sábado, 21 de janeiro de 2023
História do Bar Escaler vira livro
Reduto boêmio e cultural do Bairro Bom Fim simbolizou por anos a efervescência de Porto Alegre

Passagem de cometa Halley fez Toninho instalar um telescópio no bar | Foto: Acervo Pessoal / Toninho do Escaler / Divulgação / CP
“Escaler: quando o Bom Fim era nosso, Senhor!”, novo livro de Paulo César Teixeira, feito a partir de depoimento de Antônio Calheiros, o “Toninho do Escaler”, ganha live de lançamento nesta terça-feira, dia 31, às 20h, na página do evento do Facebook, com a participação de convidados especiais. Em Porto Alegre, a geração que viveu intensamente as últimas décadas do século XX, com toda sua efervescência cultural, tinha no bairro Bom Fim um ponto de convergência. Quando o Bar do João, o Bar do Beto, o Zé do Passaporte e o Ocidente, entre outros eram símbolos da cena independente, os que eram jovens ou adultos nos anos 1980 e 1990 se encontravam na Redenção, em frente à roda-gigante para celebrar a vida, entre amigos, risos e shows.
O point era o Escaler, bar fundado em 1982 por um marujo em meio a jacarandás, que passou a reunir a cena artística local, entre músicos, atores, escritores e intelectuais, além de estudantes. Inscrito na memória afetiva de duas ou três gerações como espaço privilegiado de diversão e arte, acumulou milhares de histórias na lembrança e imaginação dos que por lá aportaram. O livro, que sai pela Ballejo Cultura & Comunicação com 196 páginas, revive sua trajetória, sob a ótica do dono do bar, Antônio Carlos Ramos Calheiros ou o “Toninho do Escaler” – antes de tudo, um agitador cultural, que soube direcionar energias plurais sem retirar-lhes a fluidez e a espontaneidade. A iniciativa partiu do depoimento ao jornalista Paulo César Teixeira, autor de “Esquina Maldita”, “Nega Lu – uma Dama de Barba Malfeita” e “Rua da Margem – Histórias de Porto Alegre”.
O Escaler reunia uma plêiade de tribos tão díspares quanto punks, góticos e metaleiros, que se juntavam aos remanescentes da onda hippie e aos primeiros rappers. “Tinha tudo a ver com a concentração de pessoas ligadas à arte e à cultura”, afirma King Jim, da banda Garotos da Rua. Para o jornalista Emílio Chagas, “o Escaler foi o local mais libertário e revolucionário do Bom Fim. Em parte, pela sensação de liberdade de se estar ao ar livre, junto à Redenção, mas também – e principalmente – pela proposta do bar, que se somava à onda da contracultura”.
TEMAS
Entre os temas, estão o Território Livre do Bom Fim consagrado no fumódromo durante o “verão da lata”; o show do Bebeto Alves assistido por uma multidão, que lotou a avenida José Bonifácio, cancelando a missa dominical nas imediações; as campanhas “Vote para Presidente”, em que Brizola saiu vencedor; “Cometa Amor no Escaler”, em que Toninho instalou um telescópio para ver o cometa Halley na porta do bar; e “Escaler e os Discos Voadores”, lançando bandas independentes. O circo Escaler Voador, que trouxe à cidade Rita Lee, Tetê Espíndola, Titãs, Lobão, Ultraje a Rigor para apresentações sob a lona junto ao Gigantinho foi outro tema, bem como reuniões dançantes aos domingos, origem do Baile da Cidade; o candidato Toninho do Escaler, o “Verde Maduro”; A Lei Seca no Bom Fim, a repressão policial nas madrugadas da Osvaldo Aranha; e o fim do sonho, com exílio nas Bandas Orientais. “O marujo Toninho conta essas histórias no aguardado livro, convidando os leitores para desfrutá-las como se navegássemos num bote salva-vidas (significado original do nome do bar) em meio a tempos caretas e sombrios”, diz a nota de divulgação do livro.
sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Mensagens obtidas por VEJA mostram negligência do GSI nos atos
Gabinete de Segurança Institucional avaliou que a manifestação não representava risco, dispensou reforço e não agiu para proteger o Palácio do Planalto
Por Marcela Mattos, Laryssa Borges Atualizado em 20 jan 2023, 13h19 - Publicado em 20 jan 2023, 06h00

Depois do maior ataque contra a democracia desde o fim da ditadura, as instituições reagiram com vigor e celeridade para identificar e punir os responsáveis pela invasão e depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal. O STF confirmou o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, por três meses e ainda incluiu nas investigações o ex-presidente Jair Bolsonaro. A Polícia Federal prendeu o delegado Anderson Torres e o coronel Fábio Vieira — respectivamente, ex-secretário de segurança e ex-comandante da Polícia Militar do DF, por suposta conivência com os atos. Até o fechamento desta edição, mais de 1 200 pessoas que participaram das manifestações continuavam detidas, e cerca de 300 outras seguirão monitoradas por tornozeleiras eletrônicas. O Congresso deve criar uma comissão especial para acompanhar o caso e estuda mudar a lei de modo a permitir que determinadas ações possam ser enquadradas como crime de terrorismo, cujas penas são mais duras. Há, porém, um ponto muito importante em relação aos eventos ocorridos no fatídico dia 8 de janeiro que continua envolto em mistério e precisa ser devidamente esclarecido.
Como mostram as imagens que rodaram o mundo, os vândalos entraram no Palácio do Planalto e destruíram tudo que encontraram pela frente. Foram quase duas horas de pura barbárie. O Batalhão da Guarda Presidencial do Exército, responsável pela segurança e proteção do prédio, só agiu quando os criminosos já estavam na porta do gabinete do presidente Lula. Os militares tinham treinamento, equipamentos e homens suficientes para impedir a invasão e o vandalismo. Pouco fizeram porque não foram demandados pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI), órgão subordinado diretamente ao presidente da República. No dia seguinte aos ataques, Lula disse que houve falhas “internas” e acusou as Forças Armadas de conivência com os criminosos. Confrontado pelo presidente, o Comando Militar do Planalto (CMP) abriu um inquérito policial militar para apurar o que aconteceu — e pode-se dizer que algo grave, de fato, ocorreu.
VEJA teve acesso a um conjunto de mensagens que revelam que houve no mínimo negligência, imprudência e omissão de autoridades lotadas no próprio Palácio do Planalto, particularmente no GSI, comandado pelo general Marco Edson Gonçalves Dias, conhecido como G. Dias, que chefiou o esquema de segurança pessoal de Lula por vários anos. As mensagens foram postadas em um grupo de WhatsApp usado pelo GSI e pelo CMP para combinar procedimentos operacionais. Para compreendê-las, é necessário retornar à antevéspera dos ataques, no dia 6 de janeiro. Naquela sexta-feira, houve uma reunião de representantes dos setores de segurança do governo federal, do governo de Brasília, do Congresso e do STF para discutir um plano de segurança para o ato de protesto que estava sendo convocado por militantes bolsonaristas para o fim de semana.
Ficou decidido, entre outras medidas, que não seria autorizada a presença de manifestantes na Esplanada dos Ministérios. Pelas redes sociais, os apoiadores do ex-presidente já pregavam a necessidade de ações radicais contra as instituições. Já discutiam abertamente a possibilidade de invasões de prédios públicos. Para o GSI, porém, a situação era de absoluta “normalidade”. Em mensagem ao Comando Militar, o órgão informou que não havia necessidade de reforço da segurança do palácio naquele que seria o primeiro fim de semana do novo governo. “Os órgãos de inteligência estarão monitorando a capital. Qualquer mudança de cenário, informaremos de pronto.”
SUSPEITAS - José Múcio e Lula: o ministro tenta pacificar as relações, enquanto o presidente acusa militares de golpismo – Sergio Lima/AFP

Essa primeira mensagem foi enviada às 14h59. Duas horas e meia depois, o coordenador de segurança do GSI, coronel André Garcia, envia uma nova e curta comunicação ao CMP. “Boa tarde, senhores. O SCP (referindo-se ao secretário de Segurança e Coordenação Presidencial, general Carlos Feitosa Rodrigues) agradece o apoio dos dragões no dia de hoje. Pelotão de Choque pode ser liberado da prontidão.” Para proteger o Planalto, há sempre um pelotão pronto para ser acionado em caso de necessidade. Os soldados normalmente ficam na garagem do palácio ou no interior de um ônibus estacionado nas imediações. Dessa vez, como se viu na mensagem, o pelotão foi liberado. Naquele fim de semana, portanto, a proteção das instalações ficaria sob a responsabilidade de um contingente mínimo, cerca de dez homens, que atuam como espécie de vigilantes que se revezariam na rampa de acesso e nas guaritas em torno do prédio. Os órgãos de inteligência, como informou a primeira mensagem, de fato continuaram monitorando a capital.

Na véspera dos ataques, sábado, dia 7, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), também subordinada ao GSI, produziu um relatório alertando sobre o risco iminente de ataques dos manifestantes. Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o documento informou que estavam mantidas as convocações para “ações violentas e tentativas de ocupações de prédios públicos, principalmente na Esplanada dos Ministérios”. Já a Polícia Federal, em um ofício enviado ao ministro da Justiça, Flávio Dino, era ainda mais contundente, advertindo, segundo publicado pelo jornal O Globo, que o grupo que se deslocava a Brasília pretendia “promover ações hostis e danos”, entre outros, “contra os prédios dos ministérios, do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal”. Ou seja: os dados coletados permitiam traçar vários cenários, exceto o de que estava tudo dentro da “normalidade”.
Apesar disso, não houve qualquer pedido de reforço — aliás, não houve mais nenhuma manifestação no grupo sobre o assunto até o dia seguinte. No domingo, o GSI “percebeu” que havia uma movimentação de manifestantes perto do Congresso. Nesse horário, uma multidão já se aglomerava em frente ao QG do Exército para iniciar uma caminhada de aproximadamente 9 quilômetros até a Esplanada dos Ministérios. Ainda não se sabe por que, mas, ao contrário do que havia sido combinado entre as autoridades de segurança na reunião de sexta-feira, o governador Ibaneis Rocha tinha autorizado o ingresso dos manifestantes na Esplanada. Havia apenas uma barreira de contenção para impedir o acesso deles à Praça dos Três Poderes. Às 11h54, o GSI enviou mensagem ao CMP solicitando o apoio de um pelotão de choque: “Boa tarde, senhores. Haja vista aumento de manifestantes em frente ao CN, o SCP solicita apoio de um Pel Choque ECD desde já… Estou com uma força de reação de 15 agentes”

O CERCO SE FECHA - Jair Bolsonaro: o ex-presidente foi incluído nas investigações sobre os ataques e depredações – Thiago Amâncio/Folhapress/.
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Trinta e cinco homens equipados com escudos, bombas de gás, pistolas com balas de borracha e cassetete chegaram ao Planalto por volta das 13 horas, o mesmo horário em que os manifestantes, escoltados pela Polícia Militar, começaram a caminhada em direção à baderna. O pelotão de choque ficou inerte na entrada do Planalto. Às 15h30, houve a invasão e a depredação, que se estendeu por longos 110 minutos. A tropa de choque, que poderia ter evitado tanto a invasão quanto a depredação, entrou em ação, mas, minúscula diante do número de vândalos, não conseguiu evitar a ação dos criminosos, que destruíram móveis, obras de arte, quebraram vidros e equipamentos. Para o governo, o episódio foi parte de uma tentativa de golpe para depor o presidente. Lula acusou os militares, incluindo os lotados no Gabinete de Segurança Institucional, de conivência com os bolsonaristas radicais. Até hoje, o general G. Dias não se posicionou sobre as graves suspeitas levantadas pelo presidente da República. O GSI, por sua vez, também não se defendeu e, indagado a respeito, informou que só se manifestará após a conclusão das investigações. São suspeitas muito graves.

PROTESTO - Almirante Garnier Santos: ausência na posse do sucessor – Valter Campanato/Agência Brasil
Um dia após a invasão e a depredação das sedes dos Três Poderes, Lula se reuniu com o ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, com os comandantes das Forças Armadas e o próprio G. Dias. O presidente estava indignado e extremamente nervoso, cobrava respostas e dizia ter sido alvo de uma ação destinada a derrubá-lo. Na conversa, questionou a ausência das tropas militares e o motivo de o seu gabinete de segurança não ter acionado mais homens para conter os extremistas. “Onde está o GSI?”, disse. A partir daí, deu-se início a uma caça às bruxas, com uma sequência de trocas dos militares que compõem o GSI e também que assessoram o presidente no Palácio da Alvorada. Há ainda uma tentativa de esvaziamento das atribuições do gabinete institucional, retirando do órgão a prerrogativa de cuidar da segurança de Lula, função que deve ser assumida pela Polícia Federal. Até o fechamento desta edição, os dois representantes do GSI envolvidos nas trocas de mensagens com o CMP continuavam no cargo. Já Lula mantinha suas queixas e as dúvidas que continuam sem respostas. “Liguei para o G. Dias e perguntei: ‘Onde estão os soldados?’ ”, contou ele em entrevista à Globonews, na qual reclamou dos serviços de inteligência oficiais. Em outro momento, ainda observou: “Quem quiser fazer política que tire a farda”. Até aqui, a relação entre o presidente e os militares não é boa.

SABOTAGEM - Torre de energia: polícia investiga se sistema foi alvo de atentado – Acervo/Eletronorte/.
Entre a eleição e os lamentáveis ataques de 8 de janeiro, bolsonaristas radicais bloquearam rodovias, atacaram instalações do sistema elétrico, planejaram explodir um caminhão com combustível no Aeroporto de Brasília e atearam fogo em alguns ônibus na capital do país. Assim, deixaram claro que não reconhecem a derrota de Bolsonaro, exatamente como faz o próprio ex-capitão, que continua de férias na Flórida (EUA). Além de demonstrar preocupação com esses golpistas, Lula está certo de que parcela dos militares aderiu ao bolsonarismo e, por isso, age como braço político do antigo adversário. O presidente também tem consciência do fosso que separa o seu governo dos fardados. O ponto de ruptura entre as partes foi a instalação em 2012 da Comissão Nacional da Verdade, que se propôs a investigar violações de direitos humanos no período da ditadura e reavivou pressões para que a Lei da Anistia fosse revista, o que já havia sido negado pelo Supremo dois anos antes (veja o quadro).
RESULTADO - Quebra-quebra no Palácio: ação terrorista é uma das páginas mais vergonhosas da história da política nacional – Carl de Souza/AFP

Desde então, a caserna reclama de um suposto revanchismo por parte do PT e da esquerda. Os escândalos de corrupção e a recessão econômica no governo Dilma também ajudaram a alimentar o antipetismo entre os militares. Ex-comandante do Exército e um dos quadros da reserva com mais ascendência sobre o pessoal da ativa, o general Villas Bôas entrou de vez para a crônica política nacional ao pressionar o Supremo a não soltar Lula em abril de 2018. A Corte manteve preso o petista, que não pôde enfrentar Jair Bolsonaro naquela eleição. Vitorioso na ocasião, o capitão sempre agradeceu publicamente a ajuda do general. Esses precedentes, somados à postura dos militares na resposta aos atentados do dia 8, preocupam Lula, que exige de seus subordinados que despolitizem as Forças Armadas — uma tarefa nada fácil.

REBELIÃO - Instalação da Marinha em Brasília: rumores da organização de um golpe militar dez dias antes da posse de Lula – Sérgio Dutti/.
Além de as desconfianças de parte a parte persistirem, integrantes do governo divergem sobre a melhor estratégia a ser adotada: tentar enquadrar os militares ou apostar na conversa e na distensão negociada. Dois episódios deixam claro o tamanho do desafio. Poucas horas após a quebradeira na Praça das Três Poderes, o jornalista Ricardo Cappelli, designado interventor na segurança pública do DF, quis desmontar naquela mesma noite o acampamento próximo ao quartel-general do Exército. Chegando ao local acompanhado de um pelotão da PM, ele deparou com veículos blindados cercando a área e não foi autorizado a entrar. Foi improvisada, então, uma reunião no estacionamento de uma igreja próxima. Lá, o comandante militar do Planalto, general Gustavo Henrique Dutra, disse com todas as letras que não permitiria a entrada da polícia e alertou sobre o risco de “derramamento de sangue”, caso sua posição não prevalecesse. Ficou combinado que a retirada dos militantes ocorreria na manhã seguinte, solução que contava com o apoio do ministro José Múcio, que tem perfil conciliador e tem sido alvo do fogo amigo dos petistas e esquerdistas, que o acusam de fraqueza ao lidar com os militares.
ALERTA IGNORADO - Acampamento no QG: ameaça de “derramamento de sangue” – Felipe Torres/METROPOLES/.

Em Brasília, aliados do presidente espalham o boato de que Múcio foi alertado sobre a possibilidade de um levante por parte do corpo de fuzileiros navais, tropa de elite da Marinha, composta de 18 000 homens, na época comandada pelo almirante Garnier Santos. Reconhecidamente bolsonarista, Garnier se recusou a participar de qualquer reunião com o ministro da Defesa durante o processo de transição de governo e sequer compareceu à posse do seu sucessor na Marinha, o almirante Marcos Sampaio Olsen. Segundo o rumor, a tentativa de golpe ocorreria dez dias antes da posse de Lula, mas não foi levada adiante porque o Alto-Comando do Exército rechaçou a aventura. Por conhecer os detalhes desse enredo, Múcio não poderia manter o perfil conciliador, dizem seus desafetos. Lula pelo jeito discorda e tem fortalecido a autoridade de seu ministro. “Tudo que o Bolsonaro pode desejar agora é que Lula, como comandante-em-chefe das Forças Armadas, continue agredindo os militares, porque, com esse discurso, ele está atirando para dentro do quartel”, disse a VEJA um ex-ministro da Defesa, sob condição de anonimato. Apesar de suas queixas, o presidente tem tentado estreitar laços com a cúpula das Forças Armadas. Ele pediu aos comandantes que apresentem os projetos prioritários de suas respectivas corporações e prometeu defendê-los. Lula aposta que assim reduzirá o foco de tensão, o que é fundamental para trazer paz — inclusive institucional — ao país. Esclarecer o que se passou no Palácio do Planalto no dia 8 de janeiro de 2023 também será essencial para o sucesso desse esforço.
Publicado em VEJA de 25 de janeiro de 2023, edição nº 2825 (???)
Premiê japonês instrui autoridades a considerarem a reclassificação da Covid-19
Atualizado há 9 horas


O premiê japonês Kishida Fumio instruiu os ministros a considerarem as etapas necessárias para classificar a Covid-19 na mesma categoria de doença contagiosa que a gripe sazonal nesta primavera do Japão.
Nesta sexta-feira, Kishida reuniu-se com o ministro da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social, Kato Katsunobu, e com o ministro responsável por medidas relacionadas ao coronavírus, Goto Shigeyuki. A classificação da Covid-19 foi discutida com base na recente tendência de queda no número de infecções.
Após a reunião, Kishida disse à imprensa que vai pedir a especialistas que discutam os passos necessários para rebaixar a doença para o nível cinco, em princípio por volta do segundo trimestre.
A Covid-19 está agora classificada em um nível equivalente à categoria dois –– a segunda mais grave no sistema de classificação japonês de doenças contagiosas. O nível permite que as autoridades tomem medidas severas para prevenir a propagação da doença, inclusive pedindo que as pessoas limitem seus movimentos.
Se a Covid-19 for rebaixada para a categoria 5, que é o nível mais ameno, mais instituições médicas poderão aceitar os pacientes de coronavírus e as pessoas não serão mais solicitadas a limitar suas atividades.
Um painel de especialistas vai discutir agora quais serviços de saúde pública deveriam estar preparados para esta reclassificação e até que ponto o governo deverá continuar cobrindo custos médico-hospitalares.
O painel vai estudar também medidas de prevenção ao contágio, incluindo se vai ou não continuar recomendando o uso de máscaras dentro de edifícios e se vai ou não mudar o sistema de vacinação.
quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
Caso Rafael: Mãe é condenada a 30 anos de prisão pela morte do filho de 11 anos

Alexandra Dougokenski foi condenada a 30 anos de prisão (Crédito: Juliano Verardi – DICOM/TJRS )
DA REDAÇÃO
Isto É
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou Alexandra Dougokenski a 30 anos e 2 meses de prisão pela morte do filho, Rafael Winques, de 11 anos. Após três dias de trabalhos, o Tribunal de Júri considerou a ré culpada pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual.
Alexandra está presa desde maio de 2020, quando confessou ter matado o filho. Em depoimento, ela afirmou que deu dois comprimido de Diazepam para que o filho dormisse. Segundo a mãe, ela notou momentos depois que o menino não estava bem. “Ele tava diferente, tava com a boquinha roxa e as mãozinhas geladas. Não lembro a hora certa, era madrugada”, disse.
Ao ser questionada como retirou o corpo da criança do quarto, Alexandra afirmou que amarrou o filho com uma corda para ter mais facilidade em tirá-lo de lá. Ela confessou que escondeu o corpo de Rafael em uma caixa de papelão que estava na garagem do vizinho, a cinco metros da residência dela. De acordo com a mãe do menino, ela não teve a ajuda de ninguém.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), no entanto, acusa Alexandra de usar a corda para sufocar a criança até a morte após os comprimidos de remédio fazerem efeito. A mãe também é acusada de falsidade ideológica, por inserir declaração falsa em documento público.
No dia seguinte a morte do menino, ela registrou boletim de ocorrência, mentiu à polícia dizendo que acordou e percebeu que Rafael não estava, que a cama estava desarrumada e que não sabia o que poderia ter “o motivado a sair de casa sem avisar ninguém”.
De acordo com a denúncia do MP-RS, a mãe estaria inconformada com o fato de o menino estar desobedecendo as suas ordens, brincando no celular até tarde.
Durante o julgamento, a defesa de Alexandra sustentou que Rodrigo Winques, pai de Rafael, era o autor do crime. No seu interrogatório, ela disse que o ex-companheiro e um comparsa foram até a casa dela, naquela madrugada, com o objetivo de levar o menino embora.
Rafael teria se debatido e Rodrigo o segurou e amarrou com uma corda, asfixiando a criança. A mãe teria sido obrigada a acompanhar a dupla até o terreno ao lado da casa dela, onde o corpo foi colocado. A tese, no entanto, não convenceu o júri.
Além da mãe do menino, foram ouvidas 10 testemunhas e informantes, entre eles, familiares da ré, delegados, professoras de Rafael e o pai dele, Rodrigo. Alexandra Dougokenski ainda pode recorrer da sentença.
quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Análise: Está na hora do STF retirar poder de investigação do MP?
O assunto voltou à pauta após o ministro Edson Fachin pedir destaque em cinco ações que tratam da competência do Ministério Público para instaurar e conduzir investigações.
Da Redação MIgalhas
18 de janeiro
Recentemente, o ministro Edson Fachin, do STF, pediu destaque em cinco ações que tratam da competência do Ministério Público para instaurar e conduzir investigações. Com isso, os julgamentos serão reiniciados em plenário físico, em data a ser definida.
Nos casos em questão, ajuizados pelo PL e pela Adepol - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, discute-se se membros do MP podem presidir e conduzir inquéritos policiais e procedimentos administrativos investigatórios criminais.
O tema já foi debatido em um outro processo (RE 593.727), com repercussão geral. Com efeito, em 2015, os ministros fixaram a seguinte tese:
"O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade - sempre presente no Estado democrático de Direito - do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição."
Diante da importância do assunto, Migalhas foi ouvir especialistas da área para responder a seguinte questão: está na hora de retirar o poder de investigação do MP e devolvê-lo para a polícia? Veja o que eles dizem.
Importância de se definir como será a investigação
O advogado e professor Aury Lopes Jr. acredita que muito mais importante do que dizer quem vai investigar, se é o MP ou a polícia, é dizer como será feita a investigação.
O profissional lembra, ainda, que o juiz deve ser mantido afastado da investigação, em uma figura de garantidor.
Segundo Aury, no Brasil existe um amorfismo investigatório, uma falta de desenho claro dos limites da investigação, que tem gerado investigações por parte do Ministério Público tão ou mais inquisitórias do que as investigações policiais criticadas durante décadas.
"Nós não resolvemos o problema da investigação e criamos um novo problema que é o MP fazendo a investigação como ele quer, do jeito que ele quer e exclusivamente no seu interesse."
No entendimento do professor, o Brasil não conseguiu deixar claro e interiorizar que o MP tem o dever de investigar e buscar tanto os elementos de comprovação de autoria e materialidade quanto os elementos de exculpação.
"Infelizmente, o que nós estamos assistindo a muito tempo são várias investigações feitas exclusivamente em uma linha e que quando se deparam com uma prova que interessa a defesa simplesmente omitem, subtraem, não dão acesso e não trazem para os autos."
Hoje, falta uma interação normativamente desenhada e realmente praticada entre MP e polícia, finaliza Aury.
Princípio acusatório comprometido e falta de controle
Na avaliação do advogado criminalista Bruno Salles Ribeiro, quando se permite que o MP, além de propor a ação penal, também investigue, dois problemas são criados: o primeiro seria o comprometimento do princípio acusatório, já que o parquet está produzindo provas para ele mesmo apresentar na ação penal. O segundo problema seria uma falta de controle.
"As investigações carreadas pela Polícia Judiciária, seja pela Polícia Civil, seja pela PF, elas têm o controle jurisdicional e o controle do próprio MP, que vai fiscalizar o que está sendo feito e que pode pedir diligências, que pode encaminhar a investigação inclusive."
Segundo Salles, uma investigação do Ministério Público acaba se tornando uma "investigação de gabinete", que pode nem chegar ao conhecimento das autoridades jurisdicionais em caso de arquivamento.
"O MP pode investigar da maneira que ele quiser, pode ir atrás das provas da maneira que ele quiser. Logo, essa é uma investigação que acaba não tendo muitos controles."
Por esse motivo, no entendimento do advogado, o STF deve rever o tema.
Para Bruno, deixar na mão do Ministério Público tanto poder pode causar duas situações extremas: a perseguição e a leniência/omissão.
"É muito fácil direcionar uma investigação. É muito fácil você só olhar fatos que poderiam comprometer o investigado."
Ainda de acordo com o causídico, se o próprio MP é capaz de arquivar suas investigações, sem ter um controle, ações penais podem ser deixadas de lado por interesses políticos.
Decisão acertada, mas com ressalvas
Em contrapartida, o advogado e membro do MP/SP aposentado, Mauricio Lins Ferraz, diz que a decisão do STF que reconheceu o poder de investigação do parquet foi acertada e observou a ordem legal brasileira.
Todavia, segundo Mauricio, o acompanhamento desse poder investigatório merece um olhar crítico e construtivo, voltado, com maior ênfase, para dois aspectos, sendo o mais importante a necessidade de que esse poder seja exercido sob a ótica do sistema acusatório vigente, "o que tem repetidamente sido desconsiderado".
"A proximidade do órgão acusatório com o juiz, a atuação inquisitorial do julgador na instrução criminal, a assunção de posicionamento contrário à constitucional presunção de inocência, com encarceramentos provisórios massivos, e óbices comuns ao exercício pleno do direito de defesa são fatores que têm, por vezes, potencializado indevidamente a atuação do Ministério Público, em quebra injustificável e abusiva do equilíbrio processual, assim como a utilização abusiva ou irregular de meios de investigação, como o recurso a agentes sem atribuição para essa atividade e a opção injustificada de medidas excepcionais, como as interceptações telefônicas e telemáticas."
No entendimento do ex-membro do parquet, o incremento dos instrumentos estatais de persecução penal é tarefa salutar, desde que realizado em ambiente em que preservados efetivamente os direitos e garantias constitucionais e sob sistema processual que assegure regular prestação jurisdicional.
Julgamentos em debate no STF
Nos casos citados no início desta matéria, havia quatro votos no plenário virtual antes dos processos serem destacados pelo ministro Fachin, que também é o relator das ações.
S. Exa., em seu voto, baseou-se no precedente de repercussão geral para reconhecer a competência própria do MP para promover investigações de natureza penal.
"Em relevante decisão proferida em sede de repercussão geral, esta Corte fixou a interpretação dos dispositivos impugnados nesta ação direta relativamente à atividade do membro do Ministério Público no âmbito dos processos penais preparatórios."
Segundo Fachin, a Corte reconheceu que (i) não há uma espécie de "monopólio" da polícia para a atividade investigatória; (ii) a previsão normativa ampara-se nos poderes implícitos de que deve dispor o parquet para realizar investigações penais; e (iii) embora seja parte, a atuação do MP não coloca em risco o devido processo legal, desde que resguarda a prerrogativa dos advogados e a reserva de jurisdição.
"Como se observa, o reconhecimento de poderes implícitos e a ausência de monopólio para a investigação criminal são há muito acolhidas pela jurisprudência", concluiu o relator.
Em sentido diverso votou o ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado por Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Mendes destacou o risco de concentrar poderes "quase absolutos" em um único órgão estatal. Segundo S. Exa., não são raras as vezes que excessos são praticados em investigações criminais conduzidas por membros do parquet, muitas vezes com tonalidades políticas ou evidente abuso de poder.
"Diante dessa inafastável realidade, que não raras vezes é alçada ao conhecimento deste Tribunal em ações individuais, entendo ser necessária uma correção de rumos, com o objetivo de imunizar os dispositivos impugnados contra leituras desviantes ou oportunistas da Constituição Federal."
Nesse sentido, afirmou ser necessário o controle judicial nos procedimentos investigativos instaurados pelo MP. Isto porque, "na hipótese de constatação de quaisquer ilegalidades, haverá espaço e ambiente adequados para promover a imediata correção dos desvios praticados pelo Estado, com a consequente reafirmação dos direitos fundamentais do investigado".
Por todo exposto, o ministro propôs:
"A realização de quaisquer investigações criminais pelo Ministério Público pressupõe efetivo controle pela autoridade judicial competente, que deverá ser informada sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição, atendidas as regras de organização judiciária, sendo vedadas prorrogações de prazo automáticas ou desproporcionais."
Com o pedido de destaque de Fachin, o caso volta do início em plenário físico. Ainda não há uma nova data para os julgamentos.
terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Povo Soberano: Um paradoxo
Introdução:
Alexandre Costa disserta que o maior paradoxo do Constitucionalismo é a soberania da constituição e a soberania do povo, pois já que se o povo tem que respeitar os postulados na constituição e na legislação então que soberania popular seria esta?
"Tal combinação de constituição soberana e povo soberano é paradoxal, na medida em que se reivindica para cada um desses elementos um atributo que desde Bodin é entendido como constitutivo da própria noção de soberania: a ausência de limites (1992: 8). A incompatibilidade entre esses dois elementos tem sido evidenciada por pensadores contemporâneos tanto da política quanto do direito. Essa é a tensão que Michelman chamou em 1999 de paradoxo da democracia constitucional (Chueri e Godoy 2010: 159), que Chantal Mouffe identificou como o paradoxo democrático (2000: 3) e que Loughlin e Walker identificaram como o paradoxo do constitucionalismo" (2007: 1). (COSTA, Alexandre. 2011).
Nesse sentido, de fato a soberania popular não é ilimitada e tampouco direta, até porque o povo dispõe de sua soberania direta ao eleger os seus representantes políticos para criarem as leis.
Destarte, o povo tem o poder de legitimar o exercício da soberania por parte dos seus representantes, estes sim exercem diretamente a soberania, mas mesmo esta soberania é limitada pela constituição e, por conseguinte, pelos demais poderes da República, como o poder judiciário. Daí dizer que “o próprio direito positivo supraestatal limita o poder legislativo” (COSTA, Alexandre. 2011).
A lógica do checks and balances, ou mecanismo de freios e contrapesos, aplicada à democracia constitucional brasileira, deixa cristalino que a soberania do poder legislativo não é ilimitada, uma vez que os demais poderes da república têm o papel de impor limites entre sí, o que significa dizer que mesmo a soberania popular, que se perfaz no “ato de abdicar de sua soberania, atribuindo poder constituinte a um grupo de representantes responsável por instituir um governo de poderes limitados” (COSTA, Alexandre. 2011) encontra balizas nos demais poderes da República.Assembleia constituinte e as suas limitações
A soberania popular, seguindo esses preceitos, seria mais bem apontada no período de uma assembleia constituinte, mas ainda neste momento seria limitada pela representação do povo através de pessoas eleitas para comporem esta assembleia. O momento de elaboração de um texto constitucional seria um breve momento em que uma das limitações anteriormente apontadas, a limitação da constituição à forma de apresentação e validação da soberania popular, seria enfraquecida, e o povo, através dos seus representantes, poderia reescrever os instrumentos pelos quais deseja ser governado, e quais seriam os limites desses instrumentos, das instituições, e quais desses limites não poderiam ser alterados por elas, por sua manifestação de vontades, como as cláusulas pétreas da constituição brasileira de 1988.
Acontece que, ainda neste momento, um outro ponto, não mencionado anteriormente, tem limitado a soberania popular na modernidade: o direito internacional. O poder de uma assembleia constituinte era, de certa forma, tido como poder absoluto, mas agora apresenta limites de ordem externa, especialmente pelo direito jus cogens no direito internacional e o chamado constitucionalismo global, como bem apontado por Ilana Ribeiro, em referência ao trabalho de Vital Moreira em “O futuro da Constituição”, a Convenção de Viena (1969) sobre os direitos dos tratados trouxe a aplicação da ideia de norma jus cogens no direito internacional, que vincula os estados ainda que estes não tenham feito adesão formal ao tratado que assim é reconhecido, e essa formulação, que já vinha se fortalecendo há anos no âmbito internacional, impactou o constitucionalismo pós II Guerra Mundial, ao trazer elementos mínimos que deveriam estar presentes em um constitucionalismo democrático, principalmente em elementos de direitos fundamentais e liberdades fundamentais, amparadas em normas internacionais.
Sobre o constitucionalismo global, Ribeiro aponta que:
“As limitações à soberania constituinte mostraram-se latentes ao ponto de se afirmar que hoje a ideia de um constitucionalismo nacional absolutamente soberano está sendo extinta, nascendo então à era de um constitucionalismo global, que limita a soberania constituinte. Entretanto, o que se determina constitucionalismo global não veio para minimizar ou extinguir o constitucionalismo interno e sim para limita-lo. E limita-lo em alguns aspectos ou assuntos, mas principalmente no que diz respeito à pessoa humana, seus direitos e liberdades fundamentais.” (Ribeiro, 2012, p. 6071)
Vemos então que a modernidade expandiu as limitações à soberania, ou ao menos as reformulou. O que antes Locke apontava como direito natural sobre o qual o poder absoluto do legislativo não poderia dispor, sob pena do povo, soberano, remover os legisladores e substituí-los, hoje pode ser apontado como conjunto de normas de reconhecimento internacional, as quais nenhum estado pode limitar ou interferir de forma legítima, não há legitimidade para ferir essas normas, esses direitos, especialmente no que diz respeito aos direitos humanos.
A soberania popular conhece então um novo limite, ou novo nome para um limite já existente, o do constitucionalismo global, que se junta à democracia representativa e ao texto constitucional como limitadores da livre expressão da soberania do povo.O povo é o autor direto da constituição?
O processo de elaboração da Constituição brasileira de 1988 não se limitou à Assembleia Constituinte de 1987-1988, mas data de muito antes. Segundo Leonardo Barbosa, em sede de tese de doutorado que virou livro, intitulada “Mudança constitucional, autoritarismo e democracia no Brasil pós-1964”, já em 1967 era possível visualizar ações que promoviam a criação de uma nova constituinte capaz de romper com o regime autoritário da época. Por exemplo, o “VI Congresso Nacional do Partido Comunista Brasileiro (PCB), realizado clandestinamente em dezembro de 1967, aprovou entre suas teses “a abolição das leis de exceção implantadas pelos militares que tomaram o poder em 1964, o estabelecimento das liberdades democráticas, a realização de eleições, a adoção de uma Constituição democrática e a anistia aos presos políticos”[1]. Além disso, em julho de 1971, formalizou-se, por intermédio da “Carta do Recife, documento aprovado em reunião do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) realizada naquela cidade[2]”, a convocação de uma Assembleia Constituinte.
Entrementes, em que pese o povo tenha tido imprescindível papel no rompimento do regime autoritário militar brasileiro , ele não participou diretamente da elaboração da Constituinte de 1988, de modo que esse delegou para a assembleia constituinte a tarefa de elaboração da constituição.
Portanto, o povo não é autor direto da constituição, mas sim a assembleia constituinte - conjunto de pessoas que representaram o povo na elaboração do texto constitucional.
Mister ressaltar que mesmo o poder constituinte originário, que se perfaz, no caso em tela, na assembleia constituinte de 1988, malgrado não tenha vinculação jurídica-positiva a qualquer outro tipo de poder, encontra balizas no próprio direito natural, “não podendo, portanto, ser considerado arbitrário, absoluto, que não conheça qualquer limitação” (TEIXEIRA, 1991, p.213). Nesse espeque, mesmo o poder constituinte originário não possui soberania absoluta, pois encontra balizas nas regras internas não escritas da própria sociedade, o famigerado direito natural.
Considerações finais:
Ante o exposto, chega-se à conclusão de que o povo não é soberano, já que ele a delega para os seus representantes.
Por outro giro, mesmo os representantes políticos do povo não detêm soberania absoluta, pois pelo mecanismo de freios e contrapesos têm seus poderes limitados pelas demais esferas.
Além disso, o exercício da soberania pela assembleia constituinte também não é ilimitado, tendo em vista que encontra balizas nas normas jus cogens de direito internacional e até mesmo no direito natural.
Referências:
BARBOSA, Leonardo A. A. Mudança constitucional, autoritarismo e democracia no Brasil pós-1964. Brasília, 2009. P.150.
BARBOSA, Leonardo A. A. Mudança constitucional, autoritarismo e democracia no Brasil pós-1964. Brasília, 2009. P.149.
Costa, Alexandre. O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada. Teoria e Sociedade, n. 19, v. 1, 2011.
KINZO, Maria D’Alva G. A democratização brasileira: um balanço do processo político desde a transição. São Paulo em Perspectiva. São Paulo, v. 15, nº 4, 2001, p. 3-12.
MOREIRA, Vital – O futuro da Constituição – in Estudos em homenagem a Paulo Bonavides, obra organizada por Eros Roberto Grau e Willis Santiago Guerra Filho, 2001: Editora Malheiros.
RIBEIRO, Ilana Aló Cardoso. As Limitações Da Soberania Constituinte E O Constitucionalismo Global. 1ed.: , 2012, v. , p. 6062-6079.
TEIXEIRA, José Horácio Meirelles. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1991.
segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Galeria da Desonra Nacional: conheça alguns dos extremistas dos ataques golpistas em Brasília
Fantástico mostra protagonistas entre os terroristas responsáveis pelas cenas que chocaram o país, com destaque para alguns golpistas radicais com um passado bastante comprometedor.
Por Fantástico
15.01.22

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Veja os perfis de alguns dos principais envolvidos nos ataques de Brasília
A democracia brasileira foi testada num domingo (8) de ataques terroristas aos prédios dos Três Poderes – Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal –, mas resistiu. Ficaram para história registros lamentáveis da barbárie, e o Fantástico apresenta alguns dos golpistas que já fazem parte da Galeria da Desonra Nacional. E que têm um passado bastante comprometedor.
Fábio Alexandre de Oliveira e Erlon Ferrite
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Fábio Alexandre de Oliveira e Erlon Ferrite — Foto: Reprodução/Fantástico
O mecânico Fábio Alexandre de Oliveira, 43 anos, é quem aparece nas imagens tomando a cadeira do ministro do STF Alexandre de Moraes. Ele estava acompanhado do amigo Erlon Ferrite, funcionário da Prefeitura de Penápolis, no interior de São Paulo, onde os dois vivem.
Foi Erlon quem gravou o vídeo e, também, destruiu os bustos de nomes importantes da Justiça brasileira, como Victor Nunes Leal e Pedro Lessa:
“Pisamos com tudo. Quebramos com tudo. Tamo quebrando tudo essa m****. Tomamos tudo. Nois tocou (sic) na linha de frente. Tocamos o horror memo (sic)”, disse Erlon em vídeo que fez para uma rede social.
José Alfonso Barros
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José Alfonso — Foto: Reprodução/Fantástico
Corretor de seguros em Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, José Alfonso Barros, de 54 anos, estava acampado com apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro no Quartel General do Exército, em Brasília. Semanas antes dos ataques, ele apareceu caracterizado como indígena, mas sua mulher afirmou à reportagem do Fantástico que José não faz parte de nenhum povo originário.
Ele foi preso por participar dos atos de domingo, mas não foi a primeira vez. Entre setembro de 2021 e janeiro de 2022, José ficou detido por evasão de divisas, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O Ministério Público o acusa de ser um dos organizadores de uma pirâmide financeira e de ter ficado com R$ 40 milhões dos investidores.
Maria de Fátima Mendonça Jacinto
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Maria de Fátima Mendonça Jacinto — Foto: Reprodução/Fantástico
Aos 67 anos, Maria de Fátima Mendonça Jacinto, moradora de Tubarão, em Santa Catarina, apareceu em vídeos da invasão depredando patrimônio público e dizendo que “vamos pegar o Xandão”, referindo-se ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
O Fantástico descobriu que a idosa tentou enganar o INSS para conseguir um benefício e é, também, investigada por falsificação de documentos. Tem mais: em 2014, ela foi presa em flagrante por tráfico de drogas e, condenada, cumpriu três anos de cadeia.
Assista à reportagem completa acima, com imagens e informações sobre outros golpistas. Como a ex-primeira dama da Paraíba Pamela Bório, que responde a processos por calúnia e difamação e por ter espalhado notícias falsas. Ela levou o filho menor de idade, de 12 anos, aos atos terroristas em Brasília.
COVID-19: estudo ‘padrão ouro’ comprova eficácia da ivermectina
A redução de infecções constatada no uso preventivo foi de 72%. Estudo é randomizado, duplo cego e controlado por placebo, o que produz o mais alto nível de evidência científica em ensaios clínicos

Foto: arquivo MPV
Um ensaio clínico da ivermectina utilizada em profilaxia pós-exposição, quando o paciente toma o medicamento depois de ter contato com alguém infectado, demonstrou uma eficácia de 72% na redução de infecções entre os que tomaram o medicamento ativo em comparação com o grupo que tomou placebo.
O estudo, realizado por uma empresa norteamericana em pacientes na Bulgária, foi multicêntrico, randomizado, duplo-cego e controlado por placebo, o conhecido como “padrão ouro”, o que supre os mais exigentes metodologistas. O ensaio foi realizado na Bulgária entre março e novembro de 2022 e contou com um Comitê de Monitoramento de Dados independente formado por cientistas norteamericanos. Foi registrado na plataforma ClinicalTrials com o número NCT05305560.
Recrutamento
Todos os 399 participantes eram adultos não vacinados e que tiveram, até cinco dias antes, contato próximo com alguém comprovadamente infectado pelo vírus. A partir desse ponto, os pacientes tomaram ivermectina ou placebo por 28 dias.
Resultados
Os participantes randomizados para o grupo ivermectina mostraram uma redução estatisticamente significativa (72%) de infecções confirmadas em laboratório entre o início e o dia 28. Além disso, nenhum sinal de segurança relacionado à ingestão diária de ivermectina foi identificado durante o estudo.Grupo ivermectina: 30 pacientes de 200 tiveram COVID-19.
Grupo placebo: 105 pacientes de 199 tiveram COVID.
Todos os estudos da ivermectina em profilaxia.
Existem outros 16 estudos anteriores com a ivermectina em profilaxia, tanto em pré-exposição quanto em pós-exposição. Todos, por unanimidade, trazem resultados positivos para o medicamento na prevenção da doença. Este estudo randomizado, duplo cego, coincidiu com os estudos anteriores, envolvendo observacionais e alguns também randomizados. É o que se esperava, pois estudo de Anglemeyer, publicado na Cochrane Library em 2014, concluiu que não existem diferenças significativas de resultados entre estudos observacionais e o “padrão ouro”, principalmente quando a eficácia é maior que 8%. Ou seja, os estudos observacionais, historicamente, comprovam eficácia de medicamentos.
Uso no dia a dia
Neste estudo, executado na Bulgária, os pacientes tomaram o medicamento por 28 dias após a infecção. “Embora eu acredite que o tempo tenha sido exagerado, é importante termos os estudos que pecam pelo excesso, uma vez que o medicamento é sabidamente seguro e precisávamos entender se ele seria eficaz”, afirmou o Dr Flavio Cadegiani, um dos autores do estudo da ivermectina de Itajaí, Santa Catarina, e que usa o medicamento contra a COVID-19 desde o início da pandemia.
“Até agora os estudos clínicos, em especial para tratamento, curiosamente têm dado a ivermectina extremamente tarde, com mais de 5 a 6 dias de sintomas, algo que não foi feito para nenhum dos medicamentos da Big Pharma, que foram testados para no máximo três ou estourando cinco dias”.
Cadegiani conta a experiência com seus pacientes usando ivermectina em profilaxia pré-exposição: “Muito dificilmente algum paciente que usou ivermectina de forma profilática pegou COVID-19, independente do status vacinal. Que estava usando o medicamento regularmente e pegou COVID-19, tenho algo como cinco ou seis pacientes entre mais de 500”, explicou.
Outro profissional que faz uso constante do medicamento é o Dr Francisco Cardoso, médico infectologista e consultor para comitês de COVID em vários municípios e estados brasileiros. Ele receita a ivermectina a qualquer pessoa que teve contato desprotegido com um caso positivo até 72h depois da exposição. Entretanto, sua orientação é de uso por apenas 5 dias. “Na minha experiência, mais de 70% não evoluem com Covid ao término da profilaxia”, afirmou.
Fonte
Aos Checadores de fatos
1 – São agora 17 estudos. Vão falar que esse, que apenas confirma os anteriores, não comprova nada e vão fingir demência sobre o conjunto de evidências de todos os outros?
2 – Só há um único recurso para vocês, mas só se forem falar apenas desse estudo, da Bulgária. Ele ainda não é revisado por pares. Mas entre os 16 anteriores, a imensa maioria é. Este só confirmou. Vão se agarrar nisso como uma bóia de salvação?
3 – Se forem para esse lado, afirmando que falta revisão por pares para dizer que não comprova (resultados assim nunca mudam), vão jogar nas manchetes como “eficaz” após a revisão ou já foram longe demais, passando do ponto de não retorno?
4 – Quantos estudos unânimes precisam mais para falarem um “Desculpem. Erramos. Funciona sim e sempre funcionou”? Uns trinta? Cinquenta? Cem? Vão mandar gente para o cemitério por teimosia até quando?
5 – Se este fosse o primeiro, até nós, do MPV – Médicos Pela Vida, aguardaríamos a revisão. Mas como confirmou o que a gente já sabe, não é necessário.
Leia mais: Ivermectina em Itajaí
Neste editorial, publicado em julho do ano passado, nós desmontamos, detalhadamente, todos os argumentos utilizados no Jornal da USP para atacar a ivermectina. Apontamos, inclusive, mentiras factuais nos artigos. Por fim, pedimos para que as pessoas aguardassem uma resposta deles para saber se seriam capazes de contra argumentar nossos argumentos científicos sólidos e referenciados. Já passaram seis meses. Nada. Além disso, os dados brutos, inquestionáveis, estão disponibilizados há meses e ninguém foi capaz de refazer os cálculos e dizer que a ivermectina foi ineficaz em Itajaí. E agora, mais um estudo, desta vez randomizado e duplo cego, confirma a eficácia.
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