Que Goffredo não descanse em paz Trecho da Carta aos Brasileiros, de 1977
Os fatos não se dividem, observou o escritor francês Anatole France (1844- 1924), em
históricos e não históricos. A seleção, dizia, cabe ao historiador. Na verdade, as aspirações
de uma sociedade, os valores influentes num dado momento, as correntes de opinião que
tornam hegemônico um ponto de vista, tudo isso concorre para determinar o que é ou não
"histórico".
O passado é permanentemente reescrito e é tão ou mais incerto do que o futuro. Pensei coisas semelhantes ao ler as justas homenagens ao jurista Goffredo da Silva Telles Jr., que morreu,
aos 94 anos, no último dia 27. Professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade
de São Paulo, pertencia à categoria dos "juristas". Na imprensa, foi saudado por uma perífrase,
por um feito que acabou se colando a seu nome e se tornando sinônimo: "O autor da Carta aos Brasileiros".
No dia 8 de agosto de 1977, Goffredo leu um documento de 4 096 palavras que expressava um inequívoco repúdio à ditadura militar e pedia a volta da democracia. A data e o local estavam carregados de simbolismo: comemoravam-se, sob as arcadas da Faculdade de Direito do
Largo São Francisco, os 150 anos da fundação dos cursos jurídicos no Brasil. Quatro meses
antes, o presidente Ernesto Geisel havia fechado o Congresso para impor uma reforma
política que garantisse a sobrevivência do regime. Curiosamente, era o preço que a ditadura
cobrava para dar continuidade à distensão, à abertura "lenta e gradual", que iria extinguir
o AI-5 no ano seguinte. A história nunca é linear.
E era o impressionante déficit democrático do Brasil que Goffredo denunciava de forma insofismável. Passados 32 anos, nota-se que nem todos os princípios virtuosos da Carta foram incorporados ao patrimônio ético e moral da política. Há dias, referindo-se à formidável rotina de desmandos no Senado, o presidente Lula preferiu apontar supostos exageros da imprensa e ponderou: "José Sarney não é um homem comum". Falava do outro ou de si mesmo?
Vamos ao Goffredo da Carta:
"Reconhecemos que o Chefe do Governo é o mais alto funcionário nos quadros administrativos da Nação. Mas negamos que ele seja o mais alto Poder de um País. Acima dele, reina o Poder de uma Ideia: reina o Poder das convicções que inspiram as linhas mestras da Política nacional. Reina o senso grave da Ordem, que se acha definido na Constituição".
Em sete tópicos, o professor resume os fundamentos do regime democrático, dos quais o
Brasil estava apartado. Na seção Documentos de meu blog veja.abril.com.br/blog/reinaldo,
publico a íntegra do texto. Sobre a distinção entre "o legal e o legítimo", ele escreve:
"Partimos de uma distinção necessária. Distinguimos entre o legal e o legítimo. (...)
Das leis, a fonte legítima primária é a comunidade a que as leis dizem respeito; é o Povo (...).
A fonte legítima secundária das leis é o próprio legislador (...). Mas o legislador e os órgãos legislativos
somente são fontes legítimas das leis enquanto forem (...) vozes oficiais do Povo".
A ditadura brasileira, à sua maneira, era de "direito", sustentava-se na lei. Mas qual era a sua
fonte originária? Não era "o povo". Naquele momento, a denúncia da ilegitimidade do
aparato legal era uma questão de resistência democrática. A exemplo de qualquer documento,
a Carta está sujeita a releituras extemporâneas. Hoje em dia, há quem pretenda usá-la como justificativa para afrontar a Constituição, tratada como mero "papel". Em 1977, acusar
a ilegitimidade do legal correspondia a fazer história. Repetir a acusação em 2009 é só uma
farsa. Acusar a ilegitimidade do legal em 1977 distinguia os democratas; em 2009, distingue demagogos subordinados à voz das ruas.
Em vez de pregar a transgressão das leis, Goffredo faz uma defesa apaixonada do estado de
direito, fundado na legitimidade democrática. Escreve:
"Proclamamos que o Estado legítimo é o Estado de Direito, e que o Estado de Direito é o
Estado Constitucional. O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que
Governos e governantes devem obediência à Constituição".
Pedro Martinelli
Noite histórica
O jurista Goffredo da Silva Telles Jr. lê a Carta aos Brasileiros, na Faculdade de Direito do
Largo São Francisco, em que desafia a ditadura militar com o elogio ao estado de direito
Assim, leitor, numa democracia, não é a legitimidade que promove ou tolera o desrespeito ao
estado de direito, e sim o flerte com "o arbítrio de vetustos e renitentes absolutismos". A fonte
legitimadora da lei é a população, mas a fonte legitimadora do direito é a Constituição.
O direito deve ser achado na lei, não nas ruas. A tirania exercida em nome do povo não
é menos detestável do que a exercida por medo do povo.
Goffredo fez-se, assim, referência no combate à ditadura. Nesse processo, foi apropriado,
de modo consentido, pelas esquerdas, sempre ágeis em reler o passado, como se os
fundamentos de sua Carta não fossem os de uma democracia liberal. Limaram-se os relevos supostamente incômodos de sua biografia para fazer dele um "socialista" – ele próprio passou
a se considerar assim. Seu passado de militante da conservadora Ação Integralista Brasileira
foi eliminado. Não bastava.
Apagou-se da história o livro A Democracia e o Brasil: uma Doutrina para a Revolução de
Março, de 1965, em que ele apresenta as suas sugestões para uma Constituição, digamos, à
altura do movimento militar de 1964. O próprio site de Goffredo (
www.goffredotellesjr.adv.br) "conserta" o passado segundo as injunções do presente e apenas cita o título, mas eliminando
o subtítulo. Amigos seus tentaram fazer da obra a contribuição do iluminismo às trevas.
Tudo mistificação. Nem ele, nessa obra, é muito iluminado nem o regime era ainda tão escuro.
A nota preliminar não poderia ser mais eloquente:
"Este livro foi escrito muito antes da Revolução de Março. A necessidade de recorrer às armas
para salvar o Brasil constitui a clara demonstração de que é rigorosamente verdadeira a crítica
feita nestas páginas. A Revolução Vitoriosa foi a sublevação do Brasil autêntico, em
consonância com os mais profundos anseios da Nação. Agora, no Brasil Novo, o que cumpre
é não retornar às obsoletas, enganosas e nefastas fórmulas constitucionais, que iam levando
o nosso País à desgraça. (...) O Brasil estava sendo falsificado. Aliás, a deturpação da realidade constitucional de nossa terra vem sendo feita há muito tempo. Não podemos mais tolerar a desfiguração da Realidade Brasileira e a sufocação do Espírito Nacional. Queremos que o
Brasil tenha a Constituição que seja espelho da Nação".
Definitivamente, não se trata de um adversário do "golpe". Que eu saiba, o livro nunca foi
reeditado. E esse é um dos desserviços que os mistificadores prestam à história do pensamento. A obra não desonra a biografia de Goffredo. Ao contrário: torna-o demasiadamente humano e
nos informa que a história é também a história que dela se conta. Tivessem os militares
acatado as suas sugestões, teria sido a Constituição de Goffredo mais, vá lá, "democrática" do
que a de 1967, aquela "da ditadura"? Leiam vocês mesmos:
"Art. 46. O Colégio Eleitoral da República tem duas funções: a de eleger os Senadores
Nacionais e a de se manifestar, com um ‘sim’ ou um ‘não’, sobre a idoneidade e aptidão de
cada candidato à Presidência da República. Compõe-se dos Professores Catedráticos efetivos
de todas as Faculdades oficiais de ciências sociais existentes no País, dos Ministros do
Supremo Tribunal e dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça" (pág. 83).
Qual dos "Goffredos" nos interessa? Ainda que possamos fazer a escolha moral pelo da
"Carta de 1977", o da "Constituição de 1965" pode ser até mais relevante para a compreensão
da realidade. Por quê? Aquele de 1977 é o da história hoje consagrada como vitoriosa;
o de 1965 é o da história que restou derrotada. Entender os motivos dos derrotados pode ser
mais instrutivo do que dividir os despojos da conquista com os vitoriosos. Ao menos para
o pensador.
Que Goffredo não descanse em paz e que sua obra, a completa, continue a importunar os vivos.
by Reinaldo Azevedo