ela se preparava para ir à faculdade às sete da manhã. Isso lá é horário de entregar cartas?
  2. Na casa de Sílvio Santos, havia um circuito de vídeo e um sistema de alarme ligado a uma empresa de segurança residencial. Como Fernando teria conseguido entrar? A hipótese mais provável é que alguém de dentro (Patrícia) tivesse desligado o sistema. "
As hipóteses levantadas por FofoxMurder foram colocadas em seu site, logo depois do episódio. Como se sabe, Fernando Dutra Pinto morreu misteriosamente na prisão. E de Patrícia Abravanel nunca mais se ouviu falar.

Em Alta

Brasil Homicida: O estado que mata com a negligência, forja laudos e enterra a verdade

Por Deise Brandão     O Brasil não mata só com armas. Mata com omissão, mentira e silêncio institucionalizado. Casos como o de Nathalia Garn...

Mais Lidas