sexta-feira, 29 de junho de 2012

Corte Especial do STJ aprova dez novas súmulas


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quinta-feira (28/6), dez novas súmulas. Elas são o resumo de entendimento consolidado nos julgamentos da Corte. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo tribunal que tem a missão constitucional de unificar a interpretação da lei federal no país. Confira os enunciados:

Justiça gratuita para pessoa jurídica
Súmula 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”

Extinção de processo cautelar
Súmula 482: “A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do artigo 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.”

Depósito prévio pelo INSS
Súmula 483: “O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.”

Preparo após fechamento dos bancos
Súmula 484: “Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.”

Arbitragem
Súmula 485: “A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.”

Impenhorabilidade de imóvel locado
Súmula 486: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”

Título judicial com base em norma inconstitucional
Súmula 487: “O parágrafo único do artigo 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.”

Repartição de honorários
Súmula 488: “O parágrafo 2º do art. 6º da Lei 9.469/97, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.”

Continência de ação civil pública
Súmula 489: “Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.”

Condenação inferior a 60 salários mínimos
Súmula 490: “A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

by Revista Consultor Jurídico

Senhores e senhoras brasileiros, se preparem: VEM AÍ O MAIOR ESCÂDALO DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO BRASIL. MAIOR QUE O MENSALÃO DO LULLA. A JUSTIÇA VAI LIVRAR, DA PRÓPRIA JUSTIÇA, TODOS OS LADRÕES DO PARTIDO-QUADRILHA. SERÁ A DERROCADA FINAL DE UMA JUSTIÇA VAGABUNDA, LENTA, INCOPETENTE, SÓRDIDA E REPLETA DE BANDIDOS ESCONDIDOS SOB TOGAS.





Justiça livra José Guimarães de investigação dos dólares na cueca

Sete anos depois – e às vésperas do julgamento do mensalão – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) livrou o vice-líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), da acusação de envolvimento no episódio em que um assessor dele, José Adalberto Vieira, foi preso no Aeroporto de Congonhas em São Paulo com US$ 100 mil escondidos na cueca, e mais R$ 209 mil numa maleta de mão, quando embarcava para Fortaleza.
O fato ocorreu no dia 8 de julho de 2005, em meio aos desdobramentos do mensalão, e precipitou o afastamento do então deputado José Genoíno da presidência do PT.
Irmão de Guimarães, Genoíno era alvo de investigação da CPI dos Correios e cogitava deixar o comando do PT. Ele acabou renunciando ao cargo dois dias depois da prisão do assessor parlamentar de seu irmão, que na época era deputado estadual e presidente do PT no Ceará.
Hoje Genoíno é um dos 38 réus do mensalão, que será julgado a partir de agosto. Já Guimarães, em plena ascensão no PT, é coordenador da bancada do Nordeste e cotado para assumir a liderança da bancada federal em 2013.
A Primeira Turma do STJ – da qual faz parte o novo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão – acolheu, por unanimidade, no último dia 21 de junho, recurso para determinar que José Guimarães não figure mais como réu na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal, em tramitação na 10a Vara Federal em Fortaleza, embora ainda não haja até hoje, sentença final de mérito e o processo ainda se encontre na fase das alegações finais.
"Tenho que tais circunstâncias, de relação de amizade e companheirismo político e partidário, não são o bastante para sustentar a instauração de uma ação de improbidade em relação ao recorrente", diz o relator, Benedito Gonçalves, em seu voto.
A decisão surpreendeu o Ministério Público Federal, que havia opinado pela rejeição do recurso.
"É uma decisão forte, eu não esperava que o tribunal chegasse a esse ponto", disse o subprocurador da República Antônio Carlos Fonseca ao Estado.
Ele defendia que a investigação fosse concluída na primeira instância, a fim de que na sentença final o juiz avaliasse a responsabilidade de Guimarães no episódio, em meio a um amplo conjunto de provas. Fonseca adiantou que pretende recorrer da decisão.
A defesa de José Guimarães afirma que desde o início, não havia elementos que ligassem o deputado aos dólares apreendidos com seu assessor. O advogado Hélio das Chagas Leitão Neto afirma que indícios não bastam para processar o seu cliente.
Ele admite que Guimarães conhecia Vieira, até porque era assessor dele. "Mas isso não o responsabiliza", argumenta. "Se o meu assessor comete um deslize, sou automaticamente responsabilizado?", questiona.
Dinheiro de propina
A linha de investigação do Ministério Público é de que o dinheiro apreendido com Vieira seria de propina, fruto de vantagens ilegais obtidas pelo consórcio Sistema de Transmissão do Nordeste S/A, cujo acionista majoritário é a empresa Alusa (Companhia Técnica de Engenharia Elétrica S/A).
O consórcio conseguiu uma linha de crédito de R$ 300 milhões junto ao Banco do Nordeste (BNB) e venceu licitação para construir uma rede de transmissão de energia elétrica entre Fortaleza e Teresina (PI).
Este financiamento teria sido intermediado por Kennedy Moura Ramos, assessor especial da presidência do Banco do Nordeste, e ex-assessor e tesoureiro de José Guimarães, que o teria indicado para o cargo.
Até 2004, Kennedy foi chefe de gabinete do então presidente do BNB, Roberto Smith. Ambos figuram como réus na ação de improbidade, ao lado de Guimarães, Vieira, e de mais oito acusados, entre diretores do BNB e das empresas ligadas ao consórcio STN.
O MP atribui a Guimarães as indicações de Smith e Kennedy para a cúpula do Banco do Nordeste.
"Graças a Deus"
Na inicial da ação de improbidade, o Ministério Público apontou indícios da participação de Guimarães no episódio. Para os procuradores, ele seria "o mais forte elo de ligação entre Kennedy e Adalberto".
Ao longo das investigações, que envolveram a quebra de sigilos telefônicos e outras provas, o MP verificou contatos pessoais e telefônicos entre Guimarães, Kennedy e Vieira. Os procuradores lembram que Guimarães "apresentou confusas versões" sobre o dinheiro apreendido. Pediu a Kennedy que assumisse a propriedade do dinheiro. E teria exclamado um "graças a Deus" ao ser informado de que Vieira não tinha falado nada sobre ele.
Militante histórico do PT, Vieira era assessor do gabinete de Guimarães na Assembleia Legislativa do Ceará desde 2001. Quando foi preso, portava um celular corporativo do partido. Deste aparelho, disparou a primeira ligação, após sua detenção, para Kennedy, que por sua vez, acionou advogados para livrá-lo.
Um dos indícios de que o dinheiro não pertenceria a Vieira, segundo os procuradores, eram os sinais exteriores de riqueza, incompatíveis com a renda dele. Na véspera da viagem a São Paulo, Vieira comprou um Corsa 1.8, zero quilômetro. A banca de advogados que o defendeu foi a mesma que advogou para empresários e políticos, como o deputado Paulo Maluf (PP-SP).

João Bosco Rabello
Estadão

Um salário de Rei para um TITICA.



O amateigado ministro do governo do partido-quadrilha comandado pela Vovó Petralha ganha de salário, incluindo as participações milionárias em empresas estatais, a bagatela de R$ 36.297,94.
É quanto ganha de salário um ministro titica, que só faz merda e vai acabar enfiando o Brasil num modelo de governo que os mais antigos se lembram e que foi comandado por SARNEY.



Postado por Manoel Santos 
gentedecente.com.br





Cláudio Monteiro nega à CPMI ter recebido dinheiro da Delta






O advogado Cláudio Monteiro (à esq.), ex-chefe de gabinete do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, disse nesta quinta-feira (28), que não recebeu dinheiro da empresa Delta Construções em sua campanha para deputado distrital em 2010. No entanto, disse que “até gostaria” de ter recebido recursos da empresa. "Em uma campanha política só não vale perder. Se tivesse recebido, teria aceitado os cheques, depositado nas contas e prestado contas ao Tribunal Superior Eleitoral", disse. A empresa Delta é investigada pela Polícia Federal sob a suspeita de integrar o esquema atribuído ao contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
O empresário está preso desde o dia 28 de fevereiro, quando foi deflagrada a Operação Monte Carlo.
Monteiro, que foi candidato pelo PRP, não se elegeu. Ele recebeu 3,1 mil votos. Ele justificou que, na época da campanha, não tinha conhecimento das acusações contra Cachoeira e contra a Delta. "Sem demagogia, se quisessem me doar, eu teria aceitado. Se o laboratório quisesse me doar eu teria recebido, porque só agora é que as acusações vieram à tona", disse Monteiro, referindo-se à empresa do ramo farmacêutico de propriedade de Carlinhos Cachoeira.
Além de lamentar a falta de recursos para a campanha, ele também lamentou a ausência do governador Agnelo em seu palanque, apesar da relação de amizade que ele disse ter com o governador do DF. "Meus contatos com Agnelo foram no sentido de trazer o senhor governador para minha campanha, mesmo assim foi difícil. Ele esteve na minha campanha só duas vezes."
Monteiro foi convocado devido à suspeita de que ele fazia a ligação do governo de Agnelo com o grupo de Cachoeira. Ele negou a ligação e tentou convencer os deputados e senadores da comissão de que não há uma relação de "causa e efeito" que, em sua avaliação, seriam fundamentais para condená-lo.
"Não recebi dinheiro da empresa Delta, não recebi dinheiro do senhor Cachoeira. Não existe a relação de causa e efeito. O senhor Cachoeira não foi beneficiado, a empresa Delta não foi beneficiada", destacou.
Ele compareceu para depor amparado por um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal que garantia seu direito ao silêncio. No entanto, Monteiro decidiu falar em sua defesa. Ele entregou à comissão um documento no qual abriu mão de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico.

Monteiro confirma ter recebido representante da Delta no Buriti

O advogado Cláudio Monteiro confirmou em seu depoimento à CPMI que recebeu o ex-diretor da empresa Delta na Região Centro-Oeste, Cláudio Abreu, por duas vezes no Palácio do Buriti. O ex-chefe de gabinete do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, informou que nas duas reuniões, também esteve presente Idalberto Mathias, conhecido como Dadá.
Dadá é apontado pela Polícia Federal como "araponga" (agente infiltrado, espião) de Carlinhos Cachoeira, investigado por liderar uma suposta organização criminosa com envolvimento de políticos e empresários.
Monteiro disse que recebeu Cláudio Abreu como diretor da empresa e Dadá como funcionário da Delta, empresa investigada pela Polícia Federal sob suspeita de fazer parte do esquema de Cachoeira. Na reunião, segundo Monteiro, o assunto tratado foi a precariedade dos serviços de limpeza urbana da capital, que, na época era prestado pela Delta.
Gravações feitas pela Polícia Federal mostram uma ligação entre Abreu e Dadá, discutindo o pagamento de uma "mesada" em troca de benefícios em contratos no setor de limpeza pública do Distrito Federal. No diálogo, Dadá e Cláudio Abreu acertam o pagamento de R$ 20 mil, mais R$ 5 mil mensais, pela nomeação de João Monteiro na direção do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) de Brasília.
Na gravação, os dois citam os nomes de Monteiro e de uma pessoa conhecida como Marcelão. As investigações identificaram Marcelão como o ex-assessor da Casa Militar Marcello de Oliveira Lopes.
Monteiro disse em seu depoimento ser amigo de Marcelão e negou conhecer João Monteiro e ter influenciado sua nomeação no SLU.
O ex-chefe de gabinete de Agnelo também negou ter tratado na reunião sobre a concessão nos serviços de bilhetagem eletrônica para o transporte público da capital, área que, segundo as investigações, era de interesse do grupo de Cachoeira.
Ele compareceu para depor amparado por um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que garantia seu direito ao silêncio. No entanto, Monteiro decidiu falar em sua defesa. Ele entregou à comissão um documento no qual abriu mão de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico.
Monteiro negou ter ligações com a organização criminosa que, de acordo com investigação da Polícia Federal, é comandada por Cachoeira. Monteiro negou ainda a existência de ligações do governo do Distrito Federal com o empresário apontado como comandante de rede de jogos ilegais.
"Posso lhe assegurar que o senhor Carlos Cachoeira nunca ligou para o gabinete do governador Agnelo", disse Monteiro que também negou ter falado com o contraventor.
Ele se disse vítima de vingança pessoal e argumentou que não há gravações telefônicas em que aparece sua voz nas investigações das operações Vegas e Monte Carlo. "Em um determinado dia do mês de abril, fui surpreendido por uma manifestação de um jornalista sobre um rádio, e que esse rádio era objeto de ligação da minha pessoa com outra determinada pessoa. Eu me perguntei onde está o rádio? Qual gravação a minha voz aparece?", questionou Monteiro nos momentos iniciais de seu depoimento.
Ele também negou ter recebido dinheiro do grupo criminoso e influenciado em nomeações na Serviço Limpeza Urbana (SLU) do Distrito Federal. "Cadê o rádio? Cadê a propina? Cadê o tráfico de influencia? Cadê a facilitação na licitação?", questionou. "Essas são perguntas que mereço receber resposta. Preciso delas como preciso de oxigênio".
Ele colocou à disposição da CPMI também os sigilos de seus filhos. "Se necessário for, abro mão dos sigilos por 20 anos, por 30 anos, por toda minha vida", destacou. "Entrego os sigilos dos meus filhos porque dizem que fiz de meu filho meu laranja", completou.
Monteiro disse que tomou a decisão de deixar o governo, após a divulgação das denúncias para não influenciar nas investigações. "Saí do governo para que, sem a prerrogativa do foro, pudesse ser tudo apurado." (Agência Brasil, 28/6/12)

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A cultura da sociedade brasileira tolera desvios éticos e perdoa de "antemão" crimes como o pagamento de propina. A avaliação foi feita nesta quinta-feira (28) pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em palestra em Belo Horizonte para empresários do setor de construção, na qual afirmou que não entraria em "casos concretos que vão ser julgados e já foram perdoados". Ele negou que estivesse se referindo ao julgamento do mensalão, mas salientou que, sobre o caso específico, "se houver crime, tem que punir e se não houver, absolve". FHC participou do 84º Encontro Nacional da Indústria da Construção (EINC) na capital mineira e, em entrevista após a palestra, disse que o "caso concreto" que evitou citar era o "dos 'aloprados'".
O termo é uma referência a petistas acusados de tentar comprar, em 2006, um suposto dossiê contra o então candidato do PSDB ao governo de São Paulo, José Serra, e que devem ser levados a julgamento pelo episódio.
Sem entrar em detalhes sobre o perdão "de antemão", FHC declarou que essa é uma característica da cultura brasileira, que "não é do tipo rigorosa" e é mais "propensa a transigir com o erro". "Não custa imaginar que dando uma propina, leva uma vantagem. Nossa cultura absorve e dá o perdão a quem faz isso", disse.
Porém, questionado sobre a possibilidade de essa postura prevalecer no julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), FHC ressaltou que os ministros da corte também trabalham "sob pressão" - inclusive a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teria pedido ao ministro Gilmar Mendes o adiamento do processo -, mas que eles não podem se esquecer de "qual a responsabilidade" que têm. "Não se pode imaginar que você viva numa redoma. Na vida política você sempre é pressionado. É natural numa democracia. A mesma coisa com os juízes. O fato de ser pressionado não invalida nada, desde que eles tenham a retidão necessária para julgar de acordo com os autos", declarou.
"É claro que a opinião pública numa democracia sempre tem peso e que os juízes não são insensíveis à opinião pública. Mas eles não podem tomar uma decisão que não seja correspondente ao que o Direito manda fazer", afirmou. "O que posso falar, como uma pessoa que foi presidente da República, é que o tribunal tem que ser prestigiado. Não vou julgar porque não conheço os autos. (Mas), se houver crime, tem que punir. Se não houver crime, absolve. É uma responsabilidade do tribunal", concluiu. (Agência Estado, 28/6/12)



Arquivado inquérito contra o ministro Vicente Leal por ausência de justa causa para a instauração de ação penal


Em dezembro de 2002, a Polícia Federal, no curso de uma investigação denominada OPERAÇÃO DIAMANTE, realizou escuta telefônica em contatos mantidos por Leonardo Dias Mendonça, acusado de tráfico de drogas, com o então Deputado Federal cearense Pinheiro Landim que atuava como lobista. Landim dizia ter influência para obter decisões judiciais favoráveis no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A investigação levantou suspeitas sobre o Ministro Vicente Leal, em razão do mesmo ter iniciado sua carreira de magistrado no Estado do Ceará, bem como por haver ele, no julgamento de um Habeas Corpus, votado pela soltura de Leonardo, sob o fundamento de excesso de prazo na realização da instrução criminal, na linha da jurisprudência nacional.
O caso teve grande repercussão na mídia nacional, o que levou o Ministro Vicente Leal a pedir aposentadoria em março de 2004, embora no processo administrativo realizado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça não se tenha provado qualquer irregularidade na sua atuação funcional.
O inquérito policial se arrastou ao longo de mais de 9 (nove) anos, sem qualquer resultado. Agora, em recente decisão, o Juiz Federal da 10ª Vara Criminal de Brasília decretou o arquivamento do inquérito, afirmando não haver justa causa para prosseguimento das investigações ou para a instauração de ação penal. Na sua decisão, o Juiz Federal salientou “que nada de objetivo fora colhido contra Vicente Leal de Araújo” segundo os depoimentos dos Delegados da Polícia Federal Ires João de Souza e José Alberto Maciel, na época, responsáveis pela investigação. Afirmou também constarem no inquérito policial diversos depoimentos “no sentido da ausência de indício da prática do crime previsto no artigo 317 do Código Penal por parte de Vicente Leal de Araújo” (art. 317 CEP – corrupção passiva).

Decisão da Seção Judiciária do Distrito Federal – 10ª Vara Federal.

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