segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

COVID-19: estudo ‘padrão ouro’ comprova eficácia da ivermectina

A redução de infecções constatada no uso preventivo foi de 72%. Estudo é randomizado, duplo cego e controlado por placebo, o que produz o mais alto nível de evidência científica em ensaios clínicos

Foto: arquivo MPV

Um ensaio clínico da ivermectina utilizada em profilaxia pós-exposição, quando o paciente toma o medicamento depois de ter contato com alguém infectado, demonstrou uma eficácia de 72% na redução de infecções entre os que tomaram o medicamento ativo em comparação com o grupo que tomou placebo.

O estudo, realizado por uma empresa norteamericana em pacientes na Bulgária, foi multicêntrico, randomizado, duplo-cego e controlado por placebo, o conhecido como “padrão ouro”, o que supre os mais exigentes metodologistas. O ensaio foi realizado na Bulgária entre março e novembro de 2022 e contou com um Comitê de Monitoramento de Dados independente formado por cientistas norteamericanos. Foi registrado na plataforma ClinicalTrials com o número NCT05305560.
Recrutamento

Todos os 399 participantes eram adultos não vacinados e que tiveram, até cinco dias antes, contato próximo com alguém comprovadamente infectado pelo vírus. A partir desse ponto, os pacientes tomaram ivermectina ou placebo por 28 dias.
Resultados

Os participantes randomizados para o grupo ivermectina mostraram uma redução estatisticamente significativa (72%) de infecções confirmadas em laboratório entre o início e o dia 28. Além disso, nenhum sinal de segurança relacionado à ingestão diária de ivermectina foi identificado durante o estudo.Grupo ivermectina: 30 pacientes de 200 tiveram COVID-19.
Grupo placebo: 105 pacientes de 199 tiveram COVID.
O estudo confirma 16 anteriores
Todos os estudos da ivermectina em profilaxia.

Existem outros 16 estudos anteriores com a ivermectina em profilaxia, tanto em pré-exposição quanto em pós-exposição. Todos, por unanimidade, trazem resultados positivos para o medicamento na prevenção da doença. Este estudo randomizado, duplo cego, coincidiu com os estudos anteriores, envolvendo observacionais e alguns também randomizados. É o que se esperava, pois estudo de Anglemeyer, publicado na Cochrane Library em 2014, concluiu que não existem diferenças significativas de resultados entre estudos observacionais e o “padrão ouro”, principalmente quando a eficácia é maior que 8%. Ou seja, os estudos observacionais, historicamente, comprovam eficácia de medicamentos.

Uso no dia a dia

Neste estudo, executado na Bulgária, os pacientes tomaram o medicamento por 28 dias após a infecção. “Embora eu acredite que o tempo tenha sido exagerado, é importante termos os estudos que pecam pelo excesso, uma vez que o medicamento é sabidamente seguro e precisávamos entender se ele seria eficaz”, afirmou o Dr Flavio Cadegiani, um dos autores do estudo da ivermectina de Itajaí, Santa Catarina, e que usa o medicamento contra a COVID-19 desde o início da pandemia.

“Até agora os estudos clínicos, em especial para tratamento, curiosamente têm dado a ivermectina extremamente tarde, com mais de 5 a 6 dias de sintomas, algo que não foi feito para nenhum dos medicamentos da Big Pharma, que foram testados para no máximo três ou estourando cinco dias”.

Cadegiani conta a experiência com seus pacientes usando ivermectina em profilaxia pré-exposição: “Muito dificilmente algum paciente que usou ivermectina de forma profilática pegou COVID-19, independente do status vacinal. Que estava usando o medicamento regularmente e pegou COVID-19, tenho algo como cinco ou seis pacientes entre mais de 500”, explicou.

Outro profissional que faz uso constante do medicamento é o Dr Francisco Cardoso, médico infectologista e consultor para comitês de COVID em vários municípios e estados brasileiros. Ele receita a ivermectina a qualquer pessoa que teve contato desprotegido com um caso positivo até 72h depois da exposição. Entretanto, sua orientação é de uso por apenas 5 dias. “Na minha experiência, mais de 70% não evoluem com Covid ao término da profilaxia”, afirmou.
Fonte

Aos Checadores de fatos

1 – São agora 17 estudos. Vão falar que esse, que apenas confirma os anteriores, não comprova nada e vão fingir demência sobre o conjunto de evidências de todos os outros?

2 – Só há um único recurso para vocês, mas só se forem falar apenas desse estudo, da Bulgária. Ele ainda não é revisado por pares. Mas entre os 16 anteriores, a imensa maioria é. Este só confirmou. Vão se agarrar nisso como uma bóia de salvação?

3 – Se forem para esse lado, afirmando que falta revisão por pares para dizer que não comprova (resultados assim nunca mudam), vão jogar nas manchetes como “eficaz” após a revisão ou já foram longe demais, passando do ponto de não retorno?

4 – Quantos estudos unânimes precisam mais para falarem um “Desculpem. Erramos. Funciona sim e sempre funcionou”? Uns trinta? Cinquenta? Cem? Vão mandar gente para o cemitério por teimosia até quando?

5 – Se este fosse o primeiro, até nós, do MPV – Médicos Pela Vida, aguardaríamos a revisão. Mas como confirmou o que a gente já sabe, não é necessário.
Leia mais: Ivermectina em Itajaí

Neste editorial, publicado em julho do ano passado, nós desmontamos, detalhadamente, todos os argumentos utilizados no Jornal da USP para atacar a ivermectina. Apontamos, inclusive, mentiras factuais nos artigos. Por fim, pedimos para que as pessoas aguardassem uma resposta deles para saber se seriam capazes de contra argumentar nossos argumentos científicos sólidos e referenciados. Já passaram seis meses. Nada. Além disso, os dados brutos, inquestionáveis, estão disponibilizados há meses e ninguém foi capaz de refazer os cálculos e dizer que a ivermectina foi ineficaz em Itajaí. E agora, mais um estudo, desta vez randomizado e duplo cego, confirma a eficácia.

Dicionário Narcisista

Aprende a linguagem do mundo narcisista. Este é o início da tua jornada de descoberta do que é um narcisista. Vais perceber melhor porque tu os atrais, como identificá-los, compreender como eles funcionam e, mais importante de tudo, como recuperar e curar. Obviamente a lista abaixo não está completa nem terminada. 



















Abuso Emocional: É muitas vezes referido como Abuso Psicológico. Este tipo de abuso é destinado a arruinar a identidade e auto-estima de uma pessoa com o objetivo de obter controlo sobre ela para ganho pessoal. O abuso emocional pode envolver padrões de: dominação, manipulação, intimidação, coação emocional, ocultação, desonestidade, egoísmo extremo, culpabilização, rejeição, obstrução, gaslighting, abuso financeiro, ciúme extremo, e possessividade.

Abuso por Proxy: Uma maneira de controlar ou abusar de outra pessoa através da manipulação de terceiros que inadvertidamente facilitam “fazer o trabalho sujo”. Ver também Macacos Voadores.

Alienação Parental: Quando um dos pais usa a sua influência para manipular e forçar os filhos a rejeitar o outro progenitor.

Amnésia de Relacionamento: Quando uma vítima de abuso tem dificuldade em lembrar quão miserável era durante a relação. Isto acontece devido a fatores como, dissonância cognitiva, supressão e vínculo traumático.

Bandeiras Vermelhas: Potenciais sinais de aviso que servem para avisar o observador a abrandar e proceder com cautela.

Bode Expiatório: A criança ou crianças na família que os pais narcisistas atribuem arbitrariamente o papel do “leva com a culpa”. Estas crianças não fazem nada direito e são injustamente responsabilizadas por quaisquer problemas familiares.

Bombardeio de Amor: Tipicamente ocorre mais fortemente na Fase de Idealização da relação patológica. Esta etapa envolve frequentemente comunicação constante, adulação, elogios, e “toneladas” de atenção. Exemplo de afirmações possíveis: “Eu nunca amei ninguém como eu te amo.” O objectivo é criar dependência. O bombardeio de amor gradualmente cessa quando o narcisista ganha poder.

Campanha de Difamação: É uma tentativa premeditada e muitas vezes preventiva para arruinar a reputação de alguém e desacreditá-la, enquanto desvia a atenção das suas próprias ações e planos. É muitas vezes feito na primeira pessoa pelo narcisista; outras vezes ele usa terceiros (Macacos Voadores).

Ciclo de Relação Patológica: Um padrão de comportamento de relacionamento que uma pessoa patológico repete com cada novo parceiro/a. Este ciclo inclui três fases muito distintas: fase de Idealização, fase de Desvalorização e fase de Descarte.

Co-Dependência: Uma relação disfuncional, uni-lateral e simbiótica, onde uma pessoa depende do outro para satisfazer todas as suas necessidades emocionais.

Complexo de PTSD: Um distúrbio psicológico resultante da prolongada e repetitiva exposição ao abuso psicológico e emocional, onde há uma dinâmica de poder desigual.

Conversa Narc: Refere-se a afirmações comuns, banalidades, ou conversas sem sentido, ou conversas com fins de manipulação em que os narcisistas normalmente participam.

Déficit de Empatia: é a incapacidade de interpretar corretamente e sentir as emoções dos outros. O déficit de empatia é comum nos narcisistas patológicos.

Dependência Afetiva (em inglês Love Addiction): é um modo patológico de viver o relacionamento, em que o dependente passa a negar as suas necessidades, a renunciar ao seu próprio espaço, a negar cada vez mais partes de si para não perder o parceiro. O dependente considera o narcisista como único e a sua única razão de viver, bem como uma fonte indispensável de “amor” e “proteção”. O narcisista assume o mesmo valor psíquico de uma substância narcótica: embora sua toxicidade seja reconhecida, o dependente irá buscar compulsivamente sua presença diária (desejo pela dose), a fim de experimentar a alegria (inebriação) de poder gastar um pouco de tempo com ele.

Descair da Máscara: Quando o narcisista deixa descair a máscara. Isto é visto normalmente só pela vítima, embora outros possam de tempos a tempos vê-lo também. É durante este breve período que o eu verdadeiro do narcisista é revelado.

Descarte (Fase): Um dos padrões dentro do ciclo de relação patológica que envolve a rejeição ou abandono do parceiro/a pelo narcisista de modo abrupto e insensível, o que acontece em geral completamente sem aviso prévio.

Dissonância Cognitiva: O stress mental e desconforto de manter duas crenças contraditórias simultaneamente.

Desvalorização (Fase): Um dos padrões dentro do ciclo de relacionamento patológico que envolve um período de táticas de abuso emocional e psicológico que visam minar a auto-estima do outro parceiro para fins de controle e dominação.

Empata: Uma pessoa altamente sensível que sente e, muitas vezes assume, as emoções dos outros.

Empatia: Um estado emocional que envolve a capacidade de entender, compartilhar e sentir compaixão por outra pessoa.

Espelho / Refletindo: Esta é uma técnica que os manipuladores usam para promover rápida intimidade e gerar confiança nas suas potenciais vítimas. Isto é feito através de copiar ou imitar as características, traços comportamentos e interesses da pessoa.

Facilitador: Uma pessoa que, conscientemente ou inconscientemente age de forma a manter o comportamento auto- destrutivo ou inadequado de outro.

Fantasma (ghosting): é um modo patológico e infantil de terminar relacionamentos desaparecendo, literalmente, como um fantasma, sem dar explicações. Deixamos de responder a mensagens, chamadas, e-mails de repente, mesmo que até então parecesse que tudo estava indo muito bem. É um modo passivo-agressivo de sair dos relacionamentos em que o narcisista demonstra não ter sentimentos de compaixão nem empatia pelo parceiro abandonado.

Fingir o Futuro: Tática usada para enganar a vítima a acreditar que o indivíduo patológico partilha, com a vítima, dos mesmos sonhos futuros. O indivíduo patológico vai acenar à vítima promessas fraudulentas mas apenas um pouco fora de alcance. (Casar, ter filhos, tirar férias, comprar uma casa, etc.) O objectivo é manter a vítima presa e assegurar o seu suprimento narcísico.

Ferida Narcísica: É qualquer coisa que o narcisista percebe como uma ameaça ao seu/sua auto-estima, valor próprio ou sentimento de importância.

Gaslighting: O termo é originou a partir do nome do filme, Gaslight. Gaslighting é uma tática de manipulação usada para criar dúvida e confusão e fazer com que alguém comece a questionar a sua própria realidade e capacidade de julgamento, tornando-os mais sugestionáveis e mais fácil de controlar. É uma técnica manipuladora extremamente subtil e insidiosa que consiste em questionar progressivamente a correção das percepções do parceiro até que ele se torne inseguro sobre a realidade dos fatos e seus próprios processos de pensamento. No final da manipulação, o outro vai pensar que ele é louco ou, pelo menos, errado, onde, em vez disso, ele estava completamente certo.

Hoovering: é uma técnica manipuladora frequentemente usada por narcisistas patológicos que leva o nome do famoso aspirador americano Hoover. Consiste na tentativa (mais ou menos insistente) de sugar o parceiro/a de volta ao relacionamento, talvez enviando algumas mensagens (às vezes até meses ou mesmo anos após o término do relacionamento). Cair na armadilha e responder a ele significa cair de volta na espiral de dor da qual ele emergiu laboriosamente.

Idealização (Fase): Parte dos primeiros estágios de relacionamento, incluindo o “bombardeio de amor”, onde o narcisista mostra cuidado e atenção.

Invalidação: Técnica de manipulação usada para minimizar e desvalorizar as crenças de outra pessoa e convencê-los que os seus pensamentos, crenças, valores ou presença física são inferiores, com falhas, errados, problemáticos ou sem valor.

Isco Narcisista: Uma pessoa que tem as qualidades que os indivíduos patológicos escolhem como alvo para abuso. Algumas das qualidades incluem, alta empatia, conscienciosa, excessivamente confiante, cooperativa e co-dependente.

Isolamento: Técnica de manipulação usada para separar uma pessoa de seus entes queridos e diminuir a sua rede de apoio social para os efeitos do aumento do controlo e influência sobre essa mesma pessoa.

Levantar do Nevoeiro: Termo usado para descrever o sentimento de clareza quando as vítimas começam a aprender que o que eles estão experienciando é real e que existem nomes para estas coisas, tais como “narcisista” e “abuso emocional.”

Limites Pessoais: Diretrizes, regras ou limites que uma pessoa cria para si mesma e que ditam formas razoáveis, seguras e permitidas para outras pessoas se comportar em torno dele/a.

Macacos Voadores: Pessoas que o narcisista enganou, levando-os a acreditar que ele é a vítima e que eles vão fazer executar as suas ordens em terceiros. O nome é originado do filme Feiticeiro de Oz, onde os macacos voadores fazem “o trabalho sujo” da feiticeira. Os macacos voadores podem incluir amigos, familiares, colegas de trabalho e os próprios filhos do narcisista.

Manipulação: É uma técnica não explícita usado para enganar, influenciar o pensamento e o comportamento de uma pessoa com a finalidade de obter ganho pessoal ou avanço dos seus planos. A manipulação é difícil de detectar porque ocorre apenas sob a superfície da consciência.

Maquiavelismo: Termo usado para descrever alguém que engana e manipula outros para ganho pessoal.

Não Contato: É a única estratégia de sobrevivência realmente eficaz para sair de uma relação de dependência com um narcisista patológico. Consiste em cortar todo o contato com ele, bloqueando-o de todos os canais de comunicação (de telefonemas para mensagens WhatsApp, para mensagens de texto clássicas). O mesmo se aplica aos locais virtuais que os dois ex-parceiros frequentavam (Facebook, Instagram, etc.) e para locais físicos (incluindo supermercados locais e de referência favoritos).

Narc: Termo de gíria para narcisista.

Narcopata: Esta é um termo de gíria que é um híbrido de ambos transtorno de personalidade narcisista e sociopatia, usado para descrever uma pessoa que tem características de ambos os transtornos.

Menino/a de Ouro: A criança escolhida como favorita. O narcisista vê esta criança como uma extensão de si mesmo. Esta criança nunca faz nada errado aos olhos do narcisista. O narcisista dá-lhe tratamento preferencial.

Orbiting: termo cunhado por Anna Iovine de Man Repeller, não tem nada a ver com espaço e galáxias e planetas, mas tem com amor e com sua dinâmica complicada, derramado sobre médias sociais. Basicamente consiste na atitude do narcisista em continuar orbitando ao redor da vítima, talvez colocando alguns likes repentinos em seus links no Facebook. É uma espécie de reaparecimento inesperado após o término de um relacionamento, um reaparecimento que pode ser tanto analógico (continua a frequentar os mesmos lugares, os mesmos amigos), ou digital (o mesmo grupo do Facebook): uma espécie de “há, mas não Eu falo com você ”,“ Eu controlo você e sei o que você faz, mas eu ainda não respondo aquele e-mail que você me enviou três dias atrás ou ao seu SMS onde você me pediu para se encontrar para conversar”.

Pedra Cinza: Técnica usada para evitar um narcisista ou pessoa patológica e minimizar o contato com ela, tornando-se tão interessante e reactiva como um “pedra cinza”. Esta técnica de comunicar de uma forma não reactiva e super-chata tem o efeito de tornar o narcisista ou a pessoa patológica que procura o drama, perder completamente o interesse em tentar criar caos e apertar os seus botões. Aplica-se apenas quando (por motivos familiares ou laborais) o contacto zero não é possível. Isto tem como consequência a redução drástica do suprimento narcísico.

Pessoa Patológica: Uma pessoa com um diagnóstico de transtorno narcisista de personalidade, transtorno de personalidade anti-social, ou psicopatia.

Pisando em Cascas de Ovo: Expressão que visa transmitir a ansiedade crónica resultante de censurar o que ía dizer ou fazer quando na presença do narcisista, pois qualquer coisa pode colocá-lo fora si e criar drama.

Preparação (Grooming): É um ato calculado e predatório de manipular outro indivíduo lenta e sutilmente, assumindo um conjunto de comportamentos e ações que torna a vítima mais dócil, isolada, dependente, propensa a confiar, e mais vulnerável a um comportamento abusivo.

Projeção: é um mecanismo de defesa que permite ao narcisista atribuir (inconscientemente) a outros (incluindo parceiros) tudo o que ele não pode tolerar em si mesmo (sentimentos ou qualidades). Atenção às palavras que o narcisista patológico dirige ao parceiro na fase de descarte: muitas vezes as coisas de que ele o acusa são as coisas de que ele é culpado.

Psicopata / Psicopatia: O termo psicopata é frequentemente utilizado de modo equivalente para designar os termos sociopata ou o termo transtorno de personalidade anti-social, no entanto, alguns profissionais de saúde mental fazer distinções entre estes termos. De acordo com Dr. Hare, líder pesquisador em psicopatia do mundo, os vinte traços utilizados para avaliar a psicopatia são:
Charme insincero e superficial
Estimativa grandiosa do seu eu (exageradamente alto)
Necessidade de estimulação
Mentira patológica
Astúcia e espírito de manipulação
Falta de remorso ou culpa
Resposta emocional superficial, afetos sem profundidade
Insensibilidade e falta de empatia
Estilo de vida parasitário
Baixo controle comportamental
Promiscuidade sexual
Problemas comportamentais iniciais
Falta de metas realistas de longo prazo
Impulsividade
Irresponsabilidade
Incapacidade de aceitar a responsabilidade por ações próprias
Muitos relacionamentos conjugais de curto prazo
Delinquência juvenil
Cancelamento da liberdade condicional
Versatilidade criminosa

Raiva Narcisista: O narcisista exibe inadequada ou desproporcionada raiva e fúria em resposta a um ataque real ou percebido ou qualquer sugestão de que eles não estão certos. A raiva pode se manifestar de várias maneiras: irritação, indiferença, explosões de raiva verbal e até mesmo violência física.

Rescaldo: O dano emocional e psicológico; são os sintomas típicos e os efeitos secundários resultantes de estar num relacionamento patológico.

Ruminando: Pensamentos que continuam repetindo sem fim.

Sádico: Alguém que gosta e tem prazer em infligir intencionalmente dor aos outros.

Salada de Palavras: É uma combinação intencional de conversa sem sentido e conversa manipuladora, com o objectivo de controlar, frustrar, desviar, invalidar, criar o caos, confundir e desgastar a vítima tornando-os mais sugestionáveis ao ponto de vista ou planos do indivíduo patológico.

Síndrome de Abuso Narcisista: Um diagnóstico usado para descrever os sintomas de saúde experienciados por vítimas de abuso narcisista de longa duração.

Síndrome de Estocolmo: O vínculo doentio de ligação que a vítima sente em relação ao seu agressor. Isto resulta de uma relação caracterizada por um desequilíbrio de poder, medo e uma atmosfera alternando entre crueldade e bondade. É também um termo psicológico, em referência a um “refém” que tem um vínculo emocional com o seu captor e envolve um vínculo traumático.

Sociopata: Sociopata é um termo de cultura pop, não é um termo clínico. Este termo é frequentemente usado de forma similar ao de psicopata. O termo clínico equivalente mais próximo é o de transtorno de personalidade anti-social (em inglês ASPD). O ASPD é uma condição mental em que uma pessoa tem um padrão de longo prazo, de manipular, explorar ou violar os direitos dos outros. Está associada á falta de empatia e consciência.

Suprimento: Fonte de apoio, atenção, admiração ou interação (bom, mau, negativo, positivo) da onde o narcisista pode extrair energia.

Suprimento Narcisista ou Suprimento Narcísico: Um termo que descreve qualquer coisa que um narcisista usa para “alimentar” o seu ego. O suprimento narcisista pode incluir: uma combinação de atenção, alimentação, conversa, vestuário, drama, abrigo, sexo e admiração.

Síndrome de Estocolmo: o conceito de síndrome de Estocolmo foi desenvolvido após um evento dramático em Estocolmo em 1973. Um grupo de ladrões que tentou roubar um banco manteve seus funcionários como reféns por seis dias. Os reféns foram submetidos a um abuso muito grave, alternando com atos de bondade. Reagindo a essa condição extrema, as vítimas tornaram- se protetoras de seus agressores, aceitaram o seu ponto de vista e, na esperança de sobreviver, tornaram-se seus cúmplices. Uma vez libertados, tentaram defender seus captores. O conceito é usado em psicologia para indicar o processo de identificação da vítima com o agressor, típico de muitas mulheres vítimas de abuso que permanecem com o parceiro abusivo e continuam a defendê-lo apesar da violência infligida a elas.

Transtorno de Stress Pós-Traumático (em Inglês PTSD): é um distúrbio de saúde mental que algumas pessoas desenvolvem depois de experimentar ou testemunhar um evento com risco de vida, como combate, um desastre natural, um acidente de carro, ou agressão sexual.

Trauma do Narcisismo (TdN): é uma constelação de sinais e sintomas que se combinam para formar uma situação clínica específica resultante de abusos psicológicos e físicos. “É caracterizada por um persistente estado de ansiedade associado ao pensamento obsessivo do fantasma do parceiro narcisista, cuja crueldade não pode ser entendida. Isso é acompanhado por ataques de pânico, depressão, ansiedade, dificuldade para dormir, dificuldade para acordar pela manhã, distúrbios alimentares, comportamentos compulsivos (como conduzir perigosamente, tomar ou abusar de drogas), pensamentos suicidas, dificuldade para ficar em casa só mas também estar em companhia, desordens da esfera sexual, deterioração de relações familiares e amizades (como muitos não entendem e acreditam que é uma simples história de amor terminada, pela qual não se deve sofrer tanto) , dificuldade na vida profissional e na capacidade de concentração, medo de lugares e objetos que evocam o narcisista traumatizante. Esses sintomas podem durar por muito tempo, com o risco de realmente prejudicar a saúde física, causando o surgimento de patologias somáticas, funcionais e orgânicas, que também podem se tornar graves ”. (Do livro Trauma do Narcisismo, P.P. Brunelli, 2011).

Tratamento do Silêncio: É uma tática de manipulação passiva/ agressiva onde a pessoa patológica ignora e corta toda a comunicação com alguém para evitar qualquer possibilidade de resolução sobre temas importantes e como forma de punição desproporcional para ensinar à outra pessoa uma lição em relação a alguma má ação, real ou percebida. O tratamento do silêncio pode variar desde dias a semanas. O Tratamento do Silêncio é usado pela pessoa patológica para comunicar o seu desagrado, desaprovação e desprezo para com a vítima. Durante este tempo, a vítima torna-se mais fraca, desesperada e vai fazer praticamente qualquer coisa, incluindo perdoar a pessoa patológica por qualquer evento que inicialmente desencadeou o tratamento do silêncio.

Trauma: É uma resposta emocional a uma experiência profundamente perturbadora ou angustiante.

Tríade Negra: Um termo psicológico que refere-se à combinação de três traços de personalidade, narcisismo, maquiavelismo e psicopatia.

Triangulação: Tática de manipulação onde o narcisista não comunica diretamente com a pessoa, mas sim usa um terceiro para fins de controle, causando um conflito entre as duas pessoas, e/ou promover o ciúme.

Transtorno de Personalidade Anti-Social: uma condição mental em que uma pessoa tem um padrão de longo prazo de manipular, explorar ou violar os direitos dos outros. Tipicamente, está associado com falta de consciência e é muitas vezes similar ao termo sociopata e psicopata.

Transtorno de Personalidade Borderline: Uma condição mental caracterizada por um padrão instável de relacionamentos intensos, que incluem frequentes oscilações de humor, emoções extremas e impulsividade.

Vários estudos sugerem que as vacinas COVID-19 podem induzir a reativação persistente do herpes, interferindo no sistema imunológico.

Vacinas COVID ligadas à reativação das telhas

De


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Visão geral da história:De acordo com um estudo de caso recente, as telhas pós-jab persistentes foram associadas à presença da proteína de pico de jab COVID-19 na pele afetada. Os pesquisadores especulam que a vacina COVID-19 pode induzir a reativação persistente do herpes, perturbando o sistema imunológico.
Outro estudo detalha os casos de seis pacientes com doenças reumáticas inflamatórias autoimunes que desenvolveram herpes zoster logo após as vacinas da Pfizer. Nenhum dos controles saudáveis ​​desenvolveu herpes pós-jab.
Uma revisão sistemática também concluiu que a vacina COVID-19 aumenta o risco de reativação do herpes zoster se você já o teve antes ou tem fatores de risco conhecidos.
As injeções de COVID-19 suprimem seu sistema imunológico inato, inibindo a via do interferon tipo 1, que é a resposta de primeiro estágio a todas as infecções virais. O interferon tipo 1 também mantém os vírus latentes sob controle; portanto, se o caminho do interferon for suprimido, os vírus latentes podem começar a surgir.
O interferon tipo 1 é suprimido pela vacina porque responde ao RNA viral, e o RNA viral não está presente na injeção de COVID-19. O RNA é modificado para se parecer com o RNA humano, de modo que a via do interferon não é acionada.

De acordo com um estudo de caso recente publicado no Journal of Cutaneous Immunology and Allergy , o herpes zoster persistente pós-jab, uma infecção causada pelo vírus varicela-zoster, foi associado à presença de proteína de pico de vacina COVID-19 no pele afetada.

Conforme explicam os autores:

“Desde o início da campanha de vacinação contra a COVID-19 , uma grande variedade de efeitos adversos cutâneos após a vacinação foi documentada em todo o mundo.

“A reativação do vírus Varicela zoster (VZV) foi supostamente a reação cutânea mais frequente em homens após a administração de vacinas de mRNA COVID-19 , especialmente BNT162b2.

“Um paciente, que apresentava lesões cutâneas persistentes após a vacinação com BNT162b2 por … mais de 3 meses, foi investigado quanto ao vírus VZV e qualquer envolvimento da proteína spike derivada da vacina. …

“Surpreendentemente, a proteína spike codificada pela vacina do vírus COVID-19 foi expressa nos queratinócitos vesiculares e células endoteliais na derme.”

COVID jab prejudica sua função imunológica

Os pesquisadores especulam que a vacina COVID-19 pode induzir a reativação persistente do herpes-zóster, “perturbando o sistema imunológico”.

Como seu sistema imunológico é perturbado pelas injeções de COVID-19 é o tópico do artigo da pesquisadora do MIT, Stephanie Seneff , “ Innate Immune Suppression by SARS-CoV-2 mRNA Vaccinations : The Role of G-quadruplexes, Exosomes and MicroRNAs,” co- escrito com os Drs. Peter McCullough , Greg Nigh e Anthony Kyriakopoulos.

Nele, eles descrevem como as injeções de COVID-19 suprimem seu sistema imunológico inato, inibindo a via do interferon tipo 1, que é a resposta de primeiro estágio a todas as infecções virais.

Quando uma célula é invadida por um vírus, ela libera interferon tipo 1 alfa e beta. Ambas as moléculas agem como moléculas sinalizadoras que informam à célula que ela foi infectada. Isso, por sua vez, inicia a resposta imune e a ativa no início da infecção viral.

“O interferon tipo 1 é suprimido pela vacina porque responde ao RNA viral, e o RNA viral não está presente na injeção de COVID. O RNA é modificado para se parecer com o RNA humano, então a via do interferon não é acionada”.

O interferon tipo 1 também mantém os vírus latentes sob controle; portanto, se o caminho do interferon for suprimido, os vírus latentes podem começar a surgir.

O banco de dados do Vaccine Adverse Event Reporting System (VAERS) revela que muitos dos que foram vacinados relatam esses tipos de infecções. Os reguladores da União Europeia também alertam que as injeções repetidas de COVID-19 podem enfraquecer a imunidade geral .

Como o interferon tipo 1 é suprimido pelo jab? É suprimido porque o interferon tipo 1 responde ao RNA viral, e o RNA viral não está presente na injeção de COVID-19. O RNA é modificado para se parecer com o RNA humano, de modo que a via do interferon não é acionada.

Pior ainda, a via do interferon é ativamente suprimida pelo microRNA na injeção, o que limita sua capacidade de combater todos os vírus. Também abre a porta para a reativação de vírus latentes.

No estudo de caso acima, o paciente havia recebido uma dose de mRNA da Pfizer 13 dias antes do surto de herpes-zóster e uma segunda dose oito dias depois, levando os pesquisadores a suspeitar que havia uma associação entre o surto e as vacinas.

Jab de COVID e herpes zoster em imunocomprometidos

Da mesma forma, um estudo publicado em abril de 2021 detalhou os casos de seis pacientes com doenças reumáticas inflamatórias autoimunes que desenvolveram herpes zoster logo após as vacinas da Pfizer.


“O perfil de segurança das vacinas baseadas em mRNA em pacientes com doenças reumáticas inflamatórias autoimunes (AIIRD) é desconhecido. O objetivo deste relatório é aumentar a conscientização sobre a reativação do herpes zoster (HZ) após a vacinação de mRNA BNT16b2 em pacientes com AIRD”.

O estudo descobriu que a infecção por herpes ocorreu em 1,2% dos pacientes com AIRD que receberam a injeção (seis em 491), em comparação com nenhum entre os controles.

Cinco deles desenvolveram herpes zoster pela primeira vez na vida pouco tempo depois da primeira dose de Pfizer . Uma pegou depois da segunda dose.

Conforme observado pelos autores, pacientes imunossuprimidos, incluindo pacientes com AIRD, foram priorizados para a vacina COVID-19, embora pacientes imunossuprimidos tenham sido excluídos dos ensaios clínicos.

O fato de que 1,2% dos pacientes imunocomprometidos desenvolveram herpes zoster, enquanto nenhum dos controles saudáveis ​​sofreu esse destino, mostra como é importante não limitar os ensaios clínicos aos mais saudáveis ​​entre nós.

Mecanismos patogênicos

Quanto aos mecanismos, os pesquisadores ofereceram o seguinte:

Mecanismos potenciais que podem explicar a ligação patogenética entre a vacinação com mRNA-COVID19 e a reativação do HZ estão relacionados à estimulação da imunidade inata por meio de receptores semelhantes a tolls (TLRs) 3,7 por vacinas baseadas em mRNA.

“A sinalização de TLR foi implicada durante a reativação de herpesvírus, um processo essencial para que esses vírus se mantenham no hospedeiro.

“Os defeitos na expressão de TLR em pacientes que sofrem de doenças causadas diretamente pela infecção por herpesvírus destacam a importância dessas vias de sinalização durante a infecção e eventual progressão da doença.

“A vacina estimula a indução de INFs tipo I [interferon tipo 1] e citocinas inflamatórias potentes, que instigam respostas imunes T e B, mas podem afetar negativamente a expressão do antígeno, contribuindo potencialmente para a reativação do HZ”.

Jab COVID aumenta o risco de reativação de telhas

Uma revisão sistemática publicada em novembro de 2021 também concluiu que a vacina COVID-19 aumenta o risco de reativação do herpes zoster se você já o teve antes ou tem fatores de risco conhecidos. Cinquenta e quatro casos envolvendo 27 homens e 27 mulheres foram relatados na época e foram incluídos na revisão.


“Houve casos com fatores de risco conhecidos para herpes zoster, que incluíram idade superior a 50 anos (n = 36), distúrbios imunológicos (n = 10), doença crônica (n = 25), distúrbio metabólico (n = 13), malignidade (n = 4) e transtorno psiquiátrico (n = 2).

“O período médio (DP) entre o desenvolvimento do herpes zoster e a vacinação contra a COVID-19 foi de 7,64 (6,92) dias. A maioria dos casos era de países de renda alta e/ou média.

“86,27% dos casos de HZ foram notificados devido à vacina de mRNA. Trinta e seis pacientes 36/45 (80%) desenvolveram herpes zoster após a primeira dose da vacina COVID-19 entre aqueles que receberam a vacina mRNA.

“Não conseguimos estabelecer uma ligação definitiva, mas pode haver uma possível associação entre a vacina COVID-19 e o herpes zoster . Estudos em larga escala podem ajudar a entender a relação causa-efeito”.

Relatórios de telhas no VAERS

Olhando para o OpenVAERS, em 16 de dezembro de 2022, houve 15.225 relatos de herpes zoster após a vacina COVID-19 . A maioria dos casos (para os quais as idades são dadas) ocorreu em indivíduos mais jovens entre 25 e 51 anos, o que é mais jovem do que o normal. Existem até 170 casos em jovens de 12 a 25 anos.

A injeção da Pfizer tem mais que o dobro do número de relatórios de herpes associados a ele do que a Moderna , e há mais do que o dobro de relatórios de mulheres do que de homens.Fonte: OpenVAERS

Os dados do VAERS podem demonstrar causalidade?

Uma pessoa que assumiu uma posição firme contra a alegação de que os dados do VAERS não podem nos dizer nada sobre a causalidade é Steve Kirsch, diretor executivo do COVID-19 Early Treatment Fund. No vídeo “ Vaccine Secrets: COVID Crisis ”, ele argumenta que o VAERS pode de fato ser usado para determinar a causalidade.

É importante perceber que a ideia de que o VAERS não pode mostrar causalidade é parte de como e por que os Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) podem alegar que nenhuma das mortes é atribuível à vacina COVID-19. Kirsch argumenta que essa premissa é de fato falsa e que a causalidade pode ser determinada usando os dados do VAERS .

Para provar seu ponto, Kirsch faz a seguinte analogia: suponha que você administre uma vacina de duas doses. Após a primeira dose, nada acontece, mas após a segunda dose, as pessoas morrem em 24 horas após uma trombose venosa profunda (TVP).

Quando você olha para os dados do VAERS, o que você encontra é nenhum relatório associado à primeira dose e uma erupção de mortes após a segunda dose, tudo dentro do mesmo período e com a mesma causa de morte.

De acordo com o CDC, você não pode atribuir nenhuma causalidade a isso. Para eles, é apenas uma chance aleatória de que todos morreram após a segunda dose e da mesma condição, e não da primeira dose ou de outra condição.

Kirsch argumenta que a causalidade pode de fato ser identificada a partir desse tipo de dados. É muito difícil encontrar outra explicação para o motivo pelo qual as pessoas - muitas delas jovens, com saúde perfeita e sem condições predisponentes - morrem exatamente 24 horas após a segunda dose.

É até difícil encontrar outra explicação para pessoas que têm condições subjacentes.

Por exemplo, é razoável supor que pessoas com problemas cardíacos não diagnosticados morreriam de TVP exatamente 24 horas após receberem uma segunda dose da vacina? Ou que pessoas com diabetes não diagnosticada morreriam de TVP exatamente 24 horas após a segunda dose?

Por que não após a primeira dose, ou dois meses após a segunda dose, ou qualquer outro número aleatório de horas ou dias, ou por outra causa aleatória de morte? Por que as pessoas morreriam aleatoriamente da mesma condição exatamente ao mesmo tempo, repetidamente?

No mínimo, como um sistema de alerta precoce, o VAERS é projetado para sinalizar a causa potencial. É procurando por padrões repetidos de efeitos colaterais que você começaria a identificar uma vacina potencialmente problemática.

Uma vez que um padrão é identificado - e não há como negar a morte dentro de 24 horas a uma semana é um padrão observado para as vacinas COVID-19 - uma investigação deve ser iniciada. Mas nenhuma investigação desse tipo foi lançada sobre as vacinas COVID-19. Padrões claros são simplesmente ignorados.

Ignorar os sinais de alerta não torna os tiros seguros

Como um sistema de alerta precoce, o VAERS está funcionando como pretendido, apesar da grave subnotificação (o CDC até publicou um artigo no qual admitiu que os efeitos adversos da vacina COVID-19 em crianças são subnotificados por um fator de 6,5 ). É o acompanhamento que falta.

Mas a falta de investigação e acompanhamento não é evidência de que as vacinas não possam causar problemas, um dos quais é a reativação de vírus latentes, como o herpes-zóster. Embora eu não acredite que essas injeções sejam benéficas para ninguém, se você tiver um histórico de infecção latente, saiba que a injeção pode causar um surto.

Esteja ciente também de que ter um sistema imunológico comprometido o tornará mais propenso não apenas ao COVID-19, mas também a várias outras infecções virais e bacterianas, além de doenças crônicas como o câncer.

Publicado originalmente por Mercola .

As visões e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente as opiniões da Children's Health Defense.

Como deixamos chegar á este ponto? Até quando Ò Catilina, abusarão de nossa paciência?

O advogado Vinícius Vilas Boas deixou uma sessão virtual da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo antes de sua sustentação oral em um pedido de Habeas Corpus, após flagrar dois desembargadores da turma julgadora tecerem críticas ao paciente.
Sessão virtual da a 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, gravada por advogado
Reprodução

O julgamento ainda não havia sido retomado após o horário de almoço, mas os advogados que estavam na sala virtual continuaram ouvindo os debates e conversas "em off" entre os desembargadores da Câmara. Vilas Boas estava inscrito para sustentar em favor de um homem preso preventivamente pelo crime de roubo.

Antes da sustentação, ele gravou o momento em que a relatora, desembargadora Ely Amioka, e o segundo juiz, desembargador Maurício Valala, conversavam sobre o acusado. "Encontrei um vídeo desse réu dando um monte de soco em um professor de matemática. O professor até largou a profissão por causa desse caboclo aí. Ele também foi internado na Febem [hoje Fundação Casa] por roubo à residência, mesma coisa do nosso caso aqui, quer dizer, um santo", afirmou a desembargadora.

"Um santo mesmo. Tem que ser beatificado e canonizado", completou Valala. A conversa seguiu outros rumos e, 20 minutos depois, o advogado Vilas Boas pediu a palavra e informou que deixaria a sessão alegando que os magistrados fizeram um "pré-juízo de valor" a respeito do paciente. O presidente da Câmara, desembargador Sérgio Antonio Ribas, destacou que a conversa foi "extra-autos".

Vilas Boas contou aos desembargadores que havia gravado a conversa, enquanto a relatora Ely Amioka disse que nada do que foi falado constava em seu voto (o pedido de HC foi negado e o acórdão ainda não foi publicado). "Eu tenho direito de pesquisar sobre o réu. Mas nada disso foi apreciado no voto, porque não integra o caso", disse Amioka. Foi aí que o bate-boca ficou mais acalorado.

"O senhor fez uma coisa muito errada que é escutar a conversa dos outros. Ninguém lhe chamou para a conversa", disse Sérgio Antonio Ribas. "A conversa estava disponível para todos," respondeu o advogado, que pediu para consignar em ata a sua saída da sessão. O presidente não aceitou, alegando que o episódio ocorreu extra-autos, e disse que comunicaria a OAB-SP sobre a conduta de Vilas Boas.

Ele também repreendeu o advogado por se dirigir aos magistrados por "vocês" e não "vossas excelências". "Vossas excelências simplesmente deixaram os microfones ligados. Não vou mais discutir com vossa excelência. Depois do que ouvi, estou saindo da sessão", respondeu Vilas Boas. O presidente da Câmara rebateu e disse que o advogado foi "indelicado" e "faltou com respeito".

Outro caso



sábado, 14 de janeiro de 2023

Justiça do Rio de Janeiro coloca goleiro Bruno em liberdade condicional

A juíza Ana Paula Abreu, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, concedeu na quinta-feira (12/1) liberdade condicional ao goleiro Bruno, ex-jogador do Flamengo.


Bruno estava em domiciliar desde 2019
Reprodução

Ele foi condenado em 2013 a 22 anos e três meses de prisão pelo assassinato e ocultação do cadáver de Eliza Samúdio, sua ex-mulher.

Bruno cumpre pena em regime domiciliar desde 2019 e tem que se apresentar a cada três meses em uma unidade da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio.

Segundo a decisão, Bruno está cumprindo todas as determinações da prisão domiciliar. Assim, não haveria impedimento para a concessão da liberdade condicional.

O Ministério Público deu dois pareceres contra o benefício e solicitou que o goleiro passasse por exame criminológico para avaliar a possibilidade de o ex-jogador cometer novos crimes. O pedido foi negado sob o argumento de que Bruno já está fora da cadeia há mais de três anos.

Entenda o que é Democracia e como ela funciona no Brasil


A democracia é o regime político em que a soberania é exercida pelo povo, os cidadãos são os detentores do poder e confiam parte desse poder ao Estado para que possa organizar a sociedade.

Todas as decisões políticas devem estar em conformidade com o desejo do povo. Atualmente, a maioria dos países possui modelos de democracia representativa. Neles, os cidadãos elegem seus representantes por meio do voto.

Em um regime democrático, existe também o direito de contestação, exercido legitimamente por aqueles que formam a oposição ao governo eleito, geralmente encabeçado pelo grupo político que perdeu a eleição. A soberania do cidadão é exercida na escolha de quem pode governar.

A democracia abrange diversos sistemas políticos com o presidencialista, onde o presidente é o maior representante do povo, ou o sistema parlamentarista, em que o presidente é o chefe de Estado, mas o primeiro-ministro que toma as principais decisões políticas.
Democracia no Brasil
Desde a Proclamação da República, em 1989, o Brasil tem sido governado por três Poderes, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo, no qual o chefe é o presidente da República, eleito a cada quatro anos pelo voto popular em eleições diretas, desde 1989. E o DNA da democracia está exatamente nesta divisão de poderes.

O Papel dos Três Poderes
Executivo: O poder executivo, composto pelo presidente da República, juntamente com os ministros indicados por ele, tem o papel máximo de administração do interesse público. Cabe ao presidente executar as leis, propor planos de ação nacional, sancionar ou vetar uma lei aprovada pelo Congresso. Além disso, o Presidente dialoga diretamente com o Legislativo, tendo o poder de sancionar ou rejeitar uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Legislativo: Ao Legislativo cabe legislar (ou seja, criar e aprovar as leis) e fiscalizar o Executivo, sendo ambas igualmente importantes. Em outras palavras, exerce função de controle político-administrativo e financeiro-orçamentário. O Congresso Nacional é composto por duas casas: o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.

Judiciário: O Judiciário tem como função interpretar as leis e julgar os casos de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo Legislativo, aplicando a lei a um caso concreto, que lhe é apresentado como resultado de um conflito de interesses. O Judiciário é representado pelos juízes, ministros e desembargadores.

Por Danilo Gonzaga/Ascom Unale

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Quais são as competências da Justiça Eleitoral? 
- Áurea Maria Ferraz de Sousa

De acordo com a professora Marilda Silveira, a competência da Justiça Eleitoral é anômala, pois abrange o seguinte:

a) Competência jurisdicional : ao julgar os casos do processo eleitoral, de maneira a pôr fim aos conflitos definitivamente;

b) Competência administrativa : através da qual a Justiça Eleitoral organiza o processo eleitoral, exercendo poder de polícia;

c) Competência consultiva : excepcional no Judiciário, a competência consultiva da Justiça Eleitoral é limitada a duas exigências, quais sejam: 1. só cabe competência consultiva no TRE e no TSE e 2. só é possível consultar a Justiça Eleitoral em questões eleitorais em tese (não para casos concretos).

Art. 23, do Código Eleitoral - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

(...) XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

d) Competência regulatória : é a mais importante, pois dá à Justiça Eleitoral (TRE e TSE) a competência para expedir Resoluções.

Art. 61, da Lei 9096/95 : O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções para a fiel execução desta Lei.

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Sistema Judiciário Brasileiro: organização e competências

O Poder Judiciário
 é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126. Ele é constituído de diversos órgãos, com o Supremo Tribunal Federal (STF) no topo. O STF tem como função principal zelar pelo cumprimento da Constituição. Abaixo dele está o Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por fazer uma interpretação uniforme da legislação federal.

No sistema Judiciário brasileiro, há órgãos que funcionam no âmbito da União e dos estados, incluindo o Distrito Federal e Territórios. No campo da União, o Poder Judiciário conta com as seguintes unidades: a Justiça Federal (comum) incluindo os juizados especiais federais , e a Justiça Especializada composta pela Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar.

A organização da Justiça Estadual, que inclui os juizados especiais cíveis e criminais, é de competência de cada um dos 27 estados brasileiros e do Distrito Federal, onde se localiza a capital do país.

Tanto na Justiça da União como na Justiça dos estados, os juizados especiais são competentes para julgar causas de menor potencial ofensivo e de pequeno valor econômico.

Como regra, os processos se originam na primeira instância, podendo ser levados, por meio de recursos, para a segunda instância, para o STJ (ou demais tribunais superiores) e até para o STF, que dá a palavra final em disputas judiciais no país em questões constitucionais. Mas há ações que podem se originar na segunda instância e até nas Cortes Superiores. É o caso de processos criminais contra autoridades com prerrogativa de foro.

Parlamentares federais, ministros de estado, o presidente da República, entre outras autoridades, têm a prerrogativa de ser julgados pelo STF quando processados por infrações penais comuns. Nesses casos, o STJ é a instância competente para julgar governadores. Já à segunda instância da Justiça comum os tribunais de Justiça cabe julgar prefeitos acusados de crimes comuns.

JUSTIÇA DA UNIÃO

Justiça Federal comum
A Justiça Federal da União (comum) é composta por juízes federais que atuam na primeira instância e nos tribunais regionais federais (segunda instância), além dos juizados especiais federais. Sua competência está fixada nos artigos 108 e 109 da Constituição.

Por exemplo, cabe a ela julgar crimes políticos e infrações penais praticadas contra bens, serviços ou interesse da União (incluindo entidades autárquicas e empresas públicas), processos que envolvam Estado estrangeiro ou organismo internacional contra município ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil, causas baseadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional e ações que envolvam direito de povos indígenas. A competência para processar e julgar da Justiça federal comum também pode ser suscitada em caso de grave violação de direitos humanos.

Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho, um dos três ramos da Justiça Federal da União especializada, é regulada pelo artigo 114 da Constituição Federal. A ela compete julgar conflitos individuais e coletivos entre trabalhadores e patrões, incluindo aqueles que envolvam entes de direito público externo e a administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ela é composta por juízes trabalhistas que atuam na primeira instância e nos tribunais regionais do Trabalho (TRT), e por ministros que atuam no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral, que também integra a Justiça Federal especializada, regulamenta os procedimentos eleitorais, garantindo o direito constitucional ao voto direto e sigiloso. A ela compete organizar, monitorar e apurar as eleições, bem como diplomar os candidatos eleitos. A Justiça Eleitoral tem o poder de decretar a perda de mandato eletivo federal e estadual e julgar irregularidades praticadas nas eleições. Ela é composta por juízes eleitorais que atuam na primeira instância e nos tribunais regionais eleitorais (TRE), e por ministros que atuam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Está regulada nos artigos 118 a 121 da Constituição.

Justiça Militar
A Justiça Militar é outro ramo da Justiça Federal da União especializada. Ela é composta por juízes militares que atuam em primeira e segunda instância e por ministros que julgam no Superior Tribunal Militar (STM). A ela cabe processar e julgar os crimes militares definidos em lei (artigo 122 a124 da Constituição).

JUSTIÇA ESTADUAL
A Justiça Estadual (comum) é composta pelos juízes de Direito (que atuam na primeira instância) e pelos chamados desembargadores, que atuam nos tribunais de Justiça (segunda instância), além dos juizados especiais cíveis e criminais. A ela cabe processar e julgar qualquer causa que não esteja sujeita à competência de outro órgão jurisdicional (Justiça Federal comum, do Trabalho, Eleitoral e Militar), o que representa o maior volume de litígios no Brasil. Sua regulamentação está expressa nos artigos 125 a 126 da Constituição.

TRIBUNAIS SUPERIORES
Órgão máximo do Judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal é composto por 11 ministros indicados pelo presidente da República e nomeados por ele após aprovação pelo Senado Federal. Entre as diversas competências do STF pode-se citar a de julgar as chamadas ações diretas de inconstitucionalidade, instrumento jurídico próprio para contestar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; apreciar pedidos de extradição requerida por Estado estrangeiro; e julgar pedido de habeas corpus de qualquer cidadão brasileiro.

O STJ, que uniformiza o direito nacional infraconstitucional, é composto por 33 ministros nomeados pelo presidente da República a partir de lista tríplice elaborada pela própria Corte. Os ministros do STJ também têm de ser aprovados pelo Senado antes da nomeação pelo presidente do Brasil. O Conselho da Justiça Federal (CJF) funciona junto ao STJ e tem como função realizar a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

* Com informações do livro O Judiciário ao Alcance de Todos: noções básicas de juridiquês, produzido pela Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Justiça Eleitoral: composição, competências e funções




Renata Livia Arruda de Bessa Dias

A Justiça Eleitoral é um órgão de jurisdição especializada que integra o Poder Judiciário2 e cuida da organização do processo eleitoral (alistamento eleitoral, votação, apuração dos votos, diplomação dos eleitos, etc.). Logo, trabalha para garantir o respeito à soberania popular e à cidadania.

Para que esses fundamentos constitucionais – previstos no art. 1º da CF/1988 – sejam devidamente assegurados, são distribuídas competências e funções entre os órgãos que formam a Justiça Eleitoral. Aliás, são eles: o Tribunal Superior Eleitoral, os tribunais regionais eleitorais, os juízes eleitorais e as juntas eleitorais.

O Tribunal Superior Eleitoral é composto de, no mínimo, sete membros, sendo eles: três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e dois ministros dentre advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República (art. 119 da CF/1988).

Algumas de suas principais competências são3: (i) processar e julgar originariamente o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República; (ii) julgar recurso especial e recurso ordinário interpostos contra decisões dos tribunais regionais; (iii) aprovar a divisão dos estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas; (iv) requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que a solicitarem, e para garantir a votação e a apuração; e (v) tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.

Já os tribunais regionais eleitorais estão distribuídos nas capitais de cada estado e no Distrito Federal (ex.: TRE-GO, TRE-AL, TRE-DF, etc.) e são compostos, cada um, de sete juízes: dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do respectivo estado; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ; um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na capital, ou, não havendo, de um juiz federal; e dois juízes nomeados pelo presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (art. 120 da CF/1988).

Suas competências4 compreendem ações como: (i) processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores e membro do Congresso Nacional e das assembleias legislativas; (ii) julgar recursos interpostos contra atos e decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais; (iii) constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição; e (iv) requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal.

Os juízes eleitorais, por sua vez, são os juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição integrantes da Justiça Estadual e do Distrito Federal (art. 32 do Código Eleitoral), sendo algumas de suas atribuições5: (i) processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns, exceto o que for da competência originária do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais; (ii) expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor; e (iii) tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos ilícitos das eleições.

Finalmente, as juntas eleitorais são compostas de um juiz de Direito – que será o presidente da junta eleitoral – e de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade (art. 36 do Código Eleitoral; e art. 11, § 2º, da LC nº 35/1979), aos quais compete6, por exemplo, resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração, bem como expedir diploma aos candidatos eleitos para cargos municipais.

Descritas as composições e as competências dos órgãos da Justiça Eleitoral, nota-se que esta funciona em uma dinâmica diferenciada de modo a permitir, por exemplo, que, em sua esfera, atuem magistrados de outros tribunais, tais como do STF, do STJ e da Justiça Comum Estadual, evidenciando, assim, a ausência de uma magistratura própria, organizada em carreira.

Além disso, outras peculiaridades dessa justiça especializada podem ser observadas quando se descrevem algumas de suas funções. Aliás, a Justiça Eleitoral desempenha outros papéis nos limites de sua atuação – afora as funções administrativa e jurisdicional – a saber, funções normativa e consultiva.

Primeiramente, ainda a respeito da função administrativa, o juiz eleitoral administra todo o processo eleitoral, independentemente de que um conflito de interesses lhe seja submetido para solução, mesmo porque está investido do poder de polícia, que é a “atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente [...]”, por exemplo, à segurança, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública (art. 78 do Código Tributário).

Alguns exemplos do exercício da função administrativa são: alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral e medidas para impedir a prática de propaganda eleitoral irregular.

De outra parte, ao exercer a função jurisdicional, atuará na solução de conflitos sempre que provocada judicialmente para aplicar o Direito. Isso acontecerá em situações tais como ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral(AIJE),ação de impugnação de mandato eletivo(AIME), ação de impugnação de registro de candidatura(AIRC) e nas representaçõespor propaganda eleitoral irregular.

Outra função atribuída à Justiça Eleitoral – e que lhe confere um caráter peculiar – é a normativa, descrita no art. 1º, parágrafo único e art. 23, IX, ambos do Código Eleitoral e que lhe permite – por meio de resoluções7 – expedir instruções para a execução das leis eleitorais, entre elas o Código Eleitoral. O conteúdo inserido nessas normas tem o propósito de regulamentar as matérias de competência do órgão colegiado que as instituiu, criando situações gerais e abstratas.

Podemos citar, como exemplo, instruções criadas para auxiliar a execução de leis no ano das eleições, tal como a Res.-TSE nº 23.376/2012, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012.

Finalmente, a função consultiva8 permite o pronunciamento dessa Justiça especializada – sem caráter de decisão judicial – a respeito de questões que lhe são apresentadas em tese, ou seja, de situações abstratas e impessoais. Pode-se dizer que também é uma função de caráter particular da Justiça Eleitoral, haja vista que o Poder Judiciário não é, por natureza, órgão de consulta.

Conclui-se que a Justiça Eleitoral tem ampla atuação descrita em lei, o que permite, de fato, sejam preservadas a ordem e a lisura do processo eleitoral, e, assim, assegurados os fundamentos constitucionais da soberania popular e da cidadania.

1 Especialista em Direito Eleitoral pela Universidade Anhanguera /Uniderp em convênio com o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Analista judiciário do TSE.
2 Art. 92 da CF/1988
3 Arts. 22 e 23 do CE.
4 Arts. 29 e 30 do CE.
5 Art. 35 do CE.
6 Art. 40 do CE.
7 A resolução é um “ato normativo emanado de órgão colegiado para regulamentar matéria de sua competência” (GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 8. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2012, p. 68).
8 Art. 23, XII, e art. 30, VIII, ambos do CE.

Preso pela PF, Anderson Torres está em batalhão da PM no Guará, no DF

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal chegou no Brasil por volta de 7h20; fontes relatam que a prisão foi rápida, tranquila e discreta

Preso pela PF, Anderson Torres é levado para batalhão da PM no Guará, no DF | AGORA CNN


Da CNN:32 | Atualizado 14/01/2023 às 10:21

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres está recolhido no 4º batalhão da Polícia Militar no Guará, região administrativa da capital federal. As informações são da analista de política da CNN Basília Rodrigues.

O avião pousou por volta de 7h20 no Aeroporto Internacional de Brasília. De acordo com apuração da Basília Rodrigues, Torres foi o primeiro a descer do avião e foi recebido por um delegado da Polícia Federal (PF).

Fontes relataram que a prisão foi rápida, tranquila e discreta.
O mandado de prisão preventiva contra Torres foi decretado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em nota, a PF informou que Torres “foi preso ao desembarcar no Aeroporto de Brasília e encaminhado para a custódia, onde permanecerá à disposição da Justiça”. “As investigações seguem em sigilo”, completou.

Ele inicialmente foi levado diretamente do avião para o hangar da PF. Em seguida, um comboio de carros da Polícia Federal acompanhado de carros descaracterizados partiu em direção ao Complexo Penitenciário da Papuda.

De acordo com Basília Rodrigues, agentes da PF que cumpriram a ordem de prisão relataram que, ao mesmo tempo em que o comboio ia à Papuda, carros da PF levaram o ex-ministro para o Batalhão da PM no Guará.

A estratégia foi utilizada para dispersar a imprensa e garantir maior discrição à prisão de Torres, segundo a analista.

A expectativa é que Torres preste depoimento ainda neste sábado (14), mas antes se reúne com sua equipe de advogados.

A CNN tenta contato com a defesa de Anderson Torres.

*Publicado por Fernanda Pinotti, com informações de Basília Rodrigues. Léo Lopes contribuiu com esta reportagem.

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