quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Mosaico escabroso

Fonte: Divulgação

No Brasil, há 32 partidos políticos registrados junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Aptos a terem candidatos concorrendo nas eleições do País. Partidos separados e “ajuntados”, numa verdadeira balbúrdia eleitoral. Coligações esdrúxulas e apoios pessoalizados, mediados por interesses de toda ordem. O mais velho tem 34 anos (PMDB) e o caçula com pouco mais de um ano, o SD. 

Na eleição presidencial haverá 11 candidatos compondo as chapas majoritárias, 32 partidos políticos. São: Dilma Rousseff (PT/PMDB/PDT/PC do B/PP/PR/PSD/PROS/PRB), numa coligação de nove partidos, que no RS se dividem no apoio a Tarso, Sartori, Ana Amélia e Vieira da Cunha. Marina Silva (PSB/PRP/PPS/PSL/PPL/PHS), com seis partidos coligados, que apoiam Sartori, Tarso e Vieira da Cunha. Aécio Neves (PSDB/DEM/PTB/SD/PMN/PTC/PT do B/PEN/PTN), são nove partidos, que no RS apoiam Ana Amélia, Sartori, Vieira da Cunha, Tarso e João Carlos Rodrigues. Pastor Everaldo (PSC) apoia Vieira da Cunha. Eduardo Jorge (PV) apoia Vieira da Cunha no RS. Luciana Genro (PSOL) apoia Robaina. Eymael (PSDC) está com Sartori. Levy Fidelix (PRTB) está com Estivalete. Zé Maria (PSTU) apoia Robaina. Mauro Iasi (PCB) apoia Humberto Carvalho e Rui Costa Pimenta (PCO) não apoia ninguém. 

Chega a ser bonito, pra quem gosta de quebra-cabeça!

No RS há oito candidatos ao governo do Estado. Compondo as chapas majoritárias, 29 partidos. São: Ana Amélia (PP/PSDB/PRB/SD), numa coligação de quatro partidos, apoia Aécio para presidente e os partidos da coligação apoiam Dilma e Aécio. Sartori (PMDB/PSD/PPS/PSB/PHS/PT do B/PSL/PSDC), numa coalizão de oito partidos, apoia Marina para presidente, enquanto os partidos da coligação apoiam Dilma, Marina, Aécio e Eymael. Tarso (PT/PTC/ PC do B/PROS/PPL/PTB/PR) tem coligação entre sete partidos, apoia a reeleição de Dilma, enquanto sua coligação se divide entre Dilma, Marina e Aécio. Vieira da Cunha (PDT/DEM/PSC/PV/PEN) conta com uma coligação de cinco partidos, não apoia oficialmente ninguém para presidente, mas sua coligação se divide entre Dilma, Aécio, Pastor Everaldo e Eduardo Jorge. Robaina (PSOL/PSTU), numa coligação de duas legendas, apoia Luciana Genro, tendo companheiros de coligação apoiando Zé Maria para presidente. João Carlos Rodrigues (PMN) apoia Aécio. Edison Estivalete Bilhalva (PRTB) apoia Levy Fidélix e Humberto Carvalho (PCB) está com Mauro Iasi.

Dos 11 presidenciáveis, só quatro têm candidatos a governador de seus partidos: Dilma Rousseff/Tarso Genro (PT), Luciana Genro/Roberto Robaina (PSOL), Levy Fidelix/Estivalete Bilhalva (PRTB) e Mauro Iasi/Humberto Carvalho (PCB). Dos sem candidatos a presidentes de suas legendas, Ana Amélia apoia Aécio, mas o PP está com Dilma. Sartori apoia Marina, mas o PMDB apoia Dilma, indicando inclusive o candidato a vice, Michel Temer. Vieira da Cunha não declarou apoio a presidente, mas o PDT está com Dilma. 

Talvez isso ajude a explicar por que cada vez mais os partidos políticos e os próprios estão desacreditados e por que a palavra “política” tenha virado sinônimo de palavrão. Pois como explicar esse mosaico escabroso de acordos, conchavos e negociatas que envolvem a disputa pelo poder? Votemos depois disso...

João Paulo Reis Costa
Professor, mestre em Desenv. Regional

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Ministro do STF determina auxílio-moradia para juízes federais

Luiz Fux alega que apenas parte dos magistrados recebe o benefício hoje em dia. Conselho Nacional de Justiça deve regulamentar o valor

REDAÇÃO ÉPOCA COM ESTADÃO CONTEÚDO


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federais do país que não possuem residência oficial na localidade em que trabalham. A medida tem caráter liminar e foi concedida nesta segunda-feira (15). O valor deverá ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida pretende equiparar a situação dos juízes federais com a de outros magistrados e também com a de membros do Ministério Público.

Na decisão, Fux considerou que o CNJ "já reconhece o direito à ajuda de custo para fins de moradia aos magistrados e conselheiros que lá atuam". O ministro sustenta que os magistrados do STF e os conselheiros do CNJ recebem auxílio-moradia e que também são contemplados com o benefício os membros do Ministério Público. "(...) Inúmeros juízes de direito e promotores de justiça já percebem o referido direito, e em razão, também, da simetria entre as carreiras, defiro a tutela antecipada requerida, a fim de que todos os juízes federais brasileiros tenham o direito de receber a parcela de caráter indenizatório prevista no artigo 65, inciso II, da LC nº 35/79", decidiu o ministro.

O dispositivo citado por Fux, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelece a possibilidade de pagamento de ajuda de custo para moradia nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do juiz. Fux determinou que o CNJ seja oficiado para regulamentar a questão, para implementar o "princípio da simetria na sua completude". O teto do benefício será o valor do auxílio-moradia pago a magistrados do Supremo, que chega a R$ 4 mil.

>> Os juízes que furam o teto

A ação foi ajuizada por magistrados federais contra a União, com pedido pelo reconhecimento da ajuda de custo para moradia à categoria. A Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) entrou como assistente no processo. O presidente da Associação, Antônio César Bochenek, afirmou que a medida é uma forma de equiparar a situação dos magistrados estaduais com a dos federais. Bochenek diz que nem todos os juízes federais receberão o benefício, mas apenas aqueles convocados para locais em que não há residência oficial. "O impacto é diminuto, pois nem todos irão receber o auxílio", disse o presidente da Ajufe, que representa 1,8 mil magistrados.

Insatisfação dos juízes

A Ajufe organizou para esta terça-feira uma mobilização nos Estados para "demonstrar a insatisfação" dos juízes federais com os recentes atos do Executivo. Bochenek fala que a intenção é chamar a atenção para a importância da independência do Judiciário e separação dos poderes.

>> O país das bolsas

No final de agosto, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei concedendo a integrantes do MP da União uma gratificação por acúmulo de ofício, mas vetou o dispositivo que estendia a vantagem aos magistrados federais. Pela lei, os membros do MP têm o direito de receber gratificações quando acumulam funções por mais de três dias úteis. Na ocasião, a Ajufe afirmou em nota que a "atitude reafirma a posição do governo de desprestígio e desvalorização da magistratura federal".

Além disso, os juízes reclamam também do corte no orçamento do Judiciário realizado recentemente pela presidente, que motivou mandado de segurança ajuizado por associações para garantir que o projeto orçamentário integral seja encaminhado ao Congresso.

Deputado é jogado no lixo na Ucrânia

Mundo

Redação com agências


Irritados com que aumentou as restrições nas manifestações antigoverno na Ucrânia, manifestantes jogaram um deputado numa enorme caçamba de lixo na capital Kiev.

Vitaly Zhuravsky, ex-membro do partido do ex-presidente ucraniano Viktor Yanukovich e autor do projeto, foi agarrado do lado de fora do Parlamento nacional. Zhuravsky foi mantido na caçamba pelo grupo que jogou água, sua pasta e um pneu sobre o deputado.

Posteriormente, o parlamentar atribuiu o incidente a adversários nas eleições parlamentares previstas para outubro.

O episódio aconteceu antes de uma sessão na qual foi ratificado um acordo da Ucrânia com a União Europeia, com leis que atribuem um status especial a regiões controladas por separatistas.

"Vivemos em um país onde o sangue escorre por sua causa", gritavam os manifestantes que cercaram o lixo no qual o deputado, de 59 anos, foi jogado.

Veja abaixo o vídeo, com áudio original.



Seis baleias-francas com filhotes são avistadas no Balneário Rincão, no Sul do Estado

Os mamíferos deram show para os
curiosos na plataforma de pesca da praia

Seis baleias-francas com filhotes são avistadas no Balneário Rincão, no Sul do Estado Guilherme Pizzolo/Arquivo pessoal
Simpáticas, algumas das baleias se aproximaram da plataforma e deram show aos curiosos que prestigiaram a apariçãoFoto: Guilherme Pizzolo / Arquivo pessoal
Nesta segunda-feira, seis baleias-francas puderam ser vistas com seus filhotes da plataforma de pesca da praia do Balneário Rincão, no Sul do Estado, enquanto seguiam em direção ao Norte. Simpáticas, elas se aproximaram da plataforma e deram show para os curiosos que prestigiaram a aparição.

Leia também:

.: Vídeo mostra orcas perto da costa na Praia dos Ingleses, em Florianópolis.: Baleia-franca encalha em Laguna, Sul de Santa Catarina
.: Baleia e filhote são resgatados de rede de pesca no Norte da Ilha de SC
.: Baleias franca são avistadas em Laguna


Foto: Guilherme Pizzolo/Arquivo Pessoal 


Oficialmente, a temporada das baleias começa em julho e acaba em novembro. Durante este período, os mamíferos procuram águas mais calmas e quentes para acasalar, dar à luz e amamentar. 

— Quando chega o auge, temos até 100 indivíduos distribuídos ao longo de toda a costa e estamos chegando ao pico da temporada, que é entre agosto, setembro e outubro. Esse ano elas chegaram um pouquinho mais tarde, então esse número está dentro da normalidade. Está associado com fatores climáticos também — explica a analista ambiental da APA da Baleia-Franca, Luciana Moreira. 

Para garantir proteção aos mamíferos, Santa Catarina conta com uma Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, de 130 km de costa marítima, que abrange nove cidades. A área começa no Sul da Ilha de Florianópolis e vai até o Balneário Rincão, conforme decreto publicado em 2000. 

— Estamos na época da reprodução e toda área da APA da Baleia Franca é área de ocorrência. No centro da unidade, em Imbituba, Garopaba, é normal termos ocorrências com 10 pares de mães com filhotes, em outro trecho mais 10 pares. Algumas ficam mais tempo nos ambientes e outras se deslocam — diz Luciana. 

O Instituto já catalogou 670 baleias desde 1987. Os animais estão na lista dos que correm risco de extinção, segundo lista do Ministério do Meio Ambiente. Mas há um dado positivo: a população de baleias tem aumentado em média 12% ao ano. 

Nos próximos dias, o projeto Baleia-Franca fará um sobrevoo, no qual realiza um censo da população de baleias com registro por vídeo e fotográfico.
by DC

Afinal, o que é esse tal Decreto 8.243?

Been away so long I hardly knew the place / Gee, it’s good to be back home! /Leave it till tomorrow to unpack my case / Honey, disconnect the phone! / I’m back in the USSR!” (The Beatles – Back in the USSR)

Introdução

O maior problema do estado é que, tal qual um paciente de hospício, ele acredita possuir superpoderes, podendo violar as regras da natureza como bem entender. Dois exemplos bem conhecidos pelos liberais: ele considera ser capaz de ler mentes de milhares de pessoas ao mesmo tempo com uma precisão incrível e ter uma superinteligência capaz de fazer milhões de cálculos econômicos por segundo. Um roteirista de história em quadrinhos não faria melhor.
O estado brasileiro, no entanto, não está satisfeito com seus delírios atuais, e pretende aumentar o espectro dos seus poderes sobrenaturais para dois campos que a Física considera praticamente inalcançáveis. E parece estar conseguindo: a partir de 26/05/2014, viagem no tempo e teletransporte passaram a ser oferecidos de graça a todo e qualquer cidadão brasileiro.
Obviamente, a tecnologia está nos seus primórdios e ainda tem suas limitações, de tal modo que você, pretenso candidato a Marty McFly, pode escolher apenas um destino para suas aventuras: a Rússia de abril de 1917. Em compensação, prepare-se: graças ao estado brasileiro, você está prestes a enfrentar a experiência soviética em todo o seu esplendor.
Afinal o que esse tal Decreto 8243
A “máquina do tempo” que nos leva de volta a 1917 tem um nome no mínimo inusitado: chama-se Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014. Aqui a denominaremos apenas de “Decreto 8.243”, ou “Decreto”.
Este artigo se destina a investigar o seu funcionamento – ou, mais especificamente, quais as modificações que esse decreto introduz na administração pública. Também farei algumas breves considerações a respeito da analogia que se pode fazer entre o modelo por ele instituído e aquele que levou à instauração do socialismo na Rússia: trata-se, no entanto, apenas de uma introdução ao tema, que, pela importância que tem, com certeza ainda gerará discussões muito mais aprofundadas.

O Decreto 8.243/2014

Chamado por um editorial do Estadão de “um conjunto de barbaridades jurídicas” e por Reinaldo Azevedo de “a instalação da ditadura petista por decreto”, o Decreto 8.243/2014 foi editado pela Presidência da república em 23/05/14, tendo sido publicado no Diário Oficial no dia 26 e entrado em vigor na mesma data.
Entender qual o real significado do Decreto exige ler pacientemente todo o seu texto, tarefa relativamente ingrata. Como todo bom decreto governamental, trata-se de um emaranhado de regras cuja formulação chega a ser medonha de tão vaga, sendo complicado interpretá-lo sistematicamente e de uma forma coerente. Tentarei, aqui, fazê-lo da forma mais didática possível, sempre considerando que grande parte do público leitor dessa página não é especialista na área jurídica (a propósito: que sorte a de vocês.).
Afinal o que esse tal Decreto 8243
Iniciemos do início, pois. Como o nome diz, trata-se de um “decreto”. “Decreto”, no mundo jurídico, é o nome que se dá a uma ordem emanada de uma autoridade – geralmente do Poder Executivo – que tem por objetivo dar detalhes a respeito do cumprimento de uma lei. Um decreto se limita a isso – detalhar uma lei já existente, ou, em latinório jurídico, ser “secundum legem”. Ao elaborá-lo, a autoridade não pode ir contra uma lei (“contra legem”) ou criar uma lei nova (“præter legem”). Se isso ocorrer, o Poder Executivo estará legislando por conta própria, o que é o exato conceito de “ditadura”. Ou seja: um decreto emitido em contrariedade a uma lei já existente deve ser considerado um ato ditatorial.
É exatamente esse o caso do Decreto 8.243/2014. Logo no início, vemos que ele teria sido emitido com base no "art. 84incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. inciso I, e no art.17 da Lei nº 10.683”. Traduzindo para o português, tratam-se de alguns artigos relacionados à organização da administração pública, dentre os quais o mais importante é o art. 84VI da Constituição – o qual estabelece que o Presidente pode emitir decretos sobre a “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.
Guarde essa última frase. Como veremos adiante, o que o Decreto 8.243faz, na prática, é integrar à Administração Pública vários órgãos novos – às vezes implícita, às vezes explicitamente –, algo que é constitucionalmente vedado ao Presidente da República. Portanto, logo de cara percebe-se que se trata de algo inconstitucional – o Executivo está criando órgãos públicos mesmo sendo proibido a fazer tal coisa.
Os absurdos jurídicos, contudo, não param por aí.

A “sociedade civil”

Afinal o que esse tal Decreto 8243
Analisemos o texto do Decreto, para entender quais exatamente as modificações que ele introduz no sistema governamental brasileiro.
Em princípio, e para quem não está acostumado com a linguagem de textos legais, a coisa toda parece de uma inocência singular. Seu art. 1º esclarece tratar-se de uma nova política pública, “a Política Nacional de Participação Social”, que possui “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Ou seja: tratar-se-ia apenas de uma singela tentativa de aproximar a “administração pública federal” – leia-se, o estado – da “sociedade civil”.
O problema começa exatamente nesse ponto, ou seja, na expressão “sociedade civil”. Quando usado em linguagem corrente, não se trata de um termo de definição unívoca: prova disso é que sobre ele já se debruçaram inúmeros pensadores desde o século XVIII. Tais variações não são o tema deste artigo, mas, para quem se interessar, sugiro sobre o assunto a leitura deste texto de Roberto Campos, ainda atualíssimo.
Para o Decreto, contudo, “sociedade civil” tem um sentido bem determinado, exposto em seu art. 2º, I: dá-se esse nome aos “cidadãos, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.
Muita atenção a esse ponto, que é de extrema importância. O Decreto tem um conceito preciso daquilo que é considerado como “sociedade civil”. Dela fazem parte não só o “cidadão” – eu e você, como pessoas físicas – mas também “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja: todos aqueles que promovem manifestações, quebra-quebras, passeatas, protestos, e saem por aí reivindicando terra, “direitos” trabalhistas, passe livre, saúde e educação – MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos… Pior: há uma brecha que permite a participação de movimentos “não institucionalizados” – conceito que, na prática, pode abranger absolutamente qualquer coisa.
Em resumo: “sociedade civil”, para o Decreto, significa “movimentos sociais”. Aqueles mesmos que, como todos sabemos, são controlados pelos partidos de esquerda – em especial, pelo próprio PT. Não se enganem: a intenção do Decreto 8.243 é justamente abrir espaço para a participação política de tais movimentos e “coletivos”. O “cidadão” em nada é beneficiado – em primeiro lugar, porque já tem e sempre teve direito de petição aos órgãos públicos - art. XXXIV, “a” daConstituição -; em segundo lugar, porque o Decreto não traz nenhuma disposição a respeito da sua “participação popular” – aliás, a palavra “cidadão” nem é citada no restante do texto, excetuando-se um princípio extremamente genérico no art. 3º.
Podemos, então, reescrever o texto do art. 1º usando a própria definição legal: o Decreto, na verdade, tem “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e os movimentos sociais”.
Compreender o significado de “sociedade civil” no contexto do Decreto é essencial para se interpretar o resto do seu texto. Basta notar que a expressão é repetida 24 (vinte e quatro!) vezes ao longo do restante do texto, que se destina a detalhar os instrumentos a serem utilizados na tal “Política Nacional de Participação Social”.

“Mecanismos de participação social”

Afinal o que esse tal Decreto 8243
Ok, então: há uma política que visa a aproximar estado e “movimentos sociais”. Mas no que exatamente ela consiste? Para responder a essa questão, comecemos pelo art. 5º, segundo o qual “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”.
Traduzindo o juridiquês: a partir de agora, todos os “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta” (ou seja, tudo o que se relaciona com o governo federal: gabinete da Presidência, ministérios, universidades públicas…) deverão formular seus programas em atenção ao que os tais “mecanismos de participação social” demandarem. Na prática, o Decreto obriga órgãos da administração direta e indireta a ter a participação desses “mecanismos”. Uma decisão de qualquer um deles só se torna legítima quando houver essa consulta – do contrário, será juridicamente inválida. E, como informam os parágrafos do art. 5º, essa participação deverá ser constantemente controlada, a partir de “relatórios” e “avaliações”.
Os “mecanismos de participação social” são apresentados no art. 2º e no art. 6º, que fornecem uma lista com nove exemplos: conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, ouvidorias federais, mesas de diálogo, fóruns interconselhos, audiências e consultas públicas e “ambientes virtuais de participação social” (pelo visto, nossos amigos da MAV-PT acabam de ganhar mais uma função…).
A rigor, todas essas figuras não representam nada de novo, pois já existem no direito brasileiro. Para ficar em alguns exemplos: “audiências públicas” são realizadas a todo momento, a expressão “conferência nacional” retorna 2.500.000 hits no Google e há vários exemplos já operantes de “conselhos de políticas públicas”, como informa este breverelatório da Câmara dos Deputados sobre o tema. Qual seria o problema, então?
Afinal o que esse tal Decreto 8243
A questão está, novamente, nos detalhes. Grande parte do restante do Decreto – mais especificamente, os arts. 10 a 18 – destinam-se a dar diretrizes, até hoje inexistentes (ao menos de uma forma sistemática), a respeito do funcionamento desses órgãos de participação. E nessas diretrizes mora o grande problema. Uma rápida leitura dos artigos que acabei de mencionar revela que várias delas estão impregnadas de mecanismos que, na prática, têm o objetivo de inserir os “movimentos sociais” a que me referi acima na máquina administrativa brasileira.
Vamos dar um exemplo, analisando o art. 10, que disciplina os “conselhos de políticas públicas”. Em seus incisos, estão presentes várias disposições que condicionam sua atividade à da “sociedade civil” – leia-se, aos “movimentos sociais”, como demonstrado acima. Por exemplo: o inciso I determina que os representantes de tais conselhos devem ser “eleitos ou indicados pela sociedade civil”, o inciso II, que suas atribuições serão definidas “com consulta prévia à sociedade civil”. E assim por diante. Essas brechas estão espalhadas ao longo do texto do Decreto, e, na prática, permitem que “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações” imiscuam-se na própria Administração Pública.
O art. 19, por sua vez, cria um órgão administrativo novo (lembram do que falei sobre a inconstitucionalidade, lá em cima?): “a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas”. Ou seja: uma bancada pública feita sob medida para atender “pautas dos movimentos sociais”, feito balcão de padaria. Para quem duvidava das reais intenções do Decreto, está aí uma prova: esse artigo sequer tem o pudor de mencionar a “sociedade civil”. Aqui já é MST, MPL e similares mesmo, sem intermediários.
Enfim, para resumir tudo o que foi dito até aqui: com o Decreto8.243/2014, (i) os “movimentos sociais” passam a controlar determinados “mecanismos de participação social”(ii) toda a Administração Pública passa a ser obrigada a considerar tais “mecanismos” na formulação de suas políticas. Isto é: o MST passa adever ser ouvido na formulação de políticas agrárias; o MPL, na de transporte; aquele sindicato que tinge a cidade de vermelho de quando em quando passa a opinar sobre leis trabalhistas. “Coletivos, movimentos sociais, suas redes e suas organizações” se inserem no sistema político, tornando-se órgãos de consulta: na prática, uma extensão do Legislativo.

“Back in the U. S. S. R.”!

Afinal o que esse tal Decreto 8243
Esse sistema de “poder paralelo” não é inédito na História – e entender as experiências pretéritas é uma excelente maneira de se compreender o que significam as atuais. É isso que, como antecipei no início do texto, nos leva de volta a 1917 e aos “sovietes” da Revolução Russa, possivelmente o exemplo mais conhecido e óbvio desse tipo de organização. Se é verdade que “aqueles que não podem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”, como diz o clássico aforismo de George Santayana, é essencial voltar os olhos para o passado e entender o que de fato se passou quando um modelo de organização social idêntico ao instituído pelo Decreto 8.243/2014 foi adotado.
Essa análise nos leva ao momento imediatamente posterior à Revolução de Fevereiro, que derrubou Nicolau II. O clima de anarquia gerado após a abdicação do czar levou à formação de um Governo Provisório inicialmente desorganizado e pouco coeso, incapaz de governar qualquer coisa que fosse.
Paralelamente, formou-se na capital russa (Petrogrado) um conselho de trabalhadores – na verdade, uma repetição de experiências históricas anteriores similares, que na Rússia remontavam já à Revolução de 1905. Tal conselho – o Soviete de Petrogrado – consistia de “deputados” escolhidos aleatoriamente nas fábricas e quarteis. Em 15 dias de existência, o soviete conseguiu reunir mais de três mil membros, cujas sessões eram realizadas de forma caótica – na realidade, as decisões eram tomadas pelo seu comitê executivo, conhecido como Ispolkom. Nada diferente de um MST, por exemplo.
A ampla influência que o Soviete possuía sobre os trabalhadores fez com que os representantes do Governo Provisório se reunissem com seus representantes (1º-2 de março de 1917) em busca de apoio à formação de um novo gabinete. Isto é: o Governo Provisório foi buscar sua legitimação junto aos sovietes, ciente de que, sem esse apoio, jamais conseguiria firmar qualquer autoridade que fosse junto aos trabalhadores industriais e soldados. O resultado dessas negociações foi o surgimento de um regime de “poder dual” (dvoevlastie), que imperaria na Rússia de março/1917 até a Revolução de Outubro: nesse sistema, embora o Governo Provisório ocupasse o poder nominal, este na prática não passava de uma permissão dos sovietes, que detinham a influência majoritária sobre setores fundamentais da população russa. A Revolução de Outubro, que consolidou o socialismo no país, foi simplesmente a passagem de “todo o poder aos sovietes!” (“vsia vlast’ sovetam!”) – um poder que, na prática, eles já detinham.
Antes mesmo do Decreto 8.243, o modelo soviético já antecipava de forma clara o fenômeno dos “movimentos sociais” que ocorre no Brasil atualmente. Com o Decreto, a similaridade entre os modelos apenas se intensificou.
Afinal o que esse tal Decreto 8243
Em primeiro lugar, e embora tais movimentos clamem ser a representação do “povo”, dos “trabalhadores”, do “proletariado” ou de qualquer outra expressão genérica, suas decisões são tomadas, na realidade, por poucos membros – exatamente como no Ispolkomsoviético, a deliberação parte de um corpo diretor organizado e a aclamação é buscada em um segundo momento, como forma de legitimação. Qualquer assembleia de movimentos de esquerda em universidades é capaz de comprovar isso.
Além disso, a institucionalização de conselhos pelo Decreto 8.243/2014 leva à ascensão política instantânea de “revolucionários profissionais” – pessoas que dedicam suas vidas inteiras à atividade partidária, em uma tática já antecipada por Lênin em seu panfleto “Que Fazer?”, de 1902 (capítulo 4c). Explico melhor. Vamos supor por um momento que o Decreto seja um texto bem intencionado, que de fato pretenda “inserir a sociedade civil” dentro de decisões políticas (como, aliás, afirma o diretor de Participação Social da Presidência da República neste artigod’O Globo). Ora, quem exatamente teria tempo para participar de “conselhos”, “comissões”, “conferências” e “audiências”? Obviamente, não o cidadão comum, que gasta seu dia trabalhando, levando seus filhos para a escola e saindo com os amigos. Tempo é um fator escasso, e a maioria das pessoas simplesmente não possui horas de sobra para participar ativamente de decisões políticas – é exatamente por isso que representantes são eleitos para essas situações. Quem são as exceções? Não é difícil saber. Basta passar em qualquer sindicato ou diretório acadêmico: ele estará cheio de “revolucionários profissionais”, cuja atividade política extraoficial acabou de ser legitimada por decreto presidencial.
A questão foi bem resumida por Reinaldo Azevedo, no texto que citei no início deste artigo. Diz o articulista: “isso que a presidente está chamando de ‘sistema de participação’ é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica [sic] e os que não têm. Alguém dirá: ‘Ora, basta integrar um movimento social’. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político”.
Exatamente por esses motivos, tal forma de organização confere a extremistas de esquerda possibilidades de participação política muito mais amplas do que eles teriam em uma lógica democrática “verdadeira” – na qual ela seria reduzida a praticamente zero. Basta ver que o Partido Bolchevique, que viria a ocupar o poder na Rússia em outubro de 1917, era uma força política praticamente irrelevante dentro do país: sua subida ao poder se deve, em grande parte, à influência que exercia sobre os demais partidos socialistas (mencheviques e socialistas-revolucionários) dentro do sistema dos sovietes. Algo análogo ocorre no Brasil atual: salvo exceções pontuais, PSOL, PSTU et caterva apresentam resultados pífios nas eleições, mas por meio da ação de “movimentos sociais” conseguem inserir as suas pautas na discussão política. As manifestações pelo “passe livre” – uma reivindicação extremamente minoritária, mas que após um quebra-quebra nacional ocupou grande parte da discussão política em junho/julho de 2013 – são um exemplo evidente disso.
O sistema introduzido pelo Decreto 8243/2014 apenas incentiva esse tipo de ação. O Legislativo “oficial” – aquele que contém representantes da sociedade eleitos voto a voto, representando proporcionalmente diversos setores – perde, de uma hora para outra, grande parte de seu poder. Decisões estatais só passam a valer quando legitimadas por órgãos paralelos, para os quais ninguém votou ou deu sua palavra de aprovação – e cujo único “mérito” é o fato de estarem alinhados com a ideologia do partido que ocupa o Executivo.
Pior: a administração pública é engessada, estagnada. Não no sentido definido no artigo d’O Globo que linkei acima (demora na tomada de decisões), mas em outro: os cargos decisórios desse “poder Legislativo paralelo” passam a ser ocupados sempre pelas mesmas pessoas. Suponhamos, em um esforço muito grande de imaginação, que o PT perca as eleições presidenciais de 2018 e seja substituído por, digamos, Levy Fidelix e sua turma. Com a reforma promovida pelo Decreto8.243/2014 e a ocupação de espaços de deliberação por órgãos não eletivos, seria impossível ao novo presidente implantar suas políticas aerotrênicas: toda decisão administrativa que ele viesse a tomar teria que, obrigatoriamente, passar pelo crivo de conselhos, comissões e conferências que não são eleitos por ninguém, não renovam seus quadros periodicamente e não têm transparência alguma. Ou seja: ainda que o titular do governo venha a mudar, esses órgãos (e, mais importante, os indivíduos a eles relacionados) permanecem dentro da máquina administrativa ad eternum, consolidando cada vez mais seu poder.

Conclusão

Afinal o que esse tal Decreto 8243
O Decreto 8.243/2014 é, possivelmente, o passo mais ousado já tomado pelo PT na consecução do “socialismo democrático” – aquele sistema no qual você está autorizado a expressar a opinião que quiser, desde que alinhada com o marxismo. Sua real intenção é criar um “lado B” do Legislativo, não só deslegitimando as instituições já existentes como também criando um meio de “acesso facilitado” de movimentos sociais à política.
Boa parte dos leitores dessa página podem estar se perguntando: “e daí?”. Afinal, sabemos que a democracia representativa é um sistema imperfeito: suas falhas já foram expostas por um número enorme de autores, de Tocqueville a Hans-Hermann Hoppe. É verdade.
No entanto, a democracia representativa ainda é “menos pior” do que a alternativa que se propõe. Um sistema onde setores opostos da sociedade se digladiam em uma arena política, embora tenda necessariamente a favorecimentos, corrupção e má aplicação de recursos, ainda possui certo “controle” interno: leis e decisões administrativas que favoreçam demais a determinados grupos ou restrinjam demasiadamente os direitos de outros em geral tendem a ser rechaçadas. Isso de forma alguma ocorre em um sistema onde decisões oficiais são tomadas e “supervisionadas” por órgãos cujo único compromisso é o ideológico, como o que o Decreto 8.243/2014 tenta implementar.
Esse segundo caso, na verdade, nada mais é do que uma pisada funda no acelerador na autoestrada para a servidão.
Autor: Erick Vizolli em Liberzone.

Em Alta

Deputado Marcel Van Hattem é indiciado pela PF

O deputado federal Marcel Van Hattem fez críticas e expôs uma foto do delegado da PF, Fábio Schor. Por Cleiton Zimer A Polícia Federal indic...

Mais Lidas