sábado, 5 de abril de 2025

Maior que estátua do RJ e responsável por aumento do turismo, Cristo Protetor de Encantado inaugura parque no domingo

Desde a inauguração parcial, em 2021, ao menos 300 mil turistas de mais de 60 países já passaram pela cidade de 22 mil habitantes. Monumento do Cristo é o maior do Brasil, segundo prefeitura.

Com 22 mil habitantes, a cidade de Encantado, a cerca de 145 quilômetros de Porto Alegre, viu sua realidade mudar em junho de 2021, quando foi inaugurada em um morro do município a estátua do Cristo Protetor, a maior do Brasil, segundo a prefeitura. Desde a abertura parcial para visitação, o local recebeu mais de 300 mil turistas de cerca de 60 países.

Neste domingo (6), será inaugurado o Complexo do Cristo Protetor, que deve contar com uma capela, espaços de reflexão e praça de alimentação, além de estrutura para passeio e visitação. Veja abaixo o que compõe a estrutura.

A cerimônia está marcada para as 10h, e a Associação Amigos de Cristo de Encantado (AACE) estima que duas mil pessoas, incluindo doadores, associados, autoridades políticas e religiosas, participem da inauguração oficial.

O complexo foi desenhado pelas arquitetas Daniela de Conto, Gislaine Castoldi, Thais Castellani e pela engenheira Laís Ferreira.



Operário trabalha no coração da estátua do Cristo Protetor, em Encantado — 
Foto: Silvio Avila/AFP

Cristo Protetor
A estátua foi finalizada em abril de 2022. Seus 37,5 metros de altura – chegando a 43,5 metros com o pedestal que a sustenta, o equivalente a um prédio de 14 andares –, fazem a estrutura ser mais alta do que o Cristo Redentor do Rio de Janeiro (com 38 metros no total). A obra, custeada com recursos de empresários da região, foi iniciada em 2019.

A Associação Amigos de Cristo, uma entidade sem fins lucrativos, irá se responsabilizar pela manutenção do complexo e o excedente das doações será doado, segundo o vice-presidente.

Na economia, a obra possibilitou a abertura e ampliação de restaurantes, hotéis e outros empreendimentos na região. Além disso, o monumento ajuda a consolidar o estado como destino de turismo religioso no país.

"O turismo religioso movimenta bastante. Para a região do Vale do Taquari, que não tinha toda essa visibilidade diante da importância que tem, eu vejo como uma super alavancada", comentou, em 2022, ao g1, a presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV) no Rio Grande do Sul, Lúcia Bentz.

Altura das estátuas de Cristo no Brasil e no mundo — Foto: Reprodução/RBS TV

O que haverá no espaço
Capela de vidro: em homenagem ao Santo Scalabrini, bispo italiano, canonizado em 2022 e conhecido como o ‘’Pai dos Migrantes’’, dedicado à causa dos imigrantes e refugiados;
Fonte dos Apóstolos: com 12 jatos d’água simbolizando os discípulos de Jesus;
Caminho dos Salmos: trajeto demarcado com citações bíblicas;
Fonte da Vida: localizada no pedestal da estátua, com quedas d’água representando a ressurreição de Cristo;
Monte das Oliveiras: espaço de reflexão inspirado nos sermões de Jesus;
Placa dos Doadores: homenagem aos contribuintes da obra.

O projeto prevê ainda bilheterias, praça de alimentação, banheiros amplos (35 femininos, 36 masculinos, 4 PNE e 2 familiares) e 8 lojas.

By G1

E se nosso DNA não É apenas um arquivo biológico, mas sim uma espécie de arquivo cósmico? Um backup da natureza que repete combinações bem sucedidas?

segunda-feira, 31 de março de 2025

Criança de 3 anos é expulsa de creche por ‘transfobia’


Imagem: IA por Alexandre Borges

Uma criança de três anos foi expulsa de uma creche no Reino Unido sob acusação de “comportamento transfóbico”, conforme revelam dados do Departamento de Educação britânico.

Durante o ano letivo de 2022-2023, 94 alunos de escolas primárias estaduais britânicas foram suspensos ou permanentemente excluídos por comportamentos “homofóbicos ou transfóbicos”. Desses, dez eram do primeiro ano e três do segundo ano, com idade máxima de sete anos.

Esses números refletem um aumento em relação ao ano letivo anterior, quando 164 alunos foram punidos por razões semelhantes.

Helen Joyce, diretora da organização “Sexo Importa”, criticou a situação, afirmando que é inaceitável que conceitos e crenças adultas sejam projetados em crianças tão jovens. Ela destacou que a interrupção traumática na educação infantil é injustificável e prejudicial ao bem-estar das crianças.

A escritora britânica J.K. Rowling, autora da série Harry Potter, também reagiu ao episódio.
Em sua conta na rede social X, escreveu: “Isso é insanidade totalitária. Se você acha que crianças pequenas devem ser punidas por reconhecerem o sexo, você é um fanático perigoso que não deveria estar perto de crianças ou em qualquer posição de autoridade sobre elas.”

Lord Young, diretor da Free Speech Union, questionou a rigidez ideológica que leva à punição de crianças pequenas por não conformidade com determinadas normas. “Se sua ideologia justifica punir crianças por não se adaptarem a ela, é um forte argumento para abandoná-la”, afirmou.

Em sua defesa, o Departamento de Educação do Reino Unido disse apenas que todos os alunos e funcionários devem se sentir seguros e protegidos nas escolas, sem enfrentar violência ou abuso. Afirmou também que espera que os líderes escolares mantenham a disciplina e que há um compromisso com um programa de apoio ao comportamento nas escolas.

sexta-feira, 28 de março de 2025

Minissérie ‘Adolescência’ expõe fragilidade de pais diante de avanço brutal da cultura incel

Redes sociais desregulamentadas e algoritmos sem controle favorecem bolhas de ódio que doutrinam crianças em misoginia e extremismo 



Em 13 de março de 2019, uma quarta-feira, um menino de 17 anos, acompanhado de um homem de 25, invadiu uma escola em Suzano, interior de São Paulo. Usando balaclavas e armados com uma machadinha, uma besta lançadora de flechas e armas de fogo, o objetivo dos dois garotos era reproduzir o famoso massacre de Columbine, de 1999. Em Suzano, cinco alunos, dois funcionários e os dois atiradores terminaram mortos, além de um parente de um dos atiradores.

Enquanto a maioria de nós quase se esqueceu dessa história, o túmulo dos garotos que invadiram a escola — inspirados e incentivados por fóruns de ódio no submundo da internet — costuma receber visitas. São outros garotos, fãs e admiradores dos assassinos, que vão cultuar aqueles que cometeram o massacre.

Isso mostra como a cultura incel e red pill se espalha de maneira sorrateira na nossa época, pegando todos nós de surpresa — pais, família, escola e autoridades — para além dos guetos teóricos, das trincheiras ideológicas e de quaisquer moralismos rasteiros.

E é exatamente essa fragilidade e vulnerabilidade brutal que a minissérie Adolescência expõe em carne viva, com uma narrativa impecável, construída com brilhantes planos-sequência que nos deixam sem fôlego, passando por cada um dos núcleos que falharam em perceber a origem do mal.

A forma da vida
O primeiro episódio começa com a polícia invadindo a casa da família, por volta das seis horas da manhã, arrombando a porta com fuzil em punho, em busca de Jamie, um garoto de 13 anos, com feições infantis, que seria o principal suspeito de ter cometido um assassinato brutal de uma garota na noite anterior.

Obviamente, deve haver algum engano. Um garoto como aquele não cometeria um assassinato. E ficamos desesperados ao ver aquela criança ser levada sozinha, na viatura, até a delegacia, afirmando a todo momento que não fez nada.

Parece um garoto comum, como um dos nossos filhos: apavorado e frágil. E mesmo na sequência do interrogatório, ao final do episódio, diante do vídeo da câmera de segurança, o espectador ainda pode ficar incrédulo. O que vemos no rosto do garoto, e que nos confunde, é um vislumbre de inocência infantil, então corrompida pelo mal.

O que torna esse primeiro episódio tão impactante é o uso extremamente competente do plano-sequência: cria-se uma equivalência entre o tempo da dramaturgia e o tempo do espectador. O tempo na tela é o mesmo do nosso relógio real. Essa sincronia nos arremessa para o coração do arco dramático.

Não é só o assunto que parece real demais. É a forma como ele é construído. O tempo é a própria forma da vida.

Escola e polícia
Quando grandes conglomerados de tecnologia conectaram o planeta todo de modo irreversível, através da internet e das redes sociais, um dos efeitos colaterais foi o fortalecimento de grupos e seitas de todos os tipos — como neonazistas e também aqueles que formam a “machosfera”: Red Pill, MGTOW (“Homens Seguindo Seu Próprio Caminho”) e Incels (“celibatários involuntários”).

Canais e perfis que incitam o ódio e o desprezo às mulheres são comuns nas plataformas de redes sociais, que parecem fazer vista grossa a esses conteúdos: muitos desses canais são monetizados, como mostra um relatório do Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais.

Os 76.289 vídeos analisados no YouTube pelo estudo somam mais de 4,1 bilhões de visualizações. Se seu filho adolescente tem um smartphone e está na internet, ele muito provavelmente está exposto à doutrinação misógina.

Aqui não se trata apenas de falta de conhecimento, tecnofobia ou abismo de gerações. As transformações no ecossistema digital ocorrem no ritmo dos virais. E nem mesmo as instituições conseguem acompanhar.

O ambiente escolar retratado no segundo episódio de Adolescência — uma escola europeia de classe trabalhadora — expõe professores desconectados dos alunos e um ambiente hostil. E mesmo o detetive parece não entender o motivo do crime. É o filho do policial, um garoto também com dificuldades de socialização, quem aponta ao pai o caminho do que realmente aconteceu, indicando a simbologia por trás dos emojis usados nos comentários do Instagram de Jamie.

É só aí que temos uma visão mais ampla da questão. A câmera voa para o céu. E vemos a cena do crime à distância.

Verdades desconfortáveis
Nas duas partes finais, a minissérie atinge um nível de complexidade, brutalidade e melancolia comparável ao de uma poderosa peça de teatro.

O diálogo de Jamie com a terapeuta, no terceiro episódio, entre atos falhos e declarações sintomáticas, mostra um garoto reproduzindo ideias comuns das seitas incels. É também ali que ouvimos ele dizer que se aproximou da garota porque ela estava fragilizada por ter tido fotos íntimas vazadas. Premeditação, crueldade, desprezo.

O diálogo é cheio de subtextos. E sem explicações além daquilo que é manifesto no discurso — e daquilo que o garoto tenta esconder enquanto fala o que não quer dizer.

Nos planos finais, que lembram um pouco os sofrimentos de Tilda Swinton em Precisamos Falar Sobre o Kevin, vemos a família perambular pela van em busca de uma lata de tinta para apagar uma pichação maldosa contra o pai de Jamie. Um crime brutal desses é irreversível. Mas não destrói o amor da família pelo filho. Esse sofrimento despedaça os pais e a irmã.

Trabalhos complexos, sofisticados e difíceis, que envolvem justiça restaurativa para além das prisões, tentam pensar em modos de reparar o irreparável, perdoar o imperdoável e evitar a repetição do mal — ainda mais quando envolvem sujeitos em formação. Mas como seria possível oferecer algum tipo de reparação e conforto à família da garota?

Quem parece estar pronto a oferecer apoio a Jamie e a seu pai é o estranho garoto da loja de tinta. Ele também é um incel, red pill, falando do grupo no plural, oferecendo ajuda para pagar um advogado.

A verdade é que não dá para confiar no voluntarismo. Os grupos de ódio estão por toda parte: neonazistas, reacionários de extrema-direita, ultraconservadores religiosos, incels, red pills. Eles parecem cada vez mais organizados, captando seguidores como uma seita fanática, doutrinando os mais vulneráveis, construindo seus pequenos exércitos de ódio com base no ressentimento.

Sem enfrentar as big techs, é difícil mudar esse cenário.

*Marcos Vinícius Almeida é escritor, jornalista e redator. Mestre em Literatura e Crítica Literária pela PUC-SP, colaborou com a Ilustríssima da Folha de S. Paulo e O Globo. É autor do romance Pesadelo Tropical (Aboio, 2023).

terça-feira, 25 de março de 2025

Menino da região, de oito anos, é jogado de ponte pelo próprio pai e morre





Um crime brutal chocou os moradores de São Gabriel, no Rio Grande do Sul, na tarde desta terça-feira (25). Um homem de pouco mais de 40 anos arremessou o próprio filho, de 8 anos, da ponte sobre o rio Vacacaí. A criança caiu sobre pedras e morreu no local.

Segundo informações da UP TV, o menino morava com a mãe em Novo Hamburgo e estava passando alguns dias com o pai na cidade. Antes do crime, o homem teria ligado para a ex-companheira avisando que jogaria a criança da ponte. A mãe acionou as autoridades, mas quando a polícia chegou ao local, já era tarde.

Após o homicídio, o suspeito se entregou à Brigada Militar, confessando o crime. Ele foi detido e encaminhado à delegacia. A Polícia Civil isolou a área até a chegada da equipe do Instituto-Geral de Perícias, que removeu o corpo da criança para necropsia em Santa Maria.

Ainda de acordo, o homem era vendedor ambulante e bastante conhecido na cidade. A motivação do crime ainda está sob investigação, mas há indícios de que ele não teria aceitado o fim do relacionamento com a mãe da criança.

Fonte: Diário

domingo, 23 de março de 2025

Uma onça-parda, também chamada de puma, foi gravada caminhando por uma rua de Gramado (RS).

Fato
Aparição no centro da cidade. Um dos vídeos publicados nas redes sociais mostram o animal na rua Theobaldo Fleck. Na imagem, o felino caminha tranquilamente pela rua, na noite da sexta-feira (21). 

Animal está em seu habitat natural, diz prefeitura. 
Em nota, a Secretaria de Meio Ambiente de Gramado afirmou que monitora as espécies na região e que o registro é "sinal do estado de preservação das florestas locais".


sexta-feira, 21 de março de 2025

Itamaraty: diplomata envia “pênis com asas” a colega; caso acaba na PF

Uma “brincadeira” feita por um embaixador virou uma confusão tão grande que parou na Corregedoria do Itamaraty e mobilizou a Polícia Federal

19/03/2025 

A “5ª série que habita em nós” parece que também habita nos integrantes do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Isso explicaria uma “brincadeira” que acabou na Polícia Federal.

E a “brincadeira” que envolveu graduados diplomatas do Itamaraty foi apimentada por uma carta cuja mensagem trazia apenas o desenho de um “pênis com asas” (imagem abaixo). No popular, um “caralho voador”. Uma “pegadinha infantil”, disse um dos envolvidos.




Reprodução

Pênis com asas enviado
Tudo começou quando o primeiro-secretário Cristiano Ebner, chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS), recebeu uma correspondência de uma “Fundação Kresus”, que, no entanto, não indentificava quem seria o real remetente. Nada de texto: apenas o desenho do pênis voador.

A história foi revelada pelo O Globo, na coluna do Lauro Jardim, e confirmada pelo Metrópoles. O primeiro-secretário não viu graça no procedimento e encaminhou o trote à Corregedoria do MRE.

Temeu pela segurança

À época, Ebner ainda não sabia quem era o remetente da carta. Mas como sua função é analisar exames admissionais e perícias médicas, que podem implicar o retorno de um servidor ao exterior ou adiar sua remoção do Brasil por questões de saúde, situações que podem desagradar colegas de Itamaraty, temeu por sua segurança.

Diante da repercussão, o incidente foi reportado à embaixadora Daniella Ortega, chefe imediata do diplomata, que o aconselhou a levar o caso à Justiça. Foi quando ele acionou a Polícia Federal, que iniciou uma apuração.

Em agosto de 2024, os investigadores identificaram por meio das imagens do circuito de segurança da agência dos Correios quem teria feito o trote. Trata-se de Pablo Cardoso, embaixador radicado em Lisboa e ministro-conselheiro do Brasil na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
“Pegadinha infantil”

O motivo da “brincadeira” revela-se típico da “5ª série”: o ministro-conselheiro disse a colegas em Lisboa que, se recebesse uma instrução numa sexta-feira, iria aprontar.

Cardoso recebeu a tal instrução da DSS. Ele, então, mandou um amigo postar o “caralho voador” para o chefe da DSS. Ao receber, Ebner levou o trote para a PF.

Dois meses após o caso, Cardoso enviou uma mensagem de WhatsApp para Ebner na qual revelou ser o autor da carta e explicou que era uma “pegadinha infantil”.

Cardoso, surpreso que a Corregedoria e a PF estavam envolvidas, pediu que Ebner desistisse da representação. No entanto, o chefe do DSS decidiu levar o caso adiante.

Em outubro de 2024, Cardoso assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a manter um comportamento compatível com seu cargo num prazo de 24 meses.

A Corregedoria decidiu não abrir um Processo Administrativo Disciplinar, e a PF arquivou o caso por “falta de elementos para a consumação do delito” de ameaça. O autor da “brincadeira” ainda saiu ganhando.

Segundo informações reveladas ao Metrópoles, Pablo Cardoso realizou o sonho de chefiar uma embaixada no exterior e está de malas prontas para Guiné-Bissau.

quinta-feira, 20 de março de 2025

A prova no processo penal


Por Roberto Parentoni

No processo penal ninguém poderá ser condenado se não houver provas que liguem um autor ao ato pelo qual se está sendo acusado, pois vigora o Princípio da Verdade Real, além do que, não se pode considerar ninguém culpado antes que tenha fim esse processo.

Em regra, todos os fatos terão de ser provados, mesmo que incontroversos ou não impugnados por quem de direito. Mas, existem fatos que dispensam a força probatória, ou seja, não precisam ser provados.

À acusação cabe provar sobre o fato criminoso, primeiro que ele ocorreu, demonstrando o nexo de causalidade, autoria, materialidade e resultado, além de todas as circunstâncias envolvidas; como, por exemplo, uma ação que, presente no fato, incorpora uma qualificadora ao crime.

O Juiz também pode produzir quaisquer provas no processo. Pode, inclusive, ouvir uma testemunha fora do prazo legal, em busca da verdade real.

Pode-se, inclusive, solicitar que uma testemunha seja ouvida como testemunha do Juízo, caso seja de importância para a defesa e o prazo para arrolar testemunhas tenha passado.

No processo penal, “a prova da alegação caberá a quem a fizer (...)”.

PAPEL DA ACUSAÇÃO

A promotoria ou o ofendido tem de provar o fato, para que se efetive o direito do Estado de punir. O Promotor-Acusação ou o ofendido alegará em sua petição inicial que o réu cometeu o ato criminoso, contendo os seguintes elementos:

Autoria: identificação e qualificação da pessoa que se pretende punir;

Materialidade: vestígios deixados pelo crime, na natureza, da prática criminosa (o objeto do crime);

Nexo causal: é o que liga a ação do agente com o resultado;

Resultado: aquilo que foi concretizado com a última ação no crime, podendo ele ser consumado (o agente consegue realizar todas as etapas do crime, concretizando-o) ou tentado (o crime não acontece, o agente não vai até a última ação porque foi impedido por motivo alheio a sua vontade).

São duas as naturezas do crime: doloso (quando se tem a intenção de cometer o crime) e culposo (comete-se o crime por negligência, imperícia ou imprudência).

Se o Ministério Público denuncia o crime na sua forma dolosa, não tem de ser provada a culpa, há uma presunção legal. Se denuncia na forma culposa, além de provar o crime, deve provar a culpa.

PAPEL DA DEFESA

O acusado não tem a obrigação de provar que é inocente, ou seja, quem alega é que deve provar a culpa. Deve apenas produzir sua defesa, como se fosse uma contestação, contradizendo aquilo que o promotor ou o ofendido disser em sua petição inicial (denúncia ou queixa-crime).

Aqui, chamamos a atenção do (a) leitor (a): o acusado deve se defender dos fatos narrados na denúncia, e não da tipificação penal.

PROVAS ILÍCITAS

No caso das provas ilícitas as mudanças asseguram o direito da ampla defesa, uma vez que apenas o art. 233 do CPP tratava desse assunto, além do art. LVI, da nossa Constituição Federal.

De acordo com o art. 157 do CPP, temos a afirmação da inadmissibilidade da prova ilícita, com conseqüente desentranhamento do processo.

Temos, agora, também a definição de provas ilícitas – aquelas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais.

O art. 157 do CPP foi totalmente reformulado, passando a ser composto do caput e de quatro parágrafos.

No caput, temos a inadmissibilidade das provas ilícitas e a conseqüente declaração de ilicitude, com o desentranhamento de tais peças dos autos do processo. Não se previu recurso contra tal decisão, mas é possível a impetração de Habeas Corpus - HC para assegurar os direitos constitucionais e processuais do acusado/réu.

Há algumas situações especiais relacionadas à prova ilícita, das quais destacamos:

a) provas ilícitas por derivação (frutos da árvore venenosa), que passam a ser agora também ilícitas (art. 157§ 1º, primeira parte, CPP);

b) quando não evidenciado o nexo de causalidade entre as provas (lícitas) derivadas das provas ilícitas, aquelas são admissíveis (art. 157§ 1º, segunda parte, a contrario sensu, CPP). A ressalva é que são admissíveis as provas (lícitas) derivadas das ilícitas quando puderem ser obtidas por uma fonte independente das provas ilícitas (art. 157§ 1º, parte final, CPP);

c) o incidente de inutilização da prova declarada inadmissível, após desentranhamento dos autos por decisão judicial, podendo as partes acompanhar o referido incidente (art. 157§ 3ºCPP). A destruição da prova, no entanto, só poderá dar-se após o trânsito em julgado da decisão que determinou o seu desentranhamento. A prova pode ser ilícita na visão do juiz, mas é perfeitamente possível que o Ministério Público, o assistente ou o querelante questione a decisão perante os Tribunais, obtendo entendimento de que a prova é lícita, e poderão, assim, voltar para os autos.

PROVA PERICIAL

Aqui há, na nova lei, alteração nas regras da prova pericial. Até então, exigia-se que dois peritos participassem do ato e assinassem o laudo pericial. Com a alteração na redação do art. 159, caput, basta agora que a perícia seja realizada por "perito oficial".

Assim, passa a ser a regra o que era exceção, a saber, a possibilidade de realização de exame por perito único, já prevista na Lei n. 11.343/06 – Entorpecentes, quanto ao exame preliminar em substância entorpecente.

Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de curso de diploma superior preferencialmente na área específica do exame a ser realizado. Assim, se o perito não for oficial, volta a ser exigida a participação de duas pessoas para a realização da perícia, mas com curso superior.

Temos agora a possibilidade, prevista no novo art. 159§ 3º, do CPP, de indicação de assistentes técnicos, para acompanhar a perícia e formular quesitos, pelas partes necessárias (Ministério Público – ou querelante – e acusado) e pela parte contingente (assistente da acusação – a nova lei fala também em ofendido, razão pela qual, ainda que sem se constituir formalmente como assistente da acusação, o ofendido terá legitimidade para tanto).

A lei não menciona a legitimidade do indiciado ou do suspeito (sem indiciamento), ou seja, não trata explicitamente da possibilidade de indicação de assistente técnico na fase do inquérito policial. Não há razão que impeça tais pessoas de indicarem assistente técnico, ainda na fase investigativa da persecução criminal.

Não há, no entanto, obrigatoriedade de indicação de assistente técnico por qualquer das partes, mas simples faculdade, ficando a critério das partes decidirem se o indicarão ou não. Esse assistente técnico atuará depois de ser admitido pelo Juiz e após a conclusão dos exames e da elaboração do laudo pelos "peritos oficiais".

Admitido o assistente técnico, as partes serão intimadas da decisão (art. 159§ 4ºCPP).

Até dez dias antes da audiência, as partes poderão requerer a oitiva dos peritos para prestar esclarecimentos sobre o laudo ou para responder a quesitos.

No caso de resposta a quesitos, os peritos poderão apresentar as respostas em laudo complementar. Poderão, também, apresentar pareceres elaborados pelo assistente técnico, em prazo a ser fixado pelo Juiz, sendo que o assistente técnico poderá ser indicado para oitiva em audiência (art. 159§ 5ºI e IICPP).

Diante disso, podemos concluir que a indicação do assistente técnico ou peritos para inquirição em audiência poderá se dar ainda que ultrapassadas as fases da denúncia e da resposta à peça acusatória, quando, em regra, é feito o arrolamento de pessoas que serão ouvidas em Juízo.

Por requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia ficará disponível no ambiente do órgão oficial/pericial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, a menos que seja impossível a sua conservação (art. 159§ 6ºCPP).

Por fim, estabeleceu-se que, em caso de perícia complexa envolvendo mais de uma área de conhecimento especializado, mais de um perito oficial poderá ser designado, assim como a parte poderá indicar mais de um assistente técnico (art. 159§ 7ºCPP).

Fonte: Canal Ciências Criminais

terça-feira, 18 de março de 2025

Resumo do caso Vitória até o dia hoje

Um apanhado das atualizações do caso Vitória Regina de Sousa, assassinada em Cajamar, bem como o andamento da investigação até hoje, 18 de março de 2025, 13 dias após a descoberta do corpo em 5 de março, baseada  no que se sabe até agora e no que a legislação prevê, sem inventar informações.


by Deise Brandão

Atualizações do Caso (até 18 de março de 2025)

Cronologia Recente:
5 de março: Corpo de Vitória encontrado em área de mata, com sinais de tortura (cabeça raspada, ferimentos de faca, corpo nu). Identificação por tatuagens e piercings.

6 de março: Velório e enterro. Ex-namorado Gustavo Vinícius Moraes presta depoimento e é liberado; Justiça nega sua prisão temporária.

8 de março: Maicol Antonio Sales dos Santos, dono de um Corolla prata, é preso temporariamente após contradições em depoimento e vestígios de sangue em seu carro e casa.

10-15 de março: Investigação avança com três suspeitos principais (Maicol, Gustavo e Daniel Lucas Pereira). Justiça nega prisão de Daniel, mas autoriza busca em sua residência. Sete pessoas no total são investigadas.

16 de março: Jovem Pan News reitera que o caso segue em aberto, sem novas prisões ou avanços concretos relatados no dia.

17 de março: Posts no X sugerem que Maicol teria "admitido" o crime (Webdiário) e que ele acompanhava Vitória há meses, com obsessão (Metrópoles), mas não há confirmação oficial da Polícia Civil até 08:31 de hoje.

Situação Atual:
Prisões e Solturas: Maicol é o único preso temporariamente (prisão decretada por 30 dias, renováveis por mais 30, conforme artigo 2º da Lei 7.960/89). Gustavo e Daniel seguem soltos, apesar de pedidos de prisão negados pela Justiça por falta de provas suficientes.

Laudos do IML: Ainda pendentes. Não há resultados oficiais sobre necropsia (causa da morte, abuso sexual) ou análise de DNA do sangue encontrado no carro e casa de Maicol.

Hipóteses: Vingança (possível ligação com PCC) e crime passional (obsessão ou ciúmes) são as principais linhas. A polícia acredita em mais de um envolvido, mas não descartou Maicol ter agido sozinho.

Evidências:
Câmeras mostram Vitória sendo seguida por dois homens.
Mensagens dela relatam medo de perseguição.
Sangue em posse de Maicol e supostas imagens no celular de Daniel (trajeto de Vitória) estão em análise. Perícias em andamento, mas sem prazo divulgado para conclusão.

Legislação e Prazos
O CPP e a Lei 7.960/89 regem o inquérito policial e os prazos:Prazo do Inquérito: Artigo 10 do CPP estabelece 10 dias para conclusão se o indiciado está preso (como Maicol) e 30 dias se estiver solto, prorrogáveis por igual período com autorização judicial. Como Maicol foi preso em 8 de março, o prazo inicial vence em 18 de março (hoje), mas pode ser estendido.
Laudos Periciais: O artigo 160 do CPP diz que os exames periciais devem ser realizados "com a maior brevidade possível", mas não fixa prazo exato. O artigo 169 prevê que o laudo seja juntado ao inquérito assim que concluído. Na prática, o IML tem autonomia técnica, e atrasos são comuns, especialmente em casos complexos (decomposição avançada, análise de DNA). Não há limite legal rígido, mas a demora pode ser questionada judicialmente por violação ao princípio da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, Constituição Federal).

Prisão Temporária: Lei 7.960/89 permite 30 dias, renováveis por mais 30, desde que justificada a necessidade para a investigação. A prisão de Maicol está dentro desse prazo, mas as negativas para Gustavo e Daniel indicam que o juiz exige mais provas concretas.

Parecer e Falhas Identificadas
Não existe crime perfeito,  mas a investigação do caso Vitória Regina levanta dúvidas sobre eficiência e possíveis manipulações. 

Atraso nos Laudos do IML:
Falha: 
13 dias após a descoberta do corpo, os laudos necroscópico e de DNA não foram entregues. Em um caso de homicídio qualificado com tamanha repercussão, a celeridade é essencial para evitar perda de provas (decomposição) e garantir a prisão dos culpados. A falta de um prazo legal fixo para o IML é uma lacuna legislativa explorada por ineficiência ou desinteresse.
Impacto: Sem causa da morte ou confirmação do DNA, a polícia fica limitada a depoimentos e provas circunstanciais, enfraquecendo o inquérito. Isso pode ser intencional para proteger suspeitos ou apenas negligência sistêmica.

Prisões e Solturas Inconsistentes:
Falha: 
A prisão de Maicol foi baseada em "fortes indícios" (sangue, contradições), mas os pedidos para Gustavo e Daniel foram negados por "falta de provas seguras" (decisão judicial de 6 de março para Gustavo). Isso sugere descoordenação entre polícia e Judiciário ou apresentação de provas insuficientes.
Impacto: 
A libertação de suspeitos potencialmente envolvidos pode permitir fuga ou destruição de provas. O CPP (artigo 312) exige "prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria" para prisão preventiva, mas a temporária (artigo 1º, Lei 7.960/89) tem requisitos mais flexíveis. A negativa reiterada levanta a hipótese de manipulação judicial ou falha na coleta de evidências.

Exposição Midiática Excessiva:
Falha: 
Depoimentos de delegados em coletivas (Aldo Galiano e Luiz Carlos do Carmo) e vazamentos para a imprensa (como o suposto envolvimento do pai, depois desmentido) comprometeram o sigilo do inquérito (artigo 20 do CPP). Posts no X apontam um "circo dos horrores", com informações desencontradas (ex.: Maicol agiu sozinho vs. múltiplos envolvidos).
Impacto: 
Isso pode alertar suspeitos, dificultar testemunhas e influenciar a Justiça, além de gerar pressão pública que distorce o foco técnico da investigação. Um inquérito manipulado pode usar a mídia para desviar atenção ou criar narrativas convenientes.

Falta de Coordenação e Clareza:
Falha: A polícia oscila entre hipóteses (vingança, facção, obsessão) sem priorizar uma linha clara. Sete suspeitos são investigados, mas apenas um está preso, e operações em mata para capturar foragidos (iniciadas em 7 de março) não têm resultados divulgados.
Impacto: A ausência de uma narrativa coesa sugere improvisação ou ocultação de informações. Um inquérito bem conduzido (artigo 4º, CPP) deve ser lógico e objetivo, mas aqui parece haver fragmentação ou interesses escusos.

Possível Manipulação:
Hipótese:A lentidão do IML, a negativa de prisões e a exposição midiática podem indicar tentativa de "esfriar" o caso ou proteger alguém. A cabeça raspada e a brutalidade apontam para facção (PCC), mas a polícia não avançou nessa linha publicamente. Se há envolvimento de criminosos organizados ou pessoas influentes, o inquérito pode estar sendo sabotado internamente.

Conclusão
O caso Vitória Regina está estagnado 13 dias após a descoberta do corpo, com apenas um preso e laudos cruciais pendentes. A legislação não foi descumprida formalmente (prazos do inquérito e prisão temporária estão dentro do limite), mas a falta de celeridade do IML e a condução confusa violam o espírito do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição (razoável duração). As falhas apontadas — atrasos, inconsistências, exposição e falta de foco — alimentam a tese de um inquérito mal gerido ou manipulado. Não há crime perfeito, mas há sistemas falhos que podem encobrir a verdade. A pressão pública e um controle mais rígido do Judiciário sobre os prazos periciais seriam passos para corrigir o rumo.

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