A decisão do ministro Lewandowski de induzir parcela dos senadores a prática de atos eivados da pecha de inconstitucionalidade, aprovando destaque tingido por incandescentes tintas inconstitucionais que atentam contra higidez da fase de julgamento do processo de impedimento, formatando nulidade arguível perante o STF com o fulcro de causar insegurança jurídica e política ao processo de impeachment, merece novas considerações, que somar-se-ão às já articuladas por nós e que disponibilizamos na sequência:
Resta clarividente que seu papel de articulador político extrapolou em muito as atribuições constitucionais do Presidente do Supremo Tribunal Federal, mas sua indução à erro de cognição de parcela dos senadores que funcionavam como julgadores, trabalhando claramente ao lado da defesa da impichada, deve ser responsabilizada?
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. (grifos nossos)
Somaram-se 61 senadores concluíram que a petista cometeu crime de responsabilidade ao atrasar repasses aos bancos estatais, na prática conhecida como pedaladas fiscais, e ao assinar decretos autorizando a abertura de créditos suplementares sem a autorização do Congresso.
Inobstante condenada, Dilma não restou inabilitada para o exercício de funções públicas por oito anos nos plasmados termos constitucionais, tergiversou o excelso ministro Lewandowski com a Constituição. 42 senadores votaram por este impedimento, 36, contra, e houve três abstenções nesta parcial fatiada. Assim, não houve os dois terços necessários para a imposição dessa pena.
Nos termos do art. 52, parágrafo único, nos casos de julgamento do presidente da República nos crimes de responsabilidade, o Senado se limita a condenar ou não à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. O Senado não poderia ter interpretado a Constituição e criado regra diversa daquela que expressamente diz otexto constitucional.
Que, como sempre defendemos, o STF não realize mais uma interpretação criativa, mas se atenha aos termos Constitucionais, que não são imutáveis vale dizer, bastando que se utilize dos meios constitucionais dispostos para alterações das normas constitucionais, que se faça por meio de uma competente PEC (proposta de emenda constitucional) em respeito aos princípios Republicano, da Bicameralidade, do Quorum Qualificado e da Separação dos Poderes.
Violou ainda o princípio da isonomia, não custando lembrar, que o processo de impedimento sofrido pelo ex-presidente Fernando Collor em 1993, quando ao julgar um Mandado de Segurança do ex-presidente, o STF decidiu que a condenação à perda do mandato é indissociável da inabilitação.
Realização do julgamento, em votação nominal, pelos Senadores desimpedidos, que responderão SIM ou NÃO à seguinte pergunta formulada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal: “Cometeu o acusado FERNANDO COLLOR DE MELLO os crimes que lhe são imputados, e deve ser ele condenado à perda do seu cargo e à inabilitação temporária, por oito anos, para o desempenho de qualquer outra função pública, eletiva ou de nomeação?” (CF, art. 52, parágrafo único; Lei nº1.079/50, art. 68)”. Uma pergunta, portanto. Não duas perguntas, como ocorreu com a ex-presidente impichada.
Já colacionamos em nosso artigo precedente, porém nada nos custa reprisar:
MS 21689/DF em que o STF em 1993 firmou precedente:
(...)
No sistema do direito anterior a Lei 1.079, de 1950, isto é, no sistema das Leis n. S 27 e 30, de 1892, era possível a aplicação tão somente da pena de perda do cargo, podendo esta ser agravada com a pena de inabilitação para exercer qualquer outro cargo (Constituição Federal de 1891, art. 33, par.3; Lei n. 30, de 1892, art. 2.), emprestando-se a pena de inabilitação o caráter de pena acessória (Lei n. 27, de 1892, artigos 23 e 24). No sistema atual, da Lei 1.079, de 1950, não e possível a aplicação da pena de perda do cargo, apenas, nem a pena de inabilitação assume caráter de acessoriedade (C. F., 1934, art. 58, par.7; C. F., 1946, art. 62, par.3. C. F., 1967, art. 44, parag. Único; EC n. 1/69, art. 42, parágrafo único; C. F., 1988, art. 52, parag. Único. Lei n. 1.079, de 1950, artigos 2., 31, 33e 34).
Este julgamento, entretanto, foi marcado por um empate de quatro votos contra quatro. Três ministros não participaram do julgamento. Sydney Sanches estava impedido de participar do julgamento por ter presidido o impeachment do presidente Fernando Collor. E os ministros Francisco Rezek e Marco Aurélio declararam-se suspeitos de participar do julgamento. Três ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram convocados para desempatar o julgamento. Com o votos dos três, o Supremo decidiu que a perda do cargo leva à inabilitação para o exercício de uma função pública.
“Portanto, a material era controvertida, no Supremo Tribunal Federal, foi desempatada com três magistrados estranhos ao corpo permanente do Supremo Tribunal Federal, que acabou desempatando”, prosseguiu. “Então a dúvida é saber – não quero me manifestar, eu tenho opinião sobre isso, se for instado a emiti-la, o farei no Supremo Tribunal Federal –, a questão é saber se esse julgamento do Mandado de Segurança nº 21.689 é um julgamento paradigmático, se pode ou não ser utilizado como referência, tendo em conta o empate havido e a inclusão de três membros estranhos à Suprema Corte. Portanto, vejam V. Exªs que a matéria não é pacífica”, firmou.
Lewandowski admitiu o destaque feito pela senadora Kátia Abreu para que o Senado decidisse em duas votações distintas a pena de perda do cargo e a inabilitação para função. Por 61 votos a 20, o Senado condenou Dilma Rousseff pelo crime de responsabilidade. Mas por 42 votos contra 36 – e 3 abstenções – os senadores decidiram não aplicar a pena de inabilitação para o exercício da função pública.
Lewandowski ao admitir o destaque que revela-se de indecente inconstitucionalidade esquarteja o art. 52, parágrafo único referido, que veio vilipendiar ainda duas decisões do Supremo sobre o tema, conferindo nitidamente tratamento processual e sancionador diferente aos impedimentos de Collor (mais rigoroso) e Dilma.
Passamos então a estudar, pesquisar e colher informações, de como teriam se sucedido os fatos em tela nos bastidores do processo de impedimento.
O tema foi ventilado pela primeira vez numa reunião de líderes que segundo informações foi realizada no dia 17 de agosto. Estavam presentes o presidente do STF Ricardo Lewandowski, o presidente do Senado Federal Renan Calheiros e senadores contra e a favor do impedimento.
O senador Lindbergh Farias perguntara se o próprio ministro Lewandowski poderia dividir o quesito do julgamento a ser votado no plenário. Propôs que o ministro separasse perguntas sobre os crimes cometidos por Dilma e suas consequências, como a inabilitação para função pública. Lewandowski teria lido trecho da Constituição que reúne os temas num só item – afirmando a inviabilidade da aceitação da proposta.
A possibilidade foi rediscutida cinco dias depois, em 22 de agosto, quando a senadora Kátia Abreu, em visita ao presidente do STF, questionou-o sobre o tema. Na mesma hora, Lewandowski telefonou a assessores, e sua equipe passou a se debruçar sobre o assunto.
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - exercer atividade político-partidária;
4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.
Em nossa perspectiva de cognição o presidente do STF Ricardo Lewandowski induziu, organizou, liderou, em combinação (optamos por eufemismo não utilizarmos do vocábulo “conluio”) com o presidente do Senado Renan Calheiros e senadores combatentes da causa de Dilma, boa parcela dos Senadores à erro de cognição ao aceitar um destaque que sabia da existência e de sua inconstitucionalidade alegando que a não aceitação poderia dar azo à futuras ações no Supremo Tribunal Federal por parte da defesa de Dilma Rousseff, e por isso aceitaria os destaque e fatiaria a votação para perda do cargo da votação quanto a inabilidade.
Em verdade Lewandowski permitiu o contrário, que no procedimento de impedimento se descumprisse o texto constitucional de forma aberrante e que se proferisse uma condenação teratológica a presidente Dilma Rousseff, quando foi condenada pelos crimes de responsabilidade perpetrados e a ela foi aplicada apenas parcela da sanção prevista. Permitiu-se uma condenação de perda do cargo sem que restasse inabilitada para o exercício de função pública na forma do mandamusconstitucional.
A ratio decidendi quis firmar que a presidente Dilma praticou crimes de responsabilidade, por isso foi impichada, mas está habilitada para candidatar-se nas próximas eleições que desejar, ser nomeada Ministra de Estado, enfim, apta ao exercício da qualquer cargo público.
Por permitir, ou melhor, induzir a contaminação do processo de impedimento de Dilma com dolo com o evidente fito de judicializá-lo no STF ao abrir espaço para nulidade, o ministro Ricardo Lewandowski teria à nosso sentir agido na forma dos itens 4 e 5 do art. 39 da Lei do Crime de Responsabilidade – Lei 1079/50.
Finalizamos assentando, que com proteção da clareza meridiana do melhor direito não poderá o STF provocado eximir-se de seu dever maior de tutelar a Constituição, quando por absoluta consciência nutrimos que a decisão que tomou o ministro Lewandowski no tocante a votação em separado quanto a inabilitação para o exercício de cargos públicos revela-se absolutamente nula, pois possui uma única hermenêutica possível a partir de uma leitura que não se revele criativa.
Assim também não há de se falar em nulidade de todo julgamento presidido por Lewandowski, mas nos lindes do princípio do Aproveitamento dos Atos Processuais nulo será apenas o que se revelou acoimado pela inconstitucionalidade: a votação que permitiu que Dilma esteja habilitada para o exercício de cargos públicos.
Não há que se imaginar interpretação diversa, já que a votação que condenou a impichada pela pratica dos crimes de responsabilidade e consequentemente à perda do cargo correu nos termos constitucionais, decidida com ampla margem do percentual mínimo exigido de maioria absoluta, não sendo admissível por tocar ao mérito (crime de responsabilidade) intervenção do Supremo Tribunal Federal.
Deve assim apenas a partir da votação condenatória primeira que decretou o impedimento aplicar os seus efeitos constitucionais – perda do mandato e inabilitação para o exercício de função pública por 8 anos, e assim assegurar que o art. 52, parágrafo único da Constituição de 1988 cumpra sua finalidade em respeito ao legislador constituinte. Imperioso que o Supremo Tribunal Federal decida atento ao princípio da Segurança Jurídica.
Esperamos por último, não nos depararmos com uma Constituição Federalescrita por minúsculas letras – cf –, mas sim que sua força normativa reste restabelecida na seara do princípio da Supremacia da Constituição. Esperamos do Supremo Tribunal Federal bem menos política e bem mais direito!
Professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público, Processual Civil, Empresarial e com MBA em Direito e Processo do Trabalho pela FGV. Autor de 3 obras jurídicas e algumas centenas de artigos publicados. Nossa última obra (2015) de mais de 1000 páginas intitulada "Controle de Constitucionalidades e Temáticas Afins", Lumen Juris.
FOTO: Manifestante vandaliza agência bancária em São Paulo (Avener Prado/Folhapress)
Vinicius Mota
by FOLHA DE SÃO PAULO
SÃO PAULO - De cada 100 policiais militares brasileiros, 49 declaram-se pretos ou pardos. Um soldado paulista ganha menos de cinco mínimos mensais. Já protestos de esquerda têm menos pretos e pardos. A renda do militante supera a de uma família chefiada por um soldado PM e, por muito, a de um lar brasileiro típico.
A elite vermelha pretende falar em nome da maioria da população, mas está distante dela. Policiais, desafiados nas ruas a cada manifestação, estão mais próximos da rotina das classes trabalhadoras.
Ninguém se iluda com críticas furiosas da esquerda ao menor sinal de excesso na repressão. A preocupação com a integridade das pessoas —somente das que se chocam com a polícia, nunca das que são vítimas da brutalidade militante— é mero pretexto de uma disputa de poder.
O PT, em autocrítica sincera, arrependeu-se de não ter infiltrado sua ideologia nas Forças Armadas. Lamentou-se por não ter favorecido a ascensão de oficiais alinhados ao partido. A diretriz para as PMs estaduais há de ser a mesma.
Nesse delírio autoritário, elas serão tratadas como inimigas apenas até o momento em que o partido arrebatar-lhes o comando. Depois disso, poderão produzir feridos e cadáveres sem ser incomodadas pelos intelectuais a serviço do futuro.
A esquerda brasileira, da velha e da nova geração, não sepultou a violência política. Nas derivações subletradas do marxismo de hoje, o culto da revolução —o banho de sangue que abriria caminho para o mundo pacificado— deu lugar ao prazer estético da depredação e do confronto provocado com a polícia.
O comitê central circula os alvos: empresários, imprensa, parlamentares, procuradores e juízes são atingidos dia e noite pela acusação de "golpistas". As tropas de assalto nas ruas entendem o recado e partem para a ação. Dilma Rousseff pronuncia a fatwa e vai morar em Ipanema.
Após oito dias de exibições, 44ª edição do evento chega ao fim. Cerimônia de premiação será às 21h, no Palácio dos Festivais.
Rafaella FragaDo G1 RS, em Gramado
Festival de Cinema de Gramado termina neste sábado (3) (Foto: Edison Vara/Pressphoto)
Após oito dias de exibições de filmes e debates sobre cinema, a 44ª edição do Festival deGramado chega ao fim neste sábado (3), na Serra do Rio Grande do Sul. No período, foram projetados na telona 50 títulos, entre curtas e longas-metragens, nacionais e estrangeiros, dentro da mostra competitiva.
Serão distribuídos diversos prêmios, entre kikitos e menções especiais. A cerimônia de premiação será às 21h, no Palácio dos Festivais.
Andreia Horta vive Elis Regina em filme de Hugo Prata (Foto: Divulgação)
Entre os longas nacionais, estão seis obras. A cinebiografia “Elis”, de Hugo Prata, abriu a mostra competitiva e foi bastante aplaudida. A obra de ficção é baseada na vida da cantora Elis Regina e protagonizada pela atriz Andreia Horta, cuja atuação foi muito elogiada e apontada como uma das favoritas ao Kikito da categoria.
O drama "O Silêncio do Céu", uma coprodução com o Uruguai e dirigido por Marco Dutra, aborda a questão da violência doméstica. Traz Carolina Dieckmann no papel de uma mulher vítima de estupro, mas que esconde do marido a agressão. O homem, vivido pelo ator argentino Leonardo Sbaraglia ("Relatos Selvagens"), no entanto, também preserva um segredo, e esse silêncio compromete a vida do casal.
Concorrem ainda a comédia “O Roubo da Taça”, de Caito Ortiz, cujo pano de fundo é o roubo da Taça Jules Rimet, em 1983, no Rio de Janeiro. “El Mate” de Bruno Kott, narra uma noite na vida de um assassino de aluguel portenho em São Paulo. A outra comédia “Tamo Junto”, de Matheus Souza, acompanha a vida de Felipe (Leandro Soares), que termina um namoro de anos e precisa reaprender a lidar com a vida de solteiro. Ele pede abrigo na casa do ex-colega Paulo Ricardo, que é vivido pelo próprio diretor.
Domingos de Oliveira e equipe apresentam filme 'Barata Ribeiro, 716' (Foto: Edison Vara/Pressphoto)
O veterano Domingos de Oliveira encerrou a mostra na corrida pelo Kikito com “Barata Ribeiro, 716”. Caio Blat vive o alterego do cineasta, em uma história sobre a intensa boêmia carioca que termina no golpe de 64. A atriz Sophie Charlotte, que também atua em "Tamo Junto", é um dos destaques do longa.
Entre os latinos, são sete longas-metragens. A Argentina aparece em quatro produções, mas há ainda representações de Bolívia, México, Venezuela, França, Cuba, Chile e Uruguai (confira a lista completa abaixo).
A 44ª edição homenageou ainda quatro personalidades. As distinções foram conferidas para Sônia Braga (Troféu Oscarito), Tony Ramos (Troféu Cidade de Gramado), Cecilia Roth (Kikito de Cristal) e José Mojica Marins (Troféu Eduardo Abelin).
Ao todo, 13 longas concorrem nas mostras nacional e latina (Foto: Edison Vara/Pressphoto )
- Serviço Premiação do 44ª Festival de Cinema de Gramado Data: Sábado, 3 de setembro Onde: Palácio dos Festivais (Av. Borges de Medeiros, 2697) Quanto: R$ 100
- Todos os filmes da mostra competitiva
Longas-metragens brasileiros
- "Barata Ribeiro, 716" (RJ), de Domingos Oliveira
- "El Mate" (SP), de Bruno Kott
- "Elis" (SP), de Hugo Prata
- "O Roubo da Taça" (SP), de Caíto Ortiz
- "O Silêncio do Céu", (SP), de Marco Dutra
- "Tamo Junto" (RJ), de Matheus Souza
Longas-metragens estrangeiros - "Guarani" (Paraguai/Argentina), de Luis Zorraquín
- "Campaña Antiargentina" (Argentina), de Ale Parysow
- "Carga Sellada" (Bolívia, México, Venezuela e França), de Julia Vargas
- "Espejuelos Oscuros" (Cuba), de Jessica Rodrigues
- "Esteros" (Argentina/Brasil), de Papu Curotto
- "Sin Norte" (Chile), de Fernando Lavanderos
- "Las Toninhas Van al Leste" (Uruguai/Argentina), de Gonzalo Delgado e Verónica Perrotta
Curtas-metragens brasileiros - “A Página” (SP), de Guilherme Andrade
- “Aqueles Anos em Dezembro” (SP), de Felipe Arrojo Poroger
- “Aqueles Cinco Segundos” (MG), de Felipe Saleme
- “Black Out” (PE), de Adalmir da Silva, Felipe Peres Calheiros, Francisco Mendes, Jocicleide Valdeci de Oliveira, Jocilene Valdeci de Oliveira, Martinho Mendes, Paulo Sano e Sérgio Santos
- “Deusa” (SP), de Bruna Callegari
- “Horas” (RS), de Boca Migotto
- “Ingrid” (MG), de Maick Hannder
- “Lembranças do Fim dos Tempos” (SP), de Rafael Câmara
- “Lúcida” (SP), de Fabio Rodrigo
- “Memória da Pedra” (BA), de Luciana Lemos
- “O Ex-Mágico” (PE), de Mauricio Nunes e Olimpio Costa
- “O Que Teria Acontecido ou Não Naquela Calma e Misteriosa Tarde de Domingo no Jardim Zoológico” (RJ), de Gugu Seppi e Allan Souza Lima
- “Rosinha” (DF), de Gui Campos
- “Super Oldboy” (SP), de Eliane Coster
Entrega dos troféus do Festival de Cinema de Gramado será no sábado (3) (Foto: Cleiton Thiele/Pressphoto)
Publicado por Mendonça Neto, Jornal Extra – Rio de Janeiro .
“Vida de gado. Povo marcado. Povo feliz”. As vacas de Renan dão cria 24 h, por dia. Haja capim e gente besta em Murici e em Alagoas!
Uma qualidade eu admiro em você: o conhecimento da alma humana. Você sabe manipular as pessoas, as ambições, os pecados e as fraquezas.
Do menino ingênuo que eu fui buscar em Murici para ser deputado estadual em 1978 – que acreditava na pureza necessária de uma política de oposição dentro da ditadura militar – você, Renan Calheiros, construiu uma trajetória de causar inveja a todos os homens de bem que se acovardam e não aprendem
nunca a ousar como os bandidos.
Você é um homem ousado. Compreendeu, num determinado momento, que a vitória não pertence aos homens de bem, desarmados desta fúria do desatino, que é vencer a qualquer preço. E resolveu armar-se. Fosse qual fosse o preço,
Renan Calheiros nunca mais seria o filho do Olavo, a degladiar-se com os poderosos Omena, na Usina São Simeão, em desigualdade de forças e de dinheiros.
Decidiu que não iria combatê-los de peito aberto, descobriria um atalho, um mil artifícios para vencê-los, e, quem sabe, um dia derrotaria todos eles, os emplumados almofadinhas que tinham empregados cujo serviço exclusivo era abanar, durante horas, um leque imenso sobre a mesa dos usineiros, para que os mosquitos de Murici (em Murici, até os mosquitos são vorazes) não
mordessem a tez rósea de seus donos: Quem sabe, um dia, com a alavanca da política, não seria Renan Calheiros o dono único, coronel de porteira fechada, das terras e do engenho onde seu pai, humilde, costumava ir buscar o dinheiro da cana, para pagar a educação de seus filhos, e tirava o chapéu para os Omena, poderosos e perigosos.
Renan sonhava ser um big shot, a qualquer preço. Vendeu a alma, como o Fausto de Goethe, e pediu fama e riqueza, em troca.
Quando você e o então deputado Geraldo Bulhões, colegas de bancada de Fernando Collor, aproximaram-se dele e se aliaram, começou a ser Parido o novo Renan.
Há quem diga que você é um analfabeto de raro polimento, um intuitivo. Que nunca leu nenhum autor de economia, sociologia ou direito.
Os seus colegas de Universidade diziam isso. Longe de ser um demérito, essa sua espessa ignorância literária faz sobressair, ainda mais, o seu talento
De vencedor.
Creio que foi a casa pobre, numa rua descalça de Murici, que forneceu a você o combustível do ódio à pobreza e o ser pobre. E Renan Calheiros decidiu que, se a sua política não serviria ao povo em nada, a ele próprio serviria em tudo. Haveria de ser recebido em Palacios, em mansões de milionários, em Congressos estrangeiros, como um príncipe, e quando chegasse a esse ponto,
todos os seus traumas banhados no rio Mundaú, seriam rebatizados em Fausto e opulência; “Lá terei a mulher que quero, na cama que escolherei. Serei amigo
do Rei.”
Machado de Assis, por ingênuo, disse na boca de um dos seus personagens: “A alma terá, como a terra, uma túnica incorruptível.” Mais adiante, porém, diante da inexorabilidade do destino do desonesto, ele advertia: “Suje-se,
gordo! Quer sujar-se? Suje-se, gordo!”
Renan Calheiros, em 1986, foi eleito deputado federal pela segunda vez. Nesse mandato, nascia o Renan globalizado, gerente de resultados, ambição à larga, enterrando, pouco a pouco, todos os escrúpulos da consciência. No seu caso, nada sobrou do naufrágio das ilusões de moço!
Nem a vergonha na cara. O usineiro João Lyra patrocinou essa sua campanha com US1.000.000. O dinheiro era entregue, em parcelas, ao seu motorista Milton, enquanto você esperava, bebericando, no antigo Hotel Luxor, av. Assis Chateaubriand, hoje Tribunal do Trabalho.
E fez uma campanha rica e impressionante, porque entre seus eleitores havia pobres universitários comunistas e usineiros deslumbrados, a segui-lo nas estradas poeirentas das Alagoas, extasiados com a sua intrepidez em ganhar a qualquer preço. O destemor do alpinista, que ou chega ao topo da montanha –
e é tudo seu, montanha e glória – ou morre. Ou como o jogador de pôquer, que blefa e não treme, que blefa rindo, e cujos olhos indecifráveis Intimidam o adversário. E joga tudo. E vence. No blefe.
Você, Renan não tem alma, só apetites, dizem. E quem, na política
brasileira, a tem? Quem, neste Planalto, centro das grandes picaretagens nacionais, atende no seu comportamento a razões e objetivos de interesse público? ACM, que, na iminência de ser cassado, escorregou pela porta da renúncia e foi reeleito como o grande coronel de uma Bahia paradoxal, que exibe talentos com a mesma sem-cerimônia com que cultiva corruptos? José
Sarney, que tomou carona com Carlos Lacerda, com Juscelino, e, agora, depois de ter apanhado uma tunda de você, virou seu pai-velho, passando-lhe a alquimia de 50 anos de malandragem?
Quem tem autoridade moral para lhe cobrar coerência de princípios? O presidente Lula, que deu o golpe do operário, no dizer de Brizola, e hoje ospeda no seu Ministério um office boy do próprio Brizola?
Que taxou os aposentados, que não o eram, nem no Governo de Collor, e dobrou o Supremo Tribunal Federal?
No velho dizer dos canalhas, todos fazem isso, mentem, roubam, traem. Assim, senador, você é apenas o mais esperto de todos, que, mesmo com fatos gritantes de improbidade, de desvio de conduta pública e privada, tem a quase unanimidade deste Senado de Quasímodos morais para blinda-lo.
E um moço de aparência simplória, com um nome de pé de serra – Siba – é o camareiro de seu salvo-conduto para a impunidade, e fará de tudo para que a sua bandeira – absolver Renan no Conselho de Ética – consagre a sua carreira.
Não sei se este Siba é prefixo de sibarita, mas, como seu advogado in pectore, vida de rico ele terá garantida. Cabra bom de tarefa, olhem o jeito sestroso com que ele defende o chefe… É mais realista que o Rei. E do outro lado, o xerife da ditadura militar, que,
desde logo, previne: quero absolver Renan.
Que Corregedor!… Que Senado!…Vou reproduzir aqui o que você declarou possuir de bens em 2002 ao TRE. Confira, tem a sua assinatura:
1) Casa em Brasília, Lago Sul, R$ 800 mil,
2) Apartamento no edifício Tartana, Ponta Verde, R$ 700 mil,
3) Apartamento no Flat Alvorada, DF, de R$ 100 mil,
4) Casa na Barra de S Miguel de R$ 350 mil ..
E SÒ.
Você não declarou nenhuma fazenda, nem uma cabeça de gado!!
Sem levar em conta que seu apartamento no Edifício Tartana vale, na realidade, mais de R$1 milhão, e sua casa na Barra de São Miguel, comprada de um comerciante farmacêutico, vale mais de R$ 2.000.000.Só aí, Renan, você DECLARA POSSUIR UM PATRIMONIO DE CERCA DE R$ 5.000.000.
Se você, em 24 anos de mandato, ganhou BRUTOS, R$ 2 milhoes, como comprou o resto? E as fazendas, e as rádios, tudo em nome de laranjas? Que herança moral você deixa para seus descendentes?.
Você vai entrar na história de Alagoas como um político desonesto, sem escrúpulos e que trai até a família. Tem certeza de que vale a pena? Uma vez, há poucos anos, perguntei a você como estava o maior latifundiário de Murici. E você respondeu: “Não tenho uma só tarefa de terra. A vocação de agricultor da família é o Olavinho.” É verdade, especialmente no verde das mesas de pôquer!
O Brasil inteiro, em sua maioria, pede a sua cassação. Dificilmente você será condenado. Em Brasília, são quase todos cúmplices.
Mas olhe no rosto das pessoas na rua, leia direito o que elas pensam, sinta o desprezo que os alagoanos de bem sentem por você e seu comportamento desonesto e mentiroso. Hoje perguntado, o povo fecharia o Congresso. Por causa de gente como você!
Por favor, divulguem pro Brasil inteiro pra ver se o congresso cria vergonha na cara. Os alagoanos agradecem.
Muito tem se falado ultimamente, principalmente nas redes sociais, no caos que seria o Brasil com a extinção de três “direitos” sociais: previdência social, 13º salário e FGTS.
SE EU PUDESSE, ABRIRIA MÃO DE TODOS ELES!
Você está louco, professor? Por que essa revolta, jovem? Você bebeu, Ali?
Não, estou (aparentemente) dentro dos meus parâmetros de normalidade.=)
Voltando ao artigo, temos algumas PREMISSAS a serem observadas:
a) Quando você trabalha, na condição de empregado em uma empresa, você paga do seu bolso, em regra, 11% do seu salário bruto de contribuição previdenciária. Sendo que tal contribuição respeita o teto de R$ 5.189,82 (valor para o exercício 2016), ou seja, se você recebe R$ 10.000,00 mensais, a sua contribuição de 11% incidirá sobre o citado teto apenas. Não obstante, o seu patrão também deve pagar mensalmente uma contribuição patronal de 20% sobre o seu salário, sem respeita a nenhum teto, ou seja, no exemplo citado, a contribuição será de 20% sobre o salário de R$ 10.000,00.
b) A previdência social no Brasil (também conhecida como INSS) adota o regime de repartição simples, ou seja, a contribuição que você paga, bem como aquela que o seu patrão paga servem exclusivamente para sustentar os benefícios previdenciários de quem é aposentado ou pensionista. Em resumo, quem está na ativa financia quem está na inativa, por isso, tal regime recebe a carinhosa e pomposa alcunha de “pacto de gerações”. Em outras palavras, esses dois recolhimentos mensais não formam um fundo monetário (uma poupança, em grosso modo) em prol de você mesmo, o que é péssimo do ponto de vista financeiro (não precisa ser economista para perceber o engodo presente no sistema de repartição adotado em terras tupiniquins), mas sim financiam uma pirâmide financeira que depende da entrada de novos recolhimentos para pagar aqueles que já recebem os benefícios.
c) Quando se fala em extinção do 13º salário, entende-se que o seu valor deve ser diluído nos 12 meses que compõem o ano civil, ou seja, em cada mês você receberá 1/12 da sua gratificação natalina. Essa é a lógica por trás da “extinção” do benefício. No caso em tela: R$ 10.000,00 / 12 = R$ 833,33 a mais por mês. Ao invés de esperar os meses de junho e/ou dezembro de cada ano para receber a sua parcela única ou as suas duas parcelas de 13.º salário, por que não receber de forma diluída em 12 vezes? Você dispõe do salário de forma antecipada e pode investir/utilizar tal benefício de forma regular.
d) O FGTS, por sua vez, é uma parcela de 8% do seu salário bruto mensal que o seu patrão recolhe numa conta da Caixa Econômica Federal em seu nome. Em algum momento da sua vida (dispensa sem justa causa, aposentadoria, quitação de financiamento imobiliário, etc.) você poderá levantar (sacar) esse valor corrigido. Poxa, que legal que o governo é! Não, não se iluda, meu caro! A remuneração (correção) desses valores depositados é feita com base na Taxa de Referência (TR) + 3,0% ao ano, ou seja, nos últimos 3 anos, essa correção foi, em média, de 4,5% ao ano. Isso é muito ou pouco? Isso é MUITO POUCO! A taxa básica de juros (Selic) vai fechar 2016 acima dos 14,0% e a inflação bem acima dos 8,0%! Em resumo, o FGTS, ao invés de proteger o trabalhador, é um ardil adotado pelo governo para captar dinheiro do trabalhador, investir em aplicações rentáveis (ou empreiteiras do Minha Casa Minha Vida) e devolver o dinheiro futuramente com uma correção pífia ao trabalhador. É praticamente um roubo institucionalizado em lei.
– A previdência social é um péssimo negócio! Eu trabalho e pago a aposentadoria de quem já está inativo. E quando chegar a minha vez de me aposentar vou depender do trabalho de quem está na ativa. É um sistema que não se sustenta financeiramente e tende, no médio-longo prazo, a entrar em colapso, como toda pirâmide financeira. É uma conta que nunca vai fechar! Por essa dependência entre as gerações (ativos x inativos) e pela ineficiência adotada no sistema de repartição, os valores de aposentadoria não são corrigidos conforme a inflação, ou seja, cedo (após três anos) ou tarde (após dez anos), TODOS OS APOSENTADOS ESTARÃO RECEBENDO UM SALÁRIO MÍNIMO DE APOSENTADORIA. É trágico, mas é a mais pura verdade. Um sistema que não capitaliza o dinheiro investido e apenas reparte nunca vai dar certo, seja no Brasil, no Japão, na União Europeia ou nos Estados Unidos.
– Não faz sentido ter que esperar determinadas épocas do ano (junho e/ou dezembro) para receber o 13º salário! É melhor fazer um fluxo contínuo de 12 parcelas durante o ano. Melhora muito a programação financeira do trabalhador e da sua família.
– O FGTS, como podemos perceber, é um roubo institucionalizado, onde o governo capta capital e o devolve com mais umas migalhas, sendo que quase a totalidade de rendimentos fica com o próprio governo, que aplicou o SEU DINHEIRO em investimentos lucrativos.
Para entender como o FGTS é um assalto ao trabalhador
Agora que você conheceu os malefícios embutidos nos institutos citados (previdência social, 13º salário e FGTS), vamos realizar um estudo de caso onde o trabalhador e/ou empregador, ao invés de realizar os recolhimentos devidos (previdência e FGTS) e pagar o 13º em uma ou duas parcelas, utilizasse tais recursos em prol do trabalhador de maneira eficiente e SEM A PRESENÇA DO GOVERNO. Vamos nessa?
ESTUDO DE CASO I:
Danilo, engenheiro mecânico numa empresa multinacional, recebe um salário bruto de R$ 12.000,00. No nosso estudo de caso, os valores devidos de Previdência Social e FGTS seriam revertidos em renda todos os meses e, não obstante, o 13º salário seria parcelado em 12 vezes, ou seja, incorporado aos salários mensais.
Diante dos dados, teríamos:
Salário: R$ 12.000,00
Contribuição patronal: R$ 12.000,00 x 20% = R$ 2.400,00
Contribuição do empregado: R$ 5.189,82 x 11% = R$ 570,88
FGTS: R$ 12.000,00 x 8% = R$ 960,00
13º salário: R$ 12.000 / 12 = R$ 1.000,00
Observe que a soma das contribuições previdenciárias, do FGTS e do 13º salário parcelado resultaria num montante de R$ 4.930,88 a mais no salário de Danilo, ou seja, um AUMENTO REAL DE 41,1% DA SUA RENDA MENSAL.
Entretanto, ele não poderia contar com a previdência social (aposentadoria) e nem com o saque futuro do seu saldo de FGTS. O que fazer?
Simples, desse aumento de R$ 4.390,88, poderíamos subtrair R$ 1.000,00 (13º salário parcelado mensalmente) para gastos pessoais e depositar todos os meses o valor de R$ 3.930,88 (previdência social + FGTS) em uma aplicação financeira e sacar, após 30 ou 35 anos de trabalho, o valor acumulado.
E isso seria muito ou pouco?
Depende no que o Danilo iria aplicar o seu dinheiro mensalmente. Depende do perfil dele (conservador, moderado ou agressivo).
Para efeitos de cálculo, vamos pegar o pior e mais famoso investimento existente no Brasil, a poupança. Para constar, toda as vezes que alguém me fala que deixa boa parte da sua reserva financeira na poupança eu sempre fico na dúvida entre chorar ou rir da pessoa que me deu essa notícia. =(
Enfim, vamos focar no artigo.
No caso, Danilo trabalharia 30 anos (360 meses) e iria se aposentar. Sendo assim, ao final dessas três décadas, considerando a (BAIXÍSSIMA) correção de 0,70% ao mês da poupança, Danilo teria o seguinte montante acumulado:
R$ 6.401.271,09
Esse valor equivale a 378 salários de R$ 16.930,88 (R$ 12.000,00 + R$ 4.930,88).
EM RESUMO, APÓS 30 ANOS TRABALHANDO, DANILO TERIA JUNTADO MAIS DE 31 ANOS DE ALTÍSSIMO SALÁRIO PARA DESFRUTAR A APOSENTADORIA DE FORMA DIGNA E HONROSA (SEM CONTAR COM OS JUROS CAPITALIZÁVEIS QUE CONTINUARÃO TRABALHANDO EM PROL DO SEU PATRIMÔNIO FINANCEIRO). Isso investindo em uma péssima aplicação como a poupança. Imagine se ele investisse em uma aplicação (como o Tesouro Direto) com a taxa Selic, atualmente em 14,5% ao ano. Ou em ações com maior risco.
ESTUDO DE CASO II:
Para evitar alegações de que para remunerações menores a minha análise seria falha, façamos um segundo raciocínio.
Luiz, auxiliar de metalurgia, em início de carreira numa montadora de automóveis, recebe um salário bruto de R$ 880,00 (um salário mínimo atual). Entretanto, se os valores devidos de previdência social e FGTS fossem revertidos em renda todos os meses e, não obstante, o 13º salário fosse parcelado em 12 vezes mensais, teríamos:
Salário: R$ 880,00
Contribuição patronal: R$ 880,00 x 20% = R$ 176,00
Contribuição do empregado: R$ 880,00 x 8% = R$ 70,40
FGTS: R$ 880,00 x 8% = R$ 70,40
13º salário: R$ 880,00 / 12 = R$ 73,33
Observe que a soma das contribuições previdenciárias, do FGTS e do 13º salário parcelado resultou num montante de R$ 390,13 a mais no salário de Luiz, ou seja, ele teve um AUMENTO REAL DE 44,3% DA SUA RENDA MENSAL.
Entretanto, como no caso de Danilo, ele não poderia contar com a previdência social (aposentadoria) e nem com o saque futuro do seu saldo de FGTS. O que fazer?
Simples, desse aumento de R$ 390,13, Luiz utilizaria R$ 73,33 (13º salário parcelado) para gastos pessoais e depositaria mensalmente o valor de R$ 316,80 (previdência social + FGTS) em uma aplicação financeira e sacaria, após 30 ou 35 anos de trabalho, o valor acumulado.
E isso seria muito ou pouco?
Novamente, dependeria no que o Luiz fosse aplicar o seu dinheiro mensalmente e do seu perfil (conservador, moderado ou agressivo). Supondo novamente que fosse a poupança e que Luiz trabalhasse por 30 anos (360 meses) antes de se aposentar, ao final dessas três décadas, considerando a (BAIXÍSSIMA) correção de 0,70% ao mês da poupança, Luiz teria o seguinte montante acumulado:
R$ 515.895,34
Um valor equivalente a 406 salários de R$ 1.270,13 (R$ 880,00 + R$ 390,13).
EM RESUMO, APÓS 30 ANOS TRABALHANDO, LUIZ TERIA JUNTADO QUASE 34 ANOS DE SALÁRIO MAJORADO PARA DESFRUTAR A APOSENTADORIA (SEM CONTAR COM OS JUROS CAPITALIZÁVEIS QUE CONTINUARÃO TRABALHANDO EM PROL DO SEU PATRIMÔNIO FINANCEIRO). Isso, lembrando, investindo em uma péssima aplicação como a poupança. Imagine se ele investisse em uma aplicação (como o Tesouro Direto) que rendesse próximo da taxa Selic, atualmente em 14,5% ao ano. E supondo que Luiz mantivesse a renda baseada em um salário mínimo a vida inteira.
Se você ainda pensa que a Previdência Social e o FGTS são “direitos” inegociáveis, uma verdadeira “vitória dos trabalhadores”, lembre-se do seu avô, da sua avó, do seu pai ou da sua mãe que é aposentado do INSS há alguns anos e tem que se virar com R$ 880,00 por mês e o saldo do FGTS já se foi há pelo menos uns 10 anos.
Professor de direito previdenciário, legislação previdenciária e legislação da saúde do Estratégia Concursos e auditor fiscal da Receita Federal do Brasil.