sábado, 8 de maio de 2021

STJ decide: mensagens em redes sociais são aptas a valorar negativamente a conduta social



Publicado em 08/05/2021 09:56

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divulgação de mensagens em redes sociais são aptas a valorar negativamente a conduta social, sendo que, no caso levado a julgamento, o paciente publicou mensagens “em que se gaba perante sua comunidade da prática de crimes”, fato que, de acordo com o entendimento da Turma, “constitui fundamentação idônea para a valoração negativa da conduta social”.

A decisão (AgRg no HC 640.690/SC) teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz.

Conforme destacado pelo relator:

" magistrado deve apurar a postura do réu no seio de sua família e da comunidade em que vive, no seu local de trabalho, na escola, na vizinhança, ou seja, deve observar como o acusado se conduz em sociedade. E, no caso em apreço, o agente se gaba da prática de crimes em seu meio social.
Mensagens em redes sociais e a conduta social"

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONSIDERAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. DIVULGAÇÃO DE MENSAGENS PELAS REDES SOCIAIS QUE PERTENCE AO MUNDO DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Para o desvalor da conduta social o magistrado deve apurar a postura do réu no seio de sua família e da comunidade em que vive, no seu local de trabalho, na escola e na vizinhança, ou seja, deve observar como o réu se conduz em sociedade.

2. A divulgação de mensagens pelo agente, em mídias sociais, em que se gaba perante sua comunidade da prática de crimes constitui fundamentação idônea para a valoração negativa da conduta social.

3. Agravo regimental não provido.

(AgRg no HC 640.690/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 30/04/2021)

sexta-feira, 7 de maio de 2021

Supremo confirma liminar e declara inconstitucional a volta do voto impresso

Por Danilo Vital
Conjur


É inconstitucional o dispositivo da Lei das Eleições que determina a volta do voto impresso, de forma complementar ao eletrônico. A decisão foi tomada pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. Trata-se da confirmação de uma liminar concedida ainda em junho de 2018.
Uso do voto impresso prejudicaria segurança e sigilo do voto em urna eletrônica

A norma consta do artigo 59-A da Lei 9.504/1997, incluída pela minirreforma eleitoral de 2015. Determinava que cada voto eletrônico feito contasse com registro impresso, depositado de forma automática e sem contato manual do eleitor em local previamente lacrado.

A lei ainda determinava a aplicação do voto impresso nas eleições gerais de 2018. Por temer fraude e quebra de sigilo, a Procuradoria-Geral da República ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade, que teve liminar concedida e referendada em junho daquele ano. Nunca chegou a ser implementada, portanto.

Os argumentos que prevaleceram naquela ocasião permaneceram no julgamento de mérito, encerrado pelo Plenário virtual na segunda-feira. Quase todos os ministros entenderam que o dispositivo representa “um inadmissível retrocesso nos avanços que o Brasil tem realizado para garantir eleições realmente livres”, conforme voto do ministro Alexandre de Moraes.

A avaliação é de que a impressão do voto não mantém o padrão de segurança vigente com o voto exclusivamente eletrônico e traz risco ao sigilo do voto. Com isso, representa ameaça à livre escolha do leitor, já que traz o potencial de identificação de quem escolheu quais candidatos.
Para ministro Gilmar Mendes, alterações propostas pela lei demandariam tempo e recurso para serem implementadas

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu o entendimento, mas por outros fundamentos. Destacou o conjunto relevante de fatores que traduzem complicações para implementar o voto impresso, no qual acrescentou o alto custo necessário e o comprometimento da sensação de higidez do processo eleitoral realizado em meio eletrônico.

“Assim, os potenciais benefícios associados à segurança do processo eleitoral são ínfimos se comparados a todos os prejuízos decorrentes da medida ora impugnada, o que a torna contraindicada em uma análise de proporcionalidade em sentido estrito”, concluiu.

Não votaram os ministros Luiz Fux, que se declarou suspeito, e Celso de Mello, que está de licença.

Ressalvas do relator

O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes, que votou no mesmo sentido do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, mas fez as mesmas ressalvas observadas em junho de 2018. Para ele, a regra do voto impresso não é absolutamente inconstitucional. Ela precisaria de tempo e de recursos para ser implementada, o que a lei não previu ao determinar que já ocorresse em 2018.
Presidente do TSE, ministro Barroso destacou o custo envolvido no voto impresso
Nelson Jr./SCO/STF

Para o ministro, a possibilidade teórica de que a impressão devasse o sigilo de número significativo de votos não seria suficiente para, em abstrato, levar à inconstitucionalidade da norma. A impressão também não poderia ser considerada retrocesso ou fonte de desconfiança, inclusive porque decorre de uma escolha dos representantes eleitos.

Segundo o relator, o objetivo do legislador foi aumentar a confiabilidade do sistema dando uma forma extra de conferência dos resultados. Inconvenientes operacionais e custos embutidos são relevantes, mas também é escolha do legislador optar pela alocação de recursos para satisfazer as despesas adicionais.

“Não é possível fazer uma mudança tão abrupta no processo eleitoral, colocando em risco a segurança das eleições e gastando recursos de forma irresponsável. A implantação da impressão do registro do voto precisa ser gradual”, disse.

Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes
Clique aqui para ler o voto do ministro Alexandre de Moraes
Clique aqui para ler o voto do ministro Luís Roberto Barroso
ADI 5.889 aqui para 
LER A VOTAÇÃO

Voto impresso é inconstitucional, decide STF


Foi concluído que a medida viola o sigilo e a liberdade do voto
15/09/2020 




“A impressão do voto não se presta à auditoria das eleições", disse Gilmar Mendes | Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil / CP

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a adoção do voto impresso, ao concluir que a medida viola o sigilo e a liberdade do voto. O julgamento foi encerrado às 23h59 da última segunda-feira no plenário virtual do STF, uma plataforma online que permite que os ministros analisem casos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência.

O voto impresso era uma das exigências previstas na minirreforma eleitoral, sancionada com vetos, em 2015, pela presidente cassada Dilma Rousseff (PT). Em novembro daquele ano, o Congresso derrubou o veto de Dilma ao voto impresso – ao todo, 368 deputados e 56 senadores votaram a favor da impressão, proposta apresentada pelo então deputado federal Jair Bolsonaro.

“A impressão é um processo mecânico, mas controlado por dispositivos eletrônicos. Há riscos teóricos de manipulação da impressão – por exemplo, o cancelamento de votos confirmados ou a impressão de votos inexistentes”, apontou o relator da ação, ministro Gilmar Mendes.

“A impressão do voto não se presta à auditoria das eleições. O registro impresso pode ser fraudado. Qualquer introdução ou exclusão de papeleta do invólucro lacrado gera discrepância com o registro eletrônico, semeando insolúvel desconfiança sobre ambos os sistemas – eletrônico e impresso”, escreveu Gilmar. Gilmar ainda destacou que o custo estimado para aquisição do módulo impressor para todas as urnas seria de cerca R$ 2 bilhões .

“Não é possível fazer uma mudança tão abrupta no processo eleitoral, colocando em risco a segurança das eleições e gastando recursos de forma irresponsável”, concluiu Gilmar.

A ideia inicial era que o registro do voto em papel fosse feito por impressoras acopladas às urnas. Após digitar os números do candidato, o eleitor poderia conferir em um visor de acrílico o voto impresso, que cairia em uma urna lacrada. Não seria possível tocar ou levar para casa o papel.

Em 2018, o plenário do STF já havia decidido suspender a implantação do voto impresso nas próximas eleições, atendendo a um pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Agora, o tribunal revisitou o tema ao analisar o mérito de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Acompanharam o relator os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Rosa Weber seguiu os colegas com ressalvas.

O presidente do STF, Luiz Fux, por sua vez, se declarou suspeito.

CCJ JA APROVOU O VOTO IMPRESSO EM 2019. Que Jabuticaba é esta?


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

DIA 17/12/2019
LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 09h30min

TEMA: "Discussão e votação das propostas"
Redações Finais:


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 135/2019 - da Sra. Bia Kicis - que "acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria".
RELATOR: Deputado PAULO EDUARDO MARTINS.
PARECER: pela admissibilidade.


CCJ da Câmara aprova PEC que determina a volta do voto impresso
Em 17 dez, 2019 - 16:42


TSE

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta terça-feira (17), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina o uso de cédulas físicas no processo de votação e apuração das eleições, plebiscitos e referendos. O parecer do relator, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), foi pela admissibilidade do texto. A PEC foi aprovada com 33 votos favoráveis e 5 contra.

De acordo com o texto aprovado, de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), é obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas, de forma automática e sem contato manual, em urnas indevassáveis, para fins de auditoria. Em entrevista ao Congresso em Foco, em novembro, a deputada já havia afirmado que uma de suas ambições na carreira política era trazer de volta o voto impresso. "Eu já protocolei PEC 132 porque eu entendo que o eleitor brasileiro é tratado como um eleitor de segunda categoria, não é respeitado, é o único país no mundo que existe urna eletrônica sem voto impresso. Então o brasileiro é muito desrespeitado e eu quero resgatar inclusive a autoridade do Congresso Nacional", afirmou a deputada na época.

Contrário à matéria, o deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR) disse que nada se provou até hoje contra as urnas eletrônicas. Segundo ele, após amplo processo de auditoria, se constatou, por exemplo, a legitimidade das eleições de 2014, que havia sido questionada. “Por que vamos encarecer o processo eleitoral com a impressão de células, se hoje nós temos um sistema confiável? Por que vamos regredir?”, questionou.

Já o deputado Enrico Misasi (PV-SP), favorável à proposta, acredita que o gasto de mais recursos para promover a credibilidade das eleições é um investimento bem empregado. Para ele, a proposta “contribuiu para a lisura e legitimidade das eleições perante a população”.

A PEC aprovada será analisada por uma comissão especial e, posteriormente, votada em dois turnos no Plenário da Câmara.

bycongressoemfoco

Aprovação de voto impresso na CCJ ocorreu em 2019, e não recentemente Em 2020, STF decidiu que impressão de comprovantes de votação é inconstitucional



Gabi Coelho, especial para o Estadão
16 de março de 20211

A aprovação de uma proposta sobre voto impresso na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados circula fora de contexto nas redes sociais. Na realidade, a votação ocorreu há quase dois anos — por 33 votos a 5, a comissão decidiu a favor da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135, de 2019. 
O texto não foi analisado no Plenário. No ano seguinte, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como inconstitucional uma legislação semelhante, que previa a impressão de comprovantes de voto.

A PEC foi apresentada pela deputada federal Bia Kicis (PSL-DF), hoje presidente da CCJ, em setembro de 2019. O objetivo era incluir na Constituição Federal um artigo que torna obrigatória a expedição de comprovantes físicos de votação, que seriam depositados “em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”.

Em 2020, o STF deliberou sobre um trecho da minirreforma eleitoral aprovada em 2015, que também previa a obrigatoriedade de impressão de registros de votos depositados de forma eletrônica na urna. O Supremo decidiu que é inconstitucional a adoção do voto impresso. “Há riscos teóricos de manipulação da impressão – por exemplo, o cancelamento de votos confirmados ou a impressão de votos inexistentes”, disse o ministro Gilmar Mendes, relator da ação que foi encerrada no dia 14 de setembro de 2020.

Outro motivo destacado por Gilmar para barrar a medida é o custo da proposta: R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos ao longo de dez anos para aquisição do módulo impressor. A projeção foi realizada em 2017 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O Estadão mostrou que o valor estimado pelo Tribunal é o equivalente à verba do auxílio-emergencial pago pelo governo na pandemia do novo coronavírus a mais de 4 mil beneficiários por mês.

Presidente acusa de fraude sistema eleitoral

Apesar da decisão do Supremo sobre a inconstitucionalidade da impressão do voto, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse recentemente que tem conversado com o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL) para pautar a PEC 135/2019 no Plenário. A declaração foi feita durante uma de suas lives semanais na última quinta-feira, 11. Bolsonaro também questionou o STF para defender o voto impresso: “Quem tem medo do voto auditado? Se a urna eletrônica é boa e confiável, por que até dentro do Supremo tem gente contra isso daí?”.

CCJ JA APROVOU O VOTO IMPRESSO EM 2019. Que Jabuticaba é esta?


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

DIA 17/12/2019
LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 09h30min

TEMA: "Discussão e votação das propostas"
Redações Finais:


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 135/2019 - da Sra. Bia Kicis - que "acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria".
RELATOR: Deputado PAULO EDUARDO MARTINS.
PARECER: pela admissibilidade.

quinta-feira, 6 de maio de 2021

PL sobre ativismo judicial foi rejeitado na CCJ

6 de maio de 2021 18:05
O Projeto de Lei que tipifica como crime o ativismo judicial, PL 4754/2016, foi rejeitado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

A proposta foi desaprovada por 33 votos a 32.

Em entrevista ao Terça Livre na última segunda-feira (3), a deputada federal Chris Tonietto, relatora do Projeto na Comissão, comentou sobre seu parecer favorável ao substitutivo do texto inicial que havia sido apresentado pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) e outros 22 parlamentares em 2016.

O texto original atribuía crime de responsabilidade aos ministros do Supremo Tribunal Federal em caso de usurpação dos Poderes Executivo e Legislativo. O substitutivo, no entanto, tipificava como crime de responsabilidade a usurpação das competências do Congresso Nacional, mas excluía da matéria as competências do Poder Executivo.

O PL 4754/16 previa a alteração da Lei do Impeachment, a Lei 1.079/50, acrescentando mais uma hipótese de motivações para a destituição de um ministro do Supremo Tribunal Federal de seu cargo.

A proposta deveria ter sido votada na última segunda-feira pela Comissão, mas o processo foi adiado após polêmicas envolvendo o novo texto, que não possui apoio dos deputados federais de partidos da esquerda, como o PSOL.

Em uma publicação em seu perfil no Twitter, a presidente da Comissão na Câmara, deputada federal Bia Kicis, lamentou a decisão que por um voto rejeitou o PL.

“Hoje perdemos a oportunidade de resgatar a autoridade do Parlamento e restabelecer o equilíbrio de forças no sistema de freios e contrapesos para se garantir a independência e harmonia entre os Poderes. Perdemos uma batalha, mas vamos continuar na luta para vencermos a guerra”, afirmou.

A deputada Chris Tonietto também se manifestou após a rejeição da proposta e divulgou também o nome dos parlamentares que rejeitaram o texto.

Entre os deputados que impediram o prosseguimento do PL 4754/2016 estão Baleia Rossi (MDB), Fábio Trad (PSD) e a deputada Gleisi Hoffmann (PT).

“Perde o Brasil, perde o povo brasileiro e perde o Congresso Nacional!”, disse Tonietto.




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Temer e 12 cusados são absolvidos em caso do quadrilhão do MDB








Autor Pedro Ganem 



O magistrado Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª vara Federal do Distrito Federal, na última quarta-feira (05/04), proferiu sentença absolutória em favor de Michel Temer e dos outros acusados na ação penal julgou o esquema conhecido como quadrilhão do MDB.

Quadrilhão do MDB


Os absolvidos foram: Michel Temer, ex-presidente; Eliseu Padilha, Moreira Franco e Henrique Eduardo Alves, ex-ministros; Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures, ex-deputados; João Baptista Lima, coronel apontado como operador financeiro de Temer; José Yunes, advogado e amigo do ex-presidente; Lúcio Funaro, doleiro; e Altair Alves Pinto e Sidney Szabo, operadores.

Na sentença absolutória, o juiz afirmou que a denúncia oferecida pelo Ministério Público não descreveu os fatos apontados no ilícito. Disse Bastos:

A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da existência de ‘organização criminosa’ que perdurou entre ‘meados de 2006 até os dias atuais’ – apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa (tipos objetivo e subjetivo), em aberta infringência ao art. 41, da Lei Processual Penal.

Continuou o magistrado dizendo que a "narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade".

Processo: 0001238-44.2018.4.01.3400

quarta-feira, 5 de maio de 2021

Donald Trump lança a sua própria plataforma de comunicações


Joshua Roberts
 - Reuters


Meses depois de ter sido banido do Twitter e do Facebook, Donald Trump lançou esta terça-feira a sua própria plataforma de comunicações. Intitulada "From the desk of Donald J. Trump", a plataforma permite ao ex-Presidente dos EUA publicar textos, imagens e vídeos que os utilizadores poderão partilhar no Facebook e Twitter. Trump não consegue, porém, interagir com os seus seguidores.
Num vídeo promocional, a nova página de Donald Trump é descrita como o “farol da liberdade”, um lugar para “se falar livremente e em segurança”, numa altura marcada por “mentiras e silêncio”.

“From the desk of Donald J. Trump”
permite ao ex-Presidente dos Estados Unidos publicar mensagens em texto, imagem ou vídeo que, por sua vez, os utilizadores serão capazes de partilhar no Facebook ou no Twitter.

A plataforma não permite, contudo, que Trump responda e interaja com os seus seguidores, como acontecia no Facebook e Twitter.

“Esta é apenas uma comunicação unilateral”, explica uma fonte próxima à Fox News. “Este sistema apenas permite que Trump comunique com os seus seguidores”, esclarece.

Donald Trump foi expulso “indefinidamente” do Facebook e do Twitter a 7 de janeiro, depois do ataque ao Capitólio, no dia anterior, que vitimou cinco pessoas. As duas redes sociais justificaram a decisão com o que consideraram terem sido incitamentos do ex-Presidente norte-americano à violência na invasão do Capitólio.

A nova plataforma de Trump surgiu depois de diferentes assessores terem revelado que o ex-presidente planeava "avançar” com uma rede social própria. Não está claro, neste momento, se esta plataforma faz parte desses planos, ou se há um projeto separado em curso ainda por revelar.

A inauguração desta plataforma de comunicações tem lugar um dia antes de ser anunciada a decisão do Facebook sobre a suspensão de Trump. O comité moderador do Facebook deverá anunciar na quarta-feira se Trump continuará bloqueado ou não.

O Twitter, por sua vez, anunciou ainda em janeiro que a decisão de suspensão da conta de Trump era permanente e um porta-voz desta rede social confirmou à Fox News que não voltaram atrás na decisão.


terça-feira, 4 de maio de 2021

Portaria de Mandetta sobrecarrega ainda mais profissionais de saúde


13 | 04 | 2020 


Troca da identidade de corpos pode ser facilitada por medida publicada no dia 30 de março

O corpo de uma idosa foi trocado com o corpo de um homem com suspeita de contaminação pelo Coronavírus em um hospital de Santo André, na região do ABC, na última quarta-feira (8), em meio à pandemia. A família da idosa só descobriu a troca após o enterro que foi feito com o caixão lacrado, já que o hospital disse que ela tinha morrido com Coronavírus. Mas, na verdade, a causa da morte foi broncopneumonia.

Portaria Conjunta nº 1, do Conselho Nacional de Justiça, sobre hospitais, cartórios e certidões de óAinda não se sabe, mas a troca pode ter sido facilitada pela portaria conjunta nº 1, do Conselho Nacional de Justiça, assinada pelos ministros Dias Tóffoli e Luiz Henrique Mandetta no dia 30 de março. E, tudo indica que a troca citada acima é uma situação que tende a aumentar com o passar dos dias, já que a portaria protege cartórios e sobrecarrega ainda mais hospitais e trabalhadores da saúde.

 Entenda como:

Um dos trabalhos dos cartórios, que são órgãos privados, é emitir certidões de nascimento, casamento e de óbito. E, como se sabe, ser proprietário de cartório é um negócio bastante lucrativo.
Mas, nesse momento de crise, o governo e o judiciário decidiram proteger os cartórios, ao invés de incentivá-los a contratar mais trabalhadores para dar conta da demanda, e jogar toda a burocracia de emitir certidões de óbito para os hospitais, colocando a responsabilidade de tratar e enviar todos os dados dos mortos sobre os profissionais mais cansados do sistema.

Desde o dia 30 de março, data da publicação da portaria, está permitido em todo o território nacional promover o enterro e cremação de corpos sem que um atestado de óbito seja previamente emitido.
A equipe médica deverá anotar os dados de identificação dos pacientes nos prontuários para que estes sejam posteriormente digitalizados e enviados para a corregedoria geral de justiça dos estados.

A combinação de hospitais lotados, pacientes com quadros parecidos e equipes exaustas tende a gerar um menor detalhamento dos prontuários, o que pode acarretar na troca da identidade das pessoas internadas.

A falta de dados nos registros dos pacientes e das declarações de óbito, documento que é emitido pelos hospitais e convertido em atestado pelos cartórios, já vem gerando problemas em alguns lugares pelo Brasil. Em Minas Gerais, uma funerária recebeu mais de 40 corpos num intervalo de dois dias, todos eles foram enterrados sem uma causa mortis estabelecida. O Estado não coletou as informações de maneira correta e, agora, cogita exumar todos os corpos para fazer uma testagem adequada.

É certo que os hospitais não queiram lotar os necrotérios e que o Estado não queira sobrecarregar o IML, mas a solução proposta é absurda e impõe como consequência problemas ainda maiores.

Artigo 1º da Portaria
Autorizar os estabelecimentos de saúde, na hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do obituado ou em razão de exigência de saúde pública, a encaminhar à coordenação cemiterial do município, para o sepultamento ou cremação, os corpos sem prévia lavratura do registro civil de óbito.
Esse era o momento de o governo obrigar uma categoria historicamente privilegiada, os donos dos cartórios, a contratar mais trabalhadores para dar conta da demanda, sem prejuízo de dados públicos. Mas, a opção foi criar um sistema para se livrar de corpos rapidamente, sem os devidos registros burocráticos.

Estamos atentos com o lobo na pele de cordeiro
Hoje, Luiz Henrique Mandetta, atual ministro da Saúde, parece uma voz sensata em meio aos absurdos ditos pelo presidente Jair Bolsonaro. Entretanto, Mandetta é um ex-deputado e foi executivo de plano de saúde por anos.

Por isso, sem ilusões! Aquele que, hoje, aparece nos boletins diários usando o colete do Sistema Único de Saúde (SUS), recentemente, vestia a camisa da privatização dos serviços públicos. Mandetta foi ferrenhamente contra o programa Mais Médicos e, nesta crise, foi obrigado a lançar edital para reconvocar os médicos cubanos do programa dispensados sob o governo Bolsonaro. Agora, corre contra o relógio para cobrir o buraco na assistência básica deixado pelo desmonte do programa.
A Portaria revela que o governo se importa pouco com os reais afetados pela medida. As famílias poderão ter que esperar até 60 dias por um atestado de óbito para dar entrada em algum tipo de benefício previdenciário. Isso sem falar no processo de luto e despedida, que será negado aos familiares e amigos daqueles que morrerem desacompanhados em hospitais, como pode vir a ser o caso da população em situação de rua e mesmo daqueles que moram em cidades afastadas, sem leitos hospitalares.

Pra que serve o Conselho Nacional de Justiça?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é fruto de uma suposta reforma do judiciário promovida ainda no governo Lula e foi criado para funcionar como um órgão de controle externo à magistratura. O objetivo era evitar o corporativismo e os mais diversos esquemas de corrupção dentro dos tribunais regionais e estaduais.

Porém, o órgão acabou sendo dirigido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e apenas seis dos 15 integrantes não são magistrados de carreira.

Mas, mesmo com uma série de limitações, ao que parece, o CNJ teve certo sucesso em democratizar e profissionalizar o sistema judiciário. Com ele, foram criadas metas de produtividade, informatização e o controle de prazos processuais melhorou. Apesar disso, juízes continuam desobedecendo jurisprudências de tribunais superiores sem qualquer fundamentação e seguem impunes.

O CNJ também tem outras atribuições administrativas e uma delas é funcionar como uma agência reguladora do poder judiciário e órgãos correlatos, como os cartórios, por exemplo.

Com informações do podcast Lado B Notícias

Portaria permite sepultamento e cremação sem certidão de óbito durante pandemia




O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde estabeleceram procedimentos excepcioneis para sepultamento e cremação de corpos durante a situação de pandemia do Coronavírus no Brasil. A Portaria Conjunta 1/2020, publicada nesta terça-feira (31/3), autoriza estabelecimentos de saúde – na hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do falecido ou em razão de exigência de saúde pública – a encaminhar para o sepultamento ou cremação, os corpos sem prévia lavratura do registro civil de óbito.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Dias Tofolli, que exerce interinamente as funções do corregedor Nacional de Justiça, assina o ato com o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. A portaria determina que, no período da pandemia, o prontuário de internação hospitalar deverá ter especial cuidado com a identificação do paciente e conter os números dos documentos disponíveis, além de cópias e declarações corretas do paciente ou acompanhante.

As medidas buscam atender à necessidade de esclarecer e zelar pela adequada identificação dos mortos cujas mortes ocorrerem no curso da pandemia, bem como resguardar os direitos dos familiares, dependentes e herdeiros da pessoa falecida. As regras também consideram que cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais estão trabalhando em regime de plantão, com suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, conforme determina o Provimento no 91/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Sobre emissão da Declaração de Óbito (DO) de pessoa não identificada, fica determinado que os serviços de saúde devem anotar a estatura ou medida do corpo, cor da pele, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar em futuro reconhecimento. Também devem providenciar, sempre que possível, fotografia da face e impressão datiloscópica do polegar. Tais registros deverão ser anexados à Declaração de Óbito e arquivados no estabelecimento de saúde juntamente com o prontuário e cópia de eventuais documentos.

Para posterior averiguação do local do funeral e inclusão da informação do registro civil de óbito, o agente público responsável que receber a via amarela da DO para providenciar o sepultamento/cremação do corpo, deverá anotar, na mesma guia, o local de sepultamento/cremação e devolvê-la, em até 48 horas, ao estabelecimento de saúde responsável pela emissão.

A portaria determina que a lavratura para os registros civis de óbito devem ser realizados em até 60 dias após a data da morte. Aos serviços de saúde caberá o envio, preferencialmente, por meio eletrônico, das declarações de óbito, cópia de prontuários e outros documentos necessários à identificação da vítima para as Corregedorias-Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal para que providenciem a distribuição aos cartórios competentes para a lavratura do registro civil de óbito.

As Corregedorias-Gerais de Justiça deverão criar, em até 48 horas, e-mail exclusivo para o recebimento eletrônico das DO e informá-lo, no mesmo prazo, às secretarias estaduais e municipais de Saúde.

De acordo com a portaria, mortes por doença respiratória suspeita para Covid-19, não confirmada por exames, deverá ter descrição da causa mortis ou como“provável para Covid-19” ou “suspeito para Covid-19. Caberá às Corregedorias-Gerais de Justiça e às secretarias estaduais e municipais de Saúde a adoção de procedimentos e outras especificidades relativas à execução da portaria. Fonte: Agência CNJ de Notícias

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